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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Justiça Social: Um Espectro Comunista


Prezado leitor, ao ler o título deste artigo, por acaso você parou um instante para pensar em uma possível resposta? Você meu amigo, sabe o que é justiça social? 


Prezado leitor, ao ler o título deste artigo, por acaso você parou um instante para pensar em uma possível resposta? Você meu amigo, sabe o que é justiça social? Alguém já lhe apresentou uma definição semântica correta sobre justiça social? Porém admito a hipótese de que você escute rotineiramente essa expressão. E talvez até a repita. Alias, no Brasil, como bem disse o Prof Ubiratan Iorio, basta que se fale qualquer bobagem, mas usando o termo “social”, e você ganha ares de intelectual, responsabilidade e, pior, respeitabilidade. Enfim, o que é justiça social? Por favor, não espere encontrar nessas linhas a plena verdade. Nesse desenvolver de idéias, há apenas uma simples intenção de buscar afastar, ainda que superficialmente, o nevoeiro que insistentemente permanece sobre a expressão em questão. Afastar levemente a criminosa omissão de um conceito, de uma definição, de uma explicação, do que seja justiça social. Afinal muitos a usam. Poucos a entendem. Quase ninguém a explica.
Vamos começar da estaca zero. Vamos apresentar distintos conceitos para, ao final, tentar demonstrar o que é justiça social. Porém faço de início uma provocação intelectual ao meu estimado leitor: justiça social não existe. Trata-se apenas de uma redundância da língua pátria. Então qual a razão de sua utilização? Anestesiamento da consciência individual e uma forma de manter uma vigilância ideológica sobre a sociedade. Espero conseguir demonstrar essa afirmação e, ter a quimera de contentar todos os meus caros ledores.
Proponho um desmembramento do termo para facilitar, não só a análise, mas, principalmente, a percepção e compreensão do mesmo.
Assim pergunta-se: o que é justiça? A palavra justiça é originária do latim justitia, e possui inúmeras definições. Pode-se afirmar que justiça engloba os tribunais e todas as pessoas encarregadas de aplicar a lei; ou que justiça pode ser estadual, federal, especial, civil, penal, militar, trabalhista, etc. Mas aqui, para a proposta deste texto, tem-se que justiça pode ser interpretada como sendo uma virtude que consiste em dar ou deixar de dar a cada um o que por direito lhe pertence. Justiça é estar em conformidade com o direito, ou seja, a razão fundada nas leis, ou ainda, a ação de reconhecer os direitos de uma pessoa.
Usemos Hollywood e o filme “O Náufrago” (Cast Away, de Robert Zemeckis, 2000), interpretado por Tom Hanks, como exemplo. Naquela estória, o personagem vivido por Hanks, após um acidente aéreo do qual é o único sobrevivente, encontra-se em uma ilha no Pacífico. E lá permanece por longos quatro anos. Sozinho. Sem ninguém ao seu redor, exceto o mar. Deixando o cinema de lado, mas usando-o como base argumentativa, será que os atos de Chuck Noland (personagem de Hanks) precisava ter em mente o que era certo ou errado? Precisaria aquele indivíduo se preocupar em ferir direito alheio? Estaria entre as preocupações de Noland agir segundo as regras do direito por nós conhecida? A resposta sempre será negativa. Pela simples razão de que, no exemplo cinematográfico, Noland habitava sozinho um pedaço de terra. Ele não tinha ninguém ao seu lado para lhe impor quaisquer formas de regras de conduta. Noland agia espontaneamente. Fazia o que queria e quando queria. Apenas a natureza podia lhe cercear algum ato. Apenas a natureza e não o elemento Homem. Desse modo, é possível concluir que a noção de justiça, ou mesmo de direito, desaparecem por completo na ilha de Noland. Este era movido apenas por suas vontades e desejos. Nada de regras, nada de direito, nada de justiça.
Vê-se, pois que, a noção de justiça está, necessariamente, ligada a idéia de sociedade. Não há como se fazer ou realizar justiça em uma ilha em que vive apenas um ser humano, pois se a justiça existe para, por exemplo, dar ou deixar de dar algo a alguém, como esse princípio poderia ser aplicado na ilha de Noland? Simplesmente não poderia. Porque algo é certo ou errado se houver um parâmetro. Se meu comportamento é bom ou não é porque estará afetando uma outra pessoa, pelo menos. Essa outra pessoa será o meu parâmetro, minha referencia. Se você está isolado como Chuck Noland estava, você não tem ninguém para lhe servir de referencia a fim de determinar se suas atitudes são ou estão corretas ou incorretas.
Lembrando um velho ditado popular: “Não faça com os outros aquilo que não queres que façam com você”. Isso é correto, ético, certo, isso é justo. Isso é justiça. Logo, seguindo o pensamento helênico, não devemos “empregar o adjetivo social à ideia de justiça, porque aquele era inerente a esta”.
Segunda pergunta: o que é social? A ideia de social está ligada ao que pertence ou o relativo à sociedade, ou seja, que diz respeito a uma sociedade. Assim, social encerra um conceito relativo, pertencente, devotado ou apropriado ao intercurso ou às relações amigáveis ou por elas caracterizado. Pode-se dizer que social está umbilicalmente ligado à idéia de sociedade, de coletividade, de um todo.
É possível verificar, portanto, que o termo justiça social é, de fato, uma redundância. Então qual a razão de seu farto e cansativo uso? Aí a questão deixa a seara salutar do direito para adentrar na esgueira área da política. Então justiça social é uma questão político-ideológica e nada tem a ver com o direito ou com o tal Estado Democrático de Direito, que eu também, ainda não entendi bem do que se trata, mas isso é assunto pra outra ocasião. O fato certo e determinado é que quando se fala em justiça social, por trás dessa aparência doce e meiga que o termo pode se apresentar há todo um trabalho político e ideológico. Pra que? Para o desenvolvimento de um Estado comunista. Apenas isso. E qual a principal característica dessa forma degenerada de Estado? A incessante busca por uma sociedade igualitária, sem classes sociais, ou seja, tecnicamente falando, a busca do coletivismo.
Antes de adentrar neste tópico, do direito coletivo, vamos ver um aspecto preparatório para aquele. Foi visto que a noção de direito está intrinsecamente ligada à ideia de sociedade. Então sempre que se falar em justiça social estar-se-á tratando de direito coletivo. Ocorre que a existência de um direito gera uma necessária contraprestação, ou seja, se fulano tem o direito, por exemplo, de freqüentar um clube, a contraprestação desse direito será a obrigação do clube em lhe proporcionar meios para o gozo daquele direito. Agora, ao clube cabe o direito de ser ressarcido por aquele fulano a fim de manter as condições ideais de uso de referido clube. O direito de ressarcimento (mensalidade) do clube gera uma contraprestação, vale dizer, uma obrigação para o sócio fulano. Logo, a idéia de direito cumpre uma função de mão-dupla. Um direito e uma obrigação e depois uma obrigação e um direito. E o mundo seria melhor. Só que aqui, está se falando em direitos individuais, direitos de um cidadão. Logo, um direito individual gera uma obrigação igualmente individual.
Mas se falamos em direito coletivo, a quem incumbe a contraprestação? Direito coletivo é uma espécie de direito que envolve toda a sociedade. Se a todos é concedido um direito, não sobra, em tese, ninguém para saldá-lo. Certo? Errado. Se há um direito previsto para toda uma sociedade, o elemento responsável pela contraprestação é o Estado. E aqui a coisa começa a se aclarar. Vejamos a nossa Lei Maior. Diz em seu artigo 196 que a saúde é direito de todos. De todos significa de toda a sociedade, de todos nós. Quem vai cumprir esse direito? Reza o mesmo artigo: "e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Assim o Estado brasileiro é (ou deveria ser) o garantidor do acesso universal e igualitário à saúde. Universal significa para todos e igualitário, sem distinção. Soa bonito, mas brilha horrores. Primeiro porque o Estado, no caso do Brasil, nos oferece diariamente provas de sua incapacidade e incompetência para saldar o direito de todos á saúde. E segundo e mais sério. Ao fazer essa afirmação, a Constituição organiza a sociedade brasileira nos moldes de um estado comunista. Na sociedade comunista acontece a mesma previsão: o Estado é sempre o detentor e responsável por políticas que visem a distribuição de direitos à sociedade. Consequentemente tem-se que o direito coletivo é a forma de o Estado ditar as regras sobre você, sobre nós. E tem gente que ainda acha interessante.
Direito coletivo, portanto, nada mais é do que uma forma de buscar a justiça igualitária, a sociedade sem diferenças, a igualdade pela força do direito. E quem patrocina essa ideia? A esquerda. Sempre a esquerda. Basta uma olhada na História. Todos os ditos países comunistas se constituíam a base da "distribuição" de direitos e direitos e mais direitos.
Todos de caráter coletivo, inibindo, coibindo e proibindo o direito individual. O coletivo devia preponderar sobre o individual. É o Estado cerceando as individualidades em nome da coletividade, dizendo quais são os seus direitos, porém sem a necessária preocupação de ofertar aquela contrapartida. Ou será que a saúde no Brasil é exemplar. Exemplar é, mas de pura ineficiência. E a culpa é apenas do Estado. Sim, porque ele assumiu uma prerrogativa que não tinha condições de assumir. Aliás, a nossa Carta Magna está impregnada de atribuições coletivas sem a respectiva responsabilidade de contraparte. Tente mover uma ação contra o Estado por algum direito seu, previsto na Carta Magna e que não foi cumprido.
Talvez seus bisnetos (como sou otimista) consigam vencer aquela ação contra o ente estatal.
Porém vencer uma ação contra o Estado não significa receber a justa indenização, pela simples razão de o estado brasileiro estar falido.
Portanto, coletivismo pode ser entendido como um tipo de organização social em que deveres recíprocos prendem moralmente e, principalmente, fisicamente, os indivíduos a certo número de grupos, de tal modo que muitos atos considerados pessoais em sociedades individualizadas são tidos como de interesse direto da sociedade. E a maior sociedade que existe é o Estado. Logo, quando se fala em justiça social estar-se-á falando em obrigações do particular para com o Estado, ou seja, é a total inversão de valores. O Estado que surgiu para servir ao Homem, através da semântica comunista, passa a ser servido por este. E o pior, sem o seu consentimento. Modernamente, quando se fala em justiça social, se estufa o peito e a plena voz se declamam os direitos sociais, quando na verdade, por ignorância ou má-fé, está se assumindo um papel de submissão ao Estado.
Assim é que, como afirmado no começo, justiça social não existe, ao menos para aqueles que prezam a liberdade. Justiça social somente é conhecida por todos os defensores do totalitarismo de Estado.
Finalizando, pode-se dizer que justiça social é um argumento de dominação esquerdista, socialista ou comunista (por favor, escolha o nome, pois é tudo a mesma porcaria). A semelhança fica por conta dos resultados. É usual se ouvir que há a necessidade de justiça social para buscar uma sociedade mais justa e igualitária. Ocorre que todos os países que foram atrás desse discurso utópico (aqui eu sugiro a leitura do livro Socialismos Utópicos, de Jean-Christian Petitfils), se tornaram sanguinárias ditaduras, afinal, a única forma que o Estado possui de tornar igualitária uma sociedade composta por Homens naturalmente diferentes no pensar, no crer, no agir, é pelo uso da força, vale dizer, do terror institucionalizado. E tal ideia só nas doentias cabeças comunistas.
O Homem é diferente de seu semelhante por natureza. Aristóteles afirmava que a vida deve ser um caminho meritório, ou seja, as conquistas e derrotas devem ser atribuídas às capacidades e limitações de cada ser humano. E não o Estado dizer o que é certo ou errado.
Enfim, justiça social, além de ridícula redundância semântica, é um instrumento político extremamente perigoso. Nenhuma sociedade deve dispor de justiça. Essa se constitui no ponto de equilíbrio institucional do próprio Estado. A justiça deve existir como a responsável pela mantença da paz entre os Homens e entre estes e o Estado. A lei foi criada pelo Homem para estruturar o Estado. Assim, a justiça existe como protetora dos direitos individuais do Homem e do próprio Estado, através de seu mais importante elemento: a Constituição.

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