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segunda-feira, 16 de abril de 2007

Deveria a Taxa Condominial ter Natureza Tributária?

Por Klauber Cristofen Pires

Hoje li um cartaz afixado no saguão de entrada do meu prédio. Era uma mensagem enfática da nossa síndica, talvez mais propriamente um protesto, ou um lamento. A quantidade de inadimplentes, frente ao de pagadores, está conduzindo nosso condomínio a uma razão insustentável. Há moradores que já se encontram há vários anos sem pagar um mês sequer.

Até hoje, tudo o que se produziu de leis e decisões judiciais têm resultado em clara vantagem para os infiéis. Ao síndico - e diga-se – aos moradores que cumprem com suas obrigações – já se proibiu afixar os nomes dos devedores no cartaz de avisos do prédio; já se proibiu até mesmo indicar somente o número do apartamento; já se proibiu suspender o fornecimento de serviços tais como interfone, tv interna, correios, entregas de serviços “delivery”, ou vedação de uso do elevador e piscina, por exemplo; e muitas outras restrições mais (as quais, em leitura inversa, significam prêmios para os inadimplentes). Tudo em nome do “direito de moradia”.

Uma dos maiores equívocos já cometidos tem sido o de considerar a taxa condominial como um serviço comercial, isto é, sujeito ao Código de Defesa do Consumidor. A primeira conseqüência deste ato insano foi o de determinar uma multa máxima de 2% por atraso no pagamento da taxa mensal de condomínio. Observe-se o tamanho do disparate: consideremos que o atraso de pagamento de um morador tenha resultado em atraso de pagamento da fatura de energia elétrica. Ora, a multa a ser aplicada ao morador, caso seja de 2%, será muito menor que a multa que o condomínio terá de pagar à distribuidora de energia, mesmo que esta também cobre uma multa de 2%, e esta diferença tanto se acentuará quanto maior for o condomínio, o que, por via indireta, prejudica justamente os prédios das classes sociais menos abastadas.

Uma vez eu vi um comentário muito certeiro de uma diretora de colégio, que, para o nosso caso, sofre dos mesmos arremedos do populismo, desta ditadura da maioria em que vivemos: sustentava que as pessoas não costumam atrasar luz, celular ou consórcio do carro, e até muitas vezes nem sequer a academia ou clube, mas atrasam as mensalidades escolares! Isto acontece simplesmente por que podem, porque a lei lhes dá este direito.

Sendo a taxa de condomínio, aliás, muito bem e propriamente denominada sob o aspecto tributário, sendo senão um rateio de despesas, entre as quais se enquadram até mesmo os impostos tais como IPTU, não seria o caso de conferir à taxa condominial um status de natureza tributária? Peço ao leitor para que não se estranhe, pois não seria a primeira vez que entidades privadas gozassem de tal poder; por exemplo, as entidades do sistema “S” (Senai, Senac, Sesi, Sesc...), assim como também os órgãos de classe (OAB, CREA, etc).

Raciocine o leitor: se o IPTU ou INSS, ao não serem pagos, podem conferir ao Município ou à autarquia federal o direito de requerer a penhora do patrimônio do Condomínio, então também este não deveria gozar exatamente do mesmo direito com relação ao condômino inadimplente? Não será melhor que o condômino inadimplente venda seu imóvel (ou que seja leiloado, por ordem judicial) para pagar as taxas condominiais, do que expor ao risco o bem comum e à depreciação acelerada os bens privados dos demais moradores?

Tenho alimentado esta discussão há bastante tempo, e somente agora, com certa segurança, é que proponho esta idéia. Em verdade, meu grande receio é o de haver uma corrupção da lei, isto é, a de que a taxa condominial passasse a ser objeto de monitoração por algum ente estatal, com uma gradual transferência de recursos para os cofres públicos e aí por diante. Hipótese sombria, convenhamos... e por isto mesmo possível...

Todavia, não dá para pararmos de querer fazer o certo com medo antecipado de que o errado virá. O errado sempre vem. Basta querer. Basta deixar. O que não podemos mais é autorizar este estado de coisas. Nas cidades brasileiras, os problemas com inadimplência são alarmantes, e os condomínios entram rapidamente em estado de decadência, muitos deles com dívidas trabalhistas, previdenciárias e tributárias impagáveis. Seja qual for a solução sistêmica a ser adotada, o essencial é que os condomínios necessitam de instrumentos legais que lhes confiram mais garantia e celeridade para o recebimento das suas taxas.

A extrema benevolência com que o Estado trata o morador inadimplente em nome de um assistencialismo disforme e abstrato gera, a curto e longo prazo, maiores custos de moradia para todos os demais co-proprietários, traduzidos primeiramente, em um aumento desnecessário da taxa condominial, e a seguir, na própria desconfiança em adquirir imóveis em condomínio, pois o adquirente já não saberá se estará fazendo um investimento ou comprando “uma bomba”.

2 comentários:

  1. Sr. Klauber,
    mais uma vez venho aqui concordar com suas observações, neste caso original e importantíssima. Um ponto novo no debate que, parece, niguém atenta para ele.
    .
    Mas não só a questão do condominio, mas o colegio as prestações e etc.. O Poder estatal tentar criar facilidades para destruir o orgulho, o respeito por si mesmo. Com a facilitação da vida do canalha, que sempre se dá bem contra os demais súditos do Estado, a tendência é o indivíduo decente desanimar, além do fato de um habito tornar-se tolerável com o tempo e depois tornar-se aceitável até que se torne moral.
    É lógico que para o Poder estatal, para políticos e autoridades, é muito melhor lidar com uma população corrupta, safada, venal, pois tal população torna-se fácil de manipular, facil de JOGAR UNS CONTRA OS OUTROS através de ardis e subornos.
    Logicamente esta é uma estratégia a lá Sun Tzu, dividindo a população a fim de jogar uns contra os outros até que ninguém mais se disponha a apoiar outro, até que ninguém mais se revolte com a injustiça comntra outro e etc.. Essa é a população ideal para um Poder totalitário.

    Nos velhos tempos as pessoas se solidarizavam, por exemplo, com vítimas de assaltos. Eu ainda peguei um pouco, era criança e presenciei pedrestres correndo atrás de ladrões, havia uma certa cooperação entre as pessoas de bem. Mas foi exatamente a lei que passou a proteger mais o bandido do que o cidadão decente que acabou com essa solidariedadee. Atualmente diante de um assalto seja lá de que forma for, mesmo um pivete ameaçando uma mulher na cara dura ninguém reage, vira-se a cara para outro lado e se toca o barco. Isso as leis conseguiram, e conseguirão ainda mais, muito mais, até que ninguém mais confie em ninguém (acabar com a sociedade da confiança), ninguém mais se solidarize com ninguém, até que todos se DESPREZEM MUTUAMENTE e que somente o Poder posssa garantir a paz, até que todos concordem com a destruição, com a injustiça contra outros desde que obtenha uma mínima vantagem, material ou psicológica.
    A idéia do Poder totalitário é fazer todos suspeitarem, de todos, todos serem inimigos, todos se desprezarem e etc., pois assim o Estado será um Poder infinito, imbatível, pois ao Poder todos se curvarão em busca de vantagens, mendingando alguma migalha. O objetivo será o Poder, será de alguma forma obter algo do Poder que assim se perpetuará na mais estável e absoluta tirania. ...parece apocaliptico, mas faz algum sentido.
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    Abraços
    C. Mouro

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  2. Caro Senhor...! Não sei é do conhecimento do autor, que exite uma Lei que trata especialmente das realções jurídicas dos condomínios, e, no dito texto texto legal está a possbilidade ser levado à praça pública a uni9dade condominial inadimplente, ou até mesmo ser adjudicada pelo condomínio, para quitação de débitos. Portanto, é teratológico querer equiparar a taxa de condomínio à obrigação fiscal. Demais disso, quando o texto em comento fez alusão ao chamdo "Sistema S", bem como a algumas Autarquias, a modalidade do tributo lá cobrada é CONTRIBUIÇÃO,eis que parafiscais. Abraços. Luciano.

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