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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Legislação trabalhista danosa



“O homem nasceu livre e por toda a parte vive acorrentado.”
(Jean-Jacques Rousseau)


                Não só os tributos, os impostos, a burocracia e o estado que prejudicam o andar do desenvolvimento do país. Nesse time daninho tem destaque uma pretensa justiça do trabalho, instrumento fascista que se adequa a ideologia comunista e socialista, pois ambos se igualam. Nesse universo brasileiro esquálido e deformado, políticos e idealistas oportunistas tem a coragem de falar desigualdades promovidas pelo capitalismo. Esses oportunistas não citam, por pura conveniência, as desigualdades flagrantes e existentes no Brasil representadas por prerrogativas concedidas a juízes, de suas aposentadorias integrais, de burocratas, de políticos em geral, todos, classes privilegiadas, privilégios que são bancados impositivamente por prestadores de serviços, autônomos, empresários de todos os tamanhos, células que sustentam o Estado, mas que apesar de sua importância recebem aposentadorias ridículas, e ainda são perseguidos por um Estado policialesco, o qual se destaca a (in) justiça do trabalho sustentada por leis fascistas e tendenciosas, entraves ao desenvolvimento e a grande causadora da morte de atividades econômicas que geram emprego.   

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                A nocividade da legislação trabalhista está implícita na sua aplicação. Por exemplo, na rescisão do trabalho, a legislação trabalhista determina que a rescisão do contrato de trabalho, para garantia do trabalhador, seja homologada no sindicato ou na Delegacia do Trabalho, pagando multa contratual ao trabalhador demitido. Apesar de o empregador seguir religiosamente a legislação, o empregado orientado por advogado, com o intuito de extorquir dinheiro do empregador, reclama indevidamente na Justiça do Trabalho, se valendo de testemunhas encomendadas, alegando verdadeiros absurdos sem nenhuma prova, como trabalho noturno, hora extra, como se tivesse trabalhando 24 horas para o empregador, isso tudo depois da demissão ser homologada no sindicato, o que quer dizer que a homologação e nada é a mesma coisa, não vale nada, só serve para que o trabalhador possa receber duas vezes ou mais do empregador daquilo a que tem verdadeiramente direito. O juiz, em sua grande maioria, não leva em consideração a homologação feita no sindicato e simplesmente acata o pedido esdruxulo do empregado demitido desconsiderando provas como o livro de ponto, folha de pagamento, tudo devidamente assinado pelo empregado demitido. Mesmo com todas as provas apresentadas pelo empregador e a homologação no sindicato, estranhamente o juiz do trabalho condena a empresa a pagar ao empregado a título de indenização valor absurdo. Decisão anômala e graciosa que caracteriza má fé e a deformação do critério de justiça. Essa maneira de proceder de muitos juízes representa uma contribuição valiosa para aniquilar a iniciativa privada favorecendo a ideologia comunista, decisões insólitas que repercutem negativamente na vida de milhares ou talvez milhões de pessoas e suas famílias que se dispuseram a criar alguma coisa, objetivando a geração de renda e contribuindo para o emprego. Diante dessa realidade, de nada adianta o empregador cumprir a lei, pois o juiz, como um ditador qualquer ignora a lei e provas, ao que parece tendo prazer em destruir patrimônios, ideais e famílias, contribuindo para um cenário de desespero e de descrédito nas leis e nas instituições, tudo para favorecer reclamações graciosas que caracterizam um ato ditatorial. Esse procedimento pode ser tudo menos Justiça do Trabalho.


                Anomalia de decisões desse tipo se verificou recentemente na Praça de Açailândia, no Maranhão, onde o trabalho em seringais está em extinção, em razão da desonestidade de alguns trabalhadores de seringais. Os produtores de borracha não querem mais correr o risco de ter mais prejuízo com reclamação de empregados desonestos ao que se soma ao prejuízo do que vem tendo com a política de preço aviltada da borracha que não cobre os custos de produção, causas da paralisação da atividade. Seringueiro honesto na Praça de Açailândia é encontrado perambulando a procura de trabalho, conforme atesta a Associação de Produtores de Borracha Natural do Brasil – APBNB. Lamentavelmente os juízes trabalhistas estão tendo uma visão curta da realidade social e econômica, o que vem contribuindo para travar qualquer tentativa de desenvolver regiões como Açailândia, no Pará e outros estados amazônicos o que explica, entre outras causas, o processo de estagnação e pobreza dessas regiões. Quem tem altos salários, excelente previdência, frequentando clubes sofisticados e com seus filhos frequentando as melhores escolas privadas, não tem problemas e pouco importa que com decisões prejudiquem quem cria e gera emprego. O que interesse é mostrar à sociedade que estão “protegendo” o trabalhador, uma espécie de modismo nocivo e estúpido.

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                Os exemplos de injustiças e de destruição promovida por juízes trabalhistas são muitos e não caberiam neste artigo. Vamos citar alguns, como aconteceu com determinado empregado que recebe vale transporte e foi para a sua residência de bicicleta ao invés de pegar o ônibus. Por má sorte foi atropelado, tendo a empresa onde trabalhava dado toda assistência, mesmo não tenha sido acidente de trabalho; providenciou o benefício e tratamento hospitalar. Mesmo assim o trabalhador acidentado, assessorado por advogado acionou a empresa exigindo indenização e estranhamente a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar o trabalhador pela quantia de R$200.000,00. Isso é Justiça ou fábrica de injustiças e de renda de pessoas desonestas?  Do Fórum Justiça do Trabalho recolhi alguns exemplos de injustiças e indignação de vítimas da Justiça do Trabalho, do tipo: “Fico triste com a justiça no nosso país no que se refere a “Justiça do Trabalho”, têm juízes sem a mínima sabedoria, e entendimento que temos que julgar pelos fatos e não pelas mentiras...” (Elaine, Votuporanga, SP); “já não sei mais o que fazer tenho um pequeno comércio, uma pizzaria em São Bernardo do Campo, em São Paulo...” (Reinaldo José Nascimento); “Estelionato legal. Creio que o grande número de ações trabalhistas, que há no Brasil estão diretamente relacionadas com a condição de ‘estelionato legal’ das ações....” (Nestor Quijano Kornis, Jataí (GO). Temos quase certeza de que se fossemos realizar uma enquete ficaríamos assustados com o total de injustiçados e infelizes produzidos por sentenças da justiça do trabalho.


                É preciso que se fale a verdade sem temer. O trabalhador é apenas um elemento do cenário social do Brasil, e não o único. Nesse cenário todos os elementos humanos são importantes, o empresário, o juiz, o burocrata, o prestador de serviços, o profissional liberal, o cientista, o jornalista, o professor, o médico, o economista, e todas as pessoas que trabalham e contribuem para sustentar o governo e as nossas instituições, portanto, o trabalhador e seus sindicatos não são os únicos e ter seus interesses defesos, mas todos os brasileiros. Não se justifica tirar as casas dos empresários, dos empregadores para beneficiar empregados desonestos e a justiça do trabalho não deve se prestar, como está se prestando para esse tipo de injustiça. A legislação trabalhista no Brasil tem 40 anos e precisa urgentemente de modernização para tirar dela o ranço fascista criado por um ditador brasileiro sem escrúpulo, o que vem contribuindo para manter o Brasil na escuridão social e econômica. O comportamento de um juiz não se restringe apenas a um caso isolado, tem repercussão social, econômica, moral e ética.

Armando Soares – economista


Soares é articulista de LIBERTATUM

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