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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Gratuidade os estacionamentos: pimenta nos olhos dos outros é refresco

Por Klauber Cristofen Pires

Em um dos shopping-centers de Belém, há um pequeno aviso afixado nos guichês de cobrança do estacionamento, no qual a Administração daquele complexo pede a compreensão do público para o seu direito de cobrar estacionamento, com base no direito de propriedade garantido pelo Art. 5º da Constituição Federal. Talvez jamais eu tenha lido um apelo tão honesto e explícito ao direito de propriedade, mas isto está perto de ter um fim. 


Um antigo projeto de lei do deputado petista João Paulo Cunha - aquele, do mensalão - está para ser votado, com a tendência de obrigar os estabelecimentos que administrarem estacionamentos à gratuidade do atendimento port até 4 horas, desde que os donos de carro adquiram bens ou se utilizem dos serviços. 

Como vai ser efetivado este sistema de compensações entre lojistas e os donos dos estacionamentos, eu não sei. O que eu sei é que um projeto desta natureza é absolutamente inconstitucional, e muito mais do que isto, é uma medida que decrescerá o significado de propriedade privada ainda mais, com a consequência de tomar do cidadão mais uma fatia grossa de sua liberdade. 

Talvez ocorra aos leitores mais desatentos perguntar se estou triste com a notícia de que não vou mais pagar o preço para estacionar nos shopping centers, mas estes tolos não entendem que vento que venta lá venta cá em outra hora. Afirmou o deputado da estrela vermelha que os lojistas o estão apoiando, coisa que eu não duvido. Eis aí mesmo a causa de toda a tragédia: todos se unem ao estado para restringir a propriedade privada e a liberdade dos outros, mal desconfiando de que a vez deles não tarda - e a nossa  -não tarda. 

No curto prazo, os lojistas terão de aumentar os preços para cobrir os aumentos de custos com condomínio ou para compensar os tiquets de estacionamento dos clientes que efetuaram compras. Certamente que isto é um tanto difícil de mensurar, dadas múltiplas outras circunstâncias que afetam cada estabelecimento em particular. 

Outra consequência desagradável futura é a de que a cobrança por estacionar gera um benéfico controle social, qual seja, o de evitar que os veículos trafeguem pela cidade sem um objetivo claro e o de evitar em certa quantidade que haja uma sobrelotação de veículos no shopping por pessoas que não estejam comprando, a prejudicar aquelas que desejam efetuar compras. 

Certamente, a principal consequência nisto será um gradual desprezo em investir em espaços de estacionamento, já que os administradores de shopping-centers e espaços semelhantes têm um significativo custo de terreno, edificação e manutenção dos mesmos. No tanto que pagamos por estacionamentos, simultaneamente os financiamos e incentivamos que sejam construídos e que prestem bons serviços.  

Tem tido razão quem diz que os empresários fornecerão a própria corda com que se enforcar. 

Um comentário:

  1. Olá! Engraçado que escrevi um pequeno artigo em meu Blog ontem sobre isso! Trata a questão sob o aspecto jurídico desta lei e o que aconteceu com elas em outros locais no brasil.

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