Mostrando postagens com marcador Novilíngua. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Novilíngua. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 9 de maio de 2014

FGTS - quantificando o roubo

Nota: republico o artigo abaixo tendo em vista o meu programa transmitido ontem pela Radio Vox, para melhor apreciação pelos leitores.

FGTS.jpegPor , segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Ontem vi uma propaganda televisiva do governo sobre o FGTS. Quando o governo põe-se a fazer reclames assim, é porque algum escândalo estourou ou vai estourar. Eu já escrevi anteriormente um texto sobre o FGTS, de modo que este vem requentar o assunto. Antes, porém, vamos tratar um pouco sobre linguagem política. Isto é importante porque, em se tratando de um instituto criado a pretexto de proteger o trabalhador, faz-se necessário dar-lhe a compreender o mecanismo nocivo que lhe mete a mão no bolso e o empobrece. Aliás, todo aquele que quiser desmontar a rede de influência e drenagem de poder e recursos que a esquerda construiu ao longo dos anos não pode descuidar de mostrar justamente às classes trabalhadoras que são sempre elas quem mais sofrem.

segunda-feira, 28 de agosto de 2006

Por onde anda a Caridade?


Por Klauber Cristofen Pires


Recentemente, de uma conversa entre amigos - estávamos falando sobre a educação dos filhos em contraposição à interferência negativa do governo e da mídia – um estimado veio com esta, mais ou menos nos seguintes termos: “... que ensinaria seus filhos a terem senso de responsabilidade social, que isto é uma coisa que no futuro eles vão ter, ou melhor, vão ter que ter!”.

Este comentário imediatamente remeteu-me a um outro termo: “caridade”. Que lhe aconteceu? Já faz tempo que não se ouve esta palavra. Só tenho percebido como tem sido detratada, lembrando-me de acontecimentos até então aparentemente eventuais. Em uma destas ocasiões, lá pelos anos setenta, por meio de uma carta ao programa do apresentador Flávio Cavalcante, um telespectador a repudiara, manifestando seu ódio àqueles que a praticavam. Vi o mesmo se repetir ulteriormente, seja na TV ou na mídia impressa, com cada vez mais frequência. Hoje, parece que “caridade” não é mais uma virtude, mas um ato vergonhoso.

Há algum tempo venho alimentando a idéia de falar sobre a responsabilidade social. O discurso de uma pessoa de meu convívio (gente boa, em que pese sua opinião) apenas fez soar o alarme porque até então eu circunscrevia a expressão ao setor empresarial. Para as pessoas físicas, o denominativo imperante seria “solidariedade”, a qual contrapor-se-ia a “caridade”. Responsabilidade social, por sua vez, seria o substitutivo de... sei lá, quem sabe, “responsabilidade empresarial”?

Mas eis que agora crianças serão obrigadas, por seus próprios pais, a imbuírem-se do espírito de “responsabilidade social”. Elas “terão que ter” responsabilidade social, pelo que se vê. Bom, então, já que caridade é um defunto, peço que me deixem enterrá-la; por favor, não se repita em mim o infortúnio de Antígona.

Cresci aprendendo sobre a caridade em um Colégio de Freiras, e vou morrer com este conceito, por acreditar que ele está conforme a doutrina cristã e a boa filosofia. Porque vejo características diferenciais entre “caridade” e “responsabilidade social” ou “solidariedade”, em sua nova acepção.

A começar, por caridade, percebe-se um ato voluntário, o exercício do livre arbítrio. Sem livre arbítrio, não existe caridade e nem mérito, e mais que isto, economicamente falando, também não existe o melhor julgamento quanto à quantificação dos recursos a serem utilizados. Por meio do livre arbítrio, o agente caridoso pode julgar quais e quanto de seus recursos (dinheiro, bens, ou seu próprio trabalho) serão usados em favor do necessitado, e quanto pode sacrificar de seu próprio bem-estar, ou de outras pessoas sob a sua responsabilidade, para a consecução deste mister.

Há certas religiões que exaltam as boas obras; outras, por sua vez, defendem que somente a fé é a coluna mestra da salvação. Não são disparidades essenciais: os que vêm virtude nas boas obras apenas entendem que são o extravasamento natural de quem alimenta a sua fé. A caridade pode advir de um sentimento humanista ou religioso, mas tanto faz: justamente por ser um ato livre, denuncia a compaixão, a piedade, e o juízo por parte do praticante, como bem atesta a parábola do bom samaritano. As religiões, a seu turno, embora recomendem ou a elogiem, não obrigam seus fiéis à prática. E com razão: como poderia alguém merecer o céu por atos que pratica por obrigação?

Outro que odiava a caridade era Cazuza: “...vivendo da caridade de quem me detesta...”. Quem oferece seus recursos ao próximo destituído da vontade de lhe ajudar, em verdade, não pratica a caridade, mas apenas o usa para um fim pessoal. Não é muito difícil discernir uma situação de outra: a verdadeira caridade prescinde da publicidade, tão cara aos adeptos da “responsabilidade social”.

Em contrapartida, a pessoa socorrida também faz com que o sentido da caridade se complete. Ao despir-se do orgulho e da inveja, também ela, ao mesmo tempo, a pratica, ao dar esta oportunidade a quem, talvez pela primeira vez, esteja tentando ser útil. Nenhum de nós está livre de necessitar ajuda. Ocupamos todos corpos frágeis, e nossas riquezas materiais são voláteis, de modo que não há vergonha a ninguém por receber uma mão amiga em algum momento da vida.

Destarte, conquanto receba o préstimo caritativo, sabe o auxiliado que o abuso constitui fraude, esperteza vil. A caridade não se presta a sustentar ociosos, e nisso reveste-se de um certo senso de transitoriedade, que, enquadrando-se sob o juízo do agente caridoso, pode ele, revestido de seu livre-arbítrio, determinar a sua continuidade ou cessação. Há ações de caridade que atendem a pessoas que jamais irão erguer-se por si próprias, por absoluta impossibilidade; são as pessoas portadoras de enfermidades incuráveis ou as de idade avançada; mas nem por isto desvalida-se o sentido: serem gratas e colaborativas a quem lhes presta os cuidados já é, no possível, a expressão de zelo pela própria dignidade e autoconduta.

Estas são, portanto, as características da caridade: amor ao próximo, desapego, ausência de contraprestação, respeito mútuo, discreção, gratidão, não abuso, andar com as próprias pernas assim que possível.

Pronto. Feche-se a tampa, para sempre. Deitem-se as flores. Viva os novos tempos da responsabilidade social!

A quem fez a sua escolha, que agora preste atenção: responsabilidade é obrigação, e portanto, exigível. Social é ampla e perene, e não individual e transitória. Responsabilidade social é, pois, a transferência compulsória e permanente dos recursos de uns em benefício de outros. Não há mais que se falar em fraternidade, repeito, autoconduta ou gratidão. Não há mais valores morais ou religiosos em jogo, mas sim apenas valores político-jurídicos. A exação dos recursos do “responsável social”, agora ditada por quem se apresente como representante da classe beneficiada, não conhecerá limites, seja de quantidade ou tempo. A simples alegação do estado de necessidade, porque a critério deles mesmos, dispensará qualquer demonstração, servindo de pretexto para a auto-execução, isto, é, para a subtração à força, pelas próprias mãos, dos bens do responsável social. Voltamos aos tempos dos bárbaros: Genghis Khan revive!

quarta-feira, 5 de abril de 2006

Tarifas Públicas: Saiba um Pouco Mais!

Por Klauber Cristofen Pires
Publicações:
Parlata, em 05/04/2006.

Desde há alguns meses, a Rede-Celpa, a concessionária de distribuição de energia elétrica no estado do Pará, vem veiculando nos meios televisivos que a conta da fatura agora vem com detalhamentos. A Rede-Celpa originou-se da privatização da então empresa estatal “Centrais Elétricas do Pará”, motivo pelo qual ela é tida como o alvo preferencial das críticas dos candidatos e partidos de esquerda. Dificilmente um político desta corrente se esquece de fazer alguma alusão a esta empresa, para atacar a questão da privatização e de seus alegados malefícios que se sucederam (dentre estes, o de que as tarifas subiram demasiadamente). Freqüentemente, movimentos sociais aglomeram-se em frente aos portões da sua sede administrativa para promoverem manifestações infladas por muitos decibéis.

Talvez por imaginar tratar-se de uma estratégia da empresa com a finalidade de demonstrar que parte significativa do valor da fatura deve-se à carga tributária e a encargos específicos, e assim melhorar sua imagem junto ao público, eu pensava que esta teria sido uma iniciativa do próprio grupo empresarial. A propaganda na TV dá a entender que seja assim. Só recentemente vim a constatar que se tratava de uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.

Há algo como dez anos atrás, houve um caso de grande repercussão em Belém. Um cidadão entrou na justiça, contestando a fórmula usada para a cobrança dos tributos incidentes sobre a fatura de energia elétrica. Pelo que sei, o requerente perdeu a causa. Fazendo um aparte à questão da sentença, a verdade é que sempre foi muito difícil a uma pessoa leiga poder aferir o que de fato paga pelo fornecimento de energia e pelos tributos e encargos. Lembro-me que o episódio havia me incentivado a conferir uma conta, mas, por mais que tentasse, nenhum resultado batia.

Esta situação veio a melhorar com a determinação da Aneel de especificar os elementos da fatura; contudo, ainda há detalhes que escapam ao conhecimento do público; Na fatura de Rede-Celpa (01), PIS, COFINS, CIP e Encargos Setoriais são apresentados apenas pelo valor destacado; somente em relação ao ICMS há a discriminação da base de cálculo e da alíquota. Mesmo assim, ainda há outros detalhes, geralmente desconhecidos dos cidadãos, que precisam ser esclarecidos.

O primeiro deles está relacionado à cobrança de ICMS. No estado do Pará, as alíquotas são, respectivamente, 25% e 30%, para luz e telefonia. Como se pode notar, são notavelmente mais altas do que as demais alíquotas praticadas em mercadorias comuns do comércio. E é um escândalo que, ao arrepio do disposto no inciso III do § 2º do artigo 155 da Carta Magna, o Estado do Pará, assim como, presumivelmente, todos os demais Estados, imponha os maiores encargos sobre justamente os serviços mais essenciais. O dispositivo constitucional adiante segue reproduzido, para conforto:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
..........................
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
.........................
§ 2º O imposto previsto no
inciso II atenderá ao seguinte:
........................
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;


Segundo significativa corrente de juristas do Direito Tributário, o termo “poderá”, utilizado no inciso III do parágrafo segundo do art. 155, guarda o status de um poder-dever. Em termos mais simples, os Estados devem aplicar a cláusula constitucional com o efeito de efetivamente cobrar mais dos produtos considerados mais supérfluos, como meio de amenizar o gravame sobre os itens tidos como mais básicos e indispensáveis.

Todavia, não é isto o que acontece. Para a satisfação do interesse de arrecadar, os governos estaduais simplesmente desprezam a Constituição Federal, para fazer prevalecer unicamente o critério da vantagem proporcionada por um universo especialmente limitado de empresas responsáveis pelos recolhimentos. Não vejo como não acusar a imoralidade deste procedimento, a não ser que energia elétrica e telefonia, justamente porque sempre foram considerados serviços públicos, escapem ao meu conceito de serviços essenciais.

Mas, sobre o que de imoralidade há de se falar, ultrapassa bastante o já exposto; se você considera como altas as alíquotas de ICMS de 25% a 30%, prepare-se: de uma forma bastante esperta, a fórmula de cálculo é feita aplicando-se a alíquota, segundo o jargão corrente, “por dentro”. Esta forma não convencional de se aplicar um percentual gera o maravilhoso efeito de iludir o contribuinte, fazendo-o pagar bem mais do que imagina, ao contemplar a alíquota nominal.

A título de ilustração, veja o exemplo: considerado um produto cujo valor seja R$ 100,00, ao aplicar um percentual sobre ele de, digamos, 30%, teríamos um preço final (produto + imposto) de R$ 130,00 (R$ 100,00 X 0,3). O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é cobrado desta forma. Com o ICMS é diferente, porque o percentual é aplicado na forma de um desconto sobre o preço final. Desta forma, para um produto de R$ 100,00, é necessário cobrar um preço final de aproximadamente R$ 143,00, o que resulta em um pagamento de imposto de cerca de R$ 43,00, donde se conclui que a alíquota real é, na verdade, 43%! (R$ 100,00 / 1 - 0,3 = R$ 43,00 ou R$ 143,00 X 30% = R$ 43,00 (2)).

Mas isto não é tudo! Ainda há de se pagar por PIS e COFINS, e aqui, nova “pegadinha” ao contribuinte: não bastassem as alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, serem cobradas da mesma forma que o ICMS, soma-se o fato de que estes tributos são cumulativos, isto é, são cobrados levando-se em conta toda a cadeia produtiva, o que resulta bem mais do que 3,65%, mesmo considerados nominalmente. Atenção: nem tente usar a sua calculadora. Atualmente, é a Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica, quem define mensalmente as alíquotas a serem aplicadas. Em março de 2006, foi determinada a cobrança de 7,08 % (3) (nominal, repita-se) sobre o preço final da sua fatura, excluída somente a CIP (Contribuição de Iluminação Pública). Considerado o caso da energia elétrica, teremos então uma soma de tributos que, juntos, perfazem 32,08% (25% + 7,08%), o que significa uma cobrança real de 47,23%!
Já houve quem me argumentasse, por exemplo, que a forma de cobrança do ICMS, é apenas uma convenção, um mero detalhe técnico do imposto. Ora, mas pensem bem: qual o governante que se sentiria à vontade para cobrar 43% de imposto, quando pode receber o valor correspondente, por meio de um ardil que lhe permite argüir que cobra “apenas” 30%? A forma de aplicação da alíquota do ICMS não segue os padrões normais de um cálculo racional, e isto se demonstra na hora do trabalho de compor o preço final ao consumidor, pois é a partir do valor do produto que, ao ser aplicada sobre ele a alíquota, se chega ao preço final, e não o contrário.

Fazendo agora um passeio pela conta de telefonia, valem os mesmos comentários para o caso do ICMS, mas aqui, pode-se constatar, sem exagero, um ato digno de um prestidigitador! No campo de texto, o consumidor poderá verificar uma frase com mais ou menos os seguintes dizeres: “Contribuições: para o FUST (1%) e FUNTEL (0,5%) do valor dos serviços, não repassados às tarifas”.

A não ser que exista alguma empresa que viva de doações ou repasses de verbas estatais, a sua fonte de renda haverá de vir unicamente de sua clientela, razão de sua existência. Ora, se os clientes é que patrocinam a prestação dos serviços, pois, de outra forma, a empresa deixaria de existir, é de uma obviedade atroz concluir que são eles, afinal, que pagam estas contribuições. Não obstante, a sentença assume mais ainda as características de uma vileza cínica quando lembramos que as concessões de serviços públicos são regidas não por cláusulas do Direito Comercial, mas do Direito Administrativo. E deste, emerge uma regra de ouro, que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessionária. É por meio deste dispositivo, que se tornou conhecido dos brasileiros na época da crise de energia no último mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, que as concessionárias se vêem autorizadas a solicitar o aumento das tarifas, caso venham a demonstrar terem sofrido prejuízo. O povo aprendeu bem a lição: “lucros privados, prejuízos socializados”.

Não julgue a si mesmo o leitor desacostumado à matéria com excessivo rigor: por muitas vezes comentei este assunto com profissionais da área tributária e deles constatei o mesmo desconhecimento. E é calcado justamente neste fato que denuncio tais práticas, a meu ver, desonestas, do Estado para com o cidadão. Ora, se mesmo as pessoas que se dedicam mais intimamente à matéria, desconhecem ou sentem dificuldade em interpretar estes malabarismos tributários, então é o caso de se perguntar se a legislação que lhes dá vida não tem sido erigida com segundas intenções.

Meu principal objetivo aqui foi demonstrar o quanto ainda nossos tributos carecem de transparência, racionalidade e economicidade. A rigor, entendo que os tributos deveriam – sempre – serem cobrados à parte, assim como acontece nos Estados Unidos. Não vejo como viável ou idônea a iniciação de um programa de educação fiscal, como desejam as administrações tributárias dos diversos entes federados, e da própria União, sem que antes estejam aparadas tais arestas.

(1) Fatura de março/2006.
(2) Valores arredondados - desprezados os centavos.
(3) Tabela e cálculo do PIS/PASEP e COFINS: Legislados pelo
Ministério da Fazenda, estes tributos federais estavam embutidos na tarifa de energia elétrica e tinham alíquotas fixas (PIS 0,65% e COFINS 3,00%) e eram reajustadas juntamente com o reajuste das tarifas. A Nota Técnica nº 115/2005 de 18/4/05 da Aneel, homologada pela Resolução Homologatória nº 227 de 18/10/05 – "Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica Aplicáveis a Consumidores Finais", alterou a sistemática de repasse do PIS/PASEP e COFINS ao consumidor de energia elétrica, determinando a exclusão dos mencionados tributos da tarifa, de maneira que as empresas de distribuição devem calcular a alíquota e cobrá-la, demonstrando separadamente na conta de energia elétrica do consumidor. Essa alíquota sempre foi paga pelos clientes. Tratam-se de tributos que sempre foram cobrados pelo Governo integrando a tarifa de cada Concessionária. Agora, a diferença é que devem ser cobrados e discriminados os valores na conta de energia, os quais poderão sofrer, mensalmente, pequenas variações.Tabela da alíquota mensal do PIS/PASEP e COFINS


Fonte: http://www.bandeirante.com.br/default.asp?Sec=16&SubSec=37 (site da empresa concessionária Bandeirante Energias do Brasil, em 05 de abril de 2006).

Klauber Cristofen Pires é Técnico da Receita Federal, “especializando” em Direito Tributário, e membro do Instituto Federalista.

terça-feira, 24 de janeiro de 2006

Respeito vs. Tolerância



Publicado no site do Instituto Liberdade; DiegoCasagrande.com.br ; Parlata; Manausonline.com; O Guaruçá .


Por Klauber Cristofen Pires


Foi nos primeiros anos da minha adolescência que ouvi este termo, que, da maneira como fora usado, guardou-se me na memória até hoje: “tolerância”. Foi nos tempos de colégio, e a palavra apareceu em meio a um dos debates que se promoviam em aulas de Religião. O tema possivelmente se desenvolvia em torno da violência, que, embora nem se comparasse com a verificada nos dias de hoje, já dava seus sinais de que lhe sobrava fermento. E foi mais ou menos assim, quando uma colega de sala havia dito algo como ser a causa da violência a falta de “tolerância” das pessoas.
Curioso como, duas décadas depois, a minha memória fosse reivindicar os registros de um fato tão corriqueiro, ainda mais quando, àquela época, não tinha guardado, pelo menos conscientemente, a mínima hipótese de um dia utilizar-me de seus serviços. Quem por primeiro a teria exalado dos pulmões? Palavra nova, chique, moderna... Divertido foi ver como se propagou entre a turma, com os mesmos modismos de uma mochila ou tênis novos. Até então, só se falava em “respeito” ou coisa assim... Respeito cheirava a velhice, cafonice, temor, repressão...Não! Tolerância caía muito melhor!
Hoje percebo como “tolerância” tem paulatinamente tomado o lugar de “respeito”. “Tolerância” não é mais o neologismo dos adolescentes, dito com aquele ar de inocência e boa-fé de uma colega de sala do passado. Hoje, tolerância é “termo” recorrente na mídia, pronunciada por dirigentes de ong’s em programas ditos culturais ou por políticos em discursos inflamados; tolerância é algo que não mais se propõe, mas se exige.
Talvez a maioria das pessoas não perceba a mudança que se operou desde a troca. Mas há, e embora, sutil, as conseqüências da mudança são enormes, e um simples exemplo pode ser suficiente para as atestarmos: por respeito, eu evito fazer demasiado barulho em minha casa, a fim de não incomodar os vizinhos; por tolerância, os vizinhos é que devem aturar as minhas festas ruidosas. Há uma nítida transferência de responsabilidade, do sujeito ativo (aquele que executa uma ação danosa ao próximo) para o sujeito passivo (aquele que a recebe).
Um fenômeno recorrente desta mudança se verifica também quando se percebe como, cada vez mais, as pessoas estão transferindo seus problemas sociais para a coletividade, e com uma naturalidade cada vez maior: o funcionário que chega atrasado ao trabalho, de forma contumaz, alegando uma dificuldade pessoal qualquer, ilustra esta afirmativa. Ele já não entende que precisa acordar mais cedo, mas que o patrão é que tem de entender que ele “mora longe”, ou coisa parecida.
Se antes cada pessoa procurava resolver seus próprios problemas, e assim tudo ficava um pouco mais fácil para todos, hoje todos os problemas se acumulam em meio a todos e a ninguém ao mesmo tempo, resultando assim em uma inoperância geral, e mesmo, em uma incredulidade reinante na possibilidade de resolvê-los.
Mas, o que de mais cruel resulta desta transferência de responsabilidades, não é simplesmente a ofensa dada. Se eu evito fazer algo de nocivo ao meu semelhante, as minhas ações não ultrapassam os limites de minha pessoa, e podem ser assim entendidas como “completas”. Desta forma, em uma sociedade em que os cidadãos se respeitam, cada um, adotando uma postura de auto-disciplina, de modo a não ofender os direitos do seu próximo, torna-se soberano de sua própria vida.
Tal não é o mesmo com a ação de um indivíduo que opera com base em princípios de uma sociedade de “tolerância”. A ação deste indivíduo não se completa em si mesmo, mas no seu semelhante, que será o ofendido. Daí existir uma cobrança, e, por conseguinte, uma vigília sobre o destinatário desta cobrança. Como resultado final, teremos uma sociedade em que as pessoas vivem se vigiando umas às outras.
Uma sociedade em que os cidadãos, já a esta altura ofensores e ofendidos simultaneamente, devem ser continuamente monitorados para que não se rebelem, e assim não rompam a ordem social reinante. Uma sociedade de espiões e delatores, e onde ninguém mais é dono de si mesmo, mas subordinado a uma coletividade, que começou a assumir a soberania de suas vidas quando estes entregaram a ela seus primeiros problemas pessoais.


Klauber Cristofen Pires é Coordenador do Instituto Federalista do Pará.