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sábado, 14 de junho de 2014

Tributos no Brasil – Fonte ONU


“No Brasil, ninguém tem a obrigação de ser normal. Se fosse só isso, estaria bem. Esse é o Brasil tolerante, bonachão, que prefere o desleixo moral ao risco da severidade injusta. Mas há no fundo dele um Brasil temível, o Brasil do caos obrigatório, que rejeita a ordem, a clareza e a verdade como se fossem pecados capitais. O Brasil onde ser normal não é só desnecessário: é proibido. O Brasil onde você pode dizer que dois mais dois são cinco, sete ou nove e meio, mas, se diz que são quatro, sente nos olhares em torno o fogo do rancor ou o gelo do desprezo. Sobretudo se insiste que pode provar”. - Autor: Andrei Pleshu, filósofo romeno.

Por Ricardo Bergamini


Impostos

Impostos federais


Impostos estaduais

Impostos Municipais[editar | editar código-fonte]


Impostos Municipais

Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI)- De acordo com o Artigo 156 da Constituição Brasileira: só a transmissão onerosa de bens imóveis, como Compra e Venda, por aquisição e incorporação, e ainda a transmissão real de direito sobre imóvel pertencem aos Municípios.


Taxas

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) - lei 10.165/2000 -Municipal
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - lei 7.940/1989 -Federal
Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Taxa de Fiscalização de Instalações (TFI) da Agência Nacional de Telecomunicações (Fistel) - leis 5.070/1966 e 9.742/1997, Resolução n° 255/2001 da Anatel - Federais [1]
Taxa de Marinha - Laudêmio
Taxa de Pesquisa Mineral ou Taxa Anual por Hectare - TAH (DNPM) - art. 20, inciso II, Decreto-lei n° 227/67 (Código de Mineração), Portaria Ministerial 503/1999
Taxa de Serviços Metrológicos - lei 9933/1999, art. 11
Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
Taxas de Saúde Suplementar (ANS) - lei 9.961/2000, art. 18
Taxa de Utilização do MERCANTE - decreto 6.756/2009
Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

Contribuições

Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
Contribuições sobre as importaçõe

Contribuições para o "Sistema S

Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - lei 8.621/1946
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) - lei 8.706/1993
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - lei 4.048/1942
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - lei 8.315/1991
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - lei 9.403/1946
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - lei 9.853/1946
Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)[2]
Contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST) - lei 8.706/1993

Outras contribuições

CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - extinta desde 1 de janeiro de 2008.
Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OABCFCCREACRECICORECRQ, etc)
Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - lei 5.461/1968
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
Contribuição ao Funrural
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - lei 2.613/1955
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE - Combustíveis) - lei 10.336/2001

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) - MP 2228-1/2001, art. 32 e lei 10.454/2002
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da CF e é obrigatória em função da assembléia do sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - lei complementar 110/2001
Contribuições de Melhoria[editar | editar código-fonte]
"Contribuição de Melhoria" não deve ser confundida com uma mera contribuição:é uma espécie tributária autônoma, definida na própria CF.
Contribuições de Melhoria instituídas pela União
Contribuições de Melhoria instituídas pelos Estados
Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
Contribuições de Melhoria instituídas pelos Municípios
Empréstimos Compulsório

Também é espécie tributária autônoma.

Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, art. 148)

Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)

Empréstimo compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) - este dispositivo não foi recepcionado pela CF

Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, art. 148)

Royalties

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (DNPM) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89; Decreto nº 1/91 (entendimento do STF como não sendo de natureza tributária [3] )

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