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terça-feira, 17 de abril de 2012

A maior realização do governo Dilma Roussef até o fim do seu mandato!


 Dilma Roussef mima sua ministra do aborto com lei estapafúrdia, irrelevante e inconstitucional.
Observação necessária: não é trote! É verdade meeeessssmoooo!
A quem duvidar, basta acessar a página do DOU de 04/04/2012: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=04/04/2012
 (Atenção: clique na imagem para ampliá-la)
Para quem quiser ler em texto reproduzido, o teor da Lei é o seguinte:

Lei n° 12.605, de 3 de abril de 2012
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. O texto diz o seguinte:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2°. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
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Meus comentários:
1 - Segundo a comunidade LGTBXYZ, conforme já tentaram o reconhecimento legal na Austrália, pelo menos até o momento há 27 (vinte e sete!) reivindicações diferentes de identidade de gênero (por favor, nem me perguntem quais seriam). O problema é que na língua portuguesa há somente a letra “a” para designar o sexo ou gênero feminino, ficando a ausência da desinência a indicar o sexo ou gênero masculino, fora os casos comuns de dois gêneros ou epicenos. Para piorar, a humanidade só conhece 5 vogais. A pergunta que fica é: Como resolver tamanho problema, sem constranger psicologicamente toda uma geração de estudantes, pondo-lhes inexoravelmente em situação de humilhação pelo resto de suas vidas?
2- Eu queria saber para que existe as Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado...o artigo 2º é flagrantemente inconstitucional: Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; Ora, os diplomas já expedidos enquadram-se como atos jurídicos perfeitos, conforme dispõe a constituição que até o STF já deu pra lê-la como quer. No máximo, a lei poderia obrigar os estabelecimentos de ensino a reemitir os diplomas mediante o preço que eles próprios estipularem.
Conclusão: ninguém vai fazer nada mesmo, em primeiro lugar, porque não vale a pena litigar judicialmente por tão pouco, frente a um poder judiciário cada dia mais revolucionário; enfim, acredito que também porque somente uma meia dúzia de duas ou três canhoneiras do feminismo irão fazer questão. 



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