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segunda-feira, 26 de julho de 2010

O novo ponto eletrônico e o esquecido direito de propriedade

Por Klauber Cristofen Pires


Pesaroso, mas não exatamente surpreso, recebo a notícia no Jornal Nacional de que o Ministério do Trabalho vai empurrar goela abaixo das empresas mais uma extravagância, a saber, um novo conceito de ponto eletrônico. 


A medida, não custa destacar, foi imposta por portaria, da forma como temos denunciado amiúde: legislação administrativa exorbitante, totalmente desprovida de legitimidade e de representatividade política. Valeu a vontade do Sr Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e que todos digam amém.  

Sejamos didáticos, no que pese a abundância e a recorrência com que atos deste tipo ferem a Constituição e os direitos naturais das pessoas (ou como queiram, dos indivíduos). Ao estabelecer que a medida é obrigatória para as empresas que possuem dez empregados ou mais, e mais ainda, pelo critério exótico de obrigar as empresas que já adotavam o método de controle eletrônico, já não se fere mais o artigo 5º: apenas cutuca-se seu cadáver em decomposição.  

Por um mero capricho de um vaidoso político eivado das mais pavorosas tentações populistas - um digno aprendiz de Chávez - empresas que já investiram caro em aparelhos modernos vão ter de arcar com a sua substituição ao preço mínimo de R$ 2.700,00 a unidade. Bom, em última instância, quem pagará pelos aparelhos serão os consumidores, claro. 

Ouvidos os representantes da classe empresarial, todos os argumentos de ordem prática foram colocados - e solenemente desprezados. Até mesmo do apelo ecológico (com o qual concordo, afinal, são mais de mil bilhetes por ano e por funcionário a troco de absolutamente nada)  - nem se tomou conhecimento. Cumpra-se! Os empresários, definitivamente, não aprendem que o que está em questão não é a justeza ou conveniência da instalação da dita máquina, mas da invasão de competência do estatal sobre o privado. É por isto que sempre vestem o chapéu dos otários: a marreta!

Função apriorística da propriedade privada. Sem que haja o cultivo disseminado da sua defesa como um instituto completo em sua essência, capaz de delimitar concretamente os campos de atuação da empresa, da família, e do estado, este último não encontrará limites para se sobrepujar aos outros dois, por mais que haja um dispositivo servindo de enfeite à Constituição, dizendo que "é garantido o direito de propriedade".

Ora, que direito de propriedade é este, em que o estado regulamenta nos mais comezinhos detalhes absolutamente todas as instâncias de decisão que deveriam caber ao empreendedor? É por este motivo que eu mantenho que já não mais existe tal instituto no Brasil: os empresários são meros gerentes do patrão estado. E olhe lá! Na verdade, estão mais para almoxarifes.

Em uma sociedade que respeitasse de fato o direito de propriedade, algo como o rotineiro trabalho de aferir a pontualidade dos funcionários jamais seria algo a que o estado se aventuraria a ditar, face à  rejeição extrema por parte da opinião pública. Que cada empresa realizasse tal façanha do modo como bem entendesse, se é que quisesse. Certa vez, soube eu de uma firma de produtos esportivos ligados ao surfe cujos empregados trabalham absolutamente quando querem. Eu posso até não concordar com este método, mas quem sou eu para dar pitaco no dono?

Caso necessário, por exemplo, diante da justiça, o que se necessita é tão somente a capacidade da empresa em demonstrar as suas alegações contra o funcionário acusado de inassiduidade ou impontualidade. E olhe que, quanto mais longe estivéssemos de tanta legislação picuinha, menos casos, destes que atualmente superlotam as varas do trabalho, simplesmente deixariam de existir. A começar, com maior valorização à competência, os empregados estariam mais estimulados ao trabalho consciente, e raros seriam os desidiosos. Voltemos ao assunto.

Ainda por estes dias - imaginem - para comemorar os vinte anos do Código de Defesa do Consumidor - saiu uma nova lei obrigando todo e qualquer estabelecimento comercial a portar uma cópia da dita norma. Uma lei para comemorar outra lei, obrigando os particulares a cumprir com uma exótica obrigação, sob a severa pena de mais de mil reais! 

Isto me faz lembrar de um depoimento de uma prisioneira de um dos campos de concentração nazistas - espere, onde li isto? Ah, no livro Olga (sim, aquele que virou filme), em que a dita cuja lembra como os festejos pelas datas do regime ou pela chegada de autoridades importantes eram comemorados com o suplício dos prisioneiros. Como diz o ditado, pimenta...

Precisamos cultivar o conhecimento das funções essenciais da propriedade privada, aquelas que Ludwig von Mises apontava como apriorísticas, isto é, que não se sujeitavam a nenhum ato posterior de discricionariedade. Cultivar significa dar a conhecer ao público; fazê-lo entender e lutar por ele. Este direito é do mais alto interesse do empresário, do pai e da mãe de família e do trabalhador. Só não é do interesse dos políticos tubarões e de umas poucas rêmoras. 

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