Saindo do assunto, acabo de ver a audiência de Marcelo Odebrecht com o Juiz MORO:
Juiz Moro, INFELIZMENTE, foi SUBJUGADO pelo Marcelo Odebrecht.
Primeiramente o Juiz não deveria lhe ter permitido considerações preliminares absolutamente irrelevantes para o processo e questão.
Portanto, deveria tê-lo interrompido para que não procastinasse ou mudasse o foco do processo.
Em segundo lugar, o juiz Moro JAMAIS poderia deixar que Marcelo Odebrecht afirmasse estar respondendo aos questionamentos do JUIZO. Afinal ele NÃO os respondeu!
Imagine-se um depoimento onde o próprio réu SE faz as perguntas para que as responda e assim SIMULAR ter respondido. Afinal, o interrogatório VISA BUSCAR CONTRADIÇÕES no relato do DEPOENTE.
Ou seja, ardilosamente Marcelo Odebrecht ENROLOU o Juiz MORO.
O juiz deveria ter insistido que um depoimento pré elaborado pelo PRÓPRIO RÉU não se constitui em um depoimento e que portanto, a bem da verdade, estaria o sr. Marcleo Odebrecht invocando seu direito ao silêncio a fim de furtar-se a entrar em contradições.
Jamais o juiz deveria ter permitido a afirmação de marcelo sobre não estar invocando seu direito ao silência.
O tal AUTO-DEPOIMENTO jamais poderia ser afirmado como "respondendo a todos os questionamentos", mas apenas deveria TER SIDO TOMADO COMO UMA MERA PEÇA DA DEFESA.
O juiz MORO infelismente foi ENROLADO por Marcelo. Deveria ter declarado que:
Sr. Marcelo, um AUTO DEPOIMENTO não se constitui como resposta a questionamentos de um juizo. Portanto, sua afirmação de que não esta invocando seu dioreito ao siêncio irá apenas significar que não respondeu as questões que lhe foram postas. DESTA FEITA, a auto depoimento fornecido a este juizo CONSTITUI-SE APENAS e nada mais que apenas, NUMA PEÇA da DEFESA.
Assim, como sua afirmação de que não esta invocando seu direito ao silẽncia será causa para que se tome a ausência de respostas as questões aqui formuladas como NÃO SOUBE RESPONDER. Afinal, ao que sugere o sr. Marcelo não decorou a peça de defesa oferecida por seus advogados.
E ZÉ FINI!!!
Jamais o juiz poderia ter aceito tamanha pantomina. Tecnicamente FAJUTA, mas o consentimento do juiz, ACATANDO as afirmações de Marcelo, implica em favorecimento deste em posteriores questionamentos as decisões do juiz Moro.
Saindo do assunto, acabo de ver a audiência de Marcelo Odebrecht com o Juiz MORO:
ResponderExcluirJuiz Moro, INFELIZMENTE, foi SUBJUGADO pelo Marcelo Odebrecht.
Primeiramente o Juiz não deveria lhe ter permitido considerações preliminares absolutamente irrelevantes para o processo e questão.
Portanto, deveria tê-lo interrompido para que não procastinasse ou mudasse o foco do processo.
Em segundo lugar, o juiz Moro JAMAIS poderia deixar que Marcelo Odebrecht afirmasse estar respondendo aos questionamentos do JUIZO. Afinal ele NÃO os respondeu!
Imagine-se um depoimento onde o próprio réu SE faz as perguntas para que as responda e assim SIMULAR ter respondido. Afinal, o interrogatório VISA BUSCAR CONTRADIÇÕES no relato do DEPOENTE.
Ou seja, ardilosamente Marcelo Odebrecht ENROLOU o Juiz MORO.
O juiz deveria ter insistido que um depoimento pré elaborado pelo PRÓPRIO RÉU não se constitui em um depoimento e que portanto, a bem da verdade, estaria o sr. Marcleo Odebrecht invocando seu direito ao silêncio a fim de furtar-se a entrar em contradições.
Jamais o juiz deveria ter permitido a afirmação de marcelo sobre não estar invocando seu direito ao silência.
O tal AUTO-DEPOIMENTO jamais poderia ser afirmado como "respondendo a todos os questionamentos", mas apenas deveria TER SIDO TOMADO COMO UMA MERA PEÇA DA DEFESA.
O juiz MORO infelismente foi ENROLADO por Marcelo. Deveria ter declarado que:
Sr. Marcelo, um AUTO DEPOIMENTO não se constitui como resposta a questionamentos de um juizo. Portanto, sua afirmação de que não esta invocando seu dioreito ao siêncio irá apenas significar que não respondeu as questões que lhe foram postas.
DESTA FEITA, a auto depoimento fornecido a este juizo CONSTITUI-SE APENAS e nada mais que apenas, NUMA PEÇA da DEFESA.
Assim, como sua afirmação de que não esta invocando seu direito ao silẽncia será causa para que se tome a ausência de respostas as questões aqui formuladas como NÃO SOUBE RESPONDER. Afinal, ao que sugere o sr. Marcelo não decorou a peça de defesa oferecida por seus advogados.
E ZÉ FINI!!!
Jamais o juiz poderia ter aceito tamanha pantomina. Tecnicamente FAJUTA, mas o consentimento do juiz, ACATANDO as afirmações de Marcelo, implica em favorecimento deste em posteriores questionamentos as decisões do juiz Moro.
UMa PENA QUE moro tenha sido enrolado.