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sexta-feira, 27 de março de 2015

Falsos Quilombolas no STF

Quem vai garantir a Lei? E o direito de propriedade?

No STF,quilombolas têm voto favorável de ministra Rosa Weber

ROLDÃO ARRUDA

Ministra disse que o decreto assinado em 2003 pelo presidente Lula está de acordo com a Constituição. Ela também lembrou a Convenção 169, da OIT, segundo a qual nenhum Estado tem o direito de negar identidade a um povo indígena ou tribal que se reconheça como tal

No Supremo Tribunal Federal (STF),a ministra Rosa Weber deu voto contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, que objetiva derrubar o decreto que regulamenta a demarcação de terras ocupadas por quilombolas. Proposta pelo DEM, a ação havia recebido em 2012 o voto favorável do relator, ministro Cezar Peluso, já aposentado.

Com a declaração de voto da ministra, que julgou a ADI improcedente, o julgamento está empatado. Não terá prosseguimento agora, porém, porque o ministro Dias Toffoli apresentou um novo pedido de vista.

Na sessão do STF desta quarta-feira, 25, a ministra Rosa Weber também rejeitou os argumentos do DEM contrários ao critério de auto-atribuição definido pelo decreto, o que permite a qualquer comunidade declarar-se remanescente de quilombo.

“Além de consistir em método autorizado pela antropologia contemporânea, estampa uma opção de politica pública legitimada pela Carta da República, na medida em que visa a interrupção do processo denegação sistemática da própria identidade aos grupos marginalizados”, afirmou a ministra.

Na ação que ajuizou contra o Decreto nº4.887, assinado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o DEM alega que ele  invade esfera reservada ao Legislativo e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa.
A ação também sustenta a inconstitucionalidade do critério de auto-atribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e na caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.

“INEQUÍVOCO”
Para entender o assunto, é bom lembrar que a demarcação das terras ocupadas por quilombolas está prevista na Constituição de 1988, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Até aposse de Lula, em 2003, porém, não havia sido regulamentada ainda a forma delevar adiante tais processos.

Para a ministra Rosa Weber, o decreto presidencial é constitucional. Ela disse que o artigo 68, que reconhece aos remanescentes dos quilombos que estejam ocupando suas terras a propriedade definitiva, é autoaplicável. Não necessita de lei que o regulamente.

Não houve, portanto, segundo a ministra,invasão da esfera de competência do Legislativo. Para ela, o decreto presidencial apenas trouxe as regras administrativas para dar efetividade a direito que já estava assegurado no momento da promulgação da Constituição de 1988.

“O objeto do artigo 68 do ADCT é o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos de ver reconhecida pelo Estado a sua propriedade sobre as terras por eles histórica e tradicionalmente ocupadas. Tenho por inequívoco tratar-se de norma definidora de direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário, dotada, portanto, de eficácia plena e aplicação imediata e, assim, exercitável o direito subjetivo nela assegurado, independentemente de qualquer integração legislativa”, afirmou.

Quanto ao questionamento do critério de auto-atribuição para caracterizar os remanescentes das comunidades dos quilombos, ela recordou que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi incorporada no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com a Convenção, nenhum Estado tem o direito de negar a identidade de um povo indígena ou tribal que se reconheça como tal.

A ministra salientou que a auto atribuição não afasta a satisfação de critérios objetivos exigidos para o reconhecimento um elemento objetivo: a reprodução da unidade social que se afirma originada de um quilombo há de estar atrelada a uma ocupação continuada do espaço ainda existente, em sua organicidade, em 5 de outubro de 1988”, concluiu.

A ministra esclareceu que a demora entre o seu pedido de vista, feito em 18 de abril 2012, e a apresentação do voto, não se deveu a ela. Disse que seu voto estava pronto cinco dias após seu pedido de vista. Só ontem, porém, o assunto voltou ao plenário do STF.

Em 2012, o relator votou pela procedência da ação e, portanto, pela inconstitucionalidade do decreto questionado.

 http://politica.estadao.com.br/blogs/roldao-arruda/no-stf-quilombolas-tem-voto-favoravel-de-ministra-rosa-weber/



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