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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Ladrão que rouba ladrão...continua sendo ladrão!



Cade enquadra indústria do cimento por cartel, mas OAB fica livre para praticar reserva de mercado. Contradição? Não, é o próprio “state way”...
Por Klauber Cristofen Pires

De acordo com notícia divulgada pela Agência Brasil, agora é a indústria do cimento a bola da vez na mira do taco do Cade, o super-órgão estatal criado e desenvolvido para defender a concorrência (ou serão “os concorrentes”?)
De acordo com a matéria, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) afirmou que Nove em cada dez quilos de cimento vendidos no Brasil em 2006 tinham como fabricante uma das sete companhias que formavam cartel para manipulação de preços (com tabelamento e monitoramento), fixação de quota de produção, troca de informações e aquisição de empresas menores, fabricantes de concreto, para manutenção de oligopólio.”
Vivemos no mais mais pitoresco dos mundos – enquanto o cartel dos produtores de cimento é tratado como crime sujeito a multas milionárias e até mesmo a prisões, o cartel dos advogados – a OAB, provavelmente a guilda mais poderosa de todo o mundo ocidental - teve reconhecido pelo STF o seu direito de praticar a mais descarada reserva de mercado que já se teve notícia, por meio do famigerado exame de ordem, que reprova anualmente cerca de 95% dos bacharéis em Direito.
Agora prestemos atenção a outros dados apresentados na reportagem:
O secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho, calcula que a manipulação de preços feita pelo cartel tenha causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos consumidores anualmente (10% do valor  de faturamento do setor medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2008). Ele classifica a prática como um “cartel clássico”.
Se condenadas pelo Cade, as entidades representativas do setor terão de pagar multa que varia de R$ 6 mil a R$ 6 milhões. As empresas poderão ter de pagar multa de 1% a 30% do faturamento bruto total. De acordo com a nova legislação, a ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a multa poderá ser relativa ao faturamento da empresa no chamado mercado relevante em que ocorreu a infração (após a sanção, a lei tem 180 dias para entrar em vigor).
Esperto o governo, né? Explico:
Admitindo que de fato houve formação de cartel e que este, cumulativamente, causou prejuízo aos consumidores, a lógica decorrente seria a de que as vítimas é que deveriam ser as pessoas a receberem as compensações provenientes da intervenção estatal corretiva. Se fulano rouba ciclano, então o butim ou o que sobra dele há de ser devolvido a ciclano, como forma de reparação dos seus danos.
Entretanto, a legislação antitruste, recentemente turbinada por uma nova lei, prevê a aplicação de pesadíssimas multas que dentro em breve serão calculadas com base no conceito da totalidade do mercado relevante – isto é, unilateral e arbitrariamente estipuladas pelo Cade - cuja arrecadação há de fluir não para os supostamente lesados adquirentes de cimento, mas para os cofres da União! Na prática, é como se um ladrão roubasse outro. Agora você há de perguntar: - e quem ficou no prejuízo? Resposta: vá se queixar ao bispo!
Com tanto$ incentivo$, é óbvio que a atuação do Cade só tende a aumentar, de modo que as penalidades de qualidade pecuniária passam a ter cada vez mais importância arrecadatória do que extrafiscal.
Em uma sociedade livre e amparada por um verdadeiro estado de direito, o requisito número 1 de justiça é o de que uma lei há de ser dirigida para todos os administrados. No entanto, para o governo, o conceito de cartel e de toda a lei antitruste é válido para aqueles a quem ele atribuir tal prática, apurada sempre a posteriori, por meios unilateralmente aferidos e de forma a impedir-lhes a defesa ou a abstinência.
Se o cartel, como um caso particular do monopólio, é uma prática necessariamente ruim, então qual a justiça de haver a Petrobras, os conselhos de classe, a OAB com seu exame de ordem, as empresas telefônicas em regime de competição controlada e as apostas pela Caixa Econômica Federal?
Necessário dizer que os cartéis da iniciativa privada são as mais das vezes o produto da própria intervenção estatal, e sempre se instalam de forma precária, muitas vezes até mesmo prestando alguma função benfazeja ao conjunto da economia. Além disso, sempre correm se sujeitam a ter de pagar o preço por suas práticas, uma vez que correm o risco de manchar as suas reputações ou de perderem mercado para concorrentes e produtos alternativos mais competitivos.
Já os monopólios e cartéis estatais nada têm a temer, já que se amparam sob as asas da grande águia estatal, sendo que a conta a pagar sempre resta cidadãos, sejam estes seus clientes ou não.
Não tarada a hora do Cade começar a investigar tabuleiros de baianas e banquinhas de peixes...

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