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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Algemas sim, e por que não?

A celeuma que está se criando em torno do uso de algemas tem servido para engrossar a causa da inversão de valores e do desvio dos assuntos que interessam aos brasileiros. Vamos parar com isto! Algemas são um procedimento preventivo,  necessário para a garantia da segurança de todos, inclusive do policial. 

Por Klauber Cristofen Pires



Reza o artigo 5º da CF/88 em seu inciso LVIII - "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".  Para o público leigo, o que o dispositivo constitucional visou foi evitar o constrangimento ao cidadão de ter de "tocar piano", no jargão policial, isto é, sujar as pontas dos dedos para carimbá-las em uma ficha criminal. 

Historicamente, este inciso consagrou-se como uma das mais extravagantes e caprichosas cautelas tomadas pelos ex-guerrilheiros da esquerda subversiva, a esta altura alçados à condição de "constituintes" dentre outras previsões inscritas no texto da Magna Carta tão somente com o propósito de protegerem doravante a si próprios. 

O famoso jornalista Alexandre Garcia expôs este fenômeno de forma brilhante ao ter revelado perante as câmeras que “muitos princípios foram escritos na Constituição sob a “síndrome do preso político”, isto é, que foram previstas garantias para criminosos como se fossem para proteger perseguidos políticos.”. Este comentário, claro, valeu-lhe a antipatia dos donos do poder, tendo a "cimitarra" passado a poucos milímetros de seu pescoço.  
 
Fato é que bandido no poder legisla em causa própria. Não fosse assim e não teríamos uma das legislações mais coniventes com a impunidade, repleta de excessos de garantias, de eternas procrastinações, das frequentes prescrições, e das "brilhantes e originalíssimas, quando não líricas" teses de defesa. 

A tal ponto que chegamos neste caminho que agora estamos aí a atacar o trabalho policial pelo uso de algemas! Mais uns poucos passos e quem haverá de ser algemado será o policial. Não duvidemos!

Sou leitor assíduo do Reinaldo Azevedo. Afora as discordâncias, que em muitos casos acontecem, e que as tenho como essência da sociedade livre, tenho-o como mais um dos combatentes do bem, defensor das liberdades individuais, da democracia e do estado de direito. Aqui, entretanto, temos mais um daqueles pontos que não estão em comum. Quem deve dizer se as algemas devem ou não ser usadas? Quem está lá, na hora H, ou quem ouviu falar como se deu a prisão?

Confesso que fiquei tentado por um certo período de tempo a endossar a indignação do Sr Ministro Gilmar Mendes com relação à espetacularização das operações levadas a efeito pela Polícia Federal, elogiada então pelo jornalista Reinaldo Azevedo. Devo declarar que em certo grau também condeno a "hollywoodização" da PF, naqueles casos corretamente flagrada. 

Todavia, recomendar ao órgão policial que aja com mais ética profissional não deveria incluir severa restrição ao uso das algemas. Quem levou-me à compreensão do assunto foi um grande amigo que já teve de pegar bandido à unha e sabe do que está falando. 

Ora meus, amigos, policiais não são "robotcops". São pessoas que têm de superar o medo de morrer  diariamente. São pessoas que têm família. Se você é uma pessoa cujos nervos ficam abalados por um mero incidente de trânsito, imagine o que seja enfrentar conscientemente o perigo, de peito aberto. 

Mas vamos a outra escala de compreensão no que tange ao uso de algemas. Como um oficial da marinha mercante, eu devia utilizar capacete a bordo, não importando se estava ou não de serviço. Em certas plantas industriais, também o uso de capacete de segurança é obrigatório, mesmo para visitantes que passarão relativamente das instalações e dos equipamentos em fncionamento. Algumas destas instituições exigem até mais, isto é, que as pessoas vistam macacões do tipo "sobretudo", e calçados de segurança. O mesmo se pode dizer de laboratórios e hospitais.  No seu próprio carro, você é obrigado por lei a usar o cnto de segurança. Em nenhuma destas ocasiões alguém há de alegar constrangimento. Trata-se de uma norma de segurança. Querer impor um constrangimento subjetivo ao uso de algemas é o mesmo que impor ao bombeiro que se desfaça do seu EPI na hora de combater o fogo!

Da mesma forma, o uso de algemas conforma uma salutar norma de segurança. Quem há de dizer que sob as feições finas de uma bela mulher não se encontre uma assassina apta a tirar proveito da primeira oportunidade? Ou de um aparentemente respeitável senhor de idade avançada?

Deixemos muito claro: não apóio o espetáculo e nem a exposição de pessoas cuja presunção de inocência seja palpável. Todavia, a minha experiência de vida tem me mostrado que as pessoas verdadeiramente honestas não se dão ao chilique igualmente teatral para alegarem a indignação com o uso de algemas. Na Venezuela, o Senhor Alejandro Peña Exclusa enfrentou de cabeça erguida a prisão arbitrária e injusta, as humilhações e os maus tratos que previra acontecer.

A celeuma que está se criando em torno do uso de algemas tem servido para engrossar a causa da inversão de valores e do desvio dos assuntos que interessam aos brasileiros. Vamos parar com isto! Algemas são um procedimento preventivo,  necessário para a garantia da segurança de todos, inclusive do policial.  Se todos nós, cidadãos, nos conscientizarmos disso, podemos compreender que se trata de um exagero. Ao cidadão íntegro, cabe direito de indenização por danos morais não em face da aplicação das algemas, mas sim em caso de manifesto erro ou abuso de poder da ação policial, bem como da exposição não-autorizada e/ou abusiva.

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