segunda-feira, 26 de maio de 2008

Um Judiciário e Uma Polícia Privados? Perguntas e Respostas

Por Klauber Cristofen Pires

Os dois artigos que escrevi anteriormente, “Um Judiciário e Uma Polícia Privados?” e “Um Judiciário e Uma Polícia Privados? Considerações Adicionais” têm suscitado dúvidas entre alguns leitores e um certo ceticismo por parte daqueles que ainda não conseguem vislumbrar por si próprios um cenário onde prevalecesse a liberdade de ação por parte dos indivíduos e sua respectiva capacidade de se auto-organizarem sob princípios de não-agressão mútua. Por esta razão, decidi reproduzi-los aqui, na forma de perguntas e respostas:

a) Como agiria a polícia privada nos crimes de interesse da sociedade, tais como o crime contra a vida, se não houver parentes da vítima a reclamar a reparação?

A resposta estaria na permissão da lei para que a polícia privada pudesse agir não só de forma passiva, ao ser provocada, mas também de forma ativa, para investigar, acusar, capturar e manter sob custódia os agressores, sem a necessidade de prévia provocação, com o objetivo de remunerar-se com o trabalho escravo correicional. Mais uma vez, salientamos que o trabalho escravo, aqui é justificado moralmente na estrita condição de servir como meio de reparação à vitima e ao aparato policial-jurídico-correicional.

Com efeito, como dito nos artigos precedentes, o agressor é quem deve pagar, e não só para restituir o que subtraiu de sua vítima, mas também por danos físicos ou morais, bem como pelos serviços de investigação, denúncia, captura, julgamento e custódia (prisão). No atual sistema jurídico, a vítima já deve se considerar no lucro se lograr reaver parte das coisas materiais que lhe foram roubadas – mas é ela própria quem ainda pagará, por meio dos impostos, todas as despesas relativas à atuação estatal (inclusive – pasmem – o auxílio-prisão pago pela Previdência Social – interessante é que não existe um benefício equivalente para as vítimas!).

b) Como resolver o problema da interpretação do Direito, sabendo-se que o estado toma pra si este papel no atual sistema jurídico?

O fato de o estado avocar pra si a tarefa de dizer o direito em regime de monopólio não resolve a questão, e a prova disto é que tanto os tribunais constitucionais (no Brasil, o STF) quanto os tribunais superiores várias vezes têm reformado suas súmulas (fossem súmulas de uso próprio, sejam as chamadas vinculantes, ou seja, aquelas que forçam os tribunais inferiores a observá-las, estabelecendo um padrão geral para toda a sociedade.).

Em última análise, tal objetivo é simplesmente impossível de ser alcançado, e equivaleria no plano ideológico a tentar criar o orweliano “Ministério da Verdade”. De fato, os que pensam assim agem de acordo com a própria estatolatria com a qual se animam, adicionada a doses extravagantes de kelsenismo, de modo a pensarem que o estado poderia de alguma forma substituir Deus.

A boa notícia, todavia, é que isto pode não ser totalmente uma notícia ruim, pois, no atual sistema jurídico, TODAS as pessoas envolvidas em um julgamento decidido com base em uma súmula erroneamente formulada são prejudicadas, ao cabo que, em um sistema jurídico privado, somente seriam afetadas aquelas pessoas julgadas por aqueles tribunais que tivessem cometido o dado erro. Com o tempo, os melhores tribunais alcançariam melhor prestígio.

Finalmente, em uma sociedade livre, não há tanta demanda como a atual por sucessivas interpretações do direito, pois há mais estabilidade legislativa (as leis existem ao mínimo necessário). É importante salientar que JAMAIS o Brasil foi alvo de tanta legislação administrativa, isto é, aquela instituída não por lei, por intermédio dos representantes do povo, mas por burocratas dos mais diversos órgãos. Na intricada rede de órgãos federais, estaduais e municipais, avolumam-se decretos, portarias, instruções normativas, avisos e que tais que, a pretexto de regular situações previstas em lei, as mais das vezes contém dispositivos exorbitantes, emitidos com a finalidade ou de facilitar a atuação do órgão ou de dar cabo a políticas ou ideologias abraçadas pelos seus respectivos administradores, ou ainda para alcançar objetivos particulares, num autêntico ato de usurpação da atividade do legislador.

Pasme o leitor, mas o raciocínio majoritário entre os que editam estes instrumentos infra-legais, que ainda são lei em sentido material, é o de que apenas uns poucos irão contestar e procurar seus direitos na atual justiça estatal, que por sua vez já é desacreditada, por ser lerda, ineficiente e pró-estado, sendo que todos os demais irão se conformar. Assim, por exemplo, se um órgão estatal qualquer decidir cobrar um emolumento para prestar determinado serviço, alegadamente sob a forma de taxa, mesmo que, repito, mesmo que à revelia de estrita permissão legal, a intenção terá sido bem-sucedida, eis que os atos administrativos gozam da presunção de legalidade e os caminhos para o cidadão se defender são extremamente penosos. Se, por outro lado, num hipotético futuro, a justiça estatal julgar como ilegal a exigência, é o Estado que irá arcar, sem nenhum ônus pessoal para os responsáveis, e se estes tiverem sorte, quem tiver que administrar tal prejuízo pode até mesmo ser algum adversário político deles!

c) Como garantir a imparcialidade em um sistema judiciário privado?

Esta questão nem merece trato, pois no próprio Brasil já existem os Tribunais de Arbitragem, que tratam de questões civis e comerciais, e inclusive, suas decisões não são passíveis de serem recorridas, a não ser casos especiais. Tecnicamente falando, não existe diferença se se trata de matéria concernente a outro ramo do direito, mesmo que seja o penal. Ainda assim, a questão resolve-se num triplo plano: I - as entidades que vivem em uma sociedade livre dependem, sobretudo, do prestígio para sobreviverem, logo, precisam se esforçar ao máximo para tomar as melhores decisões; II - no sistema judiciário privado, juízes, promotores e a própria polícia privada não são autoridades com status de título nobiliárquico - mas pessoas comuns, que podem ser ELAS MESMAS processadas e executadas caso exorbitem da lei, e com muito mais facilidade, pois não imperaria entre eles, devido à existência de uma salutar concorrência, a chaga do corporativismo que acomete nossas atuais instituições estatais. III - Por fim, em caso de um conflito entre a vítima e o agressor de difícil solução, os próprios juízes ou tribunais privados podem se socorrer de um terceiro tribunal que se lhes desempate a questão.

d) Como resolver a questão dos hiposuficientes, ou seja, daqueles que se localizam no lado fraco de uma lide, ou aqueles que não poderiam pagar pelos serviços da polícia privada e do juiz privado?

A tomada de decisões com base em critérios alheios às causas de uma questão, tal como a que privilegia os chamados hiposuficientes, não configura a justiça, mas sim, uma eterna busca por um igualitarismo, que é eterna justamente na medida em que a intervenção estatal, configurada pela pena do juiz, causar uma distorção na sociedade que promoverá uma nova desigualdade, que assim por sua vez novamente reinvindicará as suas diferenças e assim sucessivamente. Igualitarismo não é justiça.

Com relação às pessoas que no cenário atual não poderiam pagar, existe uma infinidade de soluções, sendo necessário antes pensar que, devido à ausência ou severa diminuição dos impostos, o dinheiro que antes era drenado pelo estado irá progressivamente enriquecer as pessoas, pelo contínuo acúmulo de poupança, re-investimento em atividades produtivas e aplicação dos recursos com menos desperdícios nas necessidades mais urgentes.

Enfim, acaso ainda persistam vítimas que pela sua condição social não poderiam, em tese, pagar pelos serviços da polícia privada e do juiz ou tribunal privado, podemos aqui dar algumas dicas de como isto poderia se dar: I - poderiam estabelecer contratos de risco, de modo que a polícia privada e o juiz seriam pagos com a futura condenação do agressor; II - poderiam pagar o serviço de polícia privada tal como se paga hoje um plano de saúde; III – poderiam obter o patrocínio de cidadãos e entidades civis interessados na manutenção da ordem; IV – poderiam fazer empréstimos; V- poderiam utilizar-se de outras estruturas, tal como o sindicato ou associação da classe à qual pertence.

Dumping Tributário e Administrativo

Por Klauber Cristofen Pires

Dumping é o termo que se usa para definir uma prática comercial tida como desonesta ou desleal, e que consiste em uma empresa baixar o preço dos seus produtos, mesmo suportando prejuízo, na esperança de quebrar as suas concorrentes e aí sim, poder então passar a exercer um monopólio de fato, cujos novos preços, desta vez aumentados às alturas, compensem os prejuízos, digamos assim, do “investimento”.

O dumping é um dos temas mais defendidos pelos países em suas rodadas de negociações internacionais sobre comércio, de onde têm sido celebrados tratados que garantem à nação que alegar estar sendo vítima desta prática adotar medidas defensivas tais como alíquotas de importação maiores, cotas de quantidades ou até mesmo a proibição da entrada de determinado produto em seu território.

Para que sejam adotadas medidas anti-dumping, é necessário que a indústria ou setor industrial atingido demonstre que os preços do concorrente estrangeiro tenham sido artificialmente reduzidos e que estejam causando a possibilidade de sua quebra.

Muito embora o dumping seja considerado como uma séria ameaça por muitos economistas e burocratas, não é bem assim que pensam os liberais de linha austríaca, para quem não simplesmente não existe algo assim como um “monopólio de fato”, isto é, em uma sociedade livre, onde vigore uma economia puramente capitalista.

De fato, como pode se depreender da própria lei e também da experiência, não há uma notícia concreta que a prática de dumping tenha algum dia prejudicado de fato algum setor específico da economia nacional, e com certeza, muito menos, a sociedade. Ao contrário, toda a teoria repousa meramente na “possibilidade” de isto acontecer. Nos EUA, um caso célebre foi a tentativa de dominar o mercado do petróleo pelos Rockfeller; na então economia mais livre do mundo, a estratégia de preços artificialmente mais baixos só lhes trouxe vultosos prejuízos, dado que os concorrentes aprendiam a lidar habilmente com a situação, às vezes, simplesmente segurando seus estoques e deixando seus rivais com o peso de atender a toda demanda do mercado, seja criando empresas petrolíferas de fachada somente com a finalidade de a eles revendê-las.

No Brasil, são destaques as medidas anti-dumping criadas contra o alho moído, cadeados e produtos de coco (leite de coco e coco em pó). Contra os cadeados, a medida foi de uma inutilidade extrema: na região metropolitana de Manaus, onde, por conta da Zona Franca, os produtos importados circulam com relativa abundância em relação ao resto do país, os cadeados chineses invadiram as lojas de importados, mas poucos foram os que chegaram às casas – isto porque eram de uma qualidade tão sofrível que pouca gente se dispunha a poupar uns trocados justamente na hora em que pensava em adquirir um produto que lhe proporcionasse segurança.

Quanto ao alho, no Brasil, à época, não se conhecia nas prateleiras dos supermercados o alho moído, de modo que o produto importado, antes de dominar o mercado, sugeriu a inovação pela indústria nacional. Enfim, com relação aos produtos de coco, jamais houve uma diminuição da produção de coco no país, tendo havido, sim, justamente o contrário.

Um aspecto que os austríacos percebem e que os demais economistas olvidam (ou fingem que olvidam) é que o dumping pode até mesmo vir a ser prejudicial a alguma indústria em particular, mas não necessariamente à sociedade, motivo pelo qual lançamos aqui as seguintes perguntas: primeiro, a quem deve o estado defender? A uma indústria em particular ou à sociedade, vista como um todo? Segundo, e se esta mesma indústria nacional não fosse ela própria quem estivesse a prejudicar a sociedade, por lhe fornecer produtos caros, com má qualidade, escassa tecnologia e com desperdícios de toda sorte? Quantos foram os exemplos que vivenciamos dos péssimos produtos – notadamente os carros – que nos eram impostos antes que o nosso mercado tivesse sido aberto à entrada dos produtos importados?

Para entendermos melhor a questão, façamos um pequeno raciocínio: imagina o leitor agora que eu te presenteie, digamos, com um Ipod. A minha pergunta então seria: agora tu, leitor, sentir-te-ias mais rico ou mais pobre? Obviamente, mais rico, ou não? Bom, agora pensa o seguinte: tu, leitor, estavas à procura de um Ipod e encontrou-me, cuja oferta de venda, de minha parte, é pagar para ti a metade do aparelho... então, não te fizeste assim mesmo mais rico, mesmo embora não tenhas ganhado o tal aparelho pelo seu valor inteiro?

Imagina então todas as coisas que poderias fazer, seja com todo o dinheiro que economizaste por não teres gasto com a compra do Ipod que recebeste de presente, seja por ter economizado a metade deste dinheiro, conforme o segundo caso, que ilustraria a configuração de dumping. Poderias, por exemplo, iniciar um negócio produtivo, ou então, consumindo, prestigiar um produtor mais eficiente de qualquer outro bem. Pensa: por acaso, ainda existe no Brasil alguma fábrica de guarda-chuvas? Muito embora não haja (salvo engano, parecem ser todas chinesas) nossa economia ressente-se da falta de uma indústria nacional que os fornecesse, a ponto de abandonar atividades em que somos mais competitivos que os estrangeiros, no caso, os chineses?

Em uma economia livre, o dumping não passa de lenda urbana, porque o seu praticante teria de gastar em tal empreendimento uma fortuna incomensurável sem a garantia de retorno após a imaginada conquista do mercado, já que os futuros preços altos em regime de “monopólio de fato” atrairiam novamente os investimentos por novos concorrentes. Isto significa que, antes de o dumping ser uma prática denunciada por capitalistas conscientes e defensores do livre-comércio, na verdade ele o é pelos próprios monopolistas ou oligopolistas locais. No “popular”, é a velha história do sujo apontando o dedo para o mal-lavado!

Não obstante, esta mesma classe de oligopolistas têm se beneficiado, no mercado interno, de uma forma de dumping bem mais recompensador do que os dos seus concorrentes estrangeiros, que aqui neste artigo será batizado de “dumping tributário e administrativo, ou burocrático”, na medida em que os que vão suportar a prática rapineira não serão eles mesmos, mas todos os demais cidadãos, via estado.

Não à toa que se percebe que em todos os estados do Brasil sempre haja uma turma, constituída pelos maiores grupos empresariais, seja da indústria, do agro-negócio ou do comércio, que não reclama da carga tributária ou da extremamente complexa burocracia para se abrir e manter uma firma, mas antes, comumente a defenda e muitas vezes contribui para que novos tributos sejam instituídos ou novas exigências de ordem legal passem a ser exigidas.

Para o leitor que ainda não compreendeu o que se passa, o mecanismo é o seguinte: na posição em que encontram, eles conseguem arcar com os altos tributos e as prolixas obrigações administrativas porque estas se tornam relativamente mais baratas no grande mercado. Assim, eles conseguem manter seções ou departamentos inteiros de contabilidade e advocacia, onde desenvolvem um planejamento tributário e legal de alto nível. Isto tudo, sem descontar a possibilidade de lhes chover na horta alguma benesse adicional concedida pelo estado – e os governos estaduais são pródigos nisto – na forma de algum incentivo fiscal.

Estes grandes departamentos conseguem encontrar brechas na lei que lhes propiciem a chamada “economia de imposto”, por meio da execução de procedimentos onde a incidência de tributos seja menor ou inexistente, bem como também obtém um custo relativamente menor para contestar o estado em questões administrativas ou judiciais. Ao “Zé Micro-Empresário”, por sua vez, a quem seria muito caro contratar tais serviços e ter voz e influência para receber empréstimos a juros baixos do governo ou outra sorte qualquer de incentivos, resta pagar os tributos e as multas que os sucessivos fiscais dos diferentes órgãos se lhes empurram goela abaixo, ou, tal como os da turma da “cobertura” esperam, fecharem as portas.

Este fenômeno, aqui explicado de uma forma muito resumida, explica a denúncia do filósofo Olavo de Carvalho com relação à elite empresarial do nosso país, por se escanchar sem pudores no estado e adotar uma postura tipicamente anticapitalista. Esta informação é importante principalmente para os jovens estudantes de Economia e de Direito, bem como aos empresários emergentes que podem vir a oxigenar o degradado ambiente dos negócios que predomina em nosso país, para que desistam de ver nesta classe parasitária o exemplo do que deveria ser o livre-mercado ou o retrato do capitalismo.

terça-feira, 20 de maio de 2008

A Culpa? É do Cidadão, Claro!


Por Klauber Cristofen Pires
Na semana passada, foi exibida, pela Rede Globo, uma série jornalística sobre o transporte urbano. Não sei por que não me surpreendi (mentira, sei sim!) sobre a abordagem, cuja ênfase se concentrava em atribuir a culpa aos proprietários de automóveis particulares pelo caos no trânsito em que vivemos nas cidades brasileiras.

Bom, então, antes que os militantes estatólatras mais animados se empolguem em querer acertar meu carro com alguma pedra, somente por ter cometido o crime de lesa pátria por usufruir algo pelo qual tive (e ainda tenho) de pagar tantos tributos, sendo alguns criados justamente a pretexto de fornecer a infra-estrutura necessária ao seu uso, eu gostaria de aqui tecer algumas palavras em defesa dos usuários de automóveis e, por extensão, dos usuários de serviços públicos.

Desculpem-me, em tempo, isto é, antes que me digam que andar de ônibus é só uma questão de preconceito social. Perdoem-me por preferir o silêncio, o ar condicionado, o perfuminho automotivo de lavanda, os meus cantores prediletos, o conforto de ir aonde quero e a segurança da minha carteira e das minhas mulheres. Talvez, o certo, em prol da coletividade, fosse que eu me dispusesse a cheirar alguns sovacos vencidos; espremer-me em pé e contorcer-me com as manobras radicais de um motorista estressado; ouvir música brega a um nível sonoro ensurdecedor, acompanhada de arrancadas a mais de cem decibéis; sujeitar minha carteira a um afanão ou expor minha esposa ou minha filha às tentações de algum tarado covarde; ou ter de caminhar debaixo do sol quente em calçadas irregulares por três quarteirões para pegar o coletivo e depois mais três para sair dele e chegar ao meu destino. Na reportagem apresentada, tudo seria melhor para todos se eu fizesse tais pequenos sacrifícios, mesmo que - como ela própria tivesse demonstrado – uma mulher que adquirira um carro passasse a chegar antes ao seu trabalho do que quando fazia uso do ônibus!

Na mesma série jornalística, o repórter afirmou que o poder público não teria condições de investir em pavimentação de novas vias na mesma medida em que chegam novos carros todo ano nas frotas urbanas, mesmo quando mais de 40% de todo o meu suor vertido vá para as mãos do estado. Será então que, somente para que eu possa usar meu carro em uma avenida pavimentada, seriam necessários mais que 146 dias do meu trabalho em tributos?

Pareceu-me que nesta semana o tema é a água, e do tantinho do que vi já deu pra perceber: a culpa, de novo, é do cidadão! Por quê? Por que ele usa – demais – a água! Igualzinho como fez o governador Amazonino Mendes do Amazonas que, quando indagado sobre a má conservação da rodovia que liga Manaus à Venezuela, saiu-se com esta: a culpa era dos caminhões que, exportando produtos do Pólo Industrial de Manaus – estavam a desgastando! Calma, tem mais, esperem aí: Não foi o ministro Guido Mantega quem depositou nos passageiros a culpa pelo fatídico caos nos aeroportos? E pela nossa in-segurança pública, não foi o então governador Cláudio Lembo quem disse que era tudo coisa da nossa elite branca e racista?

Por aí se vê, sem precisar entender muita coisa sobre trânsito ou transporte - como é o meu caso - que a raiz da questão repousa menos em questões técnicas do que na mera eterna incompetência – ou descaso do estado. O estado que alega não possuir recursos para investir em pavimentação de novas vias é o mesmo que também deixa a polícia à míngua, derruba aviões, mata as pessoas nas filas dos hospitais, lhes entrega uma água de péssima qualidade, despeja esgoto não tratado nos rios e mares, e assim por diante.

Apesar de tudo quanto se retirou de recursos dos cidadãos, estes apertaram os cintos e ainda assim conseguiram investir, e isto não aconteceu somente comprando carros: foram erguidos novos edifícios, modernos e altos, novos shopping centers e novas indústrias; enfim, conseguimos, a muito custo, desenvolver a nação (ou não era pra fazer isto?), mas o estado simplesmente não acompanhou a iniciativa dos cidadãos, ainda que, a pretexto de procurar fazê-la, tenha exigido cada vez mais participação de nossas carteiras.

Enquanto isto, foi preferindo patrocinar filmes e peças de teatro, movimentos e ong’s suspeitas, criar um sem-número de órgãos sem finalidade somente para apadrinhar candidatos fracassados nas urnas e todas estas coisas que aparecem todos os dias nos telejornais. Curiosamente, aquelas coisas que estavam emperradas quando eram públicas, como a telefonia, passaram a acompanhar o ritmo da sociedade de tal modo que hoje já não constituem um problema. Hoje, salvo engano, já existem quase ou mais telefones do que cidadãos no país.

Oxalá venha o dia em que ele, o estado, permaneça sem fazer nada, mas que pelo menos deixe trabalhar quem se disponha a satisfazer tais necessidades dos cidadãos tais como montar linhas de metrôs, abrir avenidas, oferecer ônibus e micro-ônibus confortáveis, alugar carros ou outras soluções ainda mais inovadoras.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Configura uma Passeata pela Liberação da Maconha uma Apologia ao Crime?

Por Klauber Cristofen Pires

Terá sido este um péssimo momento pra defender a liberdade, pois há tantas liberdades para as pessoas de bem que realmente estão sendo atacadas que bem poderiam ter merecido a atenção da imprensa, e por que não dizer também, das próprias pessoas atingidas, no tanto em que não compreendem o direito à própria liberdade, e que por esta causa muitas vezes declinam da oportunidade se auto-protegerem ou fracassam em defesa de seus interesses.

Todavia, sonegar a minha opinião neste momento – coisa que pensei em fazer à espera de um momento mais oportuno e valioso - eis que venho defendendo a liberdade como um direito pleno e imanente ao ser humano, e portanto apriorístico, em sintonia com a Escola Austríaca, seria agir com desonestidade. Tomara, pois, que as mesmas palavras que hoje servirão para defender o direito de se manifestar por maconheiros sejam um dia usadas por um pai ou mãe de família, para defenderem a sua vida e a dos seus, o pátrio poder, a sua propriedade e o seu direito de busca à felicidade. Sei que este dia virá.

Bom, atendo-me ao caso em tela, isto é, sobre as recentes manifestações ocorridas – ou tentadas – com vistas a pedir a legalização do uso da maconha, cumpre discernir duas coisas: primeiro, se uma passeata realmente significa fazer apologia ao crime; e segundo, se a própria concepção de apologia ao crime pode ser legitimamente considerada um tipo penal. Convém aos incautos notar que não será tratada aqui a questão sobre a justiça ou conveniência da proibição do uso da maconha. Isto é outra história.

Decididamente, expressar-se, debater, e mesmo fazer passeata em prol da legalização da maconha não pode ser encarada, em tese, como uma apologia ao crime. Fazer apologia ao crime é defender que as pessoas cometam o crime, o que é visivelmente diferente de pedir que o crime seja legalizado para que então o objeto proibido possa ser usufruído – no caso, a maconha. Asseverei “em tese”, pois em uma passeata, mormente esta, cujos maiores defensores são usuários em estado de ilegalidade, estes podem muito bem, de dentro da mesma – fazer a apologia direta ao uso, e até mesmo sair acendendo seus cigarros de erva. Ainda assim, é princípio jurídico que um crime só existe depois de executado – de modo que as manifestações não deveriam ter sido proibidas de forma preventiva.

Agora, convém analisar isto que é a linha de fronteira entre liberais e conservadores: será a apologia ao crime um crime em si? Os conservadores dizem que sim, pelo menos alguns. Os liberais perguntariam: “- então, onde estão as vítimas?”. Desta teimosia em guardar as chaves da moral pública num só cofre é que eles não largam! Descuidam, sobretudo, do desastre que pode ser causado caso estas “chaves” caiam em mãos erradas! Pois, doravante, com esta turma que hoje detém as “chaves”, pode não tardar um momento em que um cidadão honesto venha a ser tolhido em sua liberdade de expressão por Apologia ao Crime!

Exemplos? Dou, aos montes: no meu próprio caso, embora seja proibido ter ou portar armas (salvo raras exceções), eu abertamente defendo que todo cidadão deve possuir o direito de ter e de portar a sua arma! E quanto aos impostos? Seria uma apologia ao crime clamar pela diminuição ou extinção de alguns tributos? E quanto à caça de animais silvestres? Se eu defendesse que deveria ser legalizada (e defendo!), estaria incorrendo no delito que estamos discutindo?

É claro que um povo pode ser desleixado em termos de sua moral e de seus costumes. É claro que pode ser injusto. Todavia, viver em liberdade significa, sobretudo, arcar com o peso das suas escolhas. O que diferencia um povo livre de um povo conduzido por um pai moral ou cívico não é a possibilidade de cometer erros, mas de cada pessoa confrontar-se com as suas escolhas e escolher determinado caminho, por sua própria conta! É esta diferença que faz um povo retomar seu norte, enquanto os povos não-livres cada vez aprofundam-se mais em seus desatinos coletivos.

Neste sentido, apenas como ilustração, há quem me considere desumano por considerar justa a explosão das bombas sobre Hiroshima e Nagasaki. Quando estive Hiroshima, um japonês, pensando que eu era um americano, me disse algo assim como “- está vendo o que vocês fizeram?”. Ora, claro que não respondi nada naquele momento, até porque podia apanhar, mas - ora bolas! - quem começa uma guerra não pode ter o direito de esperar ser retribuído com um convite para um piquenique! Eles sofreram daquilo que eles mesmos poderiam ter feito acaso pudessem. Relatos de pessoas que conheci em Singapura retratam o quanto eles eram cruéis com os nativos, mas disso aquele amigo japonês certamente não devia se lembrar – isto porque é comum mantermos na memória somente as cacetadas que levamos, e esquecermos igualmente as que damos nos outros!

A apologia ao crime é mais uma destas escatologias jurídicas que nasceram sem nenhum arcabouço teórico que as embasasse. Basta raciocinar que, para que o uso da maconha viesse a ser proibido, ele naturalmente deve ter passado por um debate; se, após disso, estiver proibida qualquer discussão com relação à matéria, então esta acaba de se tornar uma cláusula pétrea (!), e assim, por pura e simples extensão - será o mesmo com absolutamente todas as demais leis! Como vemos, trata-se de uma tipificação penal absolutamente nonsense!

Outro problema de tal tipificação é executar a lei, isto é, no tanto em que se puder escolher quem pode e quem não pode ser imputado. Ora, não conheço um só dia que o nosso presidente molusco não tenha ido pra cama sem ter feito pelo menos uma “apologiazinha” ao crime. Este homem defende as FARC, o MST, o Hugo Chaves, os seus companheiros assaltantes de banco, terroristas e seqüestradores, e até mesmo os próprios crimes violentos contra a vida que aconteceram em São Paulo por conta das eleições para presidente (Lembram-se que ele dizia que não era questão de cadeia, mas de escolas?). A pergunta que extraímos daí é: Quando houve alguma acusação formal com relação a tais atos?

Além, disso, se o próprio crime for um não-crime, ou for injusto por ser parcial? Ora, no Brasil são proibidas quaisquer manifestações de teor nazista, mas, surpreendentemente, não só é totalmente permitido falar sobre o comunismo, a doutrina que mais matou gente na história da humanidade (muito mais que o nazismo), como até mesmo ele goza de ampla aceitação entre a diversos setores da sociedade!

Um povo livre não é o que jaz feliz na ignorância protegida por algum guardião da moral, mas aquele que aprende, com seus erros e acertos, a ser cada dia melhor. Não é perfeito, mas perfectível!

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Prepare-se: Vem Aí a ANACONDA!


Por Klauber Cristofen Pires

Para quem andava achando que não havia mais nada a inventar para servir de cabide de emprego a companheiros perdedores de eleições, vale a pena conhecer sobre o projeto que anda sendo articulado em meio a doses duplas e triplas de uísque escocês, à beira da Avenida Atlântica: a ANACONDA – Agência Nacional de Condomínios Abitacionais!


A idéia surgiu e meio a um grupo de debates de um grupo ligado ao deputado José Flanelinha, do Partido dos Trabalhadores que Não Trabalham - PTNT, do estado dos Marajás. Segundo a posição majoritária do grupo assentada na ANACONDA, é necessário que haja um maior controle do governo sobre o atual estado de má gestão encontrada em centenas de condomínios espalhados pelo território nacional, bem como para atenuar a diferença de recursos que atualmente existe entre as administrações dos condomínios mais luxuosos e os mais populares.


Segundo estimativas do PTNT, que pretende também propor em seu projeto de lei que os futuros síndicos e integrantes dos conselhos fiscais passem a ser servidores da ANACONDA nomeados em cargo de Comissão Especial (cargo de provimento livre de concurso público), há aproximadamente entre trezentos mil a quinhentos mil condomínios no país, o que acarretaria a necessidade de criação de pelo menos dois milhões de cargos comissionados, já que tal quantidade não poderia ser remanejada a partir de outros órgãos.


A partir desta estrutura mínima, acreditam os formuladores da idéia, a ANACONDA teria como penetrar nos fundos dos condôminos e, por meio de um choque de gestão, com repasses nacionais das taxas condominiais centralizadas na União, promover um verdadeiro espetáculo do crescimento, principalmente nas mais carentes áreas.


O controlador-chefe nacional da Controladoria Única da República - CURRA, indagado sobre o assunto, a princípio, defendeu a idéia, mas asseverou que o atual quadro de servidores é insuficiente, e que seriam necessários pelo menos cerca de três mil novos auditores para dar conta da tarefa, isto sem contar que o orçamento para viagens aéreas a serviço e pagamento de diárias teriam de ser revistos proporcionalmente.
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Ooooops! Já deu pra perceber que foi um trote, ou não? Senti-me na obrigação de explicar, porque hoje em dia são tantos e tão bizarros os escândalos, que não me surpreenderia ver vários dos meus leitores suando pela espinha... Aliás, ter escrito isto já me causou o temor de ter dado a idéia!


Em tempo, por favor, não me enviem comentários com correções da palavra “Abitacionais” e do porquê da sigla “CURRA” levar dois Rs, quando República tem um só, afinal, quem tem de se explicar são eles, do PTNT, aliás, já famosos por isto.


Agora, um pouquinho de sua atenção: você sabia que a União consome praticamente 80% de tudo o que é arrecadado por meio de tributos, restando aos Estados tão somente cerca de 15%, e aos municípios, míseros 5%? Isto significa que este pesadelo não é tão irreal assim. Pense Nisto!

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Van ou Ônibus?

Por Klauber Cristofen Pires

Se há um problema que tem suscitado uma grande polêmica e mesmo até confrontos violentos nos municípios de tamanho médio e grande, certamente é o caso da expansão do serviço informal de transporte de passageiros, e este artigo visa lançar a sua sugestão, sob as luzes da doutrina do liberalismo, baseado em valores da justiça natural, da propriedade privada e da livre iniciativa.

Curioso por entender o problema desde o ponto de vista do usuário, perguntei a quem tivesse autoridade no assunto, a nossa “secretária do lar”, sobre a crescente popularidade do uso de vans, e recebi como vantagens várias respostas.

A primeira, a mais óbvia, é o preço: em Belém, as vans cobram, em média, R$ 1,00 a R$ 1,20, sendo que o preço cobrado pelos ônibus de linha regular é de R$ 1,50. Esta informação necessita de comentários mais esclarecedores. É claro que o serviço de vans, sendo informal, não paga impostos, ou melhor, não paga os impostos diretamente decorrentes da atividade econômica de transporte de passageiros. Isto, em tese, explicaria seu preço menor, mas atente-se para o fato que, ao contrário dos táxis (não sei com respeito à aquisição de ônibus), os seus donos não usufruem os benefícios fiscais relativos à aquisição dos veículos, o que poderia contrabalançar os custos. Parece-me que o que realmente pesa na conta é a administração leve das vans – geralmente são administradas e operadas pelos próprios donos – o que elimina ou reduz despesas trabalhistas, previdenciárias, despesas com pátios e com pessoal administrativo.
A segunda vantagem, ao meu ver, é conclusiva: as vans descem os passageiros em lugares mais cômodos na ida, e no retorno, param praticamente em frente aos seus lares. Aqui observemos que as vans, pelo tamanho, conseguem adentrar aquelas ruelas e passagens mais estreitas, muitas vezes sem pavimentação. Imagine-se o conforto de não se ter de pisar na lama e desviar de poças! Um terceiro ponto, embora pareça prosaico, certamente não o é para quem tem de enfrentar longos percursos diariamente: os passageiros viajam sentados.

Estas três qualidades, estritamente do ponto de vista do usuário, as coloquei aqui somente como um dado de comparação objetiva. Entretanto, o mercado não funciona sob aspectos de comparações objetivas, mas sim, subjetivas. Neste caso, que a minha empregada dissesse que prefere as vans simplesmente porque gosta mais, do ponto de vista da doutrina liberal, para mim a resposta já teria sido suficiente.

Do ponto de vista da urbe, já eu adicionaria alguns dados relevantes: primeiro, os ônibus são os principais responsáveis pela destruição do pavimento das nossas avenidas. Em Belém, uma cidade construída sobre um pântano, as principais artérias do município mais parecem tobogans, devido às ondulações causadas pelo peso daqueles monstrengos que transportam como gado até mais de 100 pessoas em um único veículo!

Além disso, há algum argumento no sentido de tentar sustentar que a frota de ônibus regular é necessária para minimizar o problema dos congestionamentos. Esta alegação, definitivamente, não é verdadeira. Para entupir uma avenida, bastam apenas dois ônibus: um parando para recolher e deixar passageiros e outro atrás dele, manobrando para desviar pela faixa esquerda; como são verdadeiros dinossauros, a área de manobra chega a ocupar três pistas de uma só vez. Agora imaginem o caos criado por avenidas repletas, às vezes por quilômetros, ocupados com estas geringonças enfileiradas.

Ainda para o bem da cidade, há um outro dado muito importante: outrora, as greves dos motoristas e cobradores tinham um poder de barganha enorme, simplesmente porque tinha quase toda a população em suas mãos. No dia em que escrevo este texto, já há uma greve marcada para o dia seguinte, mas a minha doméstica já nos tranqüilizou que isto não é um impedimento para que venha, já que virá como sempre, de van.

Enfim, um último fator não é também de se desprezar: desde que colocaram uma parada bem embaixo do edifício onde moro, fomos obrigados a fechar as janelas, face ao ruído ensurdecedor. Não foram poucas as vezes em que acordei assustado por um arranque violento destas máquinas, quase sempre com mais de vinte anos.

Agora vamos analisar um pouco os aspectos de justiça. Os governos municipais costumam reiterar a ilegalidade do serviço de vans por alegações várias, mas nenhuma delas, tenho certeza, cuida da preferência dos usuários, um fator que é crescente, embora solenemente ignorado. Afirmar, por exemplo, que as vans podem vir a comprometer o equilíbrio econômico financeiro das empresas de ônibus concessionárias é prestar um serviço a elas e não à população, pois a razão da sua proteção residiria no fundamento de um bom serviço prestado e sob uma tarifa baixa, e já vimos acima que em ambos os aspectos as vans se dão melhor.

Ainda de acordo com o equilíbrio econômico-financeiro, geralmente os contratos de concessão estipulam cláusulas que exigem dos concessionários que seus carros tenham uma idade máxima, bem como uma manutenção preventiva mínima. Esta exigência, como bem sabe quem usa transporte coletivo, é simplesmente desprezada: em Belém, todo dia vejo pelo menos um veículo parado por pane, atravancando a via urbana!

Sob a luz da doutrina liberal, o que faz um pai ou mãe de família quando protesta a favor da legalização do transporte por vans é implorar para que o Estado reconheça o seu direito de usar a sua propriedade privada em usos que são lícitos, isto é, que não agridem a propriedade nem a integridade física de outrem! O que faz um serviço de van, se não atender à população? Pois, se uma só pessoa preferisse usar vans ao invés de ônibus, já aí estaria configurada a justificativa; aliás, até mesmo se nenhuma pessoa quisesse usar as vans, ainda assim a iniciativa de alguém de inaugurar este serviço, por mais que estivesse fadado ao fracasso, seria legítima. Pois se é sua propriedade, não faz diferença se é para transportar legumes e verduras, roupas lavadas, pessoas, ou se as usará para montar uma lanchonete, ou - vamos ainda mais longe - um motel sobre 4 rodas!
Por aí se vê a que absurdo chegamos quando entregamos ao estado tais prerrogativas! O estado não inventou nem os carros, nem os ônibus, nem as vans, mas se intromete e perturba a vida de quem precisa e também a de quem quer ajudar. Quer um absurdo maior ainda? Aos flanelinhas, que realmente se apropriam de espaços públicos, que são os acostamentos, e vivem de extorquir os donos de veículos, ele cadastra, distribui coletes e carteirinhas e os enche de autoridade!