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quinta-feira, 24 de março de 2011

Um país que não larga mão do arame e do durepoxi

Por Klauber Cristofen Pires

A cada remendo legal, o sistema jurídico não se torna mais justo, mas ao contrário, ainda mais casuísta e particularista, e portanto, mais suscetível à insegurança jurídica e aos desmandos totalitaristas. Neste rumo, ninguém mais vai entender o que é um direito ou um dever, pois se cada um deles já tiver sido aplicado conforme uma determinada interpretação aqui e acolá com outra absolutamente diversa, então o resultado é que irão perdendo sua força normativa por completo. É o que acontece agora com o LVII do artigo 5º.
  

Antes de discorrer sobre o motivo concreto deste artigo, vou repassar uma história: trata-se de um proprietário e piloto de um avião que ao longo de muitos anos foi adaptando-se aos defeitos que qualquer equipamento começa a ter depois de algum tempo, a exigir a manutenção reparadora.

Por exemplo, com o aeroplano puxando cada vez mais à direita, ele foi se acostumando a manter o manche mais à esquerda, para mantê-lo na posição horizontal. Como uma das rodas estava travando, ele foi desenvolvendo uma técnica peculiar de pousar com uma leve inclinação de forma a sustentar o peso da aeronave principalmente na roda boa, de forma que nivelava o aparelho já quando desejava freá-lo. O indicador de nível de combustível travou a 1/4 de tanque, mas ele seguia controlando o consumo pelo horímetro.

Bom, assim ele ia levando a vida, muito feliz com o aviãozinho que amava tanto, até que decidiu vendê-lo para, enfim, comprar um novo. Foi a causa do seu óbito e do coitado a quem ele vendeu a sua geringonça alada engatilhada.

A história acima pode não ter sido muito engraçadinha, mas já me disseram que foi verídica. Reputo-a pelo menos como possível de acontecer. Agora sim, vamos ao ponto: O STF acabou de julgar que a tal lei da "ficha limpa" só terá validade a partir de 2012, acarretando um novo entra e sai de congressistas.

O Brasil poderia ter passado sem esta. Agora imaginem, como uma lei com um comando tão claro pôde ter sido alvo de duas jurisprudências tão diametralmente opostas, quais sejam, a do TSE e a do STF? Eis, pois, o retrato de um país absolutamente bagunçado, tanto que nem os maiores especialistas em dizer o direito não se entendem.

Como pode prosperar a lei e a ordem num ambiente desses? O devaneio positivista levado às últimas consequências já está entrando naquilo que os computadores chamam de "cálculo circular",  isto é, a  operação matemática composta do eterno rodízio dos mesmos fatores, impossível de um dia se realizar. No âmbito jurídico, isto significa dizer que um número infindo de disposições legais dando teco sobre tudo nos mais ínfimos detalhes torna utópica a qualquer ser humano a tarefa de harmonizá-las segundo uma hierarquia e competência minimamente coerentes. Valerão, pois, aquelas que forem defendidas pelas paixões dos seus defensores. Exatamente sobre este assunto, paixão foi o que não faltou, em detrimento do bom juízo, o dono da festa rebaixado a penetra.

Este articulista já havia dado o recado: a lei da ficha limpa é de uma inconstitucionalidade só, e deveria ser escurraçada a pau!  O artigo 5º, LVII determina: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", e a boa jurisprudência ensina de que se trata da última instância. Oras, mas o sistema jurídico brasileiro é lento e repleto de artifícios procastinadores? Concordo integralmente, mas pergunto: remendá-lo com (ainda) mais arame e durepóxi vai resolver o problema?

Não há muito tempo, uma tola iniciativa dos partidos de oposição sugeria criar outro imbróglio desta natureza - o "código de defesa do contribuinte", para defendê-lo da medusa jurídica que se tornou o nosso sistema tributário. Será que amarrar com fita adesiva pra ver "se anda" é mesmo solução melhor do que simplificar os impostos e as obrigações acessórias (1)?  

A cada remendo legal, o sistema jurídico não se torna mais justo, mas ao contrário, ainda mais casuísta e particularista, e portanto, mais suscetível à insegurança jurídica e aos desmandos totalitaristas. Neste rumo, ninguém mais vai entender o que é um direito ou um dever, pois se cada um deles já tiver sido aplicado conforme uma determinada interpretação aqui e acolá com outra absolutamente diversa, então o resultado é que irão perdendo sua força normativa por completo. É o que acontece agora com o LVII do artigo 5º.

1 - Obrigações acessórias são deveres impostos aos cidadãos pelo ente fiscal, tal como preencher declarações, emitir notas fiscais, etc.

Um comentário:

  1. Saudações,respeitável Klauber, sem dúvida, assim vai o embrólio Brasil,fazendo da Constituição uma colcha de retalhos. O parlamentar cria e questiona (moeda de troca),o grande balcão de negociatas começa a funcionar.
    Gostei do exemplo,assim como piloto que sabe dos riscos, o parlamentar sabe aquilo que está fazendo,ratazanas taradas livres, e o povo nem sabe que está desarmado, literalmente e moralmente.

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