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quinta-feira, 29 de março de 2012

O STJ exibe sinais de embriaguez


Legenda: (Guarda): "- Eu pedi a ele que tocasse o seu nariz com o dedo."
(Papéis no chão): "Casos de direção com embriaguez" 

Lei seca: o erratismo dos três poderes - legislativo, executivo e judiciário – no trato da questão demonstra a extrema falta de juízo, resultante do apego neurótico ao preciosismo processual.
Por Klauber Cristofen Pires

O Brasil hoje acordou com a noticiário a divulgar a recente decisão do STJ de reconhecer como provas válidas de embriaguez ao volante somente o teste do bafômetro ou do exame de sangue.
Vê-se aí um nítido sintoma de embriaguez! Não embriaguez derivada do álcool, mas sim a de apego ao extravagante burocratismo que entorpece cada vez mais os sentidos dos governantes, dos legisladores e dos que têm por missão zelar pela eficácia da lei.
Ora, quem não há de reconhecer alguém em nítido estado de embriaguez? Como desprezar o evidente estado de quem exala os vapores etílicos a metros de distância, tropeça na língua, não se mostra capaz de andar em linha reta por dois metros e não para em pé por alguns segundos?
Não é tão difícil assim enquadrar o delinquente, mesmo respeitando-lhe todos os seus direitos individuais, inclusive o direito ao contraditório, à ampla defesa e o de não produzir provas contra si mesmo. Arregimentem-se duas testemunhas, ou dote-se a instituição com médicos itinerantes de plantão, ou ainda, filme-se o indivíduo. Um mero telefone celular já é capaz de registrar as imagens inequívocas.
Não, não estou em contradição com minhas convicções! Vou falar: Sou contra a lei seca, como sempre fui e como continuo sendo!
A “lei seca”, isto é aquela que tem por objeto criminalizar o motorista que contivesse qualquer concentração de álcool no sangue, foi alardeada com extravagante eloquência pela mídia, que diariamente se punha a exibir casos de acidentes envolvendo motoristas - vejam bem – nitidamente bêbados.
Jamais assisti, no entanto, uma reportagem que apresentassem os acidentes cometidos por pessoas com baixa concentração de álcool, e ainda mais, que estes sobrepujassem os acidentes derivados de todas as outras causas, como demonstração irrefutável de relação de causa e efeito.
Com grande motivação, o erário luxuosamente equipou as polícias federal e estadual com bafômetros de R$ 3.000,00 a unidade (os mesmos equipamentos não passavam de U$ 100.00 nos Estados Unidos), e arregimentou contingentes de guerra para saírem à caça dos novos inimigos do país, aqueles que, apontados da noite para o dia como os grandes responsáveis por todas as mazelas da nação, seriam pegos em frente às câmaras, e embalados nos camburões, para delírio ufanista dos telespectadores do Fantástico e demais noticiários televisivos.
Pois o tempo veio a dar seu frio testemunho. Em 2010, as estatísticas não eram nada animadoras. No estado do Pará, os dados levantados pela Polícia Federal afirmavam que os acidentes causados por embriaguez não passavam de 3% (três por cento) de um total que já havia ultrapassado o número de mortes dos últimos três anos.
Então vamos aos fatos: Do total de acidentes, apenas três por cento são causados por embriaguez, sendo que aí mesmo contam-se os casos nítidos de embriaguez com alguma percentagem desconhecida de pessoas que beberam doses, digamos assim “ sociais” de bebidas alcoólicas. Tomemos este segundo grupo de pessoas como a fração da fração pela metade, por pura convenção, isto, é apenas admitamos arbitrariamente, por falta de estatísticas confiáveis, que sejam 1,5% do total de acidentes os motoristas que beberam socialmente.
Agora, levemos ainda em consideração uma outra percentagem, também desconhecida, infelizmente, de pessoas que beberam doses sociais de bebida alcoólicas mas que não se envolveram em nenhum acidente automobilístico. Francamente, sou capaz de apostar que o segundo grupo sobrepuje largamente o primeiro. No entanto, basta raciocinarmos que qualquer percentual que se apresente já tende a rebaixar a já insignificante taxa de 1,5% a um dado desprezível.
Ainda mais: se a quantidade de pessoas que bebem socialmente e que não causam acidentes representar o mesmo percentual das que cometeram, já se pode anular completamente a argumentação da teoria do risco, e para um bom reductio ad absurdum, seria o caso de recomendarmos sempre a alguém tomar um gole de pinga antes de pegar ao volante se tal representatividade se mostrar a maior!
A tara legiferante de criminalizar condutas com base no argumento do risco não tem tido outro sucesso do que avançar dia após dia em um processo contínuo de descaracterização do estado de direito e implantação de um estado totalitarista.
A criminalização do risco desconsidera um dos princípios mais basilares dos direitos individuais e da preservação da ordem social harmônica, pacífica e espontânea. Em uma sociedade livre e de direito, as chamadas “blitzes”, a constranger cidadãos em cada esquina pelos motivos mais pusilâmines, não merecem destaque.
Em uma sociedade livre, a autoridade deve abordar aquele indivíduo que apresenta sinais claros de suspeição, por dirigir de forma perigosa, “costurando” as pistas ou de qualquer forma desrespeitando a sinalização. Este indivíduo, que apresenta comportamento incomum, pode ser solicitado a apresentar-se diante da autoridade policial, e esta deve ter consigo a necessária dose de poder (resguardados os direitos individuais) para averiguar o possível estado de embriaguez do cidadão, para então registrá-la como um fator agravante da conduta que já fora antes flagrada e tipificada como delituosa.
Lamentavelmente, o poder legislativo cometeu um indesculpável excesso contra o cidadão probo e honesto que não causa nem há de causar acidentes por beber socialmente, assim como o poder judiciário, de sua parte, também cometeu o excesso a favor da impunidade dos maus motoristas e mais uma vez, também contra os bons motoristas e até aos pedestres, a quem expõe ao perigo por facilitar a vida dos beberrões inimputáveis. Tudo por causa da falta de juízo e de bom senso; tudo por apego irrefreável ao formalismo dos autos e ao preciosismo dos números.
Um bom café amargo lhes restituiria a lucidez?

3 comentários:

  1. Surfista Prateadomarço 29, 2012 12:59 PM

    Há uma falha grave no seu raciocínio: só 3% dos acidentes são causados por motoristas bêbados. SEM DÚVIDA, acho que até menos... Mas o que importa são os acidentes GRAVES, com mortes. GARANTO que são bem mais que 3%, 10 vezes mais que isso no mínimo. Mas também sou contra a lei seca. Só acho que alguém pego embriagado tendo causado acidente, tenha prisão perpétua se houver morte ou incapacitação de qualquer pessoa envolvida que não ele. Se danificar patrimônio público, pagar 10 vezes o valor do conserto, sendo inclusive permitido lhe tomar o carro e a casa onde mora para pagar as despesas para consertar o patrimônio público (um poste, por exemplo) e para ressarcir outros danos causados a terceiros. Simples assim. Não é necessário lei seca.

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  2. Excelente artigo.

    A lei seca inverte as premissas. Trata exceções como regra e regra como exceção, ou seja, pinça casos isolados de motoristas bêbados exibindo-os como regra de pessoas que se alcoolizam e pegam o volante. Assim, tratam isonomicamente o bêbado e uma pessoa levemente alcoolizada, como se uso e abuso da substância fossem a mesmissima coisa. Trata-se de um retumbante absurdo e um atentado ao preceito da justiça, de acordo com o qual deve-se dar a cada um o que é seu.

    Gostaria de sua autorização para reproduzir este ótimo artigo em meu blog com seus devidos créditos.

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  3. Prezado Dr Roberto Cavalcanti,

    Todos os meus artigos são livres para reprodução. Apenas peço que os publiquem por inteiro e que se lhes deem os devidos créditos.

    Sds

    Klauber Cristofen Pires

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