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sexta-feira, 12 de abril de 2013

OS ATUAIS DIREITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS


 Regilene Santos do Nascimento Adami,
Pais que precisam trabalhar fora de casa e precisam contratar uma babá para seu(s) filho(s) têm as mesmas condições fáticas de conceder e CONTROLAR que essa empregada interrompa seu labor por exata huma hora, quando seu mister (o da empregada) é exatamente o de zelar pela integridade física e emocional do infante?

Esse tema, sem dúvida, é hoje, século XXI, ano 2013, altamente EMBLEMÁTICO, ricamente entremeado por um sem-número de questões históricas e científicas que, lamentavelmente foram ignoradas pelo legislador constituinte mas que, por ora, não admitem maiores incursões neste breve comentário, razão pela qual nos limitaremos a invocar apenas alguns conceitos e dogmas que, em princípio, são de sabenças e aceitações comuns.

O homem é um ser social por natureza que cresce imbuído de tudo que vê, ouve e, com isso, adquire, desde os primeiros contatos com as pessoas físicas que lhe rodeiam, os conceitos essenciais à própria vida. Logo, a cultura praticada no primário meio ambiente([1]), o familiar, é o que, definitivamente, imanta o caráter([2]) do indivíduo.
Assim, desde a tenra idade o homem aprende que para satisfazer suas necessidades básicas (preservação, ao menos restabelecimento, da saúde, educação, alimentação, vestuário, etc...) é necessário se obter “bens de consumo”, que por suas vezes podem ser obtidos de per si, ou, adquiridos de outrem.
Ocorre que, para se haurir esses bens de consumo é necessário se deter os respectivos “meios de produção” que estejam à disposição no meio ambiente (natural ou artificial) a fim de serem diretamente utilizados ou obtidos em decorrência de suas transformações, para as satisfações das sentidas carências humanas.
No entanto, a quantidade desses meios de produções é inversamente proporcional ao número de indivíduos neles (meios de produção) interessados, o que, consequentemente leva os respectivos “proprietários” a utilizarem de mão-de-obra alheia a fim de ser prestado e/ou gerado um quantitativo minimamente suficiente de bens de consumo a atender as necessidades do grupo.
Entra em cena, pois, a solidariedade mecânica, tal como prelecionada por Émile Durkheim, cuja eficiência é diretamente proporcional à solidariedade orgânica que, conscientemente, enseja a solidariedade social, conceitos esses dois últimos, do mesmo doutrinador ante aludido.
Portanto, a APROPRIAÇÃO DE TRABALHO (esforço físico e/ou intelectual desenvolvido por si em prol de um resultado) pelos detentores dos meios de produção que, no início era animal mas passou para o humano e hoje vem, gradativamente, sendo substituído pelo mecânico (resultante do desenvolvimento de “n” tecnologias, a fim de ser extraído o máximo de resultado econômico positivo possível), em prol dos interesses dos correlatos destinatários que não são outros que não sejam cada indivíduo integrante da sociedade, é circunstância de índole MERAMENTE ECONÔMICA.
Todo esse elo gerado entre necessidades humanas e produção de bens/serviços de consumo redunda no processo econômico do grupo social que, ao final, é o que propicia a independência de uma Nação, que é fator diretamente proporcional à tão decantada soberania, indissociavelmente ligada à respectiva independência do Povo.
Se entendido até aqui, então fica fácil compreender o porque os direitos subjetivos laborais de empregados que prestam serviços à empreendimentos econômicos produtivos, formadores do PIB Nacional, são absolutamente diferentes daqueles devidos a quem executa seus serviços a uma família ou indivíduo singular, dentro do espaço físico de uma residência, SEM FINS LUCRATIVOS!
Quem despende seu esforço físico e/ou intelectual a outrem para o atingimento de um produto LUCRATIVO não está imerso na mesma realidade de quem os despende para e dentro de uma relação NÃO PRODUTIVA, de natureza íntima e de tamanha pessoalidade que se assemelha às relações de parentesco, no mínimo por afinidade!
Uma avó, quando cuida de um neto, produz algum resultado econômico para a(o) filha(o)?   
Porque, então, uma babá se afastará dessa resposta negativa e se assemelhará a um trabalhador urbano cuja necessária fidúcia é ECONÔMICA e não AFETIVA/EMOCIONAL?
Algum parlamentar, executivo ou magistrado entregaria um filho seu a quem se prestasse a do infante cuidar meramente por dinheiro?
Em uma empresa, um empregado urbano interrompe seu trabalho por huma hora para almoço e descanso para poder recompor a energia necessária para continuar à PRODUÇÃO. Isso é questão de medicina laboral!
Agora, pais que precisam trabalhar fora de casa e precisam contratar uma babá para seu(s) filho(s) têm as mesmas condições fáticas de conceder e CONTROLAR que essa empregada interrompa seu labor por exata huma hora, quando seu mister (o da empregada) é exatamente o de zelar pela integridade física e emocional do infante?
Os afazeres “exigidos” dentro de uma residência, relativos à intimidade familiar, são os mesmos que aqueles prestados para uma empresa economicamente ativa?
Essa evidente diferença entre os fatos que caracterizam um ambiente urbano de um familiar é exatamente o que obsta, com o máximo e total respeito a entendimentos contrários, a moralmente possível equiparação entre prestadores de serviços simples, mera e objetivamente econômicos, com aqueles que prestam serviços prementes à preservação do elo HUMANO familiar, do qual, aliás, os empregados domésticos fazem parte!
As ambiências familiares não são cadeias econômicas produtivas, razão pela qual não há que sequer cogitar da dicotomia atividade fim e/ou econômica, inerentes às gestões sistêmicas de produção e que portanto, sejam obstativas às terceirizações de alguns serviços domésticos, a não ser que o Poder Legislativo brasileiro esteja dizendo à sociedade produtiva brasileira que contratar uma babá é terceirizar a maternidade!

Regilene Santos do Nascimento Adami, graduada em Direito pela Universidade de Brasília desde 1982, especialista em Direito Ambiental e Recursos Hídricos, militante na área trabalhista desde 1983  Http://www.rsnascimento.adv.br.


[1]   Que é tudo o que está fora do indivíduo.

[2]          “… conjunto de características e traços particulares que caracterizam um indivíduo ou um grupo. É uma qualidade inerente a uma pessoa desde o seu nascimento, refletindo o seu modo de ser.” Grifamos (pesquisa feita às 22h32min do dia 11.03.13 junto ao sítio eletrônico: http://www.significados.com.br/carater/)

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