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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Projeto de lei que regulamenta TV paga é inconstitucional


Lei que dá poderes à Ancine para regular e impor filmes nacionais à TV paga é inconstitucional, frontal e obliquamente.
Por Klauber Cristofen Pires

             Prezados leitores,
 
Volto mais uma vez a denunciar a manobra oblíqua das hostes esquerdistas, PT à frente, que culminou com a aprovação do projeto de lei nº 116. Este projeto, que necessita tão somente agora da sanção presidencial para vir a ter vigência, para quem ainda não sabe, trata-se de uma lei que tem por objeto alargar a oferta de TV paga, por meio da autorização da implementação de novas tecnologias, inclusive por meio das operadoras de telefonia.
Entretanto, como tudo o que o PT faz, age sempre como o vendedor de pescados mal-intencionado, a enfiar no meio dos peixes frescos sempre algum podre para lograr o consumidor. No caso, a redação do diploma normativo insere melifluamente cláusulas que conferem poderes extraordinários para a Agência Nacional do Cinema – Ancine, horripilantes para um regime republicano de um estado democrático de direito e de uma sociedade livre, bem como outros artigos que agridem frontalmente a liberdade de expressão e o direito de propriedade, como o que obriga aos canais exibirem em horário nobre pelo menos três horas e meia de programação nacional, proibidos aí os programas jornalísticos, esportivos, políticos, religiosos e de auditório.
A princípio, não há que se questionar a ostensiva investida rumo ao controle hegemônico da opinião pública, muito embora ainda haja quem se faça de desentendido ao argumentar que as ditas medidas têm por meta a promoção da cultura nacional ou qualquer alegado interesse público. Uma leitura revigorante do que a Carta Magna prevê quanto ao assunto é recomendável para constatarmos que não há hipótese plausível para qualquer apresentação de motivos que sirvam de pretextos, vez que o constituinte original previdentemente repudiou toda e qualquer forma de regulamentação de conteúdo ao adicionar ao Art. 5º o §1º: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, de forma que aí mesmo se compreende que o interesse público que o Constituinte originário consagrou acima de todos os outros foi o de justamente proteger as liberdades individuais frente aos avanços arbitrários por parte do estado.
Da minha parte, o que trago como complemento a este entendimento é a demonstração de que tais dispositivos, além de agredirem frontalmente a liberdade de expressão consagrada no Art. 5º, incisos IV (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”) e IX (“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”), da Constituição Federal de 1988, também atentam contra as liberdades individuais por via indireta.
Vou explicar o caso remontando-nos à clausula constitucional consagrada pelo Artigo 150, inciso VI, letra D, que reproduzo abaixo para conforto:
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
...
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

A norma acima tem uma justificativa histórica: visa impedir a repetição do que houve no período do Brasil-Colônia. Naquela época, qualquer documento escrito era obrigado a ser selado, medida esta que visava não tanto à arrecadação tributária, mas sobretudo à limitação da veiculação das ideias. Em resumo, tratava-se de uma forma oculta de censura.
Na doutrina jurídica contemporânea, especialmente no campo do Direito Administrativo, já se consagrou como célebre o rechaço ao que leva o nome de “desvio de finalidade”. O desvio de finalidade dificilmente pode ser constatado pelo simples exame superficial da lei ou do ato administrativo, posto que se reveste de todas as aparências de legalidade no plano formal, malandro que é. No entanto, há um filtro que nos possibilita enxergá-lo: o exame do objetivo a ser perseguido, cotejado com as circunstâncias que culminaram com a sua vinda ao mundo jurídico e sobretudo, com a moral pública e o bem comum.
Uns exemplos clássicos deste fenômeno podem ser constatados no caso do chefe que transfere um subordinado desafeto para outra localidade alegando necessidade do serviço, ou do presidente da comissão de licitação que estabelece exigências técnicas no edital sabendo de antemão que só uma empresa será capaz de preenchê-las.
Agora prestemos bem a atenção à Ancine e aos seus novos poderes de donatária-geral da cultura brasileira: este órgão já concentrava em si o poder de financiar a produção cinematográfica nacional, mediante a aprovação prévia do seu conteúdo, isto é, mediante a mais bem-sabida seleção ideológica paga com dinheiro do contribuinte, o que já constitui por si só uma vergonha para o estado de direito. Todavia, tal prerrogativa não havia ainda de garantir com isto a plateia para as suas produções, haja vista, via de regra, que o público pouquíssimo acede a elas.
Com o advento da nova lei, todavia, passará tal instituição a contar com o poder de desembocá-la no mercado de forma compulsória, abrindo espaço a golpes de terçado na programação paga com dinheiro privado pelo consumidor para obter, por bem ou por mal, o lucro de suas enfadonhas e tendenciosas películas. Aliás, não é nem necessário que o telespectador assista aos filmes, bastando, anyway. que ele já os tenha cumprido com seu adimplemento mensal.
Sinecura melhor que esta, haverá? Imagine uma padaria que se beneficie de uma lei que obrigue os cidadãos do bairro a comprarem dela, gostem ou não de pães, queiram-nos ou não. E destaquemos: não valem notícias, esportes, programas políticos, religiosos e de auditório. Leia-se bem: só os filmes, que por uma “meríssima coincidência”, é a própria Ancine quem financia, mais que majoritariamente. Se isto não é um escândalo, mudemos o significado da palavra, por favor...
Isto bem esclarecido, sobrevêm-nos a compreensão necessária que nos permite emparelhar a parte da norma contida no projeto de lei nº 116 que aqui expomos com os recorrentes casos de tentativa de controle da mídia, dos servidores públicos, do Ministério Público e da internet havidos nas duas gestões do governo Luís Inácio Lula da Silva, da qual é sua sucessora indicada e atualmente empossada como Presidente da República a Sra Dilma Roussef, ambos do Partido dos Trabalhadores – PT, para flagrarmos, sem a mais ínfima sombra de dúvida, que as intenções de suas respectivas gestões perigosamente apontam para o persistente desiderato de roubar dos cidadãos as suas liberdades individuais, de modo que o ato normativo em tela pode desta forma ser impugnado por meio de ADIN, por enquadrar-se - analogamente - no disposto do Art.60§ 4º, IV:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
...
IV - os direitos e garantias individuais.
A redação do § 4º, inciso IV do Art. 60 foi muito bem colocada para reiterar a garantia de que os direitos individuais consagrados no Art. 5º não sejam sabotados por perniciosa emenda constitucional - prestem muita atenção a este termo - “tendente” a aboli-los.
Ora, se a antevisão da mera potencialidade já se faz suficiente para repelirmos a tentativa de agressão ao direito individual, então podemos concluir que o dispositivo em questão desnecessita confiar na boa-fé dos seus propositores ou dos futuros governantes. Basta tomarmos conhecimento de que eles podem, mesmo que em tese, fazer mal-uso a qualquer tempo, seja quem for. No caso específico do PT, não serão ainda mais veementes e preocupantes as suas repetidas ações no sentido de impor a censura, dissimuladamente cunhada de “controle social”?
No caso, o que temos é um projeto de lei eivado do vício do desvio de finalidade e carregado de imoralidade pública a sair pelo ladrão (figura de estilo bem colocada, esta, não?), mas que pode ser enquadrado perfeitamente segundo o §4, IV do Art. 5º por analogia, posto que, se falta competência ao constituinte ordinário para a prática de tal ato, quanto mais se dirá com relação ao legislador ordinário!
Temos assim, cumulativamente: a) que a liberdade de expressão é plena, b) que principalmente as de cunho intelectual, artístico, científico e de comunicação podem ser exercidas livres de censura e licença; c) que como parte integrante dos direitos individuais, não carecem de regulamentação, podendo ser exercidas imediatamente e a qualquer tempo; e d) que nem o constituinte derivado, e portanto, muitíssimo menos, o legislador comum, estão autorizados a emitir normas que “tendam” a abolir estes direitos.
Eis aí, portanto, a tese pronta para que os partidos políticos de oposição, os donos de tv's pagas e as entidades voltadas para a defesa das liberdades individuais e os direitos do consumidor exponham ao público com vigor e impugnem a norma mediante a impetração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN. É a última chance. O silêncio só nos trará mais e mais futuros dissabores de inspiração totalitarista.

6 comentários:

  1. Mt bom texto, parabéns. Cmpatilhei no face.

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  2. Alguem precisa explicar para o autor que os conteúdos nacionais, aos quais as TVs ficam obrigadas a exibir, não são necessariamente filmes financiados pela Ancine. A proposta, antes de qualquer conspiração política, visa obrigar que os canais estrangeiros (e os grandes conglomerados nacionais) produzam e estimulem a produção de conteúdo nacional. Não fere direito nenhum, ao contrário, garante a existência do audiovisual nacional perante a massiva presença dos Canais estrangeiros.

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  3. Af Brasil é uma merda mesmo! Terra de desgraçado. Pago a tv pq não quero assistir merda nenhuma brasileira!

    O serviço já é um lixo com programação dublada... e agora vem com essa?!

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  4. prezados, esse projeto de lei é uma luta antiga dos produtores independentes do audiovisual, há 5 anos. a aprovação da pl116 na verdade é uma grande conquista, pq tira o poder do monopolio das tvs fechadas de algumas corporacoes do mercado de tv mainstream, inclui ainda as tele na rede de canais fechados (o que vai gerar mais disputas e quebrar o poder dos monopolios) e fundamentalmente vai criar espaço de mais de 3 horas nas tvs atuais que ignoram a producao do audiovisual brasileira. o texto que chama a lei de inconstitucional é um equivoco e se apoia em leis ultrapassadas e que só reforçam o mercado atual centralizado e controlador. isso é a prática. e essa lei propoe uma outra prativa, nao eh nada teorico, e por isso é o terror de setores que sempre manipularam o mercado, setores q nesse momento se apoiam em leis que protegem o mercado antigo para mante-lo. agora teremos uma lei que dá efetivamente mais espaço para a arte brasileira. e olha q essa luta, agora legal, está apenas iniciando. está se falando de apenas algumas horas na programacao diaria (menos de 4 horas em 24horas de programacao, basicamente americana). alias, como diz Marco Altberg, presidente da ABPI-TV (Associação Brasileira das Produtoras Independentes de TV): “Não entendo como pode haver pessoas contra a lei. No caso das cotas para conteúdo brasileiro, me parece uma inversão de valores ser contra. Em praticamente todos os países, há restrições para conteúdo estrangeiro e proteção ao conteúdo nacional. Vivemos no Brasil. Não se pode impedir a entrada de conteúdo estrangeiro, até porque o consumidor gosta, mas podemos equilibrar melhor a oferta”.

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  5. Evandro de Freitasagosto 25, 2011 2:09 PM

    Texto de retórica interessante e conteúdo discutível. Intervenção estatal é algo delicado e que necessita do debate, porém o autor deve considerar que o formato televisivo atual de nossa nação de modo algum contempla o que o mesmo chama de "liberdade individual". Ainda que o termo liberdade esteja aqui empregado de modo tendente, o mínimo de estudo sobre o mercado midiático brasileiro demonstra que nossa liberdade, nossa escolha de programação é ferida muito anteriormente ao clique do controle remoto. Implica na carta de canais disponíveis e suas respectivas programações. A Liberdade que trata o presente texto se escora na escolha; escolher, como bem sabemos, é uma questão de gosto e gosto já há muito se discute.

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  6. Uma pergunta ao pessoal do lado que quer material nacional em canais pago:

    - O que achariam de um filme independente com a verdadeira história do Lula e o Foro de São Paulo, mostrando que o cidadão moluscular citado é co-responsável por pelo menos 70% dos assasinatos neste país?

    - O que achariam de um filme independente com a história das diversas corjas esquerdistas antes, durante e depois de 1964?

    Se estes filmes passassem - E SEI QUE ISTO JAMAIS ACONTECERIA - eu votaria a favor da proposta que o autor do artigo acertadamente (parabéns) critica.

    Aguardo comentários.

    Alex

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