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sexta-feira, 5 de março de 2010

A Economia da Tributação

Por Hanss-Hermann Hoppe
Tradução de Klauber Cristofen Pires



Uma das tarefas a que me propus foi traduzir o livro Economia e Ética da Propriedade Privada (The Economics and Ethics of Private Property), do filósofo alemão Hans-Hermann Hoppe. Contudo, percalços de toda ordem tem exigido meus esforços em outras direções, de tal forma que este projeto tem sido adiado. Pretendo ainda concluí-lo nem que seja a conta-gotas. Não obstante, trago aos leitores um trecho do capítulo segundo. Boas leituras!
I


Dizer que não há nada de novo a ser declarado com relação aos efeitos econômicos da tributação não é o mesmo que dizer que o que é não seja novidade para muitos. De fato, após inspecionar inúmeros livros econômicos populares, tenho observado que o que eu tenho a dizer é novidade para a maioria dos estudantes de economia e economistas dos dias de hoje. Tanto quanto estes textos lidam com os efeitos econômicos da tributação como um todo, além de uma apresentação puramente descritiva dos vários esquemas tributários e seu desenvolvimento histórico[1], são quase completamente silentes sobre quais são os efeitos gerais da tributação. Além disso, o que estes textos venham a dizer em suas discussões sobre o problema da incidência tributária quanto aos efeitos econômicos de formas específicas de tributação é invariavelmente falho.

Entretanto, este estado de coisas meramente reflete um processo de degeneração intelectual. Há mais de 150 anos atrás quase tudo o que pode ser compreendido hoje sobre economia de tributação tinha sido correta e irrefutavelmente estatuído por um proeminente personagem na história da Economia, Jean Baptiste Say, em seu Tratado sobre Economia Política.

Em contraste com os autores atuais, que alocam a discussão da tributação a locais arbitrários dentro da arquitetura geral de seus livros, desde o início Say localiza o fenômeno sob o título geral “Sobre o Consumo da Riqueza”.

Então, infalivelmente identifica e explica a tributação como um ataque e uma punição sobre a aquisição e produção de propriedade, que necessariamente leva a uma redução na formação de riqueza incorporada em tal propriedade e a uma redução do padrão geral de vida.

Say diz:

É um evidente absurdo fingir que a tributação contribui para a riqueza nacional pela absorção de parte da produção nacional, e que enriquece a nação ao consumir parte desta riqueza[2].

Tributação é a transferência de uma porção dos produtos nacionais das mãos dos indivíduos àqueles do governo, para o propósito de ser aplicado na despesa ou gasto público. Qualquer que seja a denominação que carregue, seja imposto, contribuição, encargo, exação, auxílio, subsídio, garantia, ou doação, é virtualmente um ônus imposto sobre os indivíduos, seja num caráter separado ou corporativo, pelo poder do governante atual, para o propósito de suprir-lhe o consumo que ele possa entender necessário fazer às suas expensas; em resumo, uma imposição, em sentido literal[3]. (aqui grafamos “imposição”, para salientar o caráter de império do ente estatal – a tradução de “taxation” deve ser “tributação”, já que, no Brasil, “taxa” e “imposto” são espécies distintas de tributos. No original em inglês, “taxation” e “impost” poderiam causar confusão se convertidas diretamente para o português. – N.T.).

Desde que tais reflexões fundamentais parecem ter sido esquecidas, ou pelo menos não mais aparentam obviedade nos dias atuais, permita-se, como minha primeira tarefa, apresentar novamente um relato e uma explicação praxeológica para o argumento central de Say e sua validade, e ao fazê-lo, refutar alguns contra-argumentos populares que reivindicam poder demonstrar que a tributação necessariamente não obstrui a formação de propriedade e riqueza. À luz desta explanação geral, demonstrarei então a falácia lógica fundamental nos livros comuns sobre incidência tributária.

Que a tributação, antes e acima de tudo, é e deve ser entendida como um meio para a destruição da propriedade e formação de riqueza deriva de uma simples análise lógica do significado da tributação.

Tributação é uma transferência coercitiva e não-contratual de um determinado patrimônio físico (hoje principalmente, mas não exclusivamente, dinheiro) e do valor nele incorporado, de uma pessoa ou grupo de pessoas que por primeiro mantinham estes bens e que com eles podiam produzir alguma receita, para outros, que agora o possuem e que, portanto, derivam tal receita. Como chegaram estes bens às mãos dos proprietários originais? Arbitrando que possa ter sido o resultado de um outro ato anterior de tributação, e observando que apenas os bens que podem ser tributados são aqueles que ainda não foram consumidos ou cujo valor não tenha se exaurido por intermédio de atos de consumo (um coletor de impostos não leva o lixo de outro homem, mas antes os seus bens ainda valiosos!), três e somente três possibilidades existem: Eles chegam às mãos de uma pessoa ou por esta ter percebido certos bens dados pela natureza como escassos e, portanto, tendo-os possuído antes que qualquer um o fizesse; por tê-los produzido por meio de seu trabalho sobre estes bens naturais previamente apropriados; ou por meio de aquisição voluntária e contratual de um possuidor ou produtor anterior. Somente por meio destes tipos de atividades é que alguém se torna capaz de adquirir e acumular bens com valor – e, portanto, tributáveis.

Atos de apropriação original tornam algo que ninguém antes tinha percebido como uma possível fonte de renda como um ativo provedor de renda. Atos de produção são por sua própria natureza designados para a transformação de um bem menos valioso para outro de maior valor; e toda troca contratual relaciona-se à mudança e re-direcionamento de haveres específicos das mãos daqueles que os valorizam menos para aqueles que os valorizam mais.

Disto se segue que qualquer forma de tributação significa uma redução da renda que uma pessoa possa esperar da apropriação original, da produção ou do contrato. Desde que estas atividades requerem o emprego de meios escassos, no mínimo o tempo e o uso do seu próprio corpo, que poderia ser usado para consumo ou lazer, para estas pessoas o custo de oportunidade é aumentado. A utilidade marginal da apropriação, produção e contrato é diminuída, e a utilidade marginal do consumo e lazer aumentada. Coerentemente, haverá uma tendência para uma mudança daquelas para estas atividades[4].

Portanto, ao coercitivamente transferir valor dos ativos ainda não consumidos de seus produtores (no sentido mais amplo do termo, incluindo apropriadores e contratantes) a pessoas que não os produziram, a tributação reduz a renda atual dos produtores e seu nível de consumo presente possível, Além disso, reduz o incentivo presente para futura produção de ativos valiosos e portanto também diminui a renda futura e o nível futuro de consumo disponível.

A tributação não é somente uma punição sobre o consumo sem nenhum efeito sobre os esforços produtivos; é também um assalto sobre a produção como único meio de prover e possivelmente aumentar a renda futura e o gasto em consumo. Ao diminuir o valor presente aos esforços produtivos de valor e direcionados ao futuro, a tributação aumenta a taxa efetiva de preferência temporal, i.e., a taxa de juros original e consoante, conduz a uma diminuição do período de produção e provisão e, portanto, exerce uma influência inexorável ao empurrar a humanidade na direção de um modo de vida das mãos para a boca. Apenas aumentes suficientemente a tributação, e terás a humanidade reduzida ao nível das bárbaras feras animais.

Tão direto quanto este raciocínio possa parecer, há um número de objeções populares levantadas contra isto. Por exemplo, do lado dos economistas que falsamente concebem a economia como uma ciência empírica que nada produz a não ser explicações hipotéticas que invariavelmente devem ser testadas contra as evidências empíricas para que possam ser validadas (analogamente ao que ocorre às ciências naturais), o seguinte argumento é freqüentemente ouvido: empiricamente, tem sido observado repetidamente que um aumento do nível de taxação foi na verdade acompanhado por um aumento (não uma queda) no PIB (Produto Interno Bruto – N.T.) ou outros índices de produção ou produtividade; portanto, o raciocínio acima, conquanto plausível, deve ser considerado empiricamente inválido. De fato, alguns empiristas deste tipo vão mais adiante e fazem a defesa mais forte de que a tributação na verdade ajuda a aumentar o padrão de vida tal como evidenciado pelo fato de que alguns países que antes tiveram um reduzido padrão de vida e baixa carga tributária agora desfrutam de uma riqueza muito maior com tributos também mais altos.

Ambas as objeções são simplesmente confusas. A experiência não pode bater na lógica, e as interpretações de evidências observáveis que não se alinham às leis do raciocínio lógico não são refutações a elas e sim o sinal de uma mente confusa (ou deveria alguém aceitar o relato da observação de uma outra pessoa de que vira um pássaro que era vermelho e ao mesmo tempo não-vermelho como a refutação da lei da contradição, antes de tê-lo como um pronunciamento de um idiota?)

Com relação à tese mais forte, ela não é nada mais do que uma bela ilustração da sempre tão atrativa falácia post hoc ergo propter hoc. Do fato de que os eventos correlacionados da alta tributação e riqueza foram observados depois dos relacionados à baixa tributação e pobreza foi inferido que o aumento da tributação aumenta a riqueza. Ainda, raciocinar desta forma aproximar-se-ia de convencer como um argumento – justamente ridicularizado por Say – de alguém observar pessoas ricas consumindo mais que as pobres, e assim concluir que seu alto nível de consumo deve ser a causa responsável pelo fato de serem ricas[5].

Justamente como se deriva do significado do consumo de que é impossível e que, ao contrário, os ricos não são ricos por causa de seu alto nível de consumo, mas porque previamente se abstiveram do consumo e ao contrário, engajaram-se em atividades produtoras de valor, da mesma forma se segue que o significado da tributação é o de que a humanidade não pode prosperar graças a uma alta carga tributária, mas sim justamente apesar dela.

A tese mais fraca, de que a experiência reprovaria qualquer reivindicação de que a relação entre a tributação e a produtividade era necessariamente negativa, é também falaciosa. O raciocínio praxeológico apresentado acima de nenhuma forma exclui o que os economistas empiristas falsamente interpretam como uma refutação. Na primeira discussão a conclusão tinha sido alcançada que o efeito da tributação é uma redução relativa na produção de ativos valiosos – uma redução, quando comparada com o nível que produção que seria alcançado caso não houvesse nenhuma tributação ou se tal tributação não tivesse sido aumentada. Nada foi dito ou implicado com respeito ao nível absoluto de produção dos ativos valiosos.

De fato, o crescimento absoluto do PIB, por acaso, não apenas é compatível com a nossa análise praxeológica anterior, mas pode até mesmo ser visto como um fenômeno perfeitamente normal, à medida que avanços na produtividade são possíveis e na verdade acontecem. Se tem sido possível, por meio de melhorias tecnológicas, obter-se uma produção maior com a mesma quantidade de fatores de produção (em termos de custo), ou uma produção fisicamente idêntica com uma redução nestes custos, então a coincidência do aumento da tributação e um aumento na produção de ativos valiosos pode ser qualquer coisa, menos uma surpresa.

Contudo, isto não afeta um mínimo a validade do que tem sido enunciado sobre empobrecimento relativo resultante da tributação. Com um dado estado de conhecimento tecnológico, embora isto possa mudar com o tempo, e a tributação sendo o que é (uma punição pelos esforços produtores de valor), o nível de saída da produção deve ser menor do que o que seria obtido com o mesmo conhecimento e uma menor ou nenhuma tributação. Aqui os estudos estatísticos estão completamente fora da questão: não podem ser usados nem para reforçar, nem para enfraquecê-la.

Uma outra objeção teórica que goza de alguma popularidade é a de que a imposição ou aumento dos tributos conduz a uma redução da renda derivada dos ativos tributados; de que esta redução aumenta a utilidade marginal de tais ativos, quando comparados com o que pode ser derivado de outras formas de atividade; e então, ao invés de diminuí-la, a tributação na verdade aumenta a tendência de engajamento na produção. Para o caso usual de tributar os ativos em dinheiro, isto é dizer que os tributos reduzem a renda monetária que aumenta a utilidade marginal do dinheiro, e isto por sua vez aumenta o incentivo de obter retornos monetários. Este argumento, para termos certeza, é perfeitamente verdadeiro tanto quanto vigorar. Entretanto, é um erro de concepção acreditar que ele faz tudo para invalidar a tese do relativo empobrecimento que eu tenho adiantado.

Primeiramente, para se ter como correto tal enunciado deve-se notar que mesmo que se isto fosse verdade - assim como o argumento apresentado justamente aparenta sugerir, embora falsamente, como veremos – que a tributação aumentada não leva a uma saída relativamente menor de ativos valiosos produzidos desde que impulsiona um aumento proporcional no ânimo de trabalhar, ainda permanece verdade que a renda dos indivíduos produtores de valor terá caído. Mesmo que eles mantenham a saída da produção tal como no estado anterior, só poderão fazer isto à custa de mais tempo trabalhado do que anteriormente. Desde que qualquer gasto de trabalho implica deixar de lado o laser ou o consumo (laser ou consumo que de outro modo poderiam ser apreciados com a mesma saída dos bens produzidos), seu padrão de vida geral deverá estar menor[6].

Agora torna-se visível porque a presunção de que a tributação pode deixar a saída da produção de bens valiosos inalterada e restringe exclusivamente o consumo é fatalmente falsa. Se a tributação reduz a renda de alguém (o que inclui a derivada do consumo presente e o laser), e dado o fato universal da preferência temporal, ou seja, que os atores humanos invariavelmente preferem bens presentes a bens futuros (o que não podem fazer sem o consumo contínuo e engajando-se em métodos de produção mais longos e indiretos somente se a provisão na forma de bens de consumo for feita para o correspondente período de espera), disto necessariamente segue que a taxa efetiva de preferência temporal de uma pessoa terá sido aumentada por seu próprio ato (a desutilidade de esperar deve ter aumentado), e que eles terão de diminuir a extensão da estrutura de produção quando comparada àquela que de outra maneira teria sido escolhida. Coerentemente, sua saída de ativos valiosos disponíveis em datas futuras terá de ser menor do que o seria de outro modo. Com uma tributação menor ou nenhuma, sua renda teria sido maior e seu dado cronograma de preferência temporal (qualquer que seja a qualquer tempo), ele teria investido em processos de produção mais longos. Como conseqüência, sua saída de ativos valiosos futuros teria sido relativamente maior[7].

O erro na tese de que a tributação pode ter um efeito neutro na produção reside no fato de que a preferência temporal não é levada em consideração. O presente argumento sob escrutínio está suficientemente correto ao apontar que a tributação implica um duplo sinal: de um lado o efeito de substituição trabalhando a favor do consumo e laser e contra o trabalho; e de outro lado o efeito da renda do aumento da utilidade marginal dos ativos tributados. Contudo, é falso interpretar isto de uma forma tão simplista como uma cesta sortida de sinais contraditórios – um a favor e outro contra o trabalho – de modo que não se possa então declarar nada de naturalmente categórico relativamente aos efeitos da tributação sobre a produção, e a questão sobre se a tributação causa ou não uma saída maior ou menor dos ativos valiosos deve ser concebida como inteiramente empírica[8]. Porque, de fato, o sinal da tributação não é de todo contraditório, uma vez que tem sido reconhecido que está sendo dirigido a pessoas cujas ações estão invariavelmente restringidas em sua preferência temporal. Para tais atores existe não somente a alternativa entre trabalho e não-trabalho, mas também entre produzir um ativo valioso segundo meios mais ou menos consumidores de tempo. Invariavelmente, eles devem escolher também entre obter um ativo rápida e diretamente, com pouco tempo de espera envolvido, mas ao preço de ter de recorrer a métodos de produção menos eficientes (o famoso exemplo do pescador que decide usar suas mãos nuas para a captura dos peixes para obtê-los mais rapidamente do que por meios mais indiretos de produção), ou obtê-los por meios mais produtivos mas então tendo de esperar mais por eles para obter seus frutos (o pescador que, atraído por retornos futuros maiores, decide suportar um tempo de espera maior e primeiro tece uma rede.). Entretanto, dadas estas escolhas, a mensagem da tributação é completamente sem ambigüidade e inequívoca, e então já não pode haver nenhum questionamento de que o efeito de substituição deve ser pensado como a dominar sistematicamente qualquer efeito de renda: se não há apenas a opção entre ter algo ou não ter algo, mas também a de ter menos de algo em breve ou mais desta coisa depois, a dupla mensagem enviada por meio da tributação é facilmente integrada e traduzida em uma só: reduzir o tempo de espera; encurtar os métodos indiretos de produção! Ao fazer isto, os ativos valiosos serão obtidos mais cedo – em linha com a utilidade marginal aumentada destes ativos. Simultaneamente, ao reduzir o tempo de espera, mais espaço será dado para o laser - em linha com sua utilidade marginal aumentada.

Ao reduzir a demora dos métodos indiretos de produção os dois sinais aparentemente contraditórios contam juntos. Contrariamente a qualquer reivindicação de um efeito sistematicamente neutro da tributação sobre a produção, a conseqüência de qualquer encurtamento dos métodos indiretos de produção é uma saída diminuída. O preço que invariavelmente deve ser pago pela tributação e por cada aumento da tributação é uma produtividade coercitivamente diminuída que a seu turno reduz o padrão de vida em termos de ativos valiosos produzidos para consumo futuro. Cada ato de tributação necessariamente empurra os processos de produção antes altamente capitalizados na direção de uma existência “das-mãos-para-a-boca”.

Não é difícil ilustrar a validade destas conclusões se considerarmos o caso a todos familiar da tributação sobre os ativos em dinheiro. Tais ativos são adquiridos e mantidos somente porque eles podem comprar outros ativos em datas futuras. Eles não têm absolutamente nenhum intrínseco valor próprio de uso (como é o caso do papel-moeda de curso forçado), ou tal valor de uso é insignificante comparado com o valor de troca (como no caso do padrão-ouro, onde o dinheiro também tem – embora pequeno – valor como “commodity”). Antes, o valor atribuído a eles deve-se ao seu futuro poder de compra. Ainda que o valor do dinheiro consista em representar outros ativos valiosos futuros, os efeitos da tributação sobre o dinheiro tornam-se claros imediatamente. Mais importante, enquanto aumenta a utilidade marginal do laser ou do consumo, esta tributação aumenta a utilidade marginal de tais ativos futuros. Esta mudança na constelação dos incentivos transmuta-se de um ator em tentativas crescentes de obter estes ativos mais rapidamente, em processos de produção que consumam menos tempo.

Os únicos processos de produção agora que são sistematicamente menores dos que os que obtêm ativos futuros indiretamente, por via da aquisição prematura de dinheiro, são aqueles que os adquirem por meio de trocas diretas. Portanto, a tributação implica que o escambo substituirá progressivamente o método de produção indireto mais demorado das trocas monetárias. Porém, uma vez mais, recorrer progressivamente ao escambo é uma regressão à barbárie e ao primitivismo econômico. É precisamente porque a produção para fins de fazer escambo rendia uma saída extremamente pequena que a humanidade na verdade evoluiu deste estágio de desenvolvimento e contrariamente, recorreu crescentemente a um sistema expandido de produção para fins de troca indireta que, embora requeira um período de espera maior, produz um retorno muito maior de quaisquer outros ativos diferentes que o uso do dinheiro pode trazer.

Cada ato de tributação significa forçar um degrau atrás neste processo. Reduz a produção, diminui a amplitude da divisão do trabalho, e leva a uma redução na integração econômica e social (que, como pode se notar, jamais teria se tornado globalizada, se não fosse pela instituição das trocas monetárias indiretas).

Além disso, a tendência geral em direção aos mecanismos de troca direta em lugar da troca indireta causada por cada arresto coercivo de dinheiro também tem conseqüências altamente importantes com relação aos próprios métodos de obter dinheiro. Justo como no caso dos ativos não-monetários, a utilidade marginal do dinheiro acrescida em concomitância com o consumo de laser também faz relativamente mais atraente adquirir dinheiro por meios que consumam menos tempo.

Ao invés de adquiri-lo pelo retorno dos esforços produtores de valor, i.e., dentro da estrutura das trocas mutuamente benéficas, a tributação eleva o incentivo de adquiri-lo mais rápida e diretamente, sem ter de recorrer a tais métodos tediosamente indiretos de produção e contrato. De um lado, isto significa que alguém tentará mais freqüentemente aumentar seus ativos em dinheiro simplesmente por escondê-lo do fisco. De outro lado, uma tendência crescente irá emergir de buscar dinheiro por meios coercivos, seja na forma ilegal chamada de “roubo”, ou legalmente, ao participar do jogo chamado “política”[9].

Tendo completado esta análise econômica geral dos efeitos da tributação, que os autores de livros de economia de hoje tipicamente preferem não abordar de forma alguma, permita-se a mim voltar ao que eles tipicamente dizem sobre os efeitos da tributação sob um regime de incidência tributária. À luz de nossa análise anterior, será fácil detectar a falha fatal contida em tais considerações. Certamente, que alguém possa por precipitação incorrer em erro ao lidar com especificidades porque não se preocupou antes em estudar as bases dificilmente pode causar surpresa.

O pensamento padrão do problema da incidência tributária mais freqüentemente exemplificado pelo caso de uma exação ou tributo sobre vendas segue desta forma[10]: Suponha que uma exação ou um imposto sobre vendas seja instituído. Quem deve arcar com isto? É reconhecido, e eu não tenho, obviamente, nenhuma intenção de disputar a validade disto, que em um senso não pode haver nenhuma dúvida de que são os consumidores a arcar com os efeitos, e invariavelmente o fazem. Porque não importa quais sejam as conseqüências específicas de tal ou qual tributo, sempre será o caso de os consumidores terem de pagar um preço maior pelos mesmos bens e seu padrão de vida será prejudicado por causa disto, ou será o caso de que os tributos imponham custos maiores sobre os produtores, e os consumidores irão então ser punidos por uma menor saída na produção.

Contudo, e é com isto que nós teremos de discordar agudamente, alega-se então que se a instituição ou não de um tributo prejudica os consumidores naquela forma e os produtores nesta é uma questão empírica, a resposta a ela depende da elasticidade da demanda para os produtos tributados. Se a demanda é suficientemente inelástica, então os produtores irão transferir toda a carga sobre os consumidores na forma de preços mais elevados. Se ela é altamente elástica, então os produtores terão de absorver o tributo na forma de maiores custos de produção, e se alguma seção da curva de demanda é inelástica e a outra, elástica (alegando ser empiricamente o caso mais freqüente), então a carga de alguma maneira terá de ser dividida sendo uma parte dela transferida aos consumidores e a outra suportada pelos produtores.

O quê está errado com este tipo de argumento? Enquanto está assentado em termos diferentes daqueles usados em minhas primeiras análises, dificilmente alguém irá falhar em observar que ele meramente re-enuncia, em um nível de discussão de alguma forma mais específico, o que já tem sido demonstrado como falso sob uma abordagem mais geral. A tese de que os tributos podem ou não reduzir a produção; que não há nenhuma conexão necessária entre tributos e a produção; e que deve ser considerado empiricamente possível que o tributo possa afetar exclusivamente o consumo enquanto a produção mantém-se intocada. Assumir, como os livros-texto de Contabilidade da incidência de tributos o fazem, que estes podem ser aumentados, total ou parcialmente, sobre os consumidores, é simplesmente dizer que um tributo não pode afetar negativamente a produção. Porque se fosse possível aumentar qualquer alíquota de um tributo sobre os consumidores, aquela alíquota representaria um tributo “não sobre a produção”, mas exclusivamente sobre o “consumo”[11].

Para refutar esta típica análise dos livros-texto, poderíamos simplesmente voltar à nossa discussão anterior que resultara na conclusão de que qualquer tributo imposto sobre as pessoas constrangidas pela preferência temporal deve afetar negativamente a produção acima e além de quaisquer conseqüências negativas que ela venha a implicar para o consumo. Entretanto, vou escolher uma rota um pouco diferente para o meu argumento para chegar essencialmente ao mesmo ponto e, portanto, estabelecer a tese mais específica de que nenhuma quantidade de qualquer tributo que seja pode ser majorado sobre os consumidores. Assumir o contrário é assumir algo manifestamente impossível.

O absurdo da doutrina da majoração dos tributos torna-se claro tão logo alguém tenta aplicá-la ao caso de um único ator que continuamente age em ambos os papéis – tanto de produtor quanto de consumidor. Para tal produtor-consumidor, a doutrina vem com esta proposição: se ele é confrontado com o aumento dos custos para a obtenção de algum bem futuro – um aumento que ele mesmo percebe como um evento de aumento de custos, então ele transfere esta diferença a maior de tal maneira que ele reage ao anexar um valor correspondentemente maior ao bem a ser obtido, com isto resgatando sua antiga margem de lucro e portanto o seu papel como produtor restará intacto e sem prejuízo, sendo que os necessários ajustes restritivos recairão exclusivamente sobre o seu papel de consumidor. Ou, formulada até mais drasticamente, no tanto a que se referirem seus esforços produtores de valor, um tributo não provoca nenhuma diferença para um indivíduo, porque ele justamente começa a desejar o bem a ser produzido de uma forma correspondentemente maior.

O raciocínio franco revela que o que gera tal absurdo é uma confusão conceitual fundamental. A doutrina da transferência ergue-se ao não reconhecer que nesta análise devemos assumir que a demanda é dada – e que isto deve ser assumido porque de fato é dada em qualquer momento. Qualquer análise que perca esta referência torna-se falha, porque se assumirmos que a demanda possa se modificar, então tudo pode ser possível: a produção pode aumentar, diminuir ou permanecer inalterada. Se sou um produtor de chá e o chá é tributado e é assumido que a previsão da demanda por chá aumenta concorrentemente, então, naturalmente, é possível que as pessoas estejam a esta hora dispostas a pagar um preço maior que o anterior pelo chá. Em tempo, isto não é obviamente uma transferência do tributo, mas sim o resultado de uma mudança na demanda.

Pressentir esta possibilidade como uma conseqüência da incidência tributária é puro nonsense. Esta é da fato uma análise da questão inteiramente diferente de como os preços são afetados por mudanças na demanda e não tem nada a ver com os efeitos da tributação. A confusão aqui é tão grande quanto a que ocorreria se encontrássemos alguém que “refutasse” o enunciado que diz que uma maçã mais outra fazem duas ao dizer: “Não, eu justamente adicionei uma outra maçã, e olhem, não há duas mas três maçãs aqui”. É difícil levar adiante tal absurdo em Matemática. Em Economia uma doutrina não menos absurda é a ortodoxia.

Ainda que alguém se mantenha logicamente comprometido a assumir que a demanda seja dada sempre que se tente responder à questão se o tributo pode ser ou não transferido adiante, cada tributo deve ser interpretado como um evento que afeta exclusivamente o lado do produtor: ele reduz os suprimentos à disposição dos produtores[12]. Qualquer outra conclusão acarretaria uma negação do que tem sido assumido desde o início – que um tributo tinha sido imposto e percebido como tal pelos produtores. Dizer que apenas a curva de oferta é modificada quanto um tributo é extraído (enquanto a curva de demanda permanece a mesma que antes) é dizer nada mais que toda a carga tributária deve de fato ser absorvida pelos produtores. Para termos certeza, uma mudança do lado esquerdo da curva de oferta causaria o aumento dos preços, tornando possível apenas adquirir uma quantidade menor dos mesmos bens a tal preço[13].


Ainda, jamais houve dúvida, devemos nos lembrar, que os consumidores sejam invariavelmente prejudicados pelos tributos. Entretanto é uma falha de concepção pensar que este preço maior significa uma transferência da carga tributária dos produtores aos consumidores. Antes, os consumidores são prejudicados não “apenas” pelo dano causado aos produtores que, a despeito dos preços maiores atribuídos aos seus suprimentos, devem suportar a carga[14]. Alguém deveria se perguntar por que, se um empreendedor pudesse de fato transferir qualquer quantidade da carga tributária de si para os consumidores, ele já não teria feito isto ao voluntariamente impor um tributo sobre si mesmo, ao invés de esperar pelo imposto verdadeiramente coercivo ser instituído. A resposta é clara: A qualquer tempo ele é constrangido em sua atividade de estipular o preço pela demanda verdadeiramente dada.

O preço estabelecido por um empreendedor é ajustado com a expectativa de que um preço maior que o atualmente fixado poderia resultar em uma renda total menor. De outra maneira, se ele esperasse por uma renda total maior, ele aumentaria o preço. Tanto quanto um empreendedor espera que a demanda seja inelástica dentro da amplitude qualquer da escala de preço sob consideração, ele tirará vantagem disto e escolherá o maior preço. Ele irá parar de aumentar os preços e manterá um preço específico porque suas expectativas são revertidas e ele prevê que a curva de demanda acima daquele preço seja elástica. Estas expectativas com respeito a porções elásticas e inelásticas da curva de demanda não são totalmente modificadas se o empreendedor é confrontado com um tributo. Então como agora ele espera maiores preços para produzir sua renda diminui.

Portanto, é obviamente fora de questão argumentar que ele poderia escapar da carga do tributo. De fato, se como uma conseqüência da redução dos suprimentos o preço agora se eleva, este movimento ascendente deve estar uma seção elástica da curva de demanda, e o empreendedor deve então assumidamente pagar o preço total na forma de uma renda total reduzida. Qualquer outra consideração é logicamente falsa. Somente se o empreendedor esperasse uma mudança na demanda que ocorresse simultaneamente com a tributação é que ele poderia modificar seu preço sem incorrer em perdas. Se ele espera que a demanda aumente, por exemplo, de modo que então haja uma reação antes inelástica do que elástica da curva de demanda acima do preço em elevação, ele será capaz de aumentá-lo sem punição. Novamente, isto não é uma transferência tributária. Isto é uma demanda aumentada. O tributo não tem nada a ver com tais mudanças de preços. Em qualquer caso, o tributo deve ser pago exclusiva e totalmente pelos produtores dos bens tributados[15].

[1] (1) Análises exclusivamente descritivas de tributação são dadas, por exemplo, por Paul Samuelson, Economics, 10th ed. (New York: McGraw Hill, 1976), cap. 9; Roger L. Miller, Economics Today, 6ª ed. (New York: Harper and Row, 1988), cap. 6. (Daqui por diante, por diferença entre a nossa contagem dos comentários de rodapé e a da obra original em inglês – a nossa é contínua – passaremos a grafar entre parênteses os números que constam nesta última, para facilitar a pesquisa pelos interessados – N.T.)

[2] (2) Jean Baptiste Say, A Treatise on Political Economy (New York: Augustus M. Kelley, 1964), pp. 446–47.

[3] (3) Ibid., p. 446; on Say’s economic analysis of taxation see also Murray N. Rothbard, “The Myth of Neutral Taxation,” Cato Journal (Fall, 1981), esp. pp. 551–54.

[4] (4) See on this also Murray N. Rothbard, Man, Economy, and State (Los Angeles: Nash, 1970), chap. 12.8; idem, Power and Market (Kansas City: Sheed Andrews and McMeel, 1977), chap. 4, 1–3.

[5] (5) Ver Say, A Treatise on Political Economy, p. 448.

[6] (6) Ver sobre este ponto também Rothbard, Power and Market, pp. 95f.

[7] (7) Alguém pode aqui querer objetar que as receitas obtidas com a tributação irão chegar às mãos de alguns – as dos oficiais governamentais ou dos beneficiários dos programas de transferência de renda – e que sua renda aumentada resultando em uma menor taxa efetiva de preferência temporal para eles, pode compensar o aumento nesta taxa do lado dos pagadores de tributos e então a taxa geral ficará inalterada, assim como a estrutura de produção. Tal raciocínio, contudo, é categoricamente falho: por um lado, no que tange aos gastos governamentais, isto não pode de nenhuma forma tido como um investimento. Antes, isto é consumo, e somente consumo. Porque, como Rothbard explica:

[i] em qualquer tipo de economia baseada na divisão do trabalho, os bens capitais são construídos pelo investidor não como um fim em si, mas para a produção de bens de ordem inferior e eventualmente bens de consumo. Em breve, uma característica de um gasto em investimento é que o bem em questão não está sendo usado para preencher as necessidades do investidor, mas de um outro alguém - o consumidor. Ainda, quando o governo confisca recursos da economia de mercado privada, ele está precisamente desprezando os desejos dos consumidores; quando o governo investe em qualquer bem, ele só serve às extravagâncias dos oficiais do governo, não aos desejos dos consumidores. (Man, Economy and State, pp. 816-17).

Portanto, os gastos governamentais, por definição, não podem ser concebidos no alongamento da estrutura de produção e então contrabalançando a taxa aumentada de preferência temporal dos pagadores de impostos. – Em outra mão,

Com relação aos gastos com transferências feitas pelo governo (incluindo os salários dos burocratas e subsídios aos grupos privilegiados), é verdade que alguma parte será poupada e investida. Estes investimentos, porém, não representarão os desejos voluntários dos consumidores, mas antes investimentos em campos de produção não desejados pelos consumidores produtores...Uma vez que os tributos são eliminados, e...os novos investimentos provocados pelas demandas dos especialmente privilegiados serão tidos como mal-investimentos (Power and Market, p.98)

Conseqüentemente, os gastos com transferências também não podem ser concebidos como uma compensação pelo fato de que dos pagadores de tributos diminuem o comprimento da estrutura de produção. Tudo o que estes gastos podem fazer é alongar a estrutura da má-produção. “A qualquer taxa”, conclui Rothbard,

A quantidade consumida pelo governo garante que o efeito da tributação de renda será aumentar as razões da preferência temporal e reduzir a poupança e o investimento (Ibid. 98).

[8] (8) Veja para tais estudos empíricos – irrelevantes – concernentes à relativa importância da renda versus os efeitos substitutos George F. Break, “The Incidence and Economic Effects of Taxation,” in The Economics of Public Finance (Washington, D.C.: Brookings, 1974), pp. 180ff.; A.B. Atkinson and Joseph E. Stiglitz, Lectures on Public Economics (New York: McGraw Hill, 1980), pp. 48ff.; Stiglitz, Economics of the Public Sector (New York: Norton, 1986), p. 372.

[9] (9) Aqui mais uma vez o que já tem sido explicado numa conexão de alguma forma diferente na nota 42(7) acima torna-se evidente: por que é um erro fundamental pensar que a tributação possa exercer um efeito neutro na produção tal que quaisquer efeitos “negativos” sobre os pagadores de tributos (contribuintes) seja compensado por efeitos positivos correspondentes por parte dos gastadores de tributos (políticos e beneficiários em geral). O que se negligencia neste tipo de raciocínio é que a introdução da tributação não apenas implica o favorecimento de não-produtores às custas dos produtores. Ela também modifica, tanto para os produtores como quanto para os não-produtores, o custo anexado aos diferentes métodos de obtenção de renda, porque então torna-se relativamente menos custoso adquirir uma renda adicional por meios não-produtivos, i.e., não por verdadeiramente produzir mais bens, mas por participar no processo das aquisições não-contratuais dos bens já produzidos. Se tal diferente estrutura de incentivos é aplicada a uma dada população, então o tamanho da estrutura de produção será necessariamente diminuído, e uma diminuição na produção de bens deve resultar. Veja sobre isto See on this also Hans-Hermann Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism (Boston: Kluwer Academic Publishers, 1989), chap. 4.

[10] (10) Ver a propósito William Baumol and Alan Blinder, Economics: Principles and Policy (New York: Harcourt Brace Jovanovich, 1979), pp. 636ff.; Daniel R. Fusfeld, Economics: Principles of Political Economy, 3rd ed. (Glenview, Ill.: Scott, Foresman, 1987), pp. 639ff.; Robert Ekelund and Robert Tollison, Microeconomics, 2nd ed. (Glenview, Ill.: Scott, Foresman, 1988), pp. 463ff. and 469f.; Stanley Fisher, Rudiger Dornbusch, and Richard Schmalensee, Microeconomics, 2nd ed. (New York: McGraw Hill, 1988), pp. 385f.

[11] (11) Sobre a impossibilidade de um tributo incidir puramente sobre o consumo também ler Rothbard, Power and Market, pp. 108ff.

[12] (12) Baumol and Blinder, Economics: Principles and Policy, p. 636, apresentam a curva de demanda a modificar-se em resposta a um tributo.

[13] (13) Para evitar então qualquer mal-entendido: tanto quanto as análises dos livros-texto de incidência tributária apontam para este fato eles estão inteiramente corretos. É a interpretação deste fenômeno que eles dão que é fundamentalmente confusa!

[14] (14) Ver sobre este ponto também, Man, Economy, and State, p. 809.

[15] (15) Devesse a taxa não afetar imediatamente de forma alguma a oferta, como pode acontecer em curto prazo, disto se segue da análise acima que o preço a ser cobrado não se modificará de forma alguma. Porque para aumentá-lo em resposta ao tributo mais uma vez implicaria empurrá-lo para uma região elástica da curva de demanda. No longo prazo a oferta teria de ser relativamente reduzida e os preços deveriam se mover para esta região. Em qualquer caso, nenhuma transferência tributária toma lugar. See on this also Rothbard, Man, Economy, and State, pp. 807ff.; idem, Power and Market, pp. 88ff.

Um comentário:

  1. Off Topic

    Caro Klauber,

    Veja essa entrevista:

    "Mário de Oliveira entende que faltava um candidato do campo de centro-direita, que levante a bandeira em que liberais, conservadores, patriotas, pessoas incomodadas com o império do esquerdismo em nosso país, que se prolonga por décadas, possam se ver representadas."

    http://www.midiasemmascara.org/artigos/entrevistas/10869-a-candidatura-de-mario-de-oliveira.html

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