sexta-feira, 24 de fevereiro de 2006

Consumidores Frustrados

Por Klauber Cristofen Pires


Publicado no site do Instituto Liberdade, em 24/02/2006


Publicado no site DIEGOCASAGRANDE.COM.BR, em 02/03/2006.


Publicado no site Parlata, em 04/03/2006.



Em dois artigos já publicados, "13º: Presente de Grego para os Trabalhadores" e "Natal Rico, Ano Pobre", discorri sobre os efeitos danosos que a instituição do 13º salário acarreta sobre, respectivamente, a renda dos trabalhadores assalariados e sobre os resultados das empresas. Nesta última análise sobre o tema, deitaremos os olhos sobre os consumidores.

Vejamos preliminarmente que antes, criticamos as consequências sobre duas classes diferentes de cidadãos - trabalhadores e empresários - , mas desta vez, a condição de consumidor recai sobre ambos. A divisão trabalhador-empresário-consumidor não deve ser vista como uma classificação estanque, visto que todos os fenômenos acontecem simultaneamente e são uns a causa imediata dos outros. A visão em separado serve apenas como auxílio para o estudo até aqui esboçado.

Todos os argumentos que foram apresentados em relação aos assalariados e aos empresários geram como consequência a diminuição do consumo. Em síntese:

a) O trabalhador chega em dezembro, ou menos rico, ou mais endividado;

b) O empresário adia vendas desnecessariamente;

c) Há um aumento dos custos relativo à necessidade de manter reservas para o pagamento futuro do 13º;

d) As vendas, artificialmente concentradas em dezembro, geram aumento de custos com armazenagem, contratações de temporários, e erros de previsão dos estoques;

Resta-nos, saber, se, todavia, cabe alguma inspeção sobre fatos que, sem afetar de forma direta a estes primeiros, possam causar repercussão sobre o poder de compra.

Imaginemos que, analogamente ao fato de o empresário ter adiado parte de suas vendas para o Natal próximo, o consumidor também deixou de fazer, respectivamente, sua compra. A consequência direta para o primeiro já foi vista. Ao segundo, afora a frustração de não lhe ter sido possível ter uma necessidade mais urgente ser satisfeita, restará, adicionalmente, a inflação, a deteriorar seu dinheiro disponível. Quando, finalmente, possuir o numerário conseqüente do pagamento de seu 13º, perceberá o desgosto de verificar que aquilo que ele desejava comprar lá em fevereiro estará à venda, em dezembro, por preço superior.

Em um país como o Brasil, este é um dado que não pode ser desconsiderado, ainda mais quando os diversos governos se endividam para pagar o 13º de seus servidores. O endividamento estatal, ou a decisão temerária de expandir o papel-moeda em circulação, mediante a impressão de cédulas, geram a imediata reação por parte do mercado, pois aumenta-se a procura pela até então mesma quantidade de bens disponíveis, acarretando o indesejado aumento dos preços. A súbita elevação do nível dos preços em dezembro, que salta aos olhos dos compradores mais distraídos, abocanha considerável porção do poder de compra dos salários, não só do mês de dezembro, mas pelos meses seguintes, pois neste país, um produto baixar de preço após um aumento repentino, ainda é coisa muito rara.

Outro fator que pode advir como causa para a corrosão do salário é o imposto de renda. A concentração das parcelas mensais para pagamento em um só mês, na forma do 13º, pode resultar em uma mudança de alíquota. Conquanto o assalariado possa mais tarde reaver seu dinheiro, por ocasião da declaração de ajuste, na prática, a ação governamental serviu como uma forma de empréstimo compulsório.

Há também o risco de, devido a uma causa estranha, não ser mais possível ou desejável adquirir o bem até então desejado. A título de exemplo, houve uma vez em que fiquei planejando a aquisição de um carro importado, por longos meses, até que, justamente no dia em que tinha o dinheiro para adquiri-lo, o governo acabava de decretar um aumento no imposto de importação de 70%! Obviamente, a partir da frustrante notícia, adquirir um carro novo foi um dos itens relegados ao fim da minha lista de prioridades...

Da mesma forma, poderia também ter havido alguma inovação tecnológica que acarretasse um aumento no preço final do bem, afastando a atração do consumidor que o esperava dentro dentro de um orçamento "contado". Lembro-me aqui de uma ocasião em que os fabricantes de máquinas de lavar haviam trocado a tecnologia de acionamento dos aparelhos, de mecânica para eletrônica. Na verdade, fizeram isto para se furtar às determinações de um decreto de congelamento de preços. De qualquer forma, para os consumidores para as quais as máquinas com acionamento mecânico pareciam ser suficientes, a mudança acarretou um prejuízo, senão em até mesmo uma impossibilidade - pelo menos temporária - de adquiri-las.

Há também a visão em sentido contrário: sabendo que o boom das vendas foi artificialmente concentrado em dezembro, a maior parte das inovações tecnológicas poderão ser adiadas para aquele mês. Isto pode fazer com que o consumidor decida por adiar a aquisição de um bem, ou que decida comprá-lo, a contragosto, mas porque precisa dele, mesmo sabendo que seu equipamento em breve será substituído por outro mais moderno. De qualquer forma, aqui também observa-se um diminuição do grau de satisfação do consumidor, muito embora dificilmente quantificável em termos de dinheiro.

Outra consequência possível do adiamento de uma compra é o risco da relação de oferta e procura. Imagine que uma pessoa tenha se deparado, na loja, com o CD de um cantor que ela conheça e admire, embora ele ainda não goze de um prestígio junto ao público. Ela pensa, vê que anda com seu orçamento apertado, e decide aguardar até receber seu 13º. No entanto, durante este interstício, o querido cantor se tornou famoso, e seu CD dobrou de preço!

Como se vê, o tempo é um fator fundamental para influenciar a decisão de uma compra. As condições pelas quais a escolha de um determinado bem de consumo poderia se realizar praticamente nunca se repetem. Sempre o momento seguinte traz inovações que precisam ser levadas em conta, reclamando novas avaliações.

Quando o governo congela parte dos salários dos trabalhadores, para que sejam pagos somente em determinada época, o efeito se verifica na proporcional derrogação do importantíssimo duplo poder - de decisão e de informação - que os consumidores exercem na sociedade. No primeiro caso, observa-se um proporcional impedimento de o indivíduo mitigar o seu desconforto, o que, de certo modo, pode ser corretamente irterpretado como seu empobrecimento. No segundo, opera-se uma distorção da compreensão que o empresário deve ter - por falta ou incompletude de informações - com relação à colocação de bens futuros no mercado, com prejuízo para toda a sociedade.

Como um apêndice, podemos transplantar praticamente todos os fenômenos observados quanto ao 13º para o caso do pagamento do 1/3 constitucional das férias. A única diferença reside em que o 13º concentra o seu pagamento, pelo menos em parte, no mês de dezembro. Em ambos os casos, a interferência estatal, a não ser no justo ano em que foi implementada, jamais significou um aumento da renda, mas apenas uma ingerência indevida em processo que, tanto melhor funcionaria, quanto mais naturalmente ocorresse.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2006

Natal Rico, Ano Pobre


Por Klauber Cristofen Pires

Publicado no site DIEGOCASAGRANDE.COM.BR, em 20/02/2006

Publicado no site Parlata, em 19/02/2006

Publicado no site do Instituto Liberdade, em 14/02/2006




No meu último artigo, 13º: Presente de Grego para os Trabalhadores, escrevi sobre os equívocos cometidos por aqueles que entendem ser o 13º salário um benefício para os assalariados, tendo demonstrado que a intervenção do Estado, consciente ou não das consequências da sua atuação, mas a pretexto de ter propiciado ao assalariado um plus em seus proventos, somente lhe trouxe prejuízo.

Desta vez, a análise concentra-se desde o ponto de vista dos empregadores. A missão parece ser mais fácil do que a anterior, mas ainda assim, mesmo entre esta classe de cidadãos, há defensores veementes. Como já havia expresso, de tal forma há um consenso sobre a matéria que a simples liberdade de questioná-la parece um sacrilégio.

Sem dúvida, o pilar ergue-se sobre a crença de que o 13º impulsiona as vendas de fim de ano. Antes, porém, de discorrer, reitero que as comparações a seguir serão feitas com base na anexação do 13º ao pagamento do salário mensal, isto é, dividido em doze parcelas durante um ano.

Primeiramente, lembremos, o empregado chegará em dezembro, inescapavelmente, em uma de duas situações: a) ele não precisava do 13º, de modo que poupou o plus pago mês a mês, beneficiando-se, desta forma, com o rendimento das aplicações; ou b) ele precisava do dinheiro, de modo que, tendo-o usado, livrou-se de pedir um empréstimo. Como se vê, o pagamento mensal do 13º SEMPRE, isto é, em QUALQUER SITUAÇÃO, irá beneficiar o trabalhador, posto que, OU ele chegará em dezembro mais rico, OU menos endividado, o que certamente, beneficiaria o comércio.

Por outro lado, se o empregado recebeu seu 13º mensalmente, e o utilizou ao longo do ano, então o comércio teve - de qualquer forma - o retorno do dinheiro, e com vantagens! Ora, há muitos setores que não precisam do Natal. A estes, o fim de ano torna-se atrativo apenas por um artificialismo contraproducente, posto que têm de aguardar que as pessoas recebam o 13º para, enfim, comprar o que poderia ter sido adquirido antes. Note-se que, mesmo para as empresas cujo Natal é interessante, muitas vendas já poderiam ter acontecido. E deste cenário exsurge a pergunta: qual o empresário que, podendo vender a tempo presente, prefere esperar para vender seus produtos somente no próximo Natal?

Se as vendas pudessem ocorrer segundo uma demanda natural, mesmo considerando o Natal, o planejamento torna-se-ia facilitado, porque os erros de previsão, quando houvesse, seriam pequenos e poderiam ser prontamente corrigidos nos meses seguintes. Prever as vendas de Natal no Brasil, ao contrário, configura-se como uma tarefa mais arriscada, gerando ou sobras, que, as mais das vezes, terão o preço desvalorizado após as festas (sem dizer das que perecem), forçando a liquidações no mês de janeiro, ou faltas de estoques, isto é, vendas frustradas. Em qualquer caso, prejuízo.

Ademais, acúmulos artificiais de estoques podem gerar a necessidade de armazenagem extra; da mesma forma, também possivelmente haverá a necessidade de contratar empregados temporários, ou contratá-los em maior número. Dois itens a mais no rol das despesas. É certo que esta análise está voltada para os empresários, mas nem por isto devemos considerar que contratações extras, PARA OS MESMOS PRODUTOS VENDIDOS, sejam socialmente defensáveis. A criação forçada de empregos é prejudicial à toda à sociedade, afetando tanto ao empresário quanto aos trabalhadores. O melhor para um país é que seus cidadãos não estejam somente empregados, mas sim empregados sob a organização mais eficiente possível.

Já ouvi de quem tentara pagar o 13º mensalmente, que o Ministério do Trabalho e Emprego condena tal prática, tendo, inclusive, aplicado advertências e multas. Segundo os emissários do Estado, desta forma o empregado chega em dezembro "sem ter nada a receber". Desta forma, orientam aos empregadores que reservem a correspondente parcela de cada mês, de modo a possuírem capital disponível quando na hora de se efetuarem os pagamentos. Eles partem do princípio que o ao empresário não basta pagar aos empregados o justo salário, mas também atuar como seu tutor, como se fossem incapazes....

Somente não ocorre a estes representantes do estado que a manutenção de numerário em quantidade é prejudicial aos negócios. Estamos em tempo do "just in time", quando todas as etapas de produção ou vendas são ajustadas tão finamente que quaisquer sobras são consideradas em seu custo. E isto inclui o dinheiro parado. Alguém pode alegar que pode lucrar com esta situação, aplicando tais reservas no mercado financeiro. Quem sustenta tal afirmação se engana. Ora, se a algum empresário, é mais lucrativo aplicar dinheiro a juros do que rodar seu próprio negócio, então é o caso de fechá-lo. A idéia de se levar adiante algum empreendimento somente se justifica porque a expetativa de lucro é superior às taxas de juros. O argumento de que é melhor investir o dinheiro do que pagar o 13º mensalmente também é falaciosa. A cada situação, compete o respectivo cenário: para um 13º pago mensalmente, o empresário, de fato, não investirá as parcelas mensais do 13º no mercado de capitais, mas terá diante de si todas as vantagens já explicadas neste artigo.

Finalmente, há também os que defendem que o 13º "propicia" ao assalariado a possibilidade de adquirir produtos de maior valor agregado, o que, de outra forma, ele gastaria somente com "feira". Entendo que não vale a pena entrar no mérito da questão, isto é, conferir qual seria o comportamento médio dos empregados caso recebessem as parcelas do 13º mensalmente. O bastante nesta questão foi provar que o empregado chegaria em dezembro, como já dito, ou mais rico, ou menos endividado. Como ele vai utilizar seu dinheiro não compete a ninguém, senão a ele próprio. Utilizar-se de uma lei para orientar o consumo de alguém equivale a derrogar, em parte, seu direito de propriedade, e muito mais do que isto, seu direito à busca de sua felicidade pessoal. Se alguém se sente mais feliz comprando um frango a mais por semana do que comprando uma televisão, é o comércio que deve se ajustar aos seus desejos, não o contrário.