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domingo, 5 de setembro de 2010

Interesse Coletivo e Interesse Individual

Por Klauber Cristofen Pires

No filme Formiguinhaz, o personagem protagonista do filme, "Z", a certa altura, responde à sua interlotutora, que tudo fala sobre o sacrifício que cada uma deve se fazer pelo bem da "colônia", mais ou menos nestes termos: "- E o que é a colônia? Um buraco no chão?"

Confesso que poucas vezes na vida consegui uma definição tão original e suscinta a respeito da ideologia da coletividade. Interessante é que tão poucas pessoas no Brasil tenham se dado conta deste viés anti-comunista e anti-coletivista inserido no roteiro do desenho.


"O interesse individual sempre deve ceder seu lugar ao interesse coletivo" - assim sentenciam dia e noite, noite e dia, os professores nas cátedras e atualmente também nas escolas do ensino fundamental e médio brasileiras. Por certo, colocam a fórmula como se tratasse de um postulado, isto é, auto-evidente e imune à demonstração. 

Tal conceito (ou preconceito) merece ser falsificado sob o crivo lógico, desde que com base nele se pautam as teorias sociológicas, que são exportadas para a doutrina jurídica e para as novas leis, agora transfiguradas para acolher não tão meramente o "interesse coletivo", mas também algo mais específico, então sob a roupagem do "interesse do estado". É a parboilização do interesse público.

Para tanto, convido o leitor a experimentar a teoria às suas consequências extremas: imagine, por exemplo, uma sociedade tal em que todos os interesses individuais tenham sido sufocados para atenderem  ao que se convém chamar por "interesse coletivo". Em tal sociedade, o gozo dos bens coletivos seria de se esperar ser "total", mas paradoxalmente, absolutamente ninguém seria feliz. Como então seria completo, máximo, ou mesmo, pelo menos, "mínimo"?

Ademais, quem é a pessoa autorizada a reivindicar tal ou qual direito como sendo de "interesse público"? Quem quer que o proclame, fala por si próprio, a não ser que tenha a procuração escrita ou a representação consensual indiscutível de absolutamente cada um dos membros da sociedade. 

Compreendamos o que significa a teoria do interesse público na prática: todos temos que roubar é algo criminoso, agressivo, injusto e violento e que de todos merece o repúdio; então raciociemos: se três ladrões assaltam um sujeito qualquer, temos aí claramente um benefício que está a atender uma maior parcela da população.  Será isto intrinsecamente justo? Bom, o leitor poderá argumentar que não é isto o que se dá no plano institucional, haja vista que estamos a falar de bandidos. Porém, não será isto mesmo o que acontece quando uma maioria simplesmente decide confiscar a propriedade de uma minoria para distribuir o butim entre si?

O efeito prático da teoria do interesse coletivo, na verdade, é a imposição da censura e do desarmamento do espírito de auto-defesa por parte dos indivíduos, sempre que conclamados a abdicarem dos seus direitos naturais para dar lugar aos chamados interesses coletivos. Como sempre serão uma minoria escolhida por qualquer particularidade, sempre estarão errados e culpados ex ante e a priori, enquanto os que manipulam a opinião pública e o controle da máquina estatal angariam mais e mais poder.

Caro leitor, por fim, reflita: será que um interesse particular qualquer não pode conformar, em si próprio, um interesse coletivo, desta vez legítimo porque ratificado por cada um dos indivíduos? Digamos, ter o direito à vida, com a prerrogativa da auto-executoriedade. Que tal? Em palavras mais simples, estou falando do direito de cada um ter a sua vida respeitada pelos outros, sendo que cada pessoa pode defender-se legalmente, até mesmo, se for preciso, com o uso de uma arma de fogo. Note como é um interesse individual, mas que todos querem ver respeitados. Outros bens que reclamam igual proteção jurídica, sem esgotar a lista, são a liberdade, a privacidade, a igualdade perante a lei e a propriedade privada. Quando cada uma das pessoas têm estes bens jurídicos respeitados, respectivamente todas a demais os têm também. 

Antes de qualquer coisa a que um político ou jurista ideologicamente engajado aponte o dedo alegando ser de um interesse público, coletivo ou do estado, observe que os direitos individuais, tomados publicamente, caso sejam preteridos, fazem desaparecer todo e qualquer vínculo subjetivo entre os cidadãos e os seus direitos. Como então, mais uma vez, alegar que têm os seus direitos respeitados, mesmo que agora cunhados como "coletivos"?

Por fim, não confunda direito com poder, nem este com liberdade. Eu tenho o direito e a liberdade de viajar ao espaço, embora não tenha o poder aquisitivo para tanto. São coisas diferentes, embora os mestres das faculdades, por ignorância ou excesso de esperteza, costumem inculcar na cabeça dos jovens de que se trata da mesma coisa.

Portanto, quando algum sabichão vier pra cima de você com este papo furado, apresente-lhe estas objeções, mesmo ou especialmente em sala de aula.  Você estará fazendo um grande serviço em prol de si mesmo e de cada um dos seus concidadãos.

2 comentários:

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