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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

O liberalismo austríaco e o utilitarismo

Por Klauber Cristofen Pires

Em círculos de debates, bem como em artigos que leio, vez ou outra encontro quem sustente que o liberalismo austríaco adota como princípio válido a teoria do utilitarismo. Entretanto, a defesa apriorística da propriedade privada não se assenta em escolhas baseadas em critérios de conveniência ou de oportunidade, mas de uma opção de ordem praxeológica e moral, e portanto, de validade permanente. O utilitarismo é sempre uma forma de socialismo.
Em círculos de debates, bem como em artigos que leio, vez ou outra encontro quem sustente que o liberalismo austríaco adota como princípio válido a teoria do utilitarismo.

O utilitarismo é a teoria econômica que prega a validade da intervenção estatal direcionada para prover uma alegada melhor eficiência no uso dos recursos, combinada ou não com uma distribuição destes recursos para um público mais amplo.

A coluna central do utilitarismo é denominada em inglês pelo termo "free-ride", traduzível em vernáculo por "carona". Um exemplo de utilitarismo dado pelo filósofo Hans-Hermann Hoppe: uma lei que obrigue os cinemas a cederam gratuitamente o restante dos assentos não vendidos.

Vejamos como se expressa o filósofo alemão quanto a isto, em A Economia e a Ética da Propriedade Privada:

Além disso, o raciocínio utilitário é também gritantemente errado. O raciocínio dos teóricos dos bens públicos de que a prática do livre-mercado de excluir os caronas do gozo dos bens que permitiriam um consumo não-rivalitário a um custo marginal zero indica um nível subótimo de bem-estar social e que portanto requer a ação compensatória estatal é falho sob dois aspectos relacionados. Primeiro o custo é uma categoria subjetiva e jamais poderá ser objetivamente medido por um observador externo. Portanto, dizer que os caronas adicionais poderiam ser admitidos a um custo zero é totalmente inadmissível. De fato, se os custos subjetivos de admitir mais consumidores graciosamente fosse mesmo zero, o produtor ou proprietário privado do bem em questão certamente os admitiria. Se assim ele não faz, isto revela que os custos pra ele não são zero. A razão pode ser a sua crença de que ao agir assim irá reduzir a satisfação disponível aos outros consumidores, o que tenderia a baixar o preço para o seu produto; ou pode ser simplesmente sua repulsa a caronas não-convidados, assim como, por exemplo, quando eu faço objeção à proposta de dispor a minha sala de estar sub-utilizada para vários hóspedes auto-convidados para um consumo não-rivalitário. Em qualquer caso, desde que por qualquer razão não se pode assumir que o custo seja zero, é então falacioso falar de uma falha de mercado quando certos bens não são distribuídos gratuitamente.

No plano concreto, o filósofo Olavo de Carvalho denunciou a prática do utilitarismo acontecida nos EUA, que pode ser conferida nos artigos "Revolução Judicial nos EUA" e "Robin Hoods ao contrário", em que cita o caso de uma sentença da Suprema Corte que permitiu aos governos locais desapropriar moradias e fazendas em favor de projetos de desenvolvimento privados .

Quem é que se apresente como um liberal e se utilize da teoria do utilitarismo está na verdade, defendendo uma forma de socialismo, desde que com isto promove a legitimidade de meios não-originários e não-contratuais de aquisição da propriedade.

No plano praxeológico, o utilitarismo provê uma melhor utilização dos recursos apenas em aparência, pois as alegadas melhorias apresentadas escondem dois fatos negativos: o primeiro é o de que os projetos de desenvolvimento privados, para ficarmos no caso real, podem muito bem ser realizados em locais comprados, o que nos leva a concluir que a desapropriação já denuncia o empobrecimento forçado dos atuais proprietários. Porém, mais do que isto, uma tal sentença provoca uma consequência muito mais drástica: a de corromper todo o sistema jurídico, causando insegurança jurídica a toda a população, no tanto em que a desestimule a investir, com medo de uma eventual desapropriação futura. Pensemos, em última instância, que os beneficiados por um decreto de desapropriação postos nestes termos também podem, eles mesmos, a seu turno, serem desapropriados futuramente por quem alegue trazer um projeto mais abrangente e mais vultoso.

No plano moral, os austríacos defendem a propriedade privada como uma instituição cujo valor é apriorístico. Vejamos como se expressa Hoppe quanto a isto, em Uma teoria sobre o Socialismo e o Capitalismo:

Na base da teoria natural da propriedade assenta-se a idéia de basear a atribuição de um direito exclusivo de propriedade sobre a existência de um elo objetivo, intersubjetivamente presumível, entre o dono e a propriedade e, mutatis mutantis, de chamar de agressivas todas as reivindicações de propriedade que podem invocar apenas evidências puramente subjetivas em seu favor.

O que Hoppe pretende explicar aqui é que um elo objetivo nasce quando alguém, por exemplo, estica a mão para pegar uma maçã (que não pertença previamente a ninguém, claro). O trabalho de alguém colher uma maçã, de pescar um peixe ou de cultivar um pé de milho constitui um elo objetivo entre o agente e a coisa. Qualquer outra pessoa pode alegar somente fatos subjetivos: " - eu quero esta maçã porque sou mais bonito, ou porque sou mais forte, ou que sou mais pobre".

Este entendimento marca a fundação da uma ética leiga da propriedade privada e não tem como ser negada, pois quem assim o procede nega a propriedade sobre o seu corpo e consequentemente, a sua liberdade de refutá-lo. Colocada no plano prático, esta ética presume como moralmente legítima a propriedade originariamente possuída (aquela que antes não pertencia a ninguém) e aquela derivada de atos voluntários e não-agressivos (troca, empréstimo, aluguel, doação ou outra forma contratual). A negação da validade moral da aquisição original e das operações derivadas contratuais institui a legitimidade da agressão sobre a propriedade privada, isto é, do confisco à força da propriedade dos proprietários e produtores para o bem de não-proprietários e não-produtores.

Do exposto, percebe-se que a defesa apriorística da propriedade privada não se assenta em escolhas baseadas em critérios de conveniência ou de oportunidade, mas de uma opção de ordem moral, e portanto, de validade permanente. O utilitarismo é sempre uma forma de socialismo.

Um comentário:

  1. Olá Klauber.

    Primeiramente gostaria de dizer que acompanho seus artigos a algum tempo por gostar do que escreves e me traz muita alegria saber que acompanhas o nosso blog.
    Seguindo tua sugestão, li o artigo que escreveste em 2008 sobre a Lei Seca. Concordo com praticamente todo o conteúdo do artigo, mas, creio que houve alguns exageros em alguns aspectos, aos quais respeito pois cada um tem sua opinião. Concordo quando se referes ao ressarcimento/indenização para as vítimas, quando dizes que o agressor deve arcar com seus gastos na cadeia etc... Nem poderia pensar diferente. Apenas achei um pouco exagerado na questão de pessoas ficaram privadas de beber a sua taça de vinho, ou pior, podem pagar uma multa absurda por ingerir um bombom de licor. Sugiro ler os meus artigos "Antes alcoólatra. Agora chocólatra" de junho de 2008, e "Lei Seca e o equivocado entendimento dos tribunais", de setembro de 2009.
    Obrigado. É uma honra poder trocar idéias com senhor.

    Oliva - OQÑ se discute

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