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terça-feira, 26 de agosto de 2008

O que Há sobre o Desempenho Brasileiro nas Olimpíadas

Por Klauber Cristofen Pires
Terminadas as olimpíadas, chega a fase dos balanços. O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman comemora um aproveitamento de 26,7%, embora, claro, force a barra na matemática: ele soma o total de medalhistas e não o de medalhas, o que faz com que o futebol, por exemplo, tenha 18, enquanto a natação, apenas uma.

Piada, contudo, é pra quem quer rir. Na verdade, o aproveitamento brasileiro nas Olimpíadas somente tem diminuído, eis que o tamanho das delegações tem paulatinamente aumentado, enquanto que a quantidade das medalhas, diminuído. Qualquer brasileiro de bom senso sabe que o desempenho de um país continental como o Brasil é pífio, comparado com o de outros países, e até que aceita isto com algum conformismo. Ficar inventando trololó é que dói...

Todavia, não é o propósito desta reflexão fazer considerações de índole esportiva, ou sobre o COB. Nosso pensamento apenas intenta situar o Brasil numa comparação com outros países, e verificar, no todo, se o nosso resultado é de alguma forma explicável, desde o ponto de vista civilizacional.

Começando, podemos classificar o Brasil como um país livre e pobre. Creio que ainda podemos nos considerar uma nação livre, malgrado o avanço do estatismo em nossa sociedade. Quanto à nossa pobreza, certo é que não é extrema, mas relativa, pelo menos o suficiente para que nossos cidadãos livres, na maioria, optem antes por perseguir melhorias em suas vidas do que em praticar esportes com vistas à obtenção de títulos em torneios olímpicos. Trata-se, pois, de um raciocínio econômico: as pessoas livres elegem as suas prioridades, e assim o fazem muito bem!

Com tais premissas estabelecidas, fica mais fácil perceber que da população de potenciais talentos, isto é, dentre todas aquelas pessoas da sociedade que, pelo seu biótipo característico ou talento nato, poderiam se destacar em algum esporte, apenas uma ínfima parcela é descoberta, o que por sua vez diminui estatisticamente a probabilidade de encontrarem-se os campeões.

Não obstante, alguns esportes conseguem um índice realmente apreciável: são os esportes de jogos, que, por contarem com financiamento não público, mas “do” público, têm a capacidade de financiar os atletas de forma contínua e recompensadora, tais como o futebol, o voleibol, o voleibol de praia, o basquete, e até algumas lutas, como o judô e o taekendô. Outros parecem contar com expressivo patrocínio pessoal ou familiar, tal como a natação e a vela. Pois, se considerarmos tão somente estas categorias, isto é, os esportes financiados pelo público ou pelos próprios atletas, realmente contaremos com um expressivo aproveitamento, com obtenção de premiações em quase todas as modalidades. Este é, sem subterfúgios, um dado notável e que muito pode nos informar, em termos de planejamento para futuros torneios internacionais.

Restam, assim, aqueles que não chamam a atenção do público, pelo menos não na forma como a ele são oferecidos, e que incluem aqueles tais como a ginástica e o atletismo. Lembremo-nos que o público, também fazendo parte de uma população pobre, da mesma forma prioriza as escolhas pelos seus momentos de lazer. Não podendo pagar para assistir a todas as manifestações esportivas, escolhe aquelas que considera mais aprazíveis: os jogos entre times.

Uma comparação interessante pode ser feita com a Austrália. Desde as últimas décadas, o país oceâneo tem evoluído paulatinamente seu padrão de vida, de modo que hoje, sem ser exatamente uma potência econômica, mas certamente, uma nação com um reconhecido bem-estar geral, e principalmente, livre de problemas sociais tais como os níveis descontrolados de criminalidade que ocorrem no Brasil, desfruta de notáveis e progressivos sucessos nos esportes.

Logo, por tabela, também se sucede o mesmo com os demais países livres e ricos: Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França e outros, e sempre pela mesma razão: a luta pela sobrevivência já não é uma prioridade, de modo que mais indivíduos espontaneamente se dispõem às práticas esportivas. Nestes países, a gama de esportes financiados pelo público é bem maior, como também é maior o número de atletas que se auto-sustentam. Ademais, com mais dinheiro em caixa, os governos podem investir na rede escolar, onde os melhores talentos podem ser “pescados”, obviamente, com polpudas remunerações.

Dito isto, resta agora indagar: - mas, e quanto ao estupendo sucesso chinês? Bom, a China pertence a uma terceira categoria de países: os comunistas. Nestas sociedades, ou melhor, nestes estados, os governos gastam muito mais recursos do que poderiam, com claros prejuízos para as outras necessidades mais prementes dos cidadãos. Tal investimento visa à propaganda de seus regimes, e os talentos são literalmente, convocados, tal como se recrutam soldados para a guerra. Sem embargo, o que sobra para estes indivíduos, depois que a idade os alija das competições, é o total abandono, sendo que terão que tocar as suas vidas com todo o prejuízo que arcarão pelo tempo perdido na juventude.

Num inolvidável discurso de Ludwig von Mises, tais pessoas se assemelham a um rebanho de animais. Elas não perseguem seus próprios sonhos e seus próprios objetivos, mas sim os estabelecidos por outrem, isto é, por um líder supremo, ou por um pequeno grupo dirigente. Ora, rebanho por rebanho, o brasileiro destaca-se muito mais: é cada Nelorão, Devonzão, Santa Gertrudão, Anguzão..., todos campeoníssimos! Caro leitor: antes o Brasil!!!

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

A Nova Era do Fürhurtum


Por Klauber Cristofen Pires

Imagine que seu filho seja um superdotado: não seria um suplício para ele ser forçado a acompanhar aulinhas de operações básicas de matemática quando já domina a fórmula de Báskara, as relações trigonométricas e quem sabe, os cálculos derivativos e integrais? Por experiência própria, testemunhei o sofrimento de gente assim e ainda que possa parecer engraçado (realmente, não o é), tive um colega que costumava dormir em sala de aula e invariavelmente tirava notas baixíssimas. Porém, ele não era indolente e indisciplinado; era sim, um gênio, condenado à depressão, por ser medido conforme a ignorância de seus pais e professores.

Certamente, pois, uma pessoa tal como a acima descrita necessita de um acompanhamento especial. Não lhe serve uma escola comum. Escolas, por natureza, são assembléias da mediocridade: sempre se pautam pelas necessidades e possibilidades de uma maioria, isto é, da média, daí porque “medíocres”. A única forma de ensinar que pode desprezar a média é o ensino individualizado, razão pela qual poderíamos qualificá-lo como o melhor possível, sendo, porém, demasiado custoso.

Então, a forma economicamente viável de podermos oferecer um ensino especializado é permitir às instituições de ensino que tenham a liberdade de perseguir seus objetivos e desenvolverem seus métodos de ensino. Em uma escola livre de amarras pedagógicas estabelecidas desde fora, mas ao invés, desenvolvidas segundo a evolução de suas próprias experiências, a pessoa sobre a qual me referi acima encontrar-se-ia à vontade, em sintonia com educadores que perceberiam o seu ritmo e atenderiam a ele. Da mesmíssima forma, pessoas que possuem uma capacidade de aprender mais lenta ou de algum modo restrita, tal como ocorre com os portadores da síndrome de Down, ou os surdos e os cegos, também demandam um atendimento especializado.

Na verdade, absolutamente todas as pessoas demandam um atendimento que atenda mais especificamente às suas necessidades. Aliás, isto não ocorre somente com a educação, mas simplesmente com tudo à nossa volta. Preferimos um tipo de calçado porque ele é mais macio ou tem um desenho mais na moda; preferimos uma determinada pizzaria porque a pizza lá é feita daquele jeito especial que consideramos como sendo o melhor; escolhemos assim também o nosso carro ou a oficina que irá consertá-lo, segundo diferentes valores que priorizamos: qualidade do atendimento, variedade, preço, qualidade do produto, etc.

O que faz pensarmos que sub-dotados ou superdotados demandem um atendimento diferenciado é, pois, tão somente o fato de que eles se encontram nos extremos de uma amplitude que beira o infinito. De outra forma, nós os pais, estaríamos sempre contentes com o ensino que é ministrado nas escolas em que nossos filhos estudam, ou estaríamos sempre satisfeitos com o nosso médico, o nosso cabeleleiro ou o nosso mecânico. Porém, antes o contrário é verdadeiro: estamos sempre os avaliando e trocando nossas impressões com nossos parentes e amigos, sobre tal e qual médico ou professor, salão ou oficina, para sabermos se o que lhes pagamos está valendo a pena. Isto porque todos procuramos, dentro de nossas possibilidades, o melhor, frize-se, segundo o nosso julgamento.

Tais possibilidades de escolhas advém da liberdade que usufruímos em uma democracia, escolhas estas que incluem nos associarmos a este ou aquele grupo de pessoas para a finalidade de perseguirmos objetivos lícitos comuns.

Este, porém, não é o entendimento do Ministério da Educação. Sob um discurso ideologicamente fundado no marxismo, defende o igualitarismo irrestrito, e estipula as suas diretrizes segundo as quais, dentro em breve, instituições como as escolas mantidas pelas APAE perderão o status de escolas formais, e serão rebaixadas a escolas de ensino livre. Isto, na prática, significa que as crianças que hoje são atendidas por tais instituições serão forçadas a ingressarem nas escolas comuns. É a nova era do “Führurtum”, ou seja, o princípio do Füehrer: haverá uma única solução, tida como boa e adequada, e todas as outras serão consideradas más e inadequadas, e seus defensores punidos e perseguidos.

Pois, de acordo com a “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, documento elaborado em janeiro de 2008 por um grupo de trabalho nomeado pelo Ministério da Educação, entidades praticamente centenárias, com todo o seu know-how adquirido, serão excluídas (este trocadilho se fez particularmente necessário) do processo educacional, bem como muitíssimo mais grave, também serão excluídos os pais destes jovens, eis que se verão obrigados a matricularem seus filhos em instituições da rede comum, sem chance de escolherem pelo que eles venham a considerar como sendo o melhor para seus filhos. Para o governo de índole comunista que agora se refestela no poder, os pais e as instituições tradicionalíssimas nada entendem de ensino especial, mas sim os seus barbudos de carteirinha, que agora vestindo-se com ternos comprados às custas de muito dinheiro proveniente dos impostos, desejam impor a todos o que eles entendem por ensino público “gratuito e de qualidade”.

Em todos os meus anos como administrador de recursos públicos, sempre concluí meus pareceres pela lisura das APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais); sempre seus estatutos estiveram em ordem; sempre esteve regular com o fisco e demais entidades às quais deve prestar contas; e sobretudo, sua atuação sempre foi notoriamente reconhecida pela sociedade.

Imagine o leitor, além disso, o quanto que as APAE, por exemplo, economizam de recursos da sociedade: com uma quantidade adequada de professores e de recursos materiais concentrados em suas instalações, poderá atender a uma população razoavelmente grande de alunos; agora pense quanto de recursos materiais e humanos deverão ser despendidos para cada escola pública ou particular comum para se adequarem às novas medidas, e apenas para – eventualmente – receber um ou outro aluno nas suas salas!

E já que estamos falando em economia e melhor uso de recursos, posso também dizer por mim mesmo que se uma instituição tal como a APAE vier a receber de mim um real que seja, fará o melhor uso possível e totalmente na busca de sua finalidade, dado que necessita de sua idoneidade para continuar a funcionar – e a continuar a receber auxílio por parte da população. O mesmo, porém, jamais poderá ser dito do Poder Público, pois, quando enfim o programa de educação inclusiva começar, terá início mais uma festa de criação de cargos comissionados, de concursos públicos fraudados, de licitações superfaturadas para a compra de equipamentos e livros de ensino especial e de infindas contendas políticas por poder, de modo que, se de cada real chegar ao aluno especial pelo menos um centavo dos impostos que todos pagamos, já me considerarei um cidadão satisfeito.
Pois, urge que você, que leu este artigo, protagonize a sua inconformidade com tal situação! entre em contato com a APAE mais próxima, e demonstre a sua reprovação ao cerceamento da liberdade que deseja nos impor o governo; entre em contato comigo ou com um dos sites em que este artigo for hospedado, e dê a sua opinião. É seu dever cívico! É seu dever moral! É seu dever para o seu próprio interesse, mesmo que você não tenha um filho especial, pois a próxima etapa igualitarista será acabar com as escolas mantidas por entidades religiosas, ou as escolas que, por qualquer motivo, não se enquadrarem no estabelecido pelo novo Fürhurtum! Reaja!

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Propaganda Negativa não é Agressão à Propriedade!


Por Klauber Cristofen Pires

Chamou-me a atenção uma propaganda que vem sendo veiculada na tv, na qual a operadora de telefonia móvel Oi, pretendendo informar sobre o direito do consumidor de adquirir aparelhos desbloqueados, é censurada por meio de uma liminar por iniciativa de outra concorrente. Dado que esta não é uma análise jurídica, mas antes, econômico-filosófica, percebe-se objetivamente que visa, pelo seu resultado, a proteger a operadora impetrante de eventuais prejuízos resultantes da potencial perda de clientela.

Ultimamente, têm ocorrido casos semelhantes de censura por via judicial a cidadãos, intelectuais, jornais, empresas e políticos, a impedir-lhes de transmitirem informações ou expressarem as suas opiniões, e em especial, de veicularem a propaganda que aqui denomino de “negativa”, isto é, aquela que procura denunciar defeitos no produto do concorrente.

A progressividade com que isto se repete somente traduz a falência da concepção confusa que hoje vige sobre a liberdade de expressão, fruto da superposição histórica de várias correntes ideológicas que, malgrado mal-fundamentadas sob o ponto de vista filosófico, acabaram por prevalecer em diferentes épocas no nosso cenário político nacional, a pretexto de protegerem a idoneidade moral de um indivíduo ou de uma organização, ou os potenciais lucros cessantes advindos da exposição das idéias de um rival. Em todo caso, como se percebe, trata-se de um patrimônio, do qual quer se proteger o valor.

Neste cenário, inovam os liberais austríacos, segundo os quais, a teoria natural da propriedade, i.e., a aquisição da propriedade realizada de forma não agressiva, realizada por meio da apropriação original e do contrato, representa a coluna mestra de todo um edifício de relações sociais baseado em respeito às escolhas individuais e aos ajustes livremente acordados pelas partes. Com o que lhes pertence, portanto, os seus donos podem legitimamente realizar quaisquer atos, tais como acumular, doar, trocar, emprestar, alugar, ceder o uso, vender ou o que mais seja, desde que não incorram em agressão à propriedade alheia e ao usufruto destes mesmos direitos decorrentes por seus concidadãos.

Entretanto, a defesa da integridade da propriedade não inclui a defesa do seu valor. Quando, por exemplo, surgiram as tvs de lcd e de plasma, a procura por televisores de tubos de reios catódicos diminuiu drasticamente, e conseqüentemente, o preço dos aparelhos teve de ser reduzido, independentemente de quantas horas de trabalho tenham sido gastas na produção ou do custo que as empresas tiveram ao produzi-los, distribuí-los e colocá-los à venda no varejo.

Nesta linha, segundo o filósofo Hans-Hermann Hoppe, a defesa ideológica de uma propriedade, i.e., contra a propaganda negativa por parte de um consumidor ou de outro concorrente, constitui-se em proteção não a ela propriamente, mas ao seu valor atual, o que implica, em via reversa, a aceitação da intervenção direta e injustificada à propriedade destes últimos, vez que os impede de concretizarem atos lícitos, segundo a teoria natural da propriedade. No caso, a intervenção estatal, de ofício ou provocada pela via judicial, significa uma agressão direta ao direito de contrato firmado entre uma empresa e um determinado veículo de comunicação, e também entre este e o cliente final. No último caso, representa uma dupla intervenção, vez que também pretende se substituir ao juízo de um indivíduo no papel de consumidor.

Hoppe denomina de “conservadorismo” à doutrina que, tendo obtido grande influência na Europa continental e na América Latina e que, configurando-se como uma variante de socialismo, defende a manutenção do valor atual da propriedade de uma dada casta de proprietários contra a inovação trazida pelos produtores novatos, por meio da intervenção sobre a propriedade destes últimos. De acordo com o filósofo alemão, “...o conservadorismo considera apropriado e legítimo para uma classe de proprietários já estabelecidos o direito de barrar qualquer mudança social que estes venham a considerar como uma ameaça à posição relativa que ocupam na hierarquia social de renda e riqueza, mesmo que os vários donos-usuários individuais dos vários fatores de produção não tenham contratado isto sob nenhum acordo de tal natureza”. (HOPPE, Hans-Hermann - Uma Teoria sobre o Socialismo e o Capitalismo, capítulo 5, pág. 46, versão em português autorizada pelo autor em arquivo de extensão “pdf”, baixável em http://libertatum.blogspot.com).

Certo dia, percebi que minha filha passava mal e supus que fora devido à ingestão de um alimento fornecido por uma certa rede de fast-food. Curioso foi que a médica havia nos informado ter sido aquele o quinto caso do seu dia, e devido à ingestão do mesmo produto, no mesmo estabelecimento! Provido apenas com uma presunção, embora provável, decidi abster-me de freqüentar aquele estabelecimento. Isto certamente reduzirá em alguma medida, ainda que ínfima, o valor da sua propriedade. Todavia, ainda que meu julgamento se mostre errôneo, defender a proteção do valor atual daquela propriedade significa sobrepujar o meu direito de escolha; neste caso, eu deveria ser obrigado a submeter minha vontade previamente ao crivo do dono daquele negócio, o que seria um notório absurdo! (até porque, dentro dos meus pensamentos, jamais ela poderia adivinhar que algum dia eu ponderasse sobre isto).

Agora, tanto mais o valor daquela propriedade será reduzido, quanto mais quanto eu disser aos meus amigos o que nos ocorreu, na medida em que eles também decidam abster-se de lá gastar o seu dinheiro. Evitar que tenham conhecimento da informação que pode ser relevante para um julgamento, pois, ainda que no fim das contas inverídica, conduz a uma invasão direta de invasão sobre suas consciências; afinal, eu não os terei impedido à força de irem até lá e consumirem o que quisessem.
Além do empobrecimento relativo da população, dado que a limitação à informação levará ao desperdício de recursos materiais, a censura à propaganda negativa remete à tutela da consciência dos cidadãos pelo estado, diminuindo neles paulatinamente a capacidade de formarem opinião e agirem segundo as suas convicções.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Política Antitruste: Uma Questão de Revogação!


Por Klauber Cristofen Pires

People of the same trade seldom meet toghether, even for merriment and diversion, but the conversation ends in a conspiracy against the public, or in some contrivance to raise prices. It’s impossible, indeed, to prevent such meetings, by any law wich either could be executed, or would be consistent with liberty and justice. But though the law cannot hinder people of the same trade from sometimes assembling toghether, it ought to do nothing to facilitate such assemblies; much less render them necessary.

“Pessoas do mesmo ramo raramente se encontram, mesmo que para divertirem-se, mas suas conversas sempre terminam em uma conspiração contra o público, ou em algum conluio para aumentar preços. É impossível, todavia, evitar tais reuniões, por qualquer lei que ou possa ser executada ou seja consistente com a liberdade e a justiça. Entretanto, embora a lei não possa impedir que pessoas do mesmo comércio reúnam-se às vezes, não deveria fazer nada que facilitasse estas assembléias, muito menos que as fizesse resultar necessárias.”

-Adam Smith
The Wealth of Nations


O leitor já deve ter tido conhecimento sobre notícias de fusões entre empresas que foram ou impedidas ou severamente investigadas ou processadas pelo governo. Também deve ter acompanhado nos noticiários sobre a prisão e denúncias de donos de postos, escolas ou até mesmo de padarias, normalmente com a divulgação de grampos que denunciam a combinação, por eles, dos preços praticados.

Pois, prepare-se para pensar diferente! Nos livros Antitrust – A Case for Repeal, e Antitrust and Monopoly: Anatomy of a Policy Failure, ambos do Dr. Dominick Armentano (Ludwig von Mises Institute – pode-se adquiri-los ao preço de U$ 65,00, algo como R$ 103,00, já com as despesas de remessa), o autor faz uma análise completa dos 50 maiores casos de processos movidos pelo governo dos EUA contra empresas americanas, tais como a Microsoft, a IBM, a Standard Oil, a Alcoa e outras ainda menores, muitas vezes participantes apenas do comércio local.

Em praticamente todos os casos de indiciamento nos processos administrativos promovidos pela FTD (Federal Trade Comission), ou por ela levados a juízo, explica o autor, as empresas aumentavam a produção, reduziam preços, desenvolviam tecnologia e acima de tudo, engajavam-se completamente em um intenso processo competitivo.

Um dos méritos da obra de Armentano é a de demonstrar que é o livre comércio, como derivação apriorística do direito de propriedade, a instituição que melhor pode trazer resultados benéficos à sociedade. Sobretudo, que este comércio, quando livre, comporta-se antes como um processo em constante adaptação do que segundo um sistema preconcebidamente equilibrado, desde que as relações comerciais não são feitas somente de competição, mas também de cooperação e integração; então, a intervenção estatal, ignorante do alcance destes fenômenos, não ocasiona outro resultado que interromper um movimento adaptativo em gestação, cuja meta é sempre a busca de uma melhoria em termos de eficiência.

Os defensores das políticas antitruste denominam de práticas predatórias os ajustes legítimos entre particulares, que em nada agridem a propriedade dos consumidores. Ora, tanto quanto eu tenho o direito de fechar a minha loja, tenho o direito de vender em menor quantidade. A prerrogativa de combinar preços com meus concorrentes advém da liberdade de usufruir a propriedade como melhor convém, da mesma forma que os consumidores podem decidir boicotar determinado produto ou estabelecimento. Não há que se falar em práticas predatórias se estas não se configuram como um crime, em termos de Direito Natural, isto é, que traduzam uma concreta agressão contra outros concorrentes ou contra os consumidores, desde que o mercado esteja aberto à competição.

Quando estabelecimentos combinam preços, por exemplo, há muitas variáveis que jamais foram levadas em conta e que podem resultar em benefícios aos consumidores. A primeira diz respeito à precariedade de tais acordos e ao seu alcance geográfico: dificilmente tais acordos se perenizam, já que há diferenças no produto que podem desequilibrar a procura por parte dos consumidores, tais como melhor atendimento, melhores instalações ou melhor localização. Destarte, preços fixos podem servir como um sinal positivo para investidores avessos ao risco entrarem no mercado, ampliando assim a oferta – e conseqüentemente pressionando a queda futura dos preços - bem como também a consumidores avessos ao risco, se decidirem investir em algo vultoso cujos custos não sejam seguramente previsíveis. Às vezes, preços fixos fazem parte de um processo de ressarcimento por épocas de produção sem demanda, ou parte de um processo de integração onde determinados estabelecimentos ampliam o atendimento utilizando-se em parte da tecnologia ou da logística dos concorrentes-cooperadores.

O caso dos postos de combustíveis é bastante ilustrativo no Brasil. Recentes notícias veiculadas pela imprensa local alertaram para o fato de que em Belém é vendida uma das piores gasolinas do país. Não para surpresa minha, já que, por ocasião da revisão do meu carro, meu mecânico me avisou sobre a iminência de o motor bater, tamanho o acúmulo de borra proveniente da combustão irregular com gasolina de má qualidade. Obviamente, não é o caso de se fazer uma apologia ao crime – que efetivamente agride a minha propriedade, no papel de consumidor, mas o de procurar saber por que vias virtualmente todo o mercado local está a fornecer o combustível adulterado, desde os estabelecimentos mais obscuros dos subúrbios até as grandes redes; pois, uma análise perfunctória já salienta a reduzidíssima amplitude em que tais preços podem ser praticados e a sanha estatal em perseguir os empresários, o que indica que a adulteração pode ser a adaptação a uma situação quase sem outra saída.

Em mercados onde a vigilância dos órgãos antitruste e de proteção ao consumidor não encontram brechas para pôr a mão pesada, os produtos em geral correspondem às expectativas dos consumidores: compramos calçados baratos, produzidos com materiais alternativos em lojas populares, ou finos sapatos da mais macia pelica; compramos belas semi-jóias, que utilizam alternativas à pedras preciosas tais como cristais ou aço banhado com ouro, ou compramos caríssimas e genuínas jóias, com certificado de qualidade. Compramos azeite misturado com óleo de soja, ou o consagrado azeite de primeira prensa. Em suma, prevalece a honestidade e a confiança, mantida a liberdade de se estabelecerem os preços, por parte dos produtores, bem como a de decidir comprá-los ou não, por parte dos consumidores.
Talvez a mais incisiva conclusão a que chega Armentano é a de que a política antitruste mantém incompreensivelmente o seu vigor em um país onde a liberdade e a competição são enaltecidas pelo povo por conta da militância dos empreendedores menos eficientes, que buscam frear os mais competitivos concorrentes por meio de escusos processos políticos, antes de aprimorarem seus produtos e se submeterem à escolha por parte dos consumidores. Utilizando-se de refinada retórica, conseguem o apoio popular, ao fazer com que os eleitores, por ignorância, acabem por agir contra si próprios.

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Quanto você Paga por Seu Aluguel?

Por Klauber Cristofen Pires

Há um filme norte-americano que retrata de uma maneira chocante, mas por incrível que pareça, absolutamente real, o drama dos que sofrem as consequências pela legislação protecionista e parcial da locação de imóveis: “O Inquilino Misterioso” (Pacific Heights, EUA, 1990, com Melanie Griffith, Michael Keaton e Mathew Modine).

Sugiro ao leitor buscá-lo na locadora, para apenas momentaneamente imaginar-se na pele do que passaram os personagens do drama. Pois, se um sentimento de indignação lhe perpassar a espinha, saiba o leitor que em minha família já encenamos várias vezes os papéis dos atores que representaram as vítimas!

Há uns anos atrás, meu pai conseguiu vender sua casa, após anos e anos tentando junto à Justiça livrar-se de um inquilino que há muito já não lhe pagava o acordado. Vendeu-a apenas pelo valor de terreno, coisa de quinze vezes menos o valor comercial do imóvel. A Justiça? Tardou e falhou! A custo, o que foi conseguido foi uma autorização para abri-la, e isto muito depois que havia sido constatada a fuga do ex-inquilino infiel. Ao ter sido aberta, contemplar os escombros com um aperto no coração foi o que restou a alguém que levou décadas pagando cada suada prestação: não sobrou uma única torneira, uma única tomada, um único spot de luz: o nosso outrora tão querido lar, onde cresci, transformou-se num galpão abandonado destes de filmes policiais de quinta categoria.

Porém, há mais: ainda um ano antes, um amigo me alertara sobre ter visto o nome de minha esposa no Diário da Justiça. Preocupado, fui verificar: tratava-se de uma ordem de despejo movida por ela contra um inquilino de uma sala comercial. Nem lembrávamos mais do fato, pois o então locatário já houvera também fugido três anos antes de a tal decisão – ou terá sido piada - ter sido publicada no DJ. Como um escárnio ou sei lá o quê, o Judiciário esqueceu que ele mesmo havia na época autorizado, com a presença de um oficial de justiça, a abertura das portas, muito depois de notoriamente ter sido comprovado o abandono do ponto comercial pelo meliante foragido.

Finalmente, desta vez com a minha irmã, também o resultado foi prejuízo, depredação e pior de tudo, uma sensação de impotência, de ser um cidadão de segunda categoria, ou antes, um pária. Depois do prejuízo pelos aluguéis não satisfeitos, a depredação de sua casa e a absoluta inamobilidade do “Podre” Judiciário (não, não digitei errado.), ela decidiu fechá-la definitivamente. Seu único plano agora é servir de moradia aos seus filhos, quando crescerem (meu sobrinho mais velho ainda nem alcançou a adolescência).

Em cem por cento das tentativas de alugar um imóvel, todos os da minha família fomos flagrantemente logrados, esbulhados e vandalizados, sempre com a conivência, ou melhor, com a explícita colaboração e cumplicidade do estado! Agora peço a qualquer homem e mulher de bem que procure imaginar o prejuízo que leva a nossa nação ao somar todos os milhares de imóveis comerciais e residenciais que são destruídos todos os anos por gente assim, bem como todos os valores não recebidos, e também com o custo de todos os inúteis pedidos de socorro à inJustiça de nosso país. Eu apostaria algo na casa dos bilhões!

Por causa da mentalitade socialista, que alberga o alegado “direito à moradia”, verdadeiros bandidos são protegidos e as pessoas que realmente precisam de um imóvel para morar vêm-se na única alternativa de continuar a dividir o espaço da casa de seus pais, simplesmente porque os proprietários estão fechando seus imóveis. Eis um exemplo cabal de como a intervenção estatal atua sempre em prejuízo das pessoas, sejam elas proprietárias ou locatárias. Aos proprietários, o prejuízo por não explorarem seus imóveis de uma forma que pudesse ser produtiva para a sociedade; aos locatários, a inexistência de imóveis ou o preço extremamente salgado, acompanhado de garantias nem sempre possíveis de serem prestadas.

Cconcordaria o leitor que seria bem mais barato se os imóveis hoje fechados pelos seus proprietários fossem postos à disposição do mercado imobiliário? Concordaria que haveria muito mais gente investindo em imóveis com a finalidade de obter a renda de um aluguel, e consequentemente deflacionando o mercado, se as regras fossem mais equitativas e o Poder Judiciário mais veloz e menos vacilante? Atualmente, já existe nos Estados Unidos a disciplina Law and Economics (O que poderia ser traduzido para algo como “Direito Econômico”), que visa a proporcionar aos estudantes, principalmente os de Direito, uma visão multidisciplinar mais abrangente - e menos estanque - das relações sociais e das consequências que podem advir da elaboração de leis e das decisões judiciais. A introdução desta matéria no universo acadêmico brasileiro seria certamente uma inalação de ar fresco!