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quarta-feira, 2 de março de 2011

Um bom flagrante sobre os crimes de risco

Por Klauber Cristofen Pires

Hoje, ao chegar a casa, vindo do trabalho, sou informado pela nossa colaboradora que alguns dos pescados que comprei na véspera estavam estragados. Uma pena que nem sequer poderei reclamar junto ao supermercado de onde os adquiri, por ter jogado a nota fiscal no lixo. O curioso é que, com exceção justamente com relação a este fato, o normal é que sempre as guardo; isto serve para confirmarmos mais uma vez que a "lei de Murphy" existe.

Entretanto, o prejuízo eu já assumi e se do ponto de vista material houve uma perda, do lado da defesa da liberdade dos cidadãos há o que se aproveitar, já que nos traz uma lição. Refiro-me às constantes perseguições, tanto na forma de exóticos regulamentos quanto de diligentes ameaças e apreensões que as autoridades sanitárias vêm fazendo sobre os pequenos comerciantes e feirantes.

Teoricamente, eu fiz tudo certo: como um carneirinho politicamente correto, dirigi-me a um grande supermercado, onde os preços são mais caros do que nas feiras, e que talvez por este mesmo motivo se presuma que as condições sanitárias estão à altura dos últimos caprichos governamentais, ou quiçá ainda mais rigorosas: paredes azulejadas até o teto, os produtos acondicionados em poderosos frigoríficos, a bancada de tratamento em aço inox a parecer mais ser uma mesa de cirurgia, os funcionários vestindo E.P.I... Contudo, ainda assim, não obstante e infelizmente, o peixe estava podre.   

Aqui estamos diante do fato tal como ele é: houve a constatação de que o produto estava impróprio, ainda que a posteriori, mas ainda assim dentro de um lapso temporal que possa ser tido como razoável para a comprovação da boa-fé do consumidor lesado. Isto nos diz que, como consumidores, as mais das vezes estamos capacitados a esta tarefa. Certo é que naquele supermercado eu não investiguei in loco os peixes, já que o atendente os trouxe diretamente do frigorífico para a bancada e eu aceitei assim por negligência. Se o fizesse, certamente que os rejeitaria.

Assim sendo, com a nota fiscal, ou talvez ainda sem ela, eu conseguiria reclamar junto à gerência do supermercado com vistas a uma troca ou o ressarcimento. Porém, o mesmo eu poderia fazer com o feirante.

Quando a princesa Diana morreu em um acidente automobiístico, ela estava dentro de um arrojado Mercedes-Benz, um veículo apto a oferecer um nível altíssimo de segurança. Eu, por minha vez, dirigia, à mesma época, um singelo Fiat Uno. Moral da história: eu ainda estou vivo.

Crimes de risco, isto é, aqueles que criminalizam condutas que não produzem vítimas, são eles próprios crimes hediondos, considerando o seu caráter autoritarista e persecutório. Os Ministérios Públicos têm andado com um tesão danado de enfiar goela abaixo de seus intimados um "Hulk" jurídico chamado, olhem só, de "Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)". Agora reparem bem nesta expressão! Comtemplem-na, e digam-me que não representa o retrato mais fiel de um "Admirável Mundo Novo"?

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