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quinta-feira, 9 de junho de 2011

A divisão do Pará - uma análise

 A divisão do Pará seria desejável em um sistema autenticamente federalista mas no cenário atual não passa da proposta de sustentarmos mais parasitas governantes.

Por Klauber Cristofen Pires


 Alguns amigos e leitores têm solicitado de mim um posicionamento sobre a questão da possível divisão do Pará em três estados, a ver: aquele que herdará o nome, constituído pela parte nordeste do atual território e que abarcará a Região Metropolitana de Belém, o pólo geo-industrial de Castanhal, os portos de Barcarena, os balneários de Algodoal e Salinópolis e salvo engano, a zona mineradora de Monte Dourado; o futuro estado do Carajás, com capital em Marabá e cujo território será o sul oriental do atual Pará; e enfim, o estado do Tapajós, com a capital em Santarém, cujo território será o mais extenso, ocupando toda a metade ocidental de norte a sul.

Aconselha-nos Mateus, em 5,37, “seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não"; Vou tentar proceder assim, conquanto a uma questão complexa, não haja uma resposta sem um necessário e completo desenvolvimento.

A situação do Pará atual tem sido alvo de legítimas queixas por parte das comunidades do interior, que acusam os governos estaduais de governarem tão somente para Belém, às custas da atividade produtiva e das necessidades delas. Isto não deixa de ser verdadeiro, ao menos em parte, e perfaz um fenômeno que não é só paraense, mas que abrange praticamente a totalidade dos estados na região Norte e Nordeste. 

Vivêssemos em uma autêntica república federalista, emergeria triunfante deste problema o "princípio da subsidiariedade". Para um melhor entendimento deste princípio consagrado como doutrina social da Igreja Católica e fundamento primeiro do direito natural, reproduzo aqui trecho da "Carta Pastoral Sobre o Comunismo: os seus erros, a sua acção revolucionária e o dever dos católicos", de Dom Geraldo de Proença Sigaud:

a) O papel subsidiário do Estado. O Estado não existe para absorver ou substituir os indivíduos, as famílias e as associações, mas para realizar as tarefas que estes elementos não podem realizar por si mesmos. Assim João XXIII, na Encíclica Mater et Magistra: "Essa acção do Estado, que protege, estimula, coordena, supre e complementa, apoia-se no "princípio de subsidiariedade" (A. A. S., XXIII, 1931, p. 203), assim formulado por Pio XI na Encíclica Quadragesimo Anno: "Permanece, contudo, firme e constante na filosofia social aquele importantíssimo princípio que é inamovível e imutável: assim como não é lícito subtrair aos indivíduos o que eles podem realizar com as próprias forças e indústria para confiá-lo à colectividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores poderiam conseguir, é uma injustiça ao mesmo tempo que um grave dano e perturbação da boa ordem. O fim natural da sociedade e da sua acção é coadjuvar os seus membros e não destruí-los nem absorvê-los" (ibid., p. 203) (apud "Catolicismo", n.° 129, de Setembro de 1961).

Como corolário da afirmação das autonomias regionais, entretanto, não bastariam às respectivas populações riscar novas linhas no mapa: há que se considerar a capacidade legislativa e tributária, instrumentos que dão concretude às idéias e à liberdade de agir. Infelizmente, o estado brasileiro, no que pese ironicamente denominar-se como "República Federativa do Brasil", antes é, na prática, um estado unitário, de modo que praticamente toda a capacidade de produzir leis e mais de 80% da arrecadação tributária pertencem à União, o que faz dos governos estaduais uma espécie de almoxarifado e dos ocupantes das assembléias legislativas algo como "vereadores federais", pois ocupam a majoritária parte do seu tempo apenas para mendigar verbas federais para os seus respectivos currais eleitorais.

Dentro desta ordem social invertida e doente, a divisão do estado do Pará tem acolhida sobretudo para o interesse de grupos políticos que preferem repartir as benesses do poder do que disputá-lo, cada qual em sua respectiva zona de influência. Assim, com os mesmos tributos, os brasileiros - e não só os paraenses- serão doravante convidados a sustentar mais duas cortes com seus caprichosos e extensos séquitos: serão mais dois palácios estaduais, mais duas assembléias, mais três tribunais estaduais, e com estas três casas todo um rol de serviços públicos triplicado.

Sim, sim, eu diria, para o caso de vivermos segundo uma autonomia privilegiada para o cidadão e em seguida para o governo local e o regional, mas não, não é o que eu digo para esta malandragem de termos de sustentar mais parasitas ás custas do nosso trabalho. Esta é a minha forma de pensar.

2 comentários:

  1. José Ricardo C.M.junho 10, 2011 7:37 AM

    Saudações, prezado Klauber, com esse seu ponto de vista, poderia iniciar uma aula, em nível fundamental, sobre a República FEDERATIVA do Brasil.
    Caso estivéssemos em uma universidade poderia ser uma redação:Uma FEDERAÇÃO, perdas e danos;roubos e afanos.
    Iríamos em ambos casos deixar o público perplexo.
    Como sói acontecer, texto cabal.

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  2. Há de se anotar o aumento de despesas bancadas por cidadãos de todo o Brasil, não apenas pelos paraenses. Ou seja: o aumento de despesas federais: mais tribunais e procuradorias regionais federais, mais superintendências e representações de órgãos do Governo Federal e mais seis senadores (os três de Carajás e os três de Tapajós). Por isso, esse plebiscito deveria estar sendo feito em todo o Brasil. Mas os paraenses preferem fazer a festa (?) democrática (?) só entre eles mesmos e deixar a fatura pro resto do País pagar.

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