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sábado, 20 de julho de 2013

Fwd: Privilégios da Ordem dos Advogados do Brasil



Privilégios da Ordem dos Advogados do Brasil
Ernesto Caruso, 20/07/2013

        A OAB, bem conhecida pela sigla, reúne uma classe, como outras tantas pelos respectivos Conselhos Federais, como de Administração, Medicina, etc, e tem por finalidade, "promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados" (Art. 44, II), competindo ao Conselho Federal, "representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;" (Art. 54, II), do seu Estatuto.
No entanto, essa entidade assumiu um papel preponderante sobre as demais. Além de submeter o formado em Direito a um exame prévio para se associar, participa "em todas as fases" do concurso público de provas e títulos para "ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto", como previsto na Constituição Federal, Art. 93, I. Lastimável que o concurso público, imperfeito que seja, para o ingresso na carreira de juiz, não sirva de exigência para a ascensão do magistrado aos níveis mais elevados somando experiência, estudo e conhecimento para julgar em melhores condições. Destaque-se que para prestar o concurso o candidato deverá possuir três anos de atividade jurídica.
Daí em diante o processo não é mesmo em parte, fundamentado na aprovação de concurso. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais,... será composto de membros, do Ministério Público — lembrar que ingressaram no serviço público por concurso —  e advogados, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes (Art. 94 CF).
Para a composição do Conselho Nacional de Justiça, dois dos quinze membros são advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Art. 103-B, XII CF).   
        O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, indicados pelos órgãos de classe (Art 104, II CF). Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República sendo, um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira (Art. 107, I CF).
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, nomeados pelo Presidente da República sendo um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, indicados pelos órgãos de classe (Art. 111-A, I CF). O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Art. 130-A, V CF).
A Constituição cidadã impôs (ou pretendeu) que a administração pública obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também que a investidura em cargo/emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo cargo em comissão-DAS (Art. 37, II CF). Mesmo não seguindo a regra do concurso previsto para o início da carreira, a nomeação para cargos de juiz, exige "notável saber jurídico". Moralidade. Eficiência.
Daí circulou recentemente pela imprensa que duas filhas de distintos ministros do STF estão em campanha em busca da nomeação como desembargadoras, salário de R$ 25,3 mil, uma com 32 e a outra com 37 anos de idade, com pouco tempo de advocacia, atuações em 5 e 6 processos nos TJ, sem pós-graduação, elogiadas de per si por políticos e especialistas, como "respeitada, brilhante, currículo que impressiona".
Mas... são os ditames da Carta Magna/1988 que tem emendas das emendas. Vide no Capítulo III do Poder Judiciário, novas redações em 2003 ao que fora emendado em 1998, EC 19 e 41; EC 22/99 alterada pela EC 45/2004; EC 3/1999 pela EC 45/2004; o Art. 100 tem várias, EC 20/1998, 30/2000, 37/2002, 62/2009. Fazem o que querem, mas não mudam na essência. Já são 72 emendas. Uma Constituinte permanente. Os vícios do nepotismo são maquiados e não livram a Justiça das amarras políticas.
O Legislativo e o Executivo representam o povo; as organizações de classe, os seus profissionais; o advogado representa o cidadão. Juntamente com o Estado estão a serviço da sociedade.



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