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domingo, 18 de outubro de 2015

SÁBADO, 17 DE OUTUBRO DE 2015


As fraudes para Dilma foram concentradas em Minas. Estouraram na campanha de Pimentel. Não tem como esconder. MPF pede cassação do governador-laranja.

(Hoje em Dia) O procurador regional eleitoral Patrick Salgado, do Ministério Público Federal (MPF) em Minas, entrou nesta quinta-feira (18) com uma ação de investigação judicial eleitoral contra o governador e vice-governador eleitos de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT) e Antônio Andrade (PMDB). Na ação, o procurador pede a cassação do diploma do governador eleito. 

Conforme o Hoje em Dia informou no dia 25 de novembro, técnicos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) verificaram falhas graves na prestação de contas do petista, entre elas uma extrapolação de gastos de R$ 10 milhões. De acordo com a ação do procurador, “a campanha de Pimentel e Andrade foi ilicitamente impulsionada por inaceitável abuso de poder econômico”, evidenciado “pela superação do limite de gastos e por adoção de um método dúbio de realização de despesas” 

Por maioria dos votos, a prestação de contas da campanha do governador foi desaprovada pelo TRE. É a primeira que um governador eleito enfrenta essa situação. A ação relata que teriam sido utilizadas duas estruturas de arrecadação e gastos, com a mesma pessoa no comando, que seriam a conta do candidato a governador e a conta do Comitê Financeiro Único do Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais. “Este último realizou uma série de doações estimadas em favor do primeiro, o qual, por sua vez, doou ao Comitê Financeiro, ao longo de sua campanha, um total de R$ 13.754.500,00 por meio de transferências eletrônicas. 

Estabeleceu-se, nesse sentido, um incompreensível método de realização de despesas pelo Comitê Financeiro e adimplemento destas, ainda que de maneira indireta, pelo candidato que, assim, deixava de ser diretamente responsável por elas”, afirma o procurador eleitoral. Além disso, o parecer do órgão técnico do TRE-MG ainda apontou a existência de grande número de recibos emitidos fora do prazo, que, segundo a ação, apenas buscaram “legitimar de maneira extemporânea operações realizadas nos meses de outubro e setembro”, aliado ao fato de que “grande parte das doações realizadas pela conta do candidato ao Comitê Financeiro se deu após as eleições, ainda que uma quantia significativa tenha sido doada antes dela”. 

O inverso também ocorreu: “as doações do Comitê Financeiro ao candidato se concentraram predominantemente no período pós-eleitoral, estando registradas quase em sua totalidade nos dias 05 e 07 de outubro”. Para a PRE, “não se trata de apenas um erro formal, mas de falha grave, visto que o limite estabelecido para realização de gastos é uma forma de garantir a transparência da campanha eleitoral e propiciar a fiscalização plena. Ultrapassar um limite estabelecido pelo próprio Partido representa deslealdade do candidato perante a Justiça Eleitoral e os eleitores. Provoca desequilíbrio na disputa eleitoral, tendo em vista que os demais candidatos, em tese, submeteram-se às regras legais na obtenção de seus recursos”.

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