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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Questão Indígena: Decisão do TRF restitui propriedade de áreas invadidas em MS


Com base no Marco Temporal, o Tribunal Regional Federal da 3º Região deferiu contrariamente à pretensão da Fundação Nacional do Índio (Funai) de ampliar de 2 mil para 17 mil a Terra Indígena Buriti, localizada entre os municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia (MS). A decisão dos desembargadores por seis votos a três saiu na quinta-feira (21) e considera que não há comprovação de que a área pretendida estava sendo habitada por indígenas em 1988, data da promulgação da Constituição Federal.



Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), Eduardo Riedel, a decisão demonstra a maturidade do judiciário e traz perspectiva de resolução para outros litígios registrados no Estado. “O fundamental dessa decisão é que não houve um julgamento de caráter ideológico, mas sim baseado nas provas apresentadas”, avalia. Outro fato importante, avalia o dirigente, é a validação do Marco Temporal de 1988, instituído pelo Supremo Tribunal Federal no caso Raposa Serra do Sol (Roraima), como parâmetro para julgamentos desse gênero.

Advogado de um grupo de proprietários, Newley Amarilla reforça que a decisão ratifica a validade dos títulos de propriedade das áreas pretendidas. “Os trabalhos da Funai para expansão de terras indígenas estendem limites de aldeias e reservas sobre áreas que em 1988 não eram nem ocupadas nem sequer pretendidas pelos índios. Essa decisão fulmina essa pretensão”, avalia, confiando que a sentença gere jurisprudência.

Para o advogado, o julgamento com base na legislação e nas provas em primeira e segunda instância fortalece uma sentença favorável em um possível recurso à instância superior. A advogada Luana Ruiz Silva também considera a sentença um marco. “A garantia ao direito de propriedade é a defesa do principal pilar do estado democrático de direito que beneficia todos os cidadãos”, enfatiza.

A notícia de que vai retomar a Fazenda 3R, uma das invadidas na região, trouxe alento para o produtor Roberto Bacha. Desde abril de 2010, Bacha saiu de casa somente com os pertences pessoais na quinta invasão da propriedade desde 2000. Para reverter a situação anteriormente, Bacha contou com a Justiça e também conseguiu entrar em acordos que resultaram na saída dos invasores. “Desta vez eles foram mais radicais. Cerca de 800 indígenas entraram na propriedade sem que tivesse direito de retirar nada”, conta.

Ao visitar recentemente a fazenda, percebeu que pouco restou da estrutura organizada de uma típica sede de propriedade rural. “A destruição é algo impressionante. Todas as construções foram depredadas, as portas retiradas. As mangueiras, curral e cercas de madeira foram retiradas.”, conta o produtor. 

Histórico - A Terra Indígena Buriti foi demarcada em favor dos índios Terena em 1928 pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI), órgão que antecedeu a Funai. Com 2,09 mil hectares, foi homologada em 1991. Em 1999 a FUNAI publica portaria criando Grupo de Trabalho (GT) visando reestudar os limites da mesma. Posteriormente a Fundação publica portaria identificando a área Buriti com 17 mil hectares.

As invasões de indígenas às propriedades que margeiam a aldeia foram iniciadas em 2000, levando os produtores a entrar com Ação Declaratória de Domínio na Justiça Federal de Campo Grande pedindo o reconhecimento da propriedade legítima. A reivindicação foi considerada procedente pelo Juiz Federal Odilon de Oliveira e o caso foi levado para a segunda instância. No TRF, depois da sentença inicial ter sido modificada os proprietários ingressaram com recuso, tendo o processo entrado em julgamento por embargos de infringentes. Depois de dois pedidos de vistas, os desembargadores julgaram favorável o recurso dos proprietários rurais, determinando a saída dos indígenas.

Fonte: Famasul

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