Jamais poderia ter permitido que um réu apresentasse um AUTO-DEPOIMENTO como se um depoimento onde o objetivo é JUSTAMENTE COLHER CONTRADIçÔES nas declarações do réu/acusado.
Tal é um precedente ABSURDO.
O Juiz jamais poderia ter admitido tal PATACOADA!!!
Deveria ter imediatamente esclarecido:
Sr. MARCELO, o seu AUTO DEPOIMENTO NADA MAIS É DO QUE UMA MERA PEÇA DA DEFESA. Portanto, não substitui o depoimento oral, onde se pode verificar a coerência do depóente.
Tala artificio, pretenso artificio, na verdade apenas expõe o TEMOR do DEPOENTE em ENVOLVER-SE EM CONTRADIÇÕES. Desta feita, tal incorre em indício PARA ACUSAÇÃO!
O Juiz MORO BOBEOU!!!
ResponderExcluirJamais poderia ter permitido que um réu apresentasse um AUTO-DEPOIMENTO como se um depoimento onde o objetivo é JUSTAMENTE COLHER CONTRADIçÔES nas declarações do réu/acusado.
Tal é um precedente ABSURDO.
O Juiz jamais poderia ter admitido tal PATACOADA!!!
Deveria ter imediatamente esclarecido:
Sr. MARCELO, o seu AUTO DEPOIMENTO NADA MAIS É DO QUE UMA MERA PEÇA DA DEFESA. Portanto, não substitui o depoimento oral, onde se pode verificar a coerência do depóente.
Tala artificio, pretenso artificio, na verdade apenas expõe o TEMOR do DEPOENTE em ENVOLVER-SE EM CONTRADIÇÕES. Desta feita, tal incorre em indício PARA ACUSAÇÃO!