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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Uma organização criminosa chamada ANVISA

Por Luis Almeida,
Extraído do site do Instituto Ludwig von Mises Brasil
Com notas de fim por LIBERTATUM


No dia 5 de março de 2009 efetuei uma compra on-line em uma loja situada nos EUA. Adquiri os produtos Nano Vapor, 3 lbs, sabor laranja e Syntha-6 Protein, 2.91 lbs, sabor baunilha. Preço total mais taxa de entrega, aproximadamente US$ 100,00. Trata-se de dois suplementos alimentares para prática desportiva e aumento de desempenho e massa muscular.

Ao se aproximar da data prevista para a entrega, comecei a checar ansioso diariamente se minha mercadoria havia sido entregue. Eis que um belo dia, ao invés de receber aquilo que havia comprado, chegou em minha residência um telegrama — minha entrega havia sido extraviada no meio do caminho, e o grupo que havia praticado este seqüestro de minha propriedade fazia uma série de exigências para que ela pudesse ser liberada.

Segue abaixo o conteúdo deste telegrama e, na seqüência, da carta que enviei em resposta:
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Foi destinada a V.Sª., através de remessa postal, Encomenda Internacional que, em virtude de seu conteúdo, foi inspecionada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Para sua liberação, conforme Regulamento Técnico de Vigilância Sanitária de Mercadorias Importadas- Resolução RDC nº 81/08 é necessário que V.Sª. envie para ANVISA a seguinte documentação:

- Receita emitida por profissional médico contendo:

1) Nome e Endereço completo do paciente, Posologia ou Modo de Uso do produto com indicação da periodicidade do tratamento;

2) Data e assinatura do profissional, seu domicílio ou endereço profissional, e número de inscrição do profissional prescritor no seu respectivo Conselho Profissional.

Esclarecemos que até o momento não foram aprovados registros de alimentos (produtos acabados) contendo a substância "creatina", tendo em vista a não comprovação de eficácia e segurança de uso, portanto, é proibida a comercialização de produtos contendo essa substância, pois não possuem registro na ANVISA. Na importação por pessoa física, destinada, exclusivamente para uso próprio ou individual, com receituário médico, é de total responsabilidade do profissional médico a prescrição de produtos ou substâncias ainda não aprovados por esta instituição, podendo esse responder por qualquer dano ocorrido ao paciente, conforme penalidades previstas pelos Conselhos de Medicina.

Obs. A receita ficará retida.

Informamos que a ANVISA não possui atendimento presencial nas Agências dos Correios. Desta forma, a entrega dos documentos acima mencionados deverá ser feita via postal, acompanhada de uma cópia deste telegrama, endereçada para:

À Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Caixa Postal 66.300
CEP 05314-970
São Paulo-SP

DOCUMENTOS ENCAMINHADOS POR FAX E SUAS CÓPIAS, BEM COMO E-MAIL NÃO SERÃO ACEITOS.

Havendo a liberação da remessa pela ANVISA, a encomenda será submetida aos procedimentos de desembaraço aduaneiro junto à Secretaria da Receita Federal.

Caso a documentação enviada por V.Sª. não atenda às exigências sanitárias, a ANVISA enviará um novo telegrama com orientações.

Importante: o prazo para cumprimento das exigências sanitárias será de 30 dias, ou seja, até 26/04/2009.

Caso haja necessidade da prorrogação do prazo, ou, não havendo interesse de V.Sª. no prosseguimento do Processo de Importação e deseje que a remessa postal internacional seja devolvida à origem, poderá efetuar a solicitação à ECT através do e-mail: importacaopm@correios.com.br

Findo o prazo acima mencionado e, não havendo o cumprimento das exigências sanitárias, a remessa postal internacional, conforme legislação postal será devolvida ao Correio de origem.

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Sr. Ladrão,

Não o conheço, e nem pretendo, por isso não sei seu nome e me refiro a sua pessoa de acordo com sua atitude. Você está roubando minha propriedade, portanto é mais do que adequado ser chamado de ladrão.

Você exige que eu lhe entregue uma receita médica que prescreva a substância creatina, mas lhe digo que não tenho esta receita e nem pretendo obter. Não considero necessária. Você diz que o médico que emitisse a receita seria o responsável pela prescrição do produto, mas lhe digo que sou um indivíduo adulto, responsável por meus atos e escolhas, e eu mesmo me responsabilizo por qualquer efeito que esta substância possa causar.

Você me impõe com a força de sua arma este procedimento alegando que a substância creatina não teve sua eficácia comprovada pela ANVISA, mas eu jamais me filiei a esta tal de ANVISA, não conheço e nem quero conhecer quais são seus procedimentos e motivações, e não subordino minhas escolhas à opinião deste grupo. Não pedi e nem quero ter a aprovação ou reprovação daquilo que escolho livremente para meu próprio consumo por parte desta ANVISA. É incrível que tenha que dizer isto, mas o meu corpo é minha propriedade inalienável, e ninguém a não ser eu mesmo pode decidir o que eu consumo ou deixo de consumir.

Isto não lhe diz respeito, mas morei nos EUA ano passado e comprei em uma loja e usei este produto, que ao contrário daqui é vendido e comprado livremente, e já comprovei sua eficácia e segurança de uso, mas mesmo que não tivesse ocorrido este teste empírico pessoal, lhe pergunto: com que direito você impede a comercialização de algo que eu queira comprar? Não sou uma criança e você e esta ANVISA não são minha babá e nem meus pais. Reitero, sou um adulto, e não escolhi vocês para serem meus médicos. E mesmo que tivesse escolhido, o médico poderia no máximo recomendar ou contra-indicar o uso de uma substância, ele jamais poderia pegar um revólver e impedir através da ameaça a minha vida que eu comprasse e usasse a substância. Ele jamais poderia interceptar um produto contendo esta substância, que fosse minha propriedade, adquirida voluntariamente de um vendedor também voluntário. Se assim o fizesse, ele seria um ladrão. E vocês ainda praticam este roubo falando em nome de minha "segurança"! Pois bem, quem irá me dar segurança contra este roubo? Isto sim que eu gostaria de saber.

Mas o que sei é que foi você quem interceptou minha mercadoria, e é a você que solicito que faça justiça, reparando este mal. Peço que tire suas mãos de minha propriedade e não leve adiante este roubo. Eu adquiri estes produtos de uma loja, que o comprou de um fabricante. Eu paguei com meu dinheiro, fruto do meu trabalho, eles são minha propriedade. Paguei pelos produtos e pelo serviço de entrega. Portanto, saia do caminho e cuide de sua própria vida, deixando que eu siga cuidando da minha. Respeite a vida dos outros, a propriedade privada dos outros e a propriedade sobre o próprio corpo dos outros. Só isso que lhe peço. Espero nunca mais ter que entrar em contato com você.

Luis Almeida

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Infelizmente meu apelo à moralidade do responsável direto por este roubo não surtiu o efeito desejado. Ao invés de receber minha propriedade, recebi outro telegrama, dizendo praticamente as mesmas coisas que dizia o primeiro, explicando um pouco mais detalhadamente os procedimentos que o grupo seguiu, como se eu não tivesse entendido aquilo que estava no primeiro telegrama ou como se eu tivesse qualquer interesse em conhecê-los mais à fundo. Continuo sem minha propriedade, que foi impedida por homens armados de chegar até mim. E esta sociedade extremamente doente em que vivemos permite que este crime ocorra livremente. Até quando?

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Notas de LIBERTATUM:

1 - O que a Anvisa mais faz é copiar as decisões da FDA - Food and Drugs Administration, o órgão norte-americano em que a repartição similar cabocla foi inspirada. No que pese a doutrina liberal classificar como dispensável um órgão nestes moldes, por haver ampla possibilidade de este serviço ser feito com mais eficiência pela iniciativa privada, pelo menos naquele país, os alimentos e remédios são analisados e testados com relativa seriedade. Ora, e se são originariamente destinados ao público consumidor mais exigente do planeta, qual o problema de não ser aceito no Brasil, a nao ser por um militantismo anti-americanista travestido de zelo institucional?

2 - Diz o primado jurídico que ao cidadão é lícito fazer tudo o que não for defeso em lei. Ora, desde que não se trata de drogas proibidas e tampouco de um produto in natura (isto é, com possibilidade de ocasionar uma contaminação biológica), não há uma justificativa convincente para que o produto tivesse sido retido.

2 comentários:

  1. Moro rural e tenho uma padaria de cunho comunitário.
    Comprei pelo Ebay uma caixinha de bisturis descartáveis para "riscar" os pães.
    A Anvisa reteve e devolveu ao fornecedor, com a alegação de que se travava de material hospitalar não liberado para venda ao público.
    Embora seja eu técnico em peciária (zootecnista)onde sempre usei bisturis, para não ter mais aborrecimentos, fui à cidade e comprei numa farmácia...só que pagando 5 vezes mais o preço do Ebay.

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  2. Olha, eu mesmo compro produtos contendo creatina, na realidade creatina pura no mercado central de Porto Alegre, livremente, não precisa de receita alguma. O que me parece é que alguém está querendo "tirar uma lasquinha" do comprador.

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