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terça-feira, 21 de junho de 2011

A marcha pela maconha está para a liberdade de expressão assim como o grafite está para a pichação. Bingo? 


Por Klauber Cristofen Pires



O homem bom, do bom tesouro do seu coração tira o bem, e o homem mau, do mau tesouro do seu coração tira o mal, porque da abundância do seu coração fala a boca.Lucas 6:45


Já que consumir drogas e incitar a população a usá-las, a rigor, não são mais crimes, mas antes, consequências da liberdade de expressão, por que não prestigiá-la ainda mais com a pichação, digo, com o grafite? Pois, bem, desde o dia 26 de maio foi promulgada a Lei 12.408, em suma, para definir o que qualquer um já sabe: que pichação e grafite são coisas diferentes. 

Francamente, não enxergo a mínima diferença entre uma e outra manifestação, e para tanto escoro-me não somente em meus critérios que confesso, são um tanto ranzinzas, mas no de vários praticantes: "Para o grafiteiro Dime, 22 anos, há quatro envolvido com o grafite, as distinções entre grafite e pichação não são tão claras. “Os dois usam spray, os dois são feitos na rua. Qual a diferença?”, questiona ele, que começou, assim como muitos outros, de forma ilegal, fazendo pichação."

Grosso modo, há quem sustente a distinção pelo fato de a pichação constituir-se predominantemente de rabiscos, enquanto a outra, de desenhos, mas a faixa de fronteira é cinzenta, como qualquer um pode suspeitar. A lei em comento busca a diferenciação por meio do conceito de autorização do proprietário, o que torna o testo legal, no mínimo, absolutamente inócuo. Primeiro, porque qualquer coisa feita na propriedade de alguém com o consentimento do dono, desde que seja um objeto lícito, já é considerado um ato juridicamente perfeito. Segundo, porque isto de forma alguma pode servir como critério de diferenciação entre vandalismo e arte. 

Tanto a pichação quanto o grafite podem constituir arte, poluição visual ou mero ato de vandalismo. A arte  tem como requisito a inovação e por que não dizer, a busca da beleza, da humanização, da imaginação e dos bons sentimentos. A poluição visual acontece quando o que se tem à frente é mera repetição, lugar comum e fealdade que se soma e se oculta entre a mesmice. E o vandalismo, obviamente, é destruição de patrimônio público e privado, cuja intenção do praticante a ninguém escapa a percepção, mesmo que o seu produto possa vir a ser tomado como uma autêntica manifestação artística.  

Então, por que raios um texto legal tão comezinho, tão insignificante, tão...tão...babaca(!) teve de passar pelas duas casas legislativas, pela pena da presidente e ainda por cima ocupar o seu espaço no Diário Oficial da União?  Eu não saberia explicar mais nada se o que não me viesse à cabeça não fosse a compreensão de que pessoas pequenas e imbecis produzem coisas pequenas e imbecis. Estes são os integrantes do nosso Congresso. Simples assim. 

Por outro lado, a norma pode ter vindo com aquele efeito alargador do seu conceito, de forma que o reconhecimento do grafite possa ter vindo a lume, no fim das contas,  para....abonar a pichação! Explico: não acarretou a autorização pelo STF da marcha pela legalização da maconha o próprio salvo conduto para a apologia criminosa ao seu uso e ao consumo descarado durante as passeatas? Então, a marcha pela maconha está para o grafite assim como a liberdade de expressão está para a apologia ao crime. Bingo? Talvez, mas ainda desconfio que isto, mesmo verdadeiro, veio como que num "sem quer querendo", como diria o sábio Chávez (o personagem de comédia infantil mexicano). Afinal, a gente semnpre tem de dar um crédito á burrice dos nossos representantes....


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