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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Não tenho mais dúvida: no caso da apreensão de jornais do PR no Rio, o que se tem é um caso escancarado de censura aplicada pela Justiça Eleitoral. Decisão é inconstitucional


É CENSURA!!! A Justiça Eleitoral no Brasil não pode ser uma espécie de AI-5 dos direitos fundamentais!


Do blog do Reinaldo Azevedo


Escrevi um post às 21h58 desta sexta sobre a apreensão, determinada pela Justiça Eleitoral do Rio, de um jornal do PR do estado, sob o comando do deputado Anthony Garotinho. O material traz as fotos da intrépida trupe cabralina em suas folias parisienses, procura ligar o governador ao escândalo da Delta e tenta envolver, de quebra, o prefeito Eduardo Paes. Afirmei que não conhecia o material, mas que sentia no ar o fedor da censura. Muito bem. Leitores me enviam a reprodução digital do jornal. Se eu tinha alguma dúvida sobre ser ou não censura, ela se dissipou totalmente: É CENSURA!!! E é também lamentável. Parece que juízes eleitorais não se inteiraram da decisão do Supremo a respeito.
Sim, o material segue o estilo Garotinho: linguagem agressiva, acusações contundentes, contrastes com certo apelo populista… E daí? Foi feito para o seus partidários. Se Cabral e Paes não gostaram, e duvido que tenham gostado, têm as Justiças criminal e cível à sua disposição. O QUE NÃO É POSSÍVEL É A JUSTIÇA ELEITORAL MANDAR RECOLHER O JORNAL SOB O PRETEXTO DE QUE É CAMPANHA ANTECIPADA. Suponho que Garotinho, ora vejam!, está se articulando para tentar impedir que Paes de reeleja neste ano e para impedir que Cabral faça o sucessor em 2014. Assim fazem as oposições, não? É do jogo!
Se o padrão no Rio ou em qualquer lugar for o empregado pela juíza, quem está no governo ficará lá pelos próximos 200 anos. Afinal, como a campanha não começou, o governador pode, por exemplo, levar o prefeito para inaugurações. Campanha eleitoral antecipada, meritíssima??? Além de aplicar uma censura que considero inconstitucional, a juíza Ana Paula Pontes Cardoso, da 192ª zona eleitoral, está impedindo a oposição de fazer oposição. E isso é um péssimo precedente.
A Justiça Eleitoral no Brasil não pode ser uma espécie de AI-5 dos direitos fundamentais. Até porque, reitero, ela tem se mostrado impotente para impedir que o governante de turno use o mandato para cuidar da própria reeleição ou da eleição de um aliado. Se há crimes no jornal de Garotinho, que sejam punidos. A Justiça Eleitoral decidir ter a tutela da liberdade de expressão, com recolhimento de jornal, aí não! Até porque o material não toca em eleição. “Ah, mas estão pensando nisso!” Não me digam! Só faltava a oposição estar apostando na vitória da situação…

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