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quarta-feira, 1 de abril de 2015


(Comentado por Olavo de Carvalho.
)

Protocolei em Brasília, nesta terça-feira (24), o pedido de cassação do registro do PT, por sua vinculação ao Foro de São Paulo, ao violar o Art. 28, alínea ii, da Lei dos Partidos Políticos, e outros encaminhamentos.

Ao todo foram quatro requerimentos protocolados, seguindo as recomendações do Prof. Olavo de Carvalho [http://www.midiasemmascara.org/mediawatch/noticiasfaltantes/foro-de-sao-paulo/15716-2015-03-19-01-27-31.html].

No TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL:
1) Protocolo nº 5.754/2015: que pede a cassação do registro do PT [por sua vinculação ao Foro de São Paulo], por violar o art. 28, alínea II, da Lei dos Partidos Políticos, que determia que seja cassado o registro de partido que esteja "subordinado a entidade ou governo estrangeiro".
2) Protocolo nº 5.755/2015: que pede a cassação do registro do PT [por sua relação com o MST, que caracteriza "organização paramilitar", violando assim o art. 28, insico IV, da Lei dos Partidos Políticos.

NA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA:
3) Manifestação 20150014188: denúncia contra a Presidente da República sra. Dilma Roussef, por infração do art. 49 da Constituição Federal, em decorrência de empréstimos ilegais a diversas nações estrangeiras.

NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
4) Protocolo nº 272680: Denúncia contra o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro José Antonio Dias Toffoli, por fazer "apuração secreta" do 2º turno das eleições presidenciais, infringindo o art. 87 da Lei Eleitoral.

Com encaminhamentos aos comandos militares, baseado no art. 142 da Constituição Federal, para que seja garantido o cumprimento da lei.

Hermes Rodrigues Nery, Coordenador do Movimento Legislação e Vida.

Comentário de Olavo de Carvalho:

Prof. Hermes Rodrigues Nery,
Nos seus contatos com as autoridades militares, por favor enfatize que a eleição da Sra. Dilma Rousseff NÃO FOI VÁLIDA, porque a apuração secreta infringiu o Art. 87 da Lei Eleitoral:
Art. 87. Na apuração, será garantido aos fiscais e delegados dos partidos e coligações o direito de observar diretamente, a distância não superior a um metro da mesa, a abertura da urna, a abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento do boletim .
§ 4º O descumprimento de qualquer das disposições deste artigo constitui crime, punível com detenção de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa, no valor de um mil a cinco mil UFIR.
O uso das máquinas da Smartmatic tornou IMPOSSÍVEL cumprir o Art. 87
Dilma não tem de sofrer impeachment. Tem de ser cassada e presa.
Dilma Rousseff NÃO É presidente do Brasil. É uma usurpadora que chegou ao cargo mediante uma eleição ILEGAL.
Se você aceita que "a Dilma foi democraticamente eleita", você sobrepõe o jogo de aparências à LETRA CLARA E LÍMPIDA DA LEI. (LEI ELEITORAL, ART, 87.)
NEM PRESIDENTE, NEM PRESIDENTA, NEM MESMO PRESIDANTA. IMPOSTORA, ISTO SIM.
A APURAÇÃO SECRETA ESTÁ PARA UMA ELEIÇÃO VÁLIDA ASSIM COMO UM ESTUPRO ESTÁ PARA UM CASAMENTO.
Quando um crítico do governo Dilma já começa dizendo que ela foi "democraticamente eleita", todo mundo entende que está diante de um caso de boiolice política aguda ou de alguém que foi discretamente propinado.
Repito: democraticamente eleita O CARALHO. Foi colocada lá pela fraude eleitoral mais cínica de todos os tempos.


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Matéria extraída do website do Mídia Sem Máscara

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