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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

O programa CQC e seu jornalismo circense

Valendo-se de uma versão deturpada porque assim parece mais vendável ao grande público, o programa CQC, da rede Band, distorce notícia sobre a construção de prédios de apartamentos em Balneário Camboriú, caluniando pessoas inocentes.

Por Klauber Cristofen Pires

Caro leitor, por favor, avalie a seguinte situação: um empreiteiro dono de um terreno encravado no sopé de um morro em um famoso balneário é nomeado Secretário de Planejamento Urbano do município e autoriza para si mesmo a construção de um edifício de apartamentos de luxo naquele local, conseguindo de quebra a duplicação da estrada, olhem só(!), apenas na extensão suficiente para prover acesso ao seu prédio, e além disso, para tanto, escava parte da encosta do morro para a construção de um muro de contenção e derruba parte da vegetação nativa da mata atlântica. 
Tomando conhecimento da situação como agora lhe apresento, você consideraria suspeita tal conduta? Pois é... eu também pensaria assim, pelo menos preliminarmente! Todavia, para um jornalista sério, uma suspeita é apenas o ponto inicial de sua investigação, cumprindo-lhe a partir de então pesquisar documentos, perquirir depoentes, confrontar os dados e estabelecer uma relação lógica entre os fatos e as circunstâncias. Nem tudo o que à primeira vista pode parecer ilegal ou imoral justifica a primeira impressão.
Adiante, o leitor terá conhecimento de como o programa televisivo CQC, da Band, por meio do quadro “Proteste Já”, levado ao ar no dia 27/05/2013, inescrupulosamente detratou a honra e a imagem de pessoas inocentes, ao desconsiderar todas as informações que lhe foram por elas prestadas espontaneamente sobre o fato acima para preferir levar ao ar uma versão sensacionalista e inverídica, a reboque do interesse de ativistas sedizentes ambientalistas com forte suspeita de pertencerem a grupos políticos antagônicos.
Refiro-me ao empreendimento da empresa construtora P & P Construtora e Incorporadora Ltda, de propriedade do Sr. Auri Antônio Pavoni.
Em setembro de 2006, a construtora P & P adquiriu terreno com projeto já aprovado e alvará de construção já expedido, em uma região situada em morros de mata atlântica próximos às praias e altamente valorizada por suas virtudes naturais no município de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, estando este lote encravado às margens da estrada da Rainha, que atravessa os morros em direção às praias.
Para uma melhor compreensão do caso, dividirei o relato dos fatos em partes:
1º Caso: A duplicação parcial da estrada da Rainha
No início do ano de 2007, o Sr. Auri Pavoni é nomeado Secretário de Planejamento Urbano do Município de Balneário Camboriú e em 02 de outubro de 2008, sob sua gestão, ele aprova um requerimento de construção de um acesso para uma obra vizinha à sua, da Tha Real State Empreendimentos Imobiliários S/A, que aproveita também ao seu próprio edifício, da empresa P & P, e mais a um terceiro, da Silva Packer Construtora e Incorporadora Ltda. Suspeitíssimo, não?
Agora, preste atenção: no despacho do Secretário de Planejamento Urbano Auri Pavoni, está estipulado que a Prefeitura não deseja o acesso direto destes condomínios à estrada da Rainha, conforme decisão deste município datada desde 2006, ou seja, cerca de seis meses antes de o Sr. Pavoni assumir a sua função (!), sob argumento de que isto prejudicaria o trânsito naquela via, o que é perfeitamente compreensível, haja vista que um carro saindo de um daqueles condomínios teria dificuldade em adquirir velocidade segura naquela estrada, que se encontra num aclive, derivando daí a possibilidade de refreio da fluidez do trânsito e até mesmo perigo de acidentes. Assim, neste ato foi determinado que as três construtoras construiriam um acesso sobre seus próprios terrenos e às suas próprias custas, sendo que, concluída a obra, esta reverteria para o domínio público graciosamente.  
Alguns meses depois o MP chama as empresas e propõe um acordo judicial, onde fica convencionado que junto com o acesso as empresas realizariam as obras de duplicação da estrada da Rainha, em uma extensão aproximada de trezentos metros.
O investimento total das 3 empresas nestas obras deve chegar a R$ 6 milhões (valor dividido pelas 3 empresas). Ele possui 2.226,33 m² de área, dos quais aproximadamente 1.000 m² tornar-se-ão públicos.
Destaque-se que a lei do município exige que este forneça acesso a terrenos marginais às vias públicas, sejam quais forem, bem como a sobredita obra beneficia outros terrenos para além dos morros, por estarem até então encravados (isolados).  Em suma, o fato de as construtoras terem concordado em construir a duplicação parcial da estrada da Rainha sem absolutamente nenhum ônus para a coletividade, foi denunciado pelo CQC como um conluio entre empresários poderosos mancomunados com o governo para obterem tal privilégio às custas do erário exclusivamente em prol dos seus interesses, explorando o fato de que a duplicação da via é apenas parcial.
  2º Caso: O Secretário de Planejamento Urbano Auri Pavoni é processado por improbidade administrativa.
Como se observa no citado despacho exarado em 02 de outubro de 2008, de modo algum pode-se inferir que houve locupletamento indevido; porém, o Sr. Auri Pavoni foi processado por improbidade administrativa, por supostamente ter se valido do cargo para beneficiar a sua empresa, tendo sido multado em dez proventos de Secretário, sendo que recorreu e em primeira instância, a multa foi mantida.
3º Caso: Os terrenos dos lindeiros estariam localizados em Área de Preservação Permanente – APP.
Em 2009, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina promoveu uma investigação sobre os terrenos das construtoras Thá, P&P, e Silva Packer, devido a denúncias de que estariam em Área de Preservação Permanente – APP, devido a existir neles uma inclinação de mais de 45º. Porém, o laudo técnico concluído no ano de 2011 relata que apenas 5,5% destes terrenos continham tal elevação, e que esta se originou da mão humana, como conseqüência da construção da estrada da Rainha, que se situa num plano mais elevado. Mesmo tendo acesso a esta informação, o programa CQC afirmou em rede nacional que as sobreditas empresas estariam violando leis ambientais, por construírem em APP.
4º Caso: As construtoras são acusadas de derrubar mata atlântica
Com propósitos evidentes de sabotar os empreendimentos, havendo indícios consideráveis de motivação política, novamente as construtoras lindeiras à estrada da Rainha são acusadas de irregularidades, desta vez de promoverem o desmatamento da floresta atlântica no trecho de terreno público e parte dos terrenos privados que compreendem a área destinada à duplicação parcial da estrada da Rainha, que como dissemos, terá sido inteiramente custeada com dinheiro privado e posteriormente revertida ao município de forma gratuita.
Mais uma vez, foi apresentado ao programa CQC laudos periciais que atestam que naqueles terrenos vicejava uma vegetação de capoeira em estado inicial de regeneração após prévia intervenção humana, e que constituíam-se também de espécies alienígenas, como pinheiros (Pinnus eliotti), portanto, não representando óbice para o início das obras.
Em outubro de 2012 a empresa Silva Parker, com uma autorização municipal, derruba 30 árvores nativas no seu terreno. Cerca de dois meses depois o MP do meio ambiente entra com uma ação contra as três empresas para saber se houve uma  intervenção maior do que a área estipulada no acordo, afirmando que a licença ambiental que dava direito à supressão da vegetação dentro de uma área de 3.000m² havia vencido em 2009. O MP abre uma ação pedindo 50 milhões de indenização. A ação ainda não foi julgada, mais tem muitos pontos comuns com a ação contra a duplicação que a Juíza Adriana Lisboa considerou como legais, inclusive tendo validado a licença que o MP afirmou estar vencida na ação. No acordo judicial selado com o MP, na segunda página determina-se que a FATMA revalide imediatamente justamente esta licença que nesta ação o mesmo MP alegou estar vencida, como se pode constatar no recorte abaixo:

5º Caso: Obras de contenção às margens da estrada da Rainha
Não bastassem todas as investidas mal-intencionadas, houve na região dois grandes movimentos de terra causados por chuvas intensas, um deles em 2011 e outro em 2013, sendo que do primeiro resultou uma rachadura na estrada da Rainha. Ambos os deslizamentos foram usados pelo CQC para evidenciar que as obras das empresas Tha, P & P e Silva Parker estavam causado sérios danos ao meio ambiente.
Na verdade, a rachadura aconteceu a 500 metros de distância adiante dos terrenos dos lindeiros, e foi provocada porque a construção da estrada da Rainha foi desacompanhada de necessárias obras de contenção. O depoimento do perito Luíz Fernando Salles, engenheiro geotécnico e especialista na área de encostas e desastres naturais, ocorrido por ocasião de uma audiência pública realizada no município, é categórico no sentido de que os movimentos de terra ocorreram por debaixo do terreno onde está se encontra a estrada, por falta de obras de contenção à época de sua construção. (Ver vídeo em https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=-eGUv8nG-dQ, de 5min15seg em diante.)
Ainda assim, com vistas à própria segurança dos futuros moradores de seus respectivos condomínios, as construtoras concordaram espontaneamente em arcar com obras de contenção das encostas marginais à estrada da Rainha, de tal modo que, segundo consta, trata-se da maior obra de contenção de encostas já realizada no estado de Santa Catarina.
Com todos estes fatos relatados, fica claro que o Município foi o maior beneficiado pelas obras que estão hoje em discussão, uma vez que seria necessário que este realizasse obras de contenção em ambos os lados da via. Necessário é informar que junto a esta contenção também seria necessário alargar a base da estrada (isto, é, no fim das contas, duplicar a pista) já que qualquer obra no leito de contenção no leito original inviabilizaria uma duplicação futura, contrariando assim o Plano Diretor Municipal. Para que o leitor possa melhor compreender, ao  duplicar a via o Município precisaria  desapropriar  cerca de 3.000 m² de área de na região, e veja bem, INDENIZANDO os seus proprietários. Hoje estes 3.000 m² estão previstos para se transformar em área publica.
6º caso: Quem são os denunciantes?
No vídeo do programa CQC do quadro Cara a Cara (Ver vídeo em https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=PF11pzncn3c), levado ao ar no dia 22/05/2013, o Sr. Felipe Pavoni, filho do Sr. Auri Pavoni, dá explicações ao vivo em meio a um grupo de ativistas – cerca de 50 a 100 pessoas – sendo interpelado por um homem alto de camisa vermelha com perguntas maliciosas do tipo: “- você acha correto construir estes prédios? É isto o que o povo quer?...- Você acha correto a gente ter mais apartamentos de luxo no balneário do que ter um hospital?”  
Este cidadão chama-se Gustavo Seeling, e trabalha em uma agência de publicidade. Ele é ativo no Facebook, como líder do movimento Salve a Rainha. Foi este grupo que entrou com uma ação civil publica pedindo a paralisação da duplicação, que supostamente só serviria para dar acesso ao terreno das empresas.
Seu irmão, André Seeling já foi candidato a vereador e atualmente ocupa um cargo comissionado para um vereador da oposição. No vídeo seguinte, em http://www.youtube.com/watch?v=-eGUv8nG-dQ, além de revelar suas ligações com vários políticos, o Sr. Gustavo declara em “off” que desejaria que o morro todo viesse abaixo.
O movimento Salve a Rainha, fundado no início de 2013, torna-se ativo no Facebook e começa a atacar os construtores, e em especial a pessoa do Sr. Auri Pavoni. Usando fotos da mata derrubada no terreno do Silva Parker, tirou proveito do estágio em que a obra se encontrava e assim ganhou força. Ocorre que, devido a contenção, toda a terra instável precisou ser retirada, ficando por algum tempo uma grande abertura do morro, realmente feia, embora isto fosse necessário para as obras.
Publicando trechos selecionados da ação e dos documentos citados neste artigo, o grupo esteve constantemente em programas de rádio e também em matérias de Jornais local. Fizeram algo em torno de quatro manifestações de protesto na frente da obra.
7º caso: Sobre as distorções apresentadas pelo quadro Proteste Já, do programa CQC (Band):
 O vídeo com o quadro Prosteste Já, levado ao ar em 27/05/2013, pode ser visto em https://www.youtube.com/watch?v=Vl4GT5bCUU0.
São muitas as distorções realizadas pelo programa CQC. Os advogados da empresa P & P sustentam que o programa incorreu em 53 falsidades. Vamos resumir as mais gritantes:
Não é nada difícil constatar a ausência de isenção: logo no início, aproximadamente nos minutos 1min00seg a 1min13seg ,   o repórter Oscar afirma “- Pra nós sermos um bom Proteste Já é necessário que nós tenhamos denunciantes, e parece que aqui eu me frustrei um pouco porque absolutamente não apareceu nenhum denunciante...ou talvez seja mentira, não é pessoal?”, e termina esta parte gritando em meio ao alvoroço dos manifestantes do Salvem a Rainha.   Fica evidente que estes são os clientes favoritos da produção, e que qualquer conclusão em contrário frustraria este grupo, que em termos gerais, é o que dá vida ao quadro.
Em 1min20seg a 2min12seg, o repórter entrevista Fernando Marchiori, um dos denunciantes, que declara ser a obra de duplicação da estrada da Rainha um empreendimento particular e depois se retifica, alegando não saber ao certo se é privado ou público, porque “a gente aqui (a Prefeitura) costuma misturar o público e o privado”, ao que o repórter convida o interlocutor a ambos invadirem o canteiro das obras, terreno particular onde se vê claramente a placa “Entrada Proibida”, trazendo consigo a multidão. Adiante, Fernando Marchiori afirma que os construtores tentam dizer que se trata de uma obra de duplicação, quando na verdade é um acesso privado aos seus respectivos prédios e diz estar preocupado com os deslizamentos do morro. Ocorre que, como vimos, trata-se de um acesso acrescido de uma duplicação, conforme acordo de mitigação firmado com o Ministério Público.
A reportagem segue entrevistando Cristiano Voitina, que alega ser a parte da encosta objeto das obras de contenção área de APP e uma área pública que não poderia ser invadida de jeito nenhum, e que o então secretário de obras públicas (Refere-se ao Sr. Auri Pavoni) invadiu área pública para ganhar nove apartamentos no prédio a ser construído. Ocorre que o futuro edifício pertence ao próprio Sr. Auri Pavoni, que o construirá com recursos privados sobre terreno privado adquirido por meios perfeitamente legais.   
A seguir, a reportagem reproduz declarações dos denunciantes de que não era necessário construir a duplicação da estrada e derrubar a floresta , que deveria ser mantida intacta e depois, o repórter Oscar faz uma síntese histórica dos fatos sob a versão de que os construtores obtiveram o privilégio de obter a duplicação da estrada da rainha graças ao despacho do Sr. Auri Pavoni,  dando a entender de que foi o erário a arcar com as despesas em terreno público de preservação permanente, com retirada de árvores nativas, e ainda por cima, que tais obras acarretaram os deslizamentos de terra e que por causa disto, a justiça embargou a obra de duplicação, mantendo, no entanto, as obras de contenção, “que agora se faz necessário”.  
Não bastante, o repórter Oscar divulgou ainda que o Ministério público declarou a obra de duplicação desnecessária, e condenou (s.i.c) Auri Pavoni por improbidade administrativa, aplicando-lhe a multa de dez salários de secretário. Ora, o Sr. Auri Pavoni não foi condenado pelo Ministério Público porque promotores não são juízes. O que ocorreu, sim, é que foi processado por improbidade administrativa por ter autorizado as obras de acesso, o que alegadamente teria sido em proveito próprio, sendo que a duplicação da via foi uma exigência posterior feita pelo próprio Ministério Público.
Adiante, o repórter Oscar indaga do Sr. Felipe Pavoni e do prefeito Edson Piriquito se os fatos não são “no mínimo, suspeitos”, atendo-se à suspeição como prova de matéria de fato e não como indício a ser apurado...por ele mesmo, como repórter!
Aos 08min40seg, o repórter lança mais uma possível informação inverídica, ao fazer ironia sobre o fato de ter marcado a entrevista com o Sr. Auri Pavoni e alegadamente estar surpreso que o endereço combinado era o da construtora, e não o da Secretaria de Planejamento Urbano. Segundo informação prestada pelo Sr. Felipe Pavoni, filho de Auri Pavoni, foi seu próprio pai quem tomou a iniciativa de propor a entrevista, e marcou a entrevista na sede de sua empresa na condição de empresário.
Ao final, o programa faz uma loa ao movimento Salve a Rainha, enaltecendo a luta da população contra a sanha de grupos poderosos aliados a políticos, e ironiza a declaração do Sr. Auri Pavoni de que “meia dúzia não representa a população”, apresentando o grupo dos manifestantes – cerca de cem pessoas - como numericamente aptos a falar em nome dela.
8º Caso: A decisão da Exma Juíza Adriana Lisboa na decisão de mérito sobre a Ação Popular nº 005.13.006923-4:
Nos autos da Ação popular nº 005.13.006923-4, que julgou no mérito todas as alegações contra o Sr Auri Pavoni e as construtoras Tha, P & P e Silva Packer, a juíza Adriana Lisboa elaborou a sua decisão, de onde se extraem os seguintes trechos:
Observa-se, também, que apenas 5,5% da área apresentaria tal inclinação (resposta ao quesito 5, do laudo judicial, fls. 567), que sequer foi mencionada como fator impeditivo da obra pelos demais pareceres técnicos encontrados nos autos (Município e FATMA).
Ora, se houve intervenção humana alterando o local, e sendo possível a contenção de deslizamentos também por ação antrópica, não há razões para impedir o prosseguimento dos trabalhos.
Destarte, não há uma única prova contra todos os laudos dos profissionais, inclusive daquele contratado pelos próprios autores, que atestam a regularidade da obra, e não ter ela afrontado às leis ambientais.
Portanto, as alegações dos autores de que houve derrubada de mata protegida pela legislação ambiental, cai por terra, não havendo motivos para a afirmação de que os “ativistas ambientais estão revoltados” (item 7, fls. 385).
Sendo ambientalistas devem conhecer a vegetação, não havendo motivos para o alarme noticiado.
Quanto à ausência de interesse social na causa, também creio equivocarem-se os requerentes.
A alegação de que não havia previsão de duplicação da estrada pelo Poder Público, e que tudo seria “uma farsa”, pois a obra beneficiaria apenas as empresas requeridas, vai de encontra ao contido na Lei Municipal n. 2.555/06 - o Plano Diretor do Município, o qual previa o futuro alargamento da via, estipulando limitação urbanística ao direito de uso da propriedade particular lindeira à Estrada da Rainha:
“Art. 16 O recuo mínimo exigido para as edificações frontais com a Estrada da Rainha é de 25 metros, a partir do eixo da Rua, iniciando-se na confluência da Rua Miguel Matte em direção norte.”
Ou seja, a proibição visualizava futura desapropriação da área e resguardava pretensa duplicação a ser praticada pelo Poder Executivo, em razão de interesse público. Assim, futuramente o Município, para alargar a estrada, teria sim que arcar com o pagamento pelos terrenos lindeiros, e, ainda, haveria de pagar pela duplicação, obra hoje custeada pelas requeridas, as quais farão a doação de parte de seus imóveis ao Poder Público local.
Por certo, no acordo judicial impugnado (fls. 122) o órgão do parquet a quo bem resguardou os interesses dos munícipes, conseguindo retirar o ônus do Município em arcar com obra tão vultosa, evitando custos com futura desapropriação e, ainda, disponibilizar à população melhor trânsito na região.
Ora, como atestado por todos os profissionais do ramo que atuaram nos processos (administrativos e judicial) o local não é área de preservação ambiental e a questão da declividade do solo permite correção.
Além disso, não se entende por que motivos se proibiria o acesso dos prédios, quando, como visto, não há delito ambiental, os terrenos são particulares e a obra está sendo paga pelas construtoras.
Se agiu aquele  (O Secretário de Planejamento Urbano Auri Pavoni) prevalecendo-se de seu cargo, cuida-se de matéria a ser debatida na ação própria contra ele deflagrada (ação civil pública n. 005.10.007398-5), cuja sentença foi transcrita no corpo da inicial (fls. 05) e à ela anexada (fls. 94), e que está pendente de julgamento na Superior Instância.
Esse fato, porém, não pode tornar ilegítimo os documentos públicos emitidos dentro da legalidade e competência dos respectivos órgãos estatais.
No caso, os autores não lograram provar, ao menos nesta fase, os danos ambientais aventados.
Evidente que qualquer construção modifica o meio ambiente.   
Entretanto, o que a lei veda é a destruição de áreas definidas como de preservação, legalmente estipuladas.
Não há uma única prova ou indício da incidência dessa ressalva nos autos, sendo que o laudo juntado pelos autores na inicial demonstra apenas o que já se concluiu no outro processo.

Conclusão
O que o programa CQC fez não pode ser catalogado como jornalismo de baixo nível ou subjornalismo. O jornalismo sensacionalista pode ser verídico, embora indiscreto e de mau gosto. É um falso jornalismo, com aparência de jornalismo, solerte e voltado antes para o circo do que para a informação fidedigna. Eu sempre tive muitas reservas com um programa eivado de apresentadores excêntricos e entremeado com brincadeiras chulas.
Não deveria ser necessário, mas hoje em dia em nosso país as coisas não andam bem, de modo que esclareço que não possuo absolutamente nenhum vínculo pessoal com ninguém da família Pavoni ou das construtoras envolvidas nesta reportagem. Apenas recebi do Sr. Felipe Pavoni a sua carta na qual ele se declara indignado com as deturpações promovidas pelo programa CQC, tendo pedido a minha ajuda para esclarecer os fatos a quem interessar, o que realmente o fiz, não sem antes examinar rigorosamente os documentos a mim enviados e concluir pela razão que lhe assiste.
O programa CQC está atualmente sendo processado por injúria, calúnia e difamação, tendo os autores reclamado a quantia de R$ 5 milhões, a título de indenização por danos morais.

Por fim, agradeço ao Sr. Felipe Pavoni por ter enxergado neste blogueiro alguém confiável para divulgar a sua contradita, o que ressalta a credibilidade que tenho alcançado grão a grão junto aos leitores ao longo do meu trabalho.

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