Páginas

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

No Brasil e no exterior, ideologia de gênero causa perseguição.
O Ministério Público deve agir como fiscal da lei, e não como partidário de uma ideologia. Muito menos de uma ideologia que, desprezando a base biológica da natureza humana, pretende legitimar os mais aberrantes comportamentos sexuais, desde o homossexualismo até o incesto e a pedofilia.

Por ocasião da Jornada Mundial da Juventude Rio 2013, foi distribuída aos jovens uma cartilha intitulada “Keys to Bioethics” (Chaves para a Bioética). Produzida pela Fundação Jéròme Lejeune e traduzida em diversas línguas, ela pretendeu ser um manual de Bioética para jovens, respondendo a questões atuais de maneira direta, objetiva e repleta de ilustrações. Um apêndice de oito páginas foi dedicado a explicar e refutar a “teoria do gênero”. A cartilha explica que, segundo essa ideologia, “a identidade sexual do ser humano depende do ambiente sociocultural e não do sexo – menino ou menina – que caracteriza cada ser humano desde o instante da concepção. [...] A nossa identidade feminina ou masculina teria muito pouco a ver com a realidade do nosso corpo, e de fato nos seria imposta pela sociedade. Sem outra escolha, desde a mais tenra infância cada pessoa interiorizaria o papel que supostamente deve desempenhar na sociedade na condição de mulher ou de homem”. Após a explicação, vem a crítica: “A teoria de gênero subestima a realidade biológica do ser humano. Reducionista, supervaloriza a construção sociocultural da identidade sexual, opondo-a à natureza”.
Exemplares da cartilha que sobraram da JMJ 2013 foram distribuídos em março de 2014 aos professores que participaram do X Fórum de Ensino Religioso, promovido pela Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro. Ora, esse material incomodou o grupo de pesquisa “Ilè Obà Òyó”, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). A coordenadora do grupo, professora Maristela Gomes de Souza Guedes (autodenominada Stela Guedes Caputo) noticiou o fato ao Ministério Público do Rio de Janeiro, dizendo que as páginas da cartilha são “recheadas de conservadorismo, homofobia e discriminação contra a mulher, com ilustrações perversas e debochadas” [1]. A promotora Renata Scharfstein, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, após a abertura de um inquérito civil, determinou que a Secretaria de Educação recolhesse as cartilhas distribuídas no Fórum por considerar seu conteúdo “discriminatório (homofóbico e machista)”, além de vinculado a religiões (!). Determinou ainda a realização de campanhas em toda a rede estadual sobre a necessidade do “respeito a todos os modelos familiares [sic] e orientações sexuais [sic] existentes na sociedade, bem como a fim de neutralizar qualquer conteúdo eminentemente religioso [sic] divulgado na (s) cartilha (s)”, em especial aquele que repudia “o conteúdo descrito como teoria do gênero” [2]. A decisão da promotora surpreendeu a própria denunciante Stela Caputo, que a considerou “inédita e histórica”. Espantosa foi a subserviência da Secretaria de Educação, que, sem questionar o abuso de poder do Ministério Público, informou que já havia providenciado o recolhimento das cartilhas e comprometeu-se a não mais realizar fóruns de ensino religioso [3].
Ora, o Ministério Público deve agir como fiscal da lei, e não como partidário de uma ideologia. Muito menos de uma ideologia que, desprezando a base biológica da natureza humana, pretende legitimar os mais aberrantes comportamentos sexuais, desde o homossexualismo até o incesto e a pedofilia.
Ao agir desse modo, o Ministério Público abriu um perigoso precedente. Se a cartilha sobre Bioética foi condenada por opor-se à ideologia de gênero, de modo análogo poderia ser condenado o uso da Bíblia, que usa palavras muito duras para qualificar o homossexualismo: “abominação” (Lv 18,22; 20,13), “paixões aviltantes”, “relações contra a natureza”, “torpezas”, “aberração” (cf. Rm 1,26-27).
Note-se que essa arbitrariedade do Ministério Público foi cometida sem que esteja em vigor qualquer lei federal que considere crime a oposição ao homossexualismo. Imagine-se qual será a intensidade da perseguição da ideologia de gênero se uma lei “anti-homofobia” for aprovada, como tanto deseja nosso governo do PT.
Enquanto isso, na Alemanha...
Matéria do jornalista Leone Grotti transcrita da revista italiana on line Tempi.it de 13/11/2014 [4].Em 24 de outubro [de 2014], um oficial da polícia apresentou-se à porta da família Martens em Eslohe, pequeno município da Renânia Setentrional, Vestfalia, na Alemanha. Enquanto abria a porta, Eugen já sabia a finalidade daquela visita: a prisão da esposa e mãe dos seus nove filhos Luise. Sabia tudo de antemão porque pelo mesmo motivo ele próprio já tinha sido preso em 8 de agosto de 2013.

O que fizeram de tão grave os dois cônjuges de 37 anos de modo a merecerem a prisão? Não mataram, não roubaram nem causaram dano a ninguém. Sua única culpa é a de serem pai e mãe de uma menina que se recusou a participar duas vezes das aulas de educação sexual previstas pelas escolas primárias. No ano passado Luise não foi levada à prisão com o marido porque estava grávida. Neste ano, o oficial da polícia não a “levou à força como deveria” porque está ainda amamentando o último filho. “Infelizmente, porém, não termina aqui. A procuradoria fará aplicar a decisão do juiz”, afirma o policial...

“Muitíssimas famílias estão nesse mesma situação do casal Martens na Alemanha, declara a tempi.it Matias Ebert, casado, com quatro filhos, que depois de tomar conhecimento da história dos Martens, decidiu fundar em Colônia a associação “Besorgte Eltern” (“Pais preocupados”). O movimento já organizou diversas manifestações na Alemanha com milhares de participantes a fim de que “se discuta publicamente esse escândalo gigantesco e se impeça a corrupção de nossos filhos”, que a partir de seis anos devem participar de cursos de educação sexual onde se propugna a ideologia de gênero.


Por que se uma menina falta a duas horas de aula os pais são colocados na prisão?Na Alemanha a escola é obrigatória e se uma criança falta às lições, a escola tem a faculdade de denunciar os pais e o tribunal pode multar a família. Os cônjuges Martens por isso receberam uma multa de cerca de 30 euros. Isso é absurdo porque a filha abandonou a aula por sua própria iniciativa.


A família não podia pagar e pronto?Não, porque é uma questão de princípio. O que irrita é que o tribunal use dois pesos e duas medidas. Algumas crianças não vão à escola por meses e nada acontece com os pais. Mas quando uma menina falta duas horas de educação sexual, a família é prontamente denunciada. [...]


Por que a menina não queria participar dos cursos de educação sexual?Porque o conteúdo das lições é perverso. Não só se mostra às crianças como funciona o sexo dos homens e das mulheres, mas se lhes põe diante de uma “variedade” de práticas sexuais: sexo oral, sexo anal e muitos outros.


Diz-se também às crianças, desde a escola primária, que o seu gênero não é determinado e que não podem saber se são meninos ou meninas, que devem refletir sobre isso. Isso para mim se chama manipulação dos pequeninos.
Há outros casos além do da família Martens?Certamente. Não conheço o número exato dos pais presos, mas só o pequeno grupo de pais da cidade de Paderborn (150 mil habitantes) passou ao todo nos últimos anos 210 dias na prisão. É um escândalo gigantesco também porque são as próprias crianças que querem sair da aula. Na cidade de Borken, por exemplo, em uma classe a lição perturbou tanto as crianças que seis delas desmaiaram.
Matéria extraída do Mídia Sem Máscara

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá! Seja benvindo! Se você deseja comunicar-se, use o formulário de contato, no alto do blog. Não seja mal-educado.