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sábado, 13 de julho de 2013

Fwd: Festa no palácio – Lançamento do SUS 2021.WORD

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: "Ernesto Caruso" <egcaruso@gmail.com>
Data: 13/07/2013 14:12
Assunto: Festa no palácio – Lançamento do SUS 2021.WORD
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Festa no palácio – Lançamento do SUS 2021

Ernesto Caruso, 13/07/2013

 

        Tambor, caixa, tarol, gaita de fole e blazer vermelho em mais uma grande obra do PT Lula/Dilma, especialistas em cacarejar sem pôr o ovo. Comemoram com muita pompa e publicidade dispendiosa o lançamento da pedra fundamental como se fosse o produto, bem, serviço à disposição do cidadão em retribuição aos impostos que paga, um dos mais elevados no mundo. Cada crise envolve mais o marqueteiro do que os técnicos nas soluções governamentais dos problemas que afligem a população e que explodiram em gritos pacíficos e gestos embrutecidos pelas ruas de tantas cidades brasileiras. O governo Lula/Dilma finge que atende as justas aspirações populares e produz espetáculos de ilusionismo e pirotecnia.

        A proposta da assembleia constituinte foi o primeiro sem ouvir opiniões dos especialistas em Direito. O segundo foi o do plebiscito em forma de sugestão ao Congresso, considerado inviável pelo exíguo prazo e difícil de ser compreendido e definido por parâmetros de reforma política em consulta popular. E o terceiro se refere à Medida Provisória nº 621, 8/7/13, Programa Mais Médicos. O mérito dos três espetáculos está no desvio do foco raiz das manifestações e na ilusão de que o governo está tomando providências, além de obscurecer a questão de prazos e resultados com a colaboração do canal aberto de TV.

        A se fixar na MP do engodo, pois tem tempero de agressão ao ordenamento jurídico, há que se responder quando a população será atendida por médicos formados sob a nova norma. Muito simples, em 1921. Seis anos de formação a partir de 1915. Quantos protestos serão necessários ainda em 2013 até 2020 para convencer a presidente Dilma que a assistência médica do SUS está uma porcaria?

A MP cria o "meio diploma de médico" que o capacita a trabalhar no SUS; uma "permissão para o exercício profissional da medicina, exclusivamente para as atividades do segundo ciclo de formação" (Art. 5º). O diploma de médico será conferido após essa fase (§ 3º, Art. 5º). É também uma cunha para importar médicos estrangeiros e naturalmente empregar os companheiros, pois transforma 117 Funções Comissionadas Técnicas em 10 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores/DAS-5 e DAS-4 (Art. 18). Médicos mesmo só em 2021. As despesas decorrentes abocanham um pouco do Ministério da Defesa (MD) que aparece para esse fim (Art. 24).

As relações políticas postergam as soluções, geram dependências e desgastes do governo, com nítido afastamento do Lula, por quais razões se desconhece.

Com observância nas necessidades nacionais, de forma igualitária e pondo alternativas à disposição do estudante, a Constituição e legislação em vigor mais alterações específicas e, em curto prazo, a população brasileira contaria com serviços em outras áreas além da área médica para o Sistema Único de Saúde.

Como previsto na CF, Art. 143, o serviço militar é obrigatório a todos, mas absorve pequeno número de brasileiros, sobrando em maior quantidade cidadãos que poderiam ser aproveitados em atividades não militares. Com o serviço militar alternativo, a oferta será tão grande nas várias áreas que provavelmente os voluntários preencherão as vagas.

Adequar a legislação para permitir aos que receberam crédito estudantil a oportunidade de restituí-lo aos cofres públicos durante a prestação do serviço e que possam prorrogar o tempo de permanência como fazem os demais nas atividades essencialmente militares. Um exemplo está no § 1º do Art. 143, ao se atribuir serviço alternativo aos que alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política. No § 2º, as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório, mas, sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir.

A Lei nº 8.239, 4/10/91, regulamenta o assunto que no Art. 3º, § 2º explicita, "Entende-se por Serviço Alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar." Médicos, dentistas, professores, farmacêuticos,... em atenção ao Brasil carente e até nas tribos ensinando brasilidades. Serviço relevante e pontos para concursos.

O acréscimo do segundo ciclo/SUS não deve passar e até concebido, mas abre a porta para a importação de médicos, o objetivo. Cubanos?

 

 

 

 

      

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