Não se trata apenas de atraso mental, mas de retrocesso voluntário, de loucuras kafkianas, como demonstrado nesta circular do Banco Central, dizendo que o Estado, esse ente fascista por excelência, vai ter de controlar se os cidadãos possuem de fato recursos -- legalmente declarados -- para poder comprar dólares.
Houve um tempo, no Brasil, em que para assinar uma revista estrangeira, eu tinha de ir ao Banco do Brasil, como agente cambial oficial, para ter a permissão de remeter 30 ou 50 dólares ao exterior.
Apenas depois de 1992 é que começamos a ter cartões de crédito válidos no exterior. Antes era preciso ir aos bancos acreditados para comprar, em limites que variavam de 1.000 a 4.000 dólares, os dólares para viajar ao exterior. O resto era com o cambista, que chegou a ser, em meu ministério, a segunda pessoa mais importante da estrutura oficial, depois do ministro (e ainda assim, se tinha mais relações com o cambista do que com o ministro).
Escapamos dos aspectos mais nocivos, e ridículos, do controle cambial, mas a obsessão cambial ainda não acabou no Brasil. Somos impedidos, por exemplo, de ter contas em moedas estrangeiras. Assim, se você chega com um resto de dinheiro do exterior, ou quer fazer uma pequena poupança em cash em divisas, para eventuais viagens-surpresa, você tem três soluções: (a) troca de volta no banco, que agradece pelas generosas e extorsivas comissões que cobra a cada vez; (b) aluga um cofre no banco, ou faz um em sua casa, com as despesas correspondentes; (c) guarda de qualquer jeito em sua casa, esperando a passagem de algum bandido.
A proibição de se ter contas em dólares é uma lembrança dos tempos de depressão, 80 anos atrás, quando havia penúria de dólares.
O atraso mental brasileiro é tão grande que ainda não nos libertamos dessa obsessão, numa fase de abundância de dólares (para o bem e para o mal). As autoridades mantêm controles de capitais alegadamente para preservar o equilíbrio monetário e evitar problemas de balanço de pagamentos. Melhor seria se o Brasil caminhasse no sentido da plena conversibilidade, que abandonamos em 1931 e ainda não restabelecemos plenamente. Um dia o atraso mental acaba e viramos normais outra vez.
Mas o caso da Argentina é diferente. Não se trata apenas de atraso mental, mas de retrocesso voluntário, de loucuras kafkianas, como demonstrado nesta circular do Banco Central, dizendo que o Estado, esse ente fascista por excelência, vai ter de controlar se os cidadãos possuem de fato recursos -- legalmente declarados -- para poder comprar dólares.
É o fascismo no seu estado mais elementar.
E um retrocesso de mais de 80 anos na história econômica.
Paulo Roberto de Almeida
BANCO CENTRAL DE LA REPUBLICA ARGENTINA
MODIFICACIONES EN LA REGULACION DE MERCADO CAMBIARIO
En cumplimiento de los mandatos que impone su Carta Orgánica respecto de la preservación de la estabilidad financiera y la promoción del crecimiento y el empleo, el Directorio del BCRA dispuso las siguientes modificaciones en la regulación del mercado cambiario:
° Permitir el acceso al mercado de cambios por el concepto de viajes y turismo por parte de personas físicas y jurídicas residentes para los viajes propios y también de empresas por los viajes de su personal, previa validación fiscal de cada operación.
° Mantener vigentes los códigos por los cuales es posible cursar diferentes clases de operaciones en el mercado de cambios para pago y cobro de mercancías, servicios, rentas y capital de acuerdo con la normativa actualmente en vigor, que entre las compras y ventas de cambios suman alrededor de 300 códigos.
° Permitir el acceso al mercado de cambios para la compra de billetes en moneda extranjera por los montos correspondientes a créditos hipotecarios, que no sean de corto plazo, otorgados por entidades financieras a personas físicas para la compra de vivienda a aquellos que hubieran gestionado carpetas preacordadas a la entrada en vigencia de la presente norma y hasta el 31 de octubre del 2012.
° Permitir con validación fiscal previa el acceso al mercado de cambios para los casos previstos en la Comunicación A 4834, cuando superen los 1.000 dólares o equivalente. Por esta Comunicación se canalizan pequeñas operaciones de personas que regularmente no operan en el mercado de cambios, a través de un sistema simplificado para operaciones de hasta US$ 5.000 dólares contra la presentación de una declaración jurada y con acreditación en cuenta (sea compra o venta). Se trata de una norma para clientes que no operan habitualmente con el exterior. Entre los casos contemplados por esta norma pueden mencionarse los siguientes: a) en el caso de ingreso de divisas, un cheque por la prestación de un servicio por una sola vez (ej. una conferencia) o por el pago de gastos de un viaje (invitación a un seminario). Los dólares ingresan contra declaración jurada y los pesos deben acreditarse obligatoriamente en una cuenta bancaria; b) para la salida de divisas, casos como los de turistas argentinos que sufren en el exterior la pérdida o robo de documentos y dinero y se quedan sin fondos. Los familiares entonces pueden acceder al mercado para enviarles las divisas. El límite máximo para el envío es de 5.000 dólares o equivalente; pero para remitir más de 1.000 dólares se requiere validación fiscal previa. También se requiere declaración jurada y los fondos deben provenir de una cuenta bancaria.
° Autorizar el acceso al mercado de cambios sin la conformidad previa para la compra de divisas para realizar donaciones en casos de desastres naturales, urgencias sanitarias u otras situaciones de carácter humanitario de conocimiento público. Estas donaciones pueden ser recibidas únicamente por organismos y entidades gubernamentales, u otras entidades con presencia en el país y reconocidas internacionalmente por sus obras benéficas.
° Suspender el acceso al mercado local de cambios para la compra de activos externos sin aplicación a un destino específico previsto en el punto 4 del Anexo a la Comunicación A 5236.
Gerencia de Prensa
Banco Central de la República Argentina
Reconquista 266, 4to piso of. 408
Buenos Aires
Tel. (011) 4348-3624
www.bcra.gov.ar
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E se não bastasse como fascismo econômico, ainda tem mais esta: os bancos são obrigados a emprestar, mesmo que queiram fazer reservas ou ter outras aplicações. O Estado fascista é assim: ele não permite você dispor do seu próprio dinheiro, ele é quem determina o que fazer, já que sabe melhor do que nós como ficar pobres e arruinados...
Paulo Roberto de Almeida
Argentina obriga bancos a dar crédito
Valor Econômico - A presidente da Argentina, Cristina Kirchner, determinou ontem que os bancos com mais de 1% dos depósitos no país devem oferecer uma linha de crédito a empresas para investimentos. A linha terá suas condições estabelecidas pelo governo: três anos de prazo e juros variáveis conforme a taxa Badlar - referência no país para transações interbancárias - mais 4%. Em valores de ontem, isto correspondia a cerca de 15%.
Boa tarde,
ResponderExcluirInteressante o seu artigo...
Contudo ainda não consegui perceber (ou se calhar não há uma resposta directa) se casos como trabalhadores estrangeiros na Argentina podem fazer transferências para mercados europeus para "apoio domiciliário" ou mesmo para pagamento de bens activos (por ex, um compromisso com o banco de pagar um credito hipotecário) ao abrigo de algum ponto da nova lei.
Terá alguma informação adicional sobre o assunto (ou conselho) ?
Cumprimentos
Paulo
Boa tarde,
ResponderExcluirInteressante o seu artigo...
Contudo ainda não consegui perceber (ou se calhar não há uma resposta directa) se casos como trabalhadores estrangeiros na Argentina podem fazer transferências para mercados europeus para "apoio domiciliário" ou mesmo para pagamento de bens activos (por ex, um compromisso com o banco de pagar um credito hipotecário) ao abrigo de algum ponto da nova lei.
Terá alguma informação adicional sobre o assunto (ou conselho) ?
Cumprimentos
Paulo