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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Sakamoto mostra como age um intelectual orgânico

Um intelectual orgânico esquerdista não se ancora em princípios imutáveis, mas segundo as conveniências do movimento revolucionário. Leonardo Sakamoto é um digno representante desta categoria.

Por Klauber Cristofen Pires

Quando da fundação do comunismo em Cuba, massiva propaganda alardeava que o novo regime viera para dar um fim às casas de jogo e de prostituição burguesas que infestavam aquela ilha. Havana não tinha mais cabarés que Paris ou Buenos Ayres, mas hoje eles estão de volta, na forma de modernos resorts, enchendo as burras dos Castro, e a prostituição das cubanas (e cubanos) tornou-se endêmica. No Brasil, o Ministério do Trabalho literalmente ensina como ser uma puta. Duvida? Acesse o site da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, pesquise com a palavra “sexo” e nos resultado 5198, e clique no painel esquerdo em “Relatório da Família”. Mas olhe, eu não estou sugerindo nada, hein?
No livro “O Jardim das Aflições”, o filósofo Olavo de Carvalho denunciava a estratégia de criar uma campanha pela moralidade na política com a finalidade de angariar o apoio popular para a conquista do poder pela democracia para derrubá-la e instaurar a corrupção institucionalizada em um grau jamais visto na história.
Karl Marx pregava abertamente a aniquilação de povos considerados inferiores tais como mexicanos, irlandeses, escoceses, poloneses e até certas comunidades francesas rurais, que não tinham sequer passado da fase pré-capitalista, mas hoje o discurso é pela ideologia do movimento negro.
Caridade? Isto era considerado um dos maiores cinismos da classe burguesa. Mas veio Betinho e mudou tudo com o Fome Zero.
Barba por fazer, falta de banho, mulheres sem batom, chinelo de pneu e bolsa de lona? Deem uma olhada na turma e vejam como hoje gostam de coisas boas, assim como vinhos Romanée-Conti, ternos Armani e bolsas Hermés.
Para o movimento comunista, não há nada que hoje se condene que amanhã não possa ser louvado e vice-versa, e os intelectuais orgânicos são os trombeteiros dos voláteis humores dos altos comissários.
Leonardo Sakamoto cumpre sua função com afinco! Sob o título “Médicos Cubanos: Pode criticar, mas não é trabalho escravo”, de 23/08/2013 põe-se a tentar convencer que os médicos cubanos não são escravos modernos porque os que assim acusam alegam que eles ganham pouco, e que se assim for, todos os que ganham menos de um salário mínimo também o seriam. É o truque recorrente: escolhem uma argumentação esdrúxula, geralmente inexistente, para então bater nela à vontade, sem alguém que lhes apresente uma objeção.
Então, se não nos custa lembrar, vamos aos fatos:
1 - Os médicos cubanos foram trazidos ao Brasil à base do “vai quem quer e quem não quer”. Se algum deles quis, isto é apenas um acidente;
2 - Foram proibidos de trazerem suas famílias, para evitar que fujam e peçam asilo político;
3 – Tiveram seus passaportes confiscados; de novo, para evitar fugas;
4 – Foram aquartelados em batalhões do Exército, enquanto seus colegas de outros países instalaram-se em hotéis;
5 – Durante o confinamento sob severa vigilância, foram proibidos de sair e conhecer a capital brasileira; 6 – Relatos de onde já atuaram dizem que têm permissão somente para locomoverem-se do trabalho para o alojamento e vice-versa, bem como de travar qualquer contato com os cidadãos nativos, a não ser durante o horário de trabalho, onde são obrigados a fazer propaganda do regime comunista. Ora, o cerceamento do direito de ir e vir e dos direitos de expressão e de reunião e associação não são os maiores corolários de toda a cultura legislativa contra a escravidão moderna?
7- Não faltam aos escravos modernos nem sequer seu capitão do mato: perguntado o que o governo faria se algum deles viesse pedir asilo (que vejam bem, constitui um princípio fundamental na nossa Constituição), o ministro Alexandre Padilha, seguindo o rito sumário fundado por Tarso Genro, respondeu sem meios termos: “-serão devolvidos”.
Se ainda há espaço para apostar toda boa fé ao regime comunista cubano, relembremos o que afirmou o próprio Fidel Castro com seu artigo “La Constancia Escrita”, publicado no dia 08 de agosto de 2007 em todos os jornais cubanos, sobre a captura dos pugilistas Gullermo Rigondeaux e Erislandy Lara:  “...Cuba dispone de muchos buenos deportistas pero no se los ha robado a nadie.” . Ora, como se vê, (“...Cuba dispõe de muitos bons esportistas, mas não os roubamos de ninguém!”) o entendimento do “Comandante” é que os dois boxeadores quase lhes foram roubados! Portanto, não são os jovens atletas seres humanos e donos de seus próprios corpos, dotados do direito natural de decidir sobre a própria vida, mas literalmente, são tratados como uma “coisa”. Se Fidel possui propriedade sobre os atletas cubanos, não são eles escravos?
Numa coisa concordo com Leonardo Sakamoto, mas não pelos mesmos motivos: “Não espero que o corporativismo tacanho de alguns representantes de associações médicas entendam isso.” Bem, como o corvo que bica os olhos de quem o criou, não há muito tempo atrás o CFM publicou uma parecer defendendo a realização do aborto até a 12ª semana de gravidez, em um memorável ato de traição ao juramento médico.
O CFM nasceu como uma entidade corporativista, descendente direto que é das antigas guildas medievais, e nisso reside a essência de todo e qualquer movimento sindicalista, da qual Sakamoto sempre foi um apaixonado defensor. Como toda autarquia aparelhada ideologicamente, serviu até o momento em que seus interesses corporativistas chocaram-se com uma determinação superior. Agora é hora de o CFM ser acusado por aquilo que realmente é e desde sempre foi, mas com o particular de o sê-lo por quem sempre o incentivou a isto. Não pode mesmo moral para defender o Brasil contra o trabalho escravo cubano.
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Médicos cubanos: pode criticar, mas não é trabalho escravo

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Leonardo Sakamoto
23/08/2013 12:36
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·          
·         terr
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Se considerarmos que a condição dos médicos cubanos que estão sendo trazidos ao Brasil é de trabalho escravo contemporâneo, como querem fazer crer alguns contrários ao programa Mais Médicos, também teremos que incluir nessa conta milhões de trabalhadores do agronegócio, da construção civil, dos serviços que recebem salários abaixo do piso ou do mercado. O governo cubano deve receber os recursos das bolsas de R$ 10 mil e repassar parte delas aos seus médicos no Brasil.
Renato Bignami, responsável pela fiscalização de casos de escravidão em São Paulo, analisa que, a princípio, os elementos do novo programa do governo federal não caracterizam trabalho análogo ao de escravo. Se considerarmos que configuram a priori, parte do trabalho no Brasil seria escravo. Ou seja, um desconhecimento do artigo 149 do Código Penal, que trata do tema, e da jurisprudência em torno dele.
E os fiscais do trabalho já viram muita gente, inclusive escravos envolvidos em processos do próprio governo federal, como na produção de coletes para recenseadores do IBGE, em obras do Minha Casa, Minha Vida, do Programa de Aceleração do Crescimento, do Luz para Todos…
Ganhar pouco ou mesmo estar em condições precárias de trabalho são coisas diferentes de trabalho escravo. Estampar algo como “trabalho escravo” pode ser útil para dar notoriedade a um argumento, uma vez que é um tema grave e que gera repulsa por parte da sociedade. Mas, por isso mesmo, deve-se tomar muito cuidado ao divulgá-lo, que é o que os jornalistas que cobrem o tema tentam fazer o tempo todo. Saibam que muita coisa fica de fora porque não se sustenta.
De acordo com o artigo 149, são elementos que determinam trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade), jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida social), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
Não espero que o corporativismo tacanho de alguns representantes de associações médicas entendam isso. Mas o cidadão comum, sim, precisa compreender a diferença.
Uma coisa é a política pública em si, de levar médicos estrangeiros ao interior do Brasil em áreas carentes, que – a meu ver – está correta. Outra é deixar de garantir direitos a grupos de trabalhadores, nacionais ou estrangeiros, o que não pode ser aceito.
Se a lei que sair do Congresso Nacional sobre essa política pública, oriunda da análise da medida provisória encaminhada pelo governo, retirar direitos, ela será inconstitucional. Pois mesmo se o regime de trabalho proposto pela MP for excepcional, ele precisa obedecer à Constituição. Caso contrário, vai naufragar. Simples assim.
Essa adaptação vai acabar ocorrendo via controle de constitucionalidade abstrata, pela Procuradoria Geral da República ou pela Procuradoria Geral do Trabalho, ou via milhares de ações individuais por parte dos próprios médicos envolvidos.
Ao mesmo tempo, é fundamental o Ministério Público do Trabalho monitore qualquer irregularidade que prejudique o trabalhador, fazendo com que o governo respeite a Constituição Federal (principalmente o artigo 7o, que versa sobre os direitos dos trabalhadores), as convenções da Organização Internacional do Trabalho e os tratados de direitos humanos dos quais o país é signatário. Prevenir é melhor que remediar.
“Acho difícil acreditar que a Organização Pan-Americana de Saúde validaria uma experiência com mão de obra escrava”, pondera José Guerra, secretário-executivo da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, lembrando que a vinda de médicos tem a parceira da Opas.
Marcus Barberino, juiz do trabalho da 15a Região e um dos maiores especialistas jurídicos em trabalho escravo contemporâneo, concorda que não é possível afirmar que o programa incorre em escravidão contemporânea. E que é preciso ter muito cuidado com o conceito. ”A proteção contra tratamentos discriminatórios ao trabalho é de âmbito constitucional e não permite tratamento distinto quanto aos direitos fundamentais. Fora da moldura constitucional, todo programa público será revisto pelo Judiciário naquilo que confrontar com a Constituição, que corresponde ao piso civilizatório universal”, afirma.
Como já disse aqui, a gente perde os cabelos, há anos, tentando fazer a bancada ruralista no Congresso Nacional entender que trabalho escravo contemporâneo não é qualquer coisa, como falta de azulejo no banheiro ou salário baixo, mas um pacote de condições que configura uma gravíssima violação aos direitos humanos. E, de repente, pessoas que desconhecem o tema usam-no em proveito próprio.
Como disse um médico amigo meu que conhece bem a fronteira agrícola amazônica e lá trabalhou: se esse povo todo que fala essas groselhas conhecesse o que é trabalho escravo de verdade ou, pelo menos, a realidade dos trabalhadores rurais do interior do país, não teria coragem de fazer esse paralelo absurdo.

Acima de tudo, isso é falta de contato com a realidade e de respeito com quem realmente está nessas condições e precisa ser resgatado para ter sua liberdade ou dignidade de volta.

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