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Atribuir ao Direito Natural a sua prevalência sobre o Direito Positivo por ter origem divina ou decorrente da natureza humana pode antes mistificar do que explicar, e pior, pode abrir as portas para a inserção de postulações que se pretendam naturais sem o devidamente ser. O Direito Natural não é o que andam a chamar de “Direito achado nas ruas...”.