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quarta-feira, 22 de julho de 2015

A questão da laicidade estatal

estadolaicopor LUCAS GANDOLFE*
Com a supremacia da ordem secular, elevaram-se os posicionamentos discordantes à permanência e construção de símbolos religiosos pelo Poder Público. O principal argumento utilizado pelos opositores à simbologia religiosa é o de ferir o direito à liberdade de crença dos cidadãos, sendo assim molestados a liberdade de religião e o caráter laico do Estado brasileiro, nos termos da vigente Constituição Federal.

A Constituição preleciona no artigo 5º, inciso VI, a garantia da liberdade religiosa, estabelecendo que o Estado não está autorizado a impor uma crença aos seus cidadãos, devendo garantir o livre exercício de cultos religiosos e a proteção dos locais de culto, bem como às suas liturgias. Assim, o Estado deve apenas garantir que as venerações e liturgias de qualquer crença possam plenamente ser realizadas.

Foi imposto ao Estado o dever de neutralidade diante de qualquer religião, mediante proibição dirigida a todas as entidades da federação brasileira. Mas o poder constituinte não fechou os olhos para uma realidade incontestável: a nação brasileira foi forjada a partir de padrões da cultura ocidental, que tem entre seus pilares concepções religiosas judaico-cristãs. Por isso a neutralidade estatal em matéria religiosa não se confunde com indiferença. 

SOBRE O AUTOR

Instituto Liberal

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O Instituto Liberal é uma instituição sem fins lucrativos voltada para a pesquisa, produção e divulgação de idéias, teorias e conceitos que revelam as vantagens de uma sociedade organizada com base em uma ordem liberal.

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