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quinta-feira, 9 de novembro de 2017

A imoral cobrança "por dentro" do ICMS.

Por Klauber Pires


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Uma ação moralizadora no campo tributário que a sociedade pode exigir é o fim da cobrança "por dentro" do ICMS, isto é, calcular o imposto na forma de um desconto sobre o preço final ao invés de aplicar a alíquota sobre o valor real do bem ou serviço. 

Esta prática é absurda e não é transparente, pois faz as pessoas pagarem imposto sobre o próprio imposto, e por ser considerada imoral, é proibida no meio financeiro como forma de cobrança de juros. 

Para entender melhor, comparemos com o IPI, que corretamente cobra "por fora": se um bem vale 100 reais, então uma alíquota nominal de 10% equivale a 10 reais de imposto, que é igual à alíquota real ou matemática, resultando portanto em um preço final de 110 reais. 

Porém, com o ICMS é diferente: se um bem tem preço final de 110 reais, então o valor do imposto é 11 reais, segundo a aplicação de uma alíquota nominal de 10%, que como vemos, resulta numa alíquota real ou matemática maior. 

Quanto maior a alíquota nominal do ICMS, maior será a discrepância em relação à alíquota real. Por exemplo, para a energia elétrica, a maioria dos estados cobra 30% de alíquota nominal convertida em alíquota real, significa a cobrança de quase 43%!

VOCÊ SABIA DISSO?

Então, está na hora de mudar, e o faremos pressionando os governantes, colocando esse assunto em evidência e elegendo parlamentares que se comprometam com essa mudança.  

Klauber Pires

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