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sexta-feira, 11 de março de 2011

Justiça do Trabalho: a ficha está caindo...

Por Klauber Cristofen Pires

Amigos leitores,

Saiu recentemente no The Economist, divulgado no Brasil pelo site Uol, o que venho há tempos denunciando aqui: a legislação trabalhista brasileira é um verdadeiro câncer social, a enrijecer as oportunidades do mercado e a carcomer as  relações entre empregadores e empregados.


Só a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, contém mais de 900 artigos - a dizer, mais acertadamente, mais de 900 proibições de contratar. Não importa com que intenções foi criado, mas o seu efeito real é o de criminalizar o empregador, desde que sempre há de se sacar alguma cláusula legal a enbquadrá-lo.

Vale um desafio? Tente elaborar uma escala de serviço absolutamente de acordo com a lei.  Vá tentando...alguns complicadores: o trabalho realizado entre as 22h00min e 05h00min, considerado como noturno, deve ser computado como oito horas. Outra: Pelo menos um domingo por mês os funcionários devem gozar folga em domingo. Ainda: trabalhadores que doam sangue têm direito a um dia de folga (mesmo que ele esteja cumprindo folga). 

As empresas de segurança privada pagam aos vigilantes uma determinada quantia a título de multa por falta da substituição deles por uma hora para o almoço. Agora me digam: como contratar um vigilante por apenas uma hora para cobrir o almoço de seus colegas? Aí se vê o preciosismo exorbitante a encontrar um beco sem saída. Ora, multa não é salário, mas sanção, que deve ser agravada tanto mais quanto o cidadão se mostre renitente em cumprir a lei, até mesmo pela suspensão das atividades ou fechamento do negócio ou ainda, para a cadeia. Porém, ciente de que não pode fazer nada, a justiça trabalhista pára aí, e estabelece a multa como uma forma de compensação permanente. Isto, porém, não exime o empregador da sua ilicitude.  Ela estará lá,  registrada, para ser usada como agravante em outro momento futuro. 

Tamanha metástase legiferante, além de inviabilizar as contratações de mão-de-obra para muitos potenciais empregadores, gera outros resultados ainda mais nefastos: além de reduzir a criatividade e a adaptabilidade aos momentos críticos - sejam os de retração ou de expansão - por transformar a empresa em uma espécie de repartição pública,  ela vampiriza as células sadias da confiança e da parceria, sugando letalmente as forças de qualquer negócio.

Houve um caso que li há um certo tempo de um empresário gaúcho que por idealismo, patriotismo, fé e visão de futuro costumava pagar um curso a qualquer funcionário que lhe pedisse. Qualquer curso, inclusive de nível superior, e não precisava ser necessariamente relacionado às atividades desempenhadas na empresa.  Esta relação de ajuda mútua, confiança e pujança da comunidade  que em boa parte dependia de sua indústria prosperou até que aquele bom senhor foi autuado pela justiça trabalhista, e então condenado a pagar  com multas e correção monetária por tudo o que fez na forma de etapas salariais e tributos sonegados.

De outra feita, acompanhei com lágrimas nos olhos uma reportagem que mostrava um bom senhor de cerca de sessenta anos, um jardineiro que não conseguia emprego, malgrado ser reconhecido e famoso por seu belíssimo trabalho. O motivo é óbvio: os potenciais patrões não desejavam correr o risco de ter de arcar com prejuízos em caso de doenças ou acidentes do trabalho, e isto porque foi o estado quem desviou das empresas o objeto social pretendido e declarado para  torná-las agências descentralizadas da previdência social.

Uma justiça que se diz do "trabalho" já é uma instituição parcial por definição; é um lugar onde os empresários comparecem com a nítida percepção de que a priori serão condenados por juízes que,  alimentados ideologicamente de um rancoroso ódio ao empreededorismo e às relações livres entre pessoas, não escondem a tentação de extrapolar das suas estritas competências para aplicar o que andam a chamar de "justiça social" ou "direito alternativo" e a interferirem diretamente no processo político especialmente por meio de sua associação denominada Anamatra, que inclusive para tais misteres já deu mostras explícitas de ter arrostado para si a função de representante de cada um dos juízes como se tivesse procuração deles para tanto - e como se não fossem explicitamente proibidos por lei de assim agirem.

A justiça trabalhista, conquanto tão paternalista, a ponto de à revelia da lei ter instituído por mera  resolução a responsabilidade subsidiária para contratantes de serviços terceirizados,  acaba não por proteger os trabalhadores, mas por prejudicá-los. Protege, sim, se muito, os empregados contra o acesso dos desempregados ao mercado de trabalho, bem como dos desidiosos em detrimento  dos talentosos e industriosos.

Um arranjo legal e institucional concebido diretamente do regime fascista de Benito Mussolini deveria ter visto a terra cair por cima pelo menos desde a promulgação de última Constituição, a de 1988, se é que esta se pretenda ser chamada de cidadã e democrática.  Plagiando o comediante Marcelo Madureira, levará gerações para que a sociedade percebam o mal que têm feito...

3 comentários:

  1. Complicado, não?

    As empresas optam, nas mais das vezes, pagar o dia (dobrado) ou colocar em banco de horas e grande parte dos empregados preferem assim.

    Se não houvesse o entreve chamado CLT, teriamos mesmo um ajuste natural na carga do trabalho e sua consequente valorização?

    Pergunto, pois ainda não vi nenhum pais dessa forma que é pregada.
    Eu não sou nem estado e nem empresariado. Tenho preocupação com ambos, se é que me entende.

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  2. Surfista Prateadomarço 15, 2011 1:10 PM

    Alexandre, não é nada complicado. Basta que seja igual ao que é nos EUA, já estaria de bom tamanho. O Brasil seria outro.

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  3. Surfista,

    fiz outro dia uma busca no são google e não encontrei matérias sobre legislação trabalhista no EUA e pelo mundo afora.

    Eu gostaria se ter material sobre como é nos EUA. Agradeço se indicar.

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