quarta-feira, 16 de março de 2011

O Dia do Consumidor Otário

 
Por Marcos Miranda (A Voz do Marajó)

 

O consumidor brasileiro é capaz de destruir, por meio de ações cíveis, a reputação e o cofre de empresas que não prestam adequadamente seus serviços previamente contratados, e pagos, por seus clientes de forma OPCIONAL. Neste caso, ainda poderemos usufruir da liberdade jurídica de rescindir o contrato de modo a evitar maiores prejuízos e aborrecimentos posteriores.
 
Mas, o que dizer da letargia deste mesmo consumidor em relação aos serviços públicos que também são igualmente pagos e, com massiva desproporção em termos de frequência, igualmente emporcalhados em sua qualidade? Sem falar que, em grande parte, não chegam nem sequer a ser oferecidos em seu mínimo qualitativo...

Ou alguém aí, desconsiderando sua sanidade mental ou moral, acha que a saúde, a educação, a segurança, a urbanização, etc. em nosso país vai de vento em popa? 
 
A grande pergunta é: porque esses consumidores do setor privado bombardeiam-no com ações cíveis ao mesmo tempo em que não mexem uma mísera palha contra os emporcalhados serviços públicos prestados e pagos de forma OBRIGATÓRIA através de impostos que não nos deixa a opção de cancelamento de contrato ou contribuição, sob pena de multa e/ou até prisão?
 
Sem dúvida que, como consumidores, ainda temos muito que evoluir. Ainda mais em se tratando da exigência pelo cumprimento de nossos REAIS direitos. Esse tal Código de Defesa do Consumidor para mim só vai ter um fio de legitimidade quando este passar a enquadrar o estado (com "e" minúsculo mesmo) como um dos prestadores de serviços sendo passível de arcar com as consequências, replicadas em seus mandatários, por seus abusos contra o cidadão, compulsório pagador de IMPOSTOS!
 
Para mim não existe dúvida: O CDC não passa de uma grande empulhação e, por consequência disso, nós não passamos consumidores em estágio larval ou, mais popularmente, OTÁRIOS!!

 

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