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domingo, 15 de setembro de 2013

STF – O Bastião tem muitos Barrosos

Sarides Freitas

É formidável o número de defensores dos mal feitos praticados pela numerosa quadrilha do PT. Quem defende ladrão pode não ser ladrão, mas sua índole é marginal. Existem centenas de milhares de indivíduos, (onde “indivíduo”, não pode significar “cidadão”, e onde cidadão é aquele que atende os preceitos mínimos de cidadania), país afora, que não só defendem os perniciosos quadrilheiros, como os veneram, idolatram. Juram de pés juntos que são inocentes. Vão além; ataca de forma agressiva quem não esposa suas cumplicidades à conspiração deletéria à democracia. Sim! Comprar consciências de parlamentares é conspurcar a democracia. A cumplicidade destes indivíduos é de cunho ideológico, onde reina, “os fins justificam os meios”. Para este rebanho de alienados não há limite para a ilegalidade. O ilegal só é crime, se praticado pelos adversários; neste caso, se arvoram em insanos carrascos, legítimos verdugos. A quadrilha que foi condenada no Supremo Tribunal Federal por vários crimes, continua atuando, praticando atos lesivos ao País e ao povo, nunca abandonou o plano de se perpetuar no poder.



Aos fiéis seguidores deste desqualificado Partido dos Trabalhadores, é concebível atenuar o insano apoio, ao método criminoso em que opera diuturna e indistintamente seus membros; assim como se deve relevar o cego apoio dos milhões de miseráveis beneficiados pelas bolsas compra votos. Os primeiros sofreram uma lavagem cerebral e estão alienados. Quanto aos miseráveis, o apoio é mera troca, bolsa/voto...

O Supremo Tribunal Federal é um dos Bastiões da Democracia. Neste Bastião não cabe ideologia. Neste Bastião não há miseráveis.

A quadrilha denominada “MENSALÃO” foi julgada e condenada. Mas eis que dentre os onze ministros, há um; “o novato”, que se revela insurgente. Descartada a insurgência por ideologia e por miserabilidade, fica um vácuo... Qual o real motivo? Desmonte da Suprema Corte? Ou sua submissão à quadrilha? Pode ser qualquer coisa... Menos JUSTIÇA!

Infelizmente o STF, como “BASTIÃO”, tem se apresentado frágil, débil. E aqui mais um registro desta injustificável tibieza; a insurgência do ministro Barroso, arrastou mais quatro simpatizantes da impunidade! Destarte, num universo de onze ministros, quando cinco (quase 50%) apoiam a impunidade, esta proporcionalidade extrapola em muito, a percentagem percebida no universo de um País com mais de duzentos milhões de habitantes.

GRAÇAS AO MENSALÃO O BASTIÃO TEM MUITOS “BARROSO.”

Esta quadrilha assusta!

Restou ao Decano Celso de Mello ser o contra ponto.

A Nação inteira, excetuando os comprometidos com a conspiração em curso, deposita inteira confiança de que o Decano não permita que o Brasil entre pelo cano, TERGIVERSANDO e vomitando em seu MAGISTRAL VOTO.

Ministro!

Esta quadrilha assusta!

Esta quadrilha sangra os Cofres Públicos confiada na impunidade...

Esta quadrilha em nenhum momento refreou seu ímpeto criminoso...

Veja o último noticiado: Quatrocentos milhões desviados no Ministério do Trabalho...

Com certeza existem muitos outros ainda ocultos...

Só nos resta esperar pelo vosso Sim, ou Não, à sobrevivência da JUSTIÇA, mantenedora da LIBERDADE e da ESPERANÇA...

Com o vosso SIM não teremos de pronto o CÉU ...

Mas o NÃO abrirá as portas do INFERNO!

Deus permita que não sejas inspirado por Satanás...

Mensalão: Fragmentos do voto do ministro Celso de Mello - 30ª sessão

Fragmentos do voto proferido pelo eminente Ministro Celso de Mello na AP 470/MG, sessão plenária de 01/10/2012

“Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputaram aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.

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Quero registrar, neste ponto, Senhor Presidente, tal como salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper.

Quem transgride tais mandamentos, não importando a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.

Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais.

Fácil constatar, portanto, considerados os diversos elementos legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente Relator, que a conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, não importando se no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano.

Em assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias.

Extremamente precisa a observação, sempre erudita, do Professor Celso Lafer, quando, ao discorrer sobre o espírito republicano, acentua, a partir de Montesquieu, que “o princípio que explica a dinâmica de uma República, ou seja, o sentimento que a faz durar e prosperar são a virtude. É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa (...) pela virtude civil do desejo de viver com dignidade e pressupõe que ninguém poderá viver com dignidade numa comunidade política corrompida”.

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É por isso, Senhores Ministros, que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial.

Com o objetivo de proteger valores fundamentais, Senhor Presidente, tais como se qualificam aqueles consagrados nos princípios da transparência, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, o sistema constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental, convertendo-o, em razão de uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”, degradando-o, assim, à condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado, vocacionados, não a servir ao interesse público e ao bem comum, mas, antes, a atuar como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.

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O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República.

A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem, tanto aquelas que se projetam no plano da criminalidade oficial quanto as que se revelam na esfera civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da Constituição, a percepção de vantagens indevidas revela um ato atentatório ao decoro parlamentar, apto, por si só, a legitimar a perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação criminal.

A ordem jurídica, Senhor Presidente, não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional – ou de quaisquer outras autoridades da República – que hajam eventualmente incidido em censuráveis desvios éticos e reprováveis transgressões criminosas, no desempenho da elevada função de representação política do Povo brasileiro.

Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis.

O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania.

A imputação, a qualquer membro do Congresso Nacional, de atos que importem em transgressão ao decoro parlamentar revela-se fato que assume, perante o corpo de cidadãos, a maior gravidade, a exigir, por isso mesmo, por efeito de imposição ética emanada de um dos dogmas essenciais da República, a repulsa por parte do Estado, tanto mais se considerar que o Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes dos demais Poderes.

Vê-se, nesse ponto, a íntima correlação entre a própria Constituição da República, em face de que prescreve o seu art. 55, § 1º, e a legislação penal.

Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar, como a aceitação criminosa de suborno, culmina por atingir, injustamente, a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo, nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele – qualquer que seja – que se haja mostrado indigno do desempenho da magna função de representar o Povo, de formular a legislação da República e de controlar as instâncias governamentais do poder.

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Importante destacar, Senhor Presidente, as gravíssimas consequências que resultam do ato indigno (e criminoso) do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto e que também comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou de outras indevidas vantagens.

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A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, comprometem a execução de políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático.

Daí os importantes compromissos internacionais que o Brasil assumiu em relação ao combate à corrupção, como o evidencia a subscrição, por nosso País, da Convenção Interamericana contra a Corrupção (celebrada na Venezuela em 1996) e da Convenção das Nações Unidas (celebrada em Mérida, no México, em 2003).

As razões determinantes da celebração dessas convenções internacionais (uma, de caráter regional, e outra, de projeção global) residem, basicamente, na preocupação da comunidade internacional com a extrema gravidade dos problemas e das consequências nocivas decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança da sociedade, eis que essa prática criminosa enfraquece as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça, além de comprometer a própria sustentabilidade do Estado democrático de direito, considerados os vínculos entre a corrupção e outras modalidades de delinquência, com particular referência para a criminalidade organizada, a delinquência governamental e a lavagem de dinheiro.

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Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivo à dignidade do ofício legislativo e à respeitabilidade do Congresso Nacional, alimentados por transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais, com o objetivo de fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no Parlamento brasileiro, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República, porque significam tentativa imoral e ilícita de manipular, criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação.

Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder. "(Ministro Celso de Mello)

É graças aos soldados e não aos políticos que a Democracia se eterniza...

Tergiversação: conduta permanente dos descompromissados com a honra. (Sarides Freitas)

 
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   “Nada se mostra mais lesivo, para efeito de se destacar o caráter altamente negativo, do que a presença na condução do Estado de altos dirigentes integrantes de quadrilha, formada e constituída para corromper o poder e submeter a vontade hegemônica de grupos neles encastelados a qualquer custo”. Celso de Melo (Mensalão)

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