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sexta-feira, 30 de maio de 2014

KIM P.K. : Trabalhadores, uni-vos contra o Estado!



Publicado em 29/05/2014
Contribuição do Roberto Lacerda Barricelli pro canal.
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sexta-feira, 9 de maio de 2014

RADIO VOX: O programa de ontem foi um sucesso! Obrigado aos ouvintes!


Caros amigos de LIBERTATUM e da RADIO VOX:

O programa de ontem teve grande sucesso, com uma audiência maravilhosa. E digo sempre: Tanto os ouvintes da RADIO VOX quanto os de LIBERTATUM compõem uma parcela seleta de pessoas que se acostumaram a ler, ouvir e assistir a vídeos de qualidade e de alto nível informativo. 

Para mim, é uma honra e uma alegria ter visitantes exigentes e criteriosos ao meu blog e ao meu programa na RADIO VOX, ao mesmo tempo em que me esforço mais e mais para transmitir a notícia sonegada pelos grandes veículos de comunicação, fazer media-watch, denunciar a doutrinação ideológica escolar e esclarecer a novilíngua esquerdista, como foi o caso do programa de ontem.

Nossa credibilidade é conquistada dia após dia tão somente pelo teor do que transmitimos, o que é comprovado pela quantidade crescente de pessoas que nos assistem. 

Por tudo isto, reitero: MUITO OBRIGADO!

Em breve, o programa de ontem será gravado e será exibido na grade superior do blog (RADIOVOX (GRAVAÇÕES)).

FGTS - quantificando o roubo

Nota: republico o artigo abaixo tendo em vista o meu programa transmitido ontem pela Radio Vox, para melhor apreciação pelos leitores.

FGTS.jpegPor , segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Ontem vi uma propaganda televisiva do governo sobre o FGTS. Quando o governo põe-se a fazer reclames assim, é porque algum escândalo estourou ou vai estourar. Eu já escrevi anteriormente um texto sobre o FGTS, de modo que este vem requentar o assunto. Antes, porém, vamos tratar um pouco sobre linguagem política. Isto é importante porque, em se tratando de um instituto criado a pretexto de proteger o trabalhador, faz-se necessário dar-lhe a compreender o mecanismo nocivo que lhe mete a mão no bolso e o empobrece. Aliás, todo aquele que quiser desmontar a rede de influência e drenagem de poder e recursos que a esquerda construiu ao longo dos anos não pode descuidar de mostrar justamente às classes trabalhadoras que são sempre elas quem mais sofrem.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Como Levamos Tranco! Ou, o que se vê e o que não se vê.

Consagrado ao liberalismo da tradição clássica e Escola Austríaca de Economia.
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Editor e Redator: Ivan Lima
maio de 2014 – Belém – PA.

“Na esfera econômica, um ato, um hábito, uma instituição, uma lei não é somente um efeito, mas uma série de efeitos. Os outros só aparecem depois, e não são visíveis” Frédéric Bastiat - O que se vê e o que não se vê – Ensaios – pag. 12.


Por Ivan Lima

Na Babilônia, com o código de Hamurabi, passando pela Roma dos Césares, estão algumas das origens mais remotas da interferência do estado na economia. Mas foi na Alemanha de 1881, e mais especificamente quanto à interferência do estado nas relações de trabalho, quando se deu o inicio de toda a moderna configuração estatal trabalhista no mundo. Com a criação da legislação trabalhista, a Alemanha de então se tornou a Meca da peregrinação de filósofos, políticos, artistas, intelectuais, e coletivistas de todas as escolas, para beberem direto na fonte que transformaria o mundo, segundo a visão deles, num paraíso: o inferno do intervencionismo. Mais adiante, a tragédia se ampliou com o marxismo, e fundação, por Vladimir Lênin, do “primeiro estado camponês e operário da história”, inspirando o mundo ir mais fundo no poço. 

segunda-feira, 3 de março de 2014

Um exemplo de como a legislação trabalhista causa desemprego!

O que trago na figura ao lado é um aviso postado por um dos maiores supermercados de Belém, que avisa não ser mais possível deslocar funcionários do estabelecimento para carregarem as compras de seus clientes até suas residências, devido ..a quê? À legislação trabalhista!

Por Klauber Cristofen Pires

quarta-feira, 30 de maio de 2007

Sobre o Trabalho Doméstico Infantil

Por Klauber Cristofen Pires

Há algum tempo atrás, a trabalho, visitei as instalações de uma Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego. Oportunamente, sempre me perguntei qual a necessidade desta diferença que foi criada no nome desta instituição, isto porque a mudança havida parece sugerir que emprego não deve significar necessariamente trabalho. As ideologias de esquerda adoram a abundância: nas passeatas que seus grupos promovem, recorrentemente apelam a frases tais como “contra a violência e a favor da paz”, ou “contra o desemprego e a favor da estabilidade”, e assim por diante.

Entrementes, o que me chamou a atenção foi ver, espalhados pelos corredores, diversos cartazes anunciando uma campanha daquele Ministério contra o trabalho doméstico infantil. Claro, que aqui não se trata de emprego, e talvez seja esta a fundamentação oriunda da diferença no nome acima comentada: o trabalho então passaria a ser entendido não apenas como o resultante de acordos de prestação remunerada de serviços entre partes contratantes, mas sim como qualquer ação humana.

Se isto for verdade, então o Estado, por meio do seu MTE, passa a aumentar significativamente a amplitude de sua competência, de modo a lhe ser permitida a interferência ilimitada na vida privada: não causaria estranheza, portanto, opinar sobre o trabalho doméstico, como acabou de fazer, e por extensão, não teremos o direito a nos surpreender se um dia nos for exigido filiação em algum sindicato para trocar o pneu do carro ou consertar o cano da pia, ou mesmo se vier a considerar a vida sexual do casal como um problema trabalhista.

Tal como a legislação trabalhista não consiste em garantia de trabalho, mas antes, em um código corporativista constituído de diversas formas de impedi-lo ou dificultar sua ocorrência, não poderia ser diferente com a instituição criada para fiscalizá-lo. Portanto, ao ampliar sobejamente seu campo de atuação, parece o Estado interessado em repudiar o trabalho, a priori, onde quer que se encontre; parece, portanto, assaz interessado em minar as iniciativas das pessoas, em estimular o niilismo, até mesmo dentro do reduto mais sagrado, que é o lar.

Neste contexto, talvez seja conveniente relatar alguns aspectos da minha infância: desde quando garoto, sempre me acostumei a auxiliar nas tarefas domésticas, de tal forma que, com cerca de 10 ou 11 anos (independentemente de ser do sexo masculino – meus pais não me concediam tal privilégio) já cuidava praticamente de todas as tarefas domésticas, tal como colocar as coisas em ordem, varrer, encerar e lustrar, passar palha de aço, limpar e lustrar os móveis, lavar as louças, varrer e “capinar” o quintal, e muito mais.

Jamais, contudo, estas tarefas cercearam meus estudos ou minhas brincadeiras, ou pior, fizeram de mim um tipo revoltado. Pelo contrário: a uma certa altura da minha vida, ingressei em instituições de ensino militares, e praticamente todas as tarefas a mim incumbidas foram cumpridas com naturalidade: limpava banheiros, varria o alojamento, lavava e passava minha roupa, lustrava meus coturnos e sapatos, bem como meu cinto e os meus distintivos e insígnias. Tudo isto, sem prejudicar meus estudos, a ponto de ter me formado como oficial-aluno (distinção concedida aos melhores alunos), tanto no nível secundário quanto no superior.

Em linha contrária, se melhor posição eu – ainda – não galguei na vida, confesso que isto se deve unicamente aos meus próprios defeitos, jamais a algum alegado tempo que me fora subtraído ou trauma adquirido. Pelo contrário, parece-me que tudo isto sempre me proporcionou um senso de autoconfiança e independência, que eu claramente sentia serem muito superiores a muitos outros jovens da mesma idade.

Mais além, a participação na divisão das fainas do lar também contribuiu para o desenvolvimento do valor do companheirismo, de repartir o ônus, de sentir-se integrado na célula familiar; dias atrás, testemunhei um fato deprimente, ao observar um morador de meu prédio, abarrotando-se de forma atrapalhada com pertences que retirava do seu carro para levar ao seu apartamento enquanto seu filho, um chupinzão mais alto que ele próprio, o acompanhava atrás, de mãos livres, e pior ainda, resmungando e de cara amarrada, carregando não mais que um fone de ouvido conectado a um aparelho de MP3!

Responsabilidade, justiça, comando e gestão também podem ser valores adquiridos com a disciplina familiar. Meu pai costumava me dizer que os melhores comandantes são aqueles que, quando na função de subordinados, melhor obedeceram. Hoje eu vejo o quanto lhe assiste a razão. Definitivamente, jamais tive uma empregada doméstica que se saísse melhor do que eu mesmo: basta-me um olho rápido para a avaliar a qualidade dos seus serviços; por extensão, na condução dos meus afazeres profissionais, sempre tive clara a medida das tarefas a serem distribuídas aos colegas subordinados, desde que sempre me senti capaz eu mesmo de realizá-las.

Se meu testemunho puder valer de alguma coisa, principalmente às famílias constituídas por pais e mães mais jovens, peço que entendam que, durante a minha infância, participar ativamente dos afazeres domésticos era uma necessidade, que foi facilmente superada com a colaboração mútua entre pais e filhos, vislumbrada a oportunidade de poupar o dinheiro que seria empregado com uma empregada doméstica para uso em outros fins, considerados por nós todos como mais valiosos.

É certo que hoje muitas famílias têm condições tranqüilas de manter não somente uma, mas talvez até mais auxiliares. Não pretendo aqui sugerir aos pais que reduzam seus filhos à função de domésticas. Entretanto, algumas poucas medidas podem ajudar a orientar seu filho a ser mais organizado, disciplinado e companheiro: ordene à sua secretária que limpe o quarto de seu filho, mas quanto à arrumação, isto deve pertencer a ele; determine a seu filho que lave imediatamente o copo que acabou de usar para beber água ou suco, bem como levar a sua roupa usada à área de serviço; que também ajude a carregar as compras do supermercado, a lavar a louça do jantar e coisas assim. Isto não lhe fará nenhum mal, por mais que o MTE sustente o contrário.



sexta-feira, 24 de fevereiro de 2006

Consumidores Frustrados

Por Klauber Cristofen Pires


Publicado no site do Instituto Liberdade, em 24/02/2006


Publicado no site DIEGOCASAGRANDE.COM.BR, em 02/03/2006.


Publicado no site Parlata, em 04/03/2006.



Em dois artigos já publicados, "13º: Presente de Grego para os Trabalhadores" e "Natal Rico, Ano Pobre", discorri sobre os efeitos danosos que a instituição do 13º salário acarreta sobre, respectivamente, a renda dos trabalhadores assalariados e sobre os resultados das empresas. Nesta última análise sobre o tema, deitaremos os olhos sobre os consumidores.

Vejamos preliminarmente que antes, criticamos as consequências sobre duas classes diferentes de cidadãos - trabalhadores e empresários - , mas desta vez, a condição de consumidor recai sobre ambos. A divisão trabalhador-empresário-consumidor não deve ser vista como uma classificação estanque, visto que todos os fenômenos acontecem simultaneamente e são uns a causa imediata dos outros. A visão em separado serve apenas como auxílio para o estudo até aqui esboçado.

Todos os argumentos que foram apresentados em relação aos assalariados e aos empresários geram como consequência a diminuição do consumo. Em síntese:

a) O trabalhador chega em dezembro, ou menos rico, ou mais endividado;

b) O empresário adia vendas desnecessariamente;

c) Há um aumento dos custos relativo à necessidade de manter reservas para o pagamento futuro do 13º;

d) As vendas, artificialmente concentradas em dezembro, geram aumento de custos com armazenagem, contratações de temporários, e erros de previsão dos estoques;

Resta-nos, saber, se, todavia, cabe alguma inspeção sobre fatos que, sem afetar de forma direta a estes primeiros, possam causar repercussão sobre o poder de compra.

Imaginemos que, analogamente ao fato de o empresário ter adiado parte de suas vendas para o Natal próximo, o consumidor também deixou de fazer, respectivamente, sua compra. A consequência direta para o primeiro já foi vista. Ao segundo, afora a frustração de não lhe ter sido possível ter uma necessidade mais urgente ser satisfeita, restará, adicionalmente, a inflação, a deteriorar seu dinheiro disponível. Quando, finalmente, possuir o numerário conseqüente do pagamento de seu 13º, perceberá o desgosto de verificar que aquilo que ele desejava comprar lá em fevereiro estará à venda, em dezembro, por preço superior.

Em um país como o Brasil, este é um dado que não pode ser desconsiderado, ainda mais quando os diversos governos se endividam para pagar o 13º de seus servidores. O endividamento estatal, ou a decisão temerária de expandir o papel-moeda em circulação, mediante a impressão de cédulas, geram a imediata reação por parte do mercado, pois aumenta-se a procura pela até então mesma quantidade de bens disponíveis, acarretando o indesejado aumento dos preços. A súbita elevação do nível dos preços em dezembro, que salta aos olhos dos compradores mais distraídos, abocanha considerável porção do poder de compra dos salários, não só do mês de dezembro, mas pelos meses seguintes, pois neste país, um produto baixar de preço após um aumento repentino, ainda é coisa muito rara.

Outro fator que pode advir como causa para a corrosão do salário é o imposto de renda. A concentração das parcelas mensais para pagamento em um só mês, na forma do 13º, pode resultar em uma mudança de alíquota. Conquanto o assalariado possa mais tarde reaver seu dinheiro, por ocasião da declaração de ajuste, na prática, a ação governamental serviu como uma forma de empréstimo compulsório.

Há também o risco de, devido a uma causa estranha, não ser mais possível ou desejável adquirir o bem até então desejado. A título de exemplo, houve uma vez em que fiquei planejando a aquisição de um carro importado, por longos meses, até que, justamente no dia em que tinha o dinheiro para adquiri-lo, o governo acabava de decretar um aumento no imposto de importação de 70%! Obviamente, a partir da frustrante notícia, adquirir um carro novo foi um dos itens relegados ao fim da minha lista de prioridades...

Da mesma forma, poderia também ter havido alguma inovação tecnológica que acarretasse um aumento no preço final do bem, afastando a atração do consumidor que o esperava dentro dentro de um orçamento "contado". Lembro-me aqui de uma ocasião em que os fabricantes de máquinas de lavar haviam trocado a tecnologia de acionamento dos aparelhos, de mecânica para eletrônica. Na verdade, fizeram isto para se furtar às determinações de um decreto de congelamento de preços. De qualquer forma, para os consumidores para as quais as máquinas com acionamento mecânico pareciam ser suficientes, a mudança acarretou um prejuízo, senão em até mesmo uma impossibilidade - pelo menos temporária - de adquiri-las.

Há também a visão em sentido contrário: sabendo que o boom das vendas foi artificialmente concentrado em dezembro, a maior parte das inovações tecnológicas poderão ser adiadas para aquele mês. Isto pode fazer com que o consumidor decida por adiar a aquisição de um bem, ou que decida comprá-lo, a contragosto, mas porque precisa dele, mesmo sabendo que seu equipamento em breve será substituído por outro mais moderno. De qualquer forma, aqui também observa-se um diminuição do grau de satisfação do consumidor, muito embora dificilmente quantificável em termos de dinheiro.

Outra consequência possível do adiamento de uma compra é o risco da relação de oferta e procura. Imagine que uma pessoa tenha se deparado, na loja, com o CD de um cantor que ela conheça e admire, embora ele ainda não goze de um prestígio junto ao público. Ela pensa, vê que anda com seu orçamento apertado, e decide aguardar até receber seu 13º. No entanto, durante este interstício, o querido cantor se tornou famoso, e seu CD dobrou de preço!

Como se vê, o tempo é um fator fundamental para influenciar a decisão de uma compra. As condições pelas quais a escolha de um determinado bem de consumo poderia se realizar praticamente nunca se repetem. Sempre o momento seguinte traz inovações que precisam ser levadas em conta, reclamando novas avaliações.

Quando o governo congela parte dos salários dos trabalhadores, para que sejam pagos somente em determinada época, o efeito se verifica na proporcional derrogação do importantíssimo duplo poder - de decisão e de informação - que os consumidores exercem na sociedade. No primeiro caso, observa-se um proporcional impedimento de o indivíduo mitigar o seu desconforto, o que, de certo modo, pode ser corretamente irterpretado como seu empobrecimento. No segundo, opera-se uma distorção da compreensão que o empresário deve ter - por falta ou incompletude de informações - com relação à colocação de bens futuros no mercado, com prejuízo para toda a sociedade.

Como um apêndice, podemos transplantar praticamente todos os fenômenos observados quanto ao 13º para o caso do pagamento do 1/3 constitucional das férias. A única diferença reside em que o 13º concentra o seu pagamento, pelo menos em parte, no mês de dezembro. Em ambos os casos, a interferência estatal, a não ser no justo ano em que foi implementada, jamais significou um aumento da renda, mas apenas uma ingerência indevida em processo que, tanto melhor funcionaria, quanto mais naturalmente ocorresse.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2006

Natal Rico, Ano Pobre


Por Klauber Cristofen Pires

Publicado no site DIEGOCASAGRANDE.COM.BR, em 20/02/2006

Publicado no site Parlata, em 19/02/2006

Publicado no site do Instituto Liberdade, em 14/02/2006




No meu último artigo, 13º: Presente de Grego para os Trabalhadores, escrevi sobre os equívocos cometidos por aqueles que entendem ser o 13º salário um benefício para os assalariados, tendo demonstrado que a intervenção do Estado, consciente ou não das consequências da sua atuação, mas a pretexto de ter propiciado ao assalariado um plus em seus proventos, somente lhe trouxe prejuízo.

Desta vez, a análise concentra-se desde o ponto de vista dos empregadores. A missão parece ser mais fácil do que a anterior, mas ainda assim, mesmo entre esta classe de cidadãos, há defensores veementes. Como já havia expresso, de tal forma há um consenso sobre a matéria que a simples liberdade de questioná-la parece um sacrilégio.

Sem dúvida, o pilar ergue-se sobre a crença de que o 13º impulsiona as vendas de fim de ano. Antes, porém, de discorrer, reitero que as comparações a seguir serão feitas com base na anexação do 13º ao pagamento do salário mensal, isto é, dividido em doze parcelas durante um ano.

Primeiramente, lembremos, o empregado chegará em dezembro, inescapavelmente, em uma de duas situações: a) ele não precisava do 13º, de modo que poupou o plus pago mês a mês, beneficiando-se, desta forma, com o rendimento das aplicações; ou b) ele precisava do dinheiro, de modo que, tendo-o usado, livrou-se de pedir um empréstimo. Como se vê, o pagamento mensal do 13º SEMPRE, isto é, em QUALQUER SITUAÇÃO, irá beneficiar o trabalhador, posto que, OU ele chegará em dezembro mais rico, OU menos endividado, o que certamente, beneficiaria o comércio.

Por outro lado, se o empregado recebeu seu 13º mensalmente, e o utilizou ao longo do ano, então o comércio teve - de qualquer forma - o retorno do dinheiro, e com vantagens! Ora, há muitos setores que não precisam do Natal. A estes, o fim de ano torna-se atrativo apenas por um artificialismo contraproducente, posto que têm de aguardar que as pessoas recebam o 13º para, enfim, comprar o que poderia ter sido adquirido antes. Note-se que, mesmo para as empresas cujo Natal é interessante, muitas vendas já poderiam ter acontecido. E deste cenário exsurge a pergunta: qual o empresário que, podendo vender a tempo presente, prefere esperar para vender seus produtos somente no próximo Natal?

Se as vendas pudessem ocorrer segundo uma demanda natural, mesmo considerando o Natal, o planejamento torna-se-ia facilitado, porque os erros de previsão, quando houvesse, seriam pequenos e poderiam ser prontamente corrigidos nos meses seguintes. Prever as vendas de Natal no Brasil, ao contrário, configura-se como uma tarefa mais arriscada, gerando ou sobras, que, as mais das vezes, terão o preço desvalorizado após as festas (sem dizer das que perecem), forçando a liquidações no mês de janeiro, ou faltas de estoques, isto é, vendas frustradas. Em qualquer caso, prejuízo.

Ademais, acúmulos artificiais de estoques podem gerar a necessidade de armazenagem extra; da mesma forma, também possivelmente haverá a necessidade de contratar empregados temporários, ou contratá-los em maior número. Dois itens a mais no rol das despesas. É certo que esta análise está voltada para os empresários, mas nem por isto devemos considerar que contratações extras, PARA OS MESMOS PRODUTOS VENDIDOS, sejam socialmente defensáveis. A criação forçada de empregos é prejudicial à toda à sociedade, afetando tanto ao empresário quanto aos trabalhadores. O melhor para um país é que seus cidadãos não estejam somente empregados, mas sim empregados sob a organização mais eficiente possível.

Já ouvi de quem tentara pagar o 13º mensalmente, que o Ministério do Trabalho e Emprego condena tal prática, tendo, inclusive, aplicado advertências e multas. Segundo os emissários do Estado, desta forma o empregado chega em dezembro "sem ter nada a receber". Desta forma, orientam aos empregadores que reservem a correspondente parcela de cada mês, de modo a possuírem capital disponível quando na hora de se efetuarem os pagamentos. Eles partem do princípio que o ao empresário não basta pagar aos empregados o justo salário, mas também atuar como seu tutor, como se fossem incapazes....

Somente não ocorre a estes representantes do estado que a manutenção de numerário em quantidade é prejudicial aos negócios. Estamos em tempo do "just in time", quando todas as etapas de produção ou vendas são ajustadas tão finamente que quaisquer sobras são consideradas em seu custo. E isto inclui o dinheiro parado. Alguém pode alegar que pode lucrar com esta situação, aplicando tais reservas no mercado financeiro. Quem sustenta tal afirmação se engana. Ora, se a algum empresário, é mais lucrativo aplicar dinheiro a juros do que rodar seu próprio negócio, então é o caso de fechá-lo. A idéia de se levar adiante algum empreendimento somente se justifica porque a expetativa de lucro é superior às taxas de juros. O argumento de que é melhor investir o dinheiro do que pagar o 13º mensalmente também é falaciosa. A cada situação, compete o respectivo cenário: para um 13º pago mensalmente, o empresário, de fato, não investirá as parcelas mensais do 13º no mercado de capitais, mas terá diante de si todas as vantagens já explicadas neste artigo.

Finalmente, há também os que defendem que o 13º "propicia" ao assalariado a possibilidade de adquirir produtos de maior valor agregado, o que, de outra forma, ele gastaria somente com "feira". Entendo que não vale a pena entrar no mérito da questão, isto é, conferir qual seria o comportamento médio dos empregados caso recebessem as parcelas do 13º mensalmente. O bastante nesta questão foi provar que o empregado chegaria em dezembro, como já dito, ou mais rico, ou menos endividado. Como ele vai utilizar seu dinheiro não compete a ninguém, senão a ele próprio. Utilizar-se de uma lei para orientar o consumo de alguém equivale a derrogar, em parte, seu direito de propriedade, e muito mais do que isto, seu direito à busca de sua felicidade pessoal. Se alguém se sente mais feliz comprando um frango a mais por semana do que comprando uma televisão, é o comércio que deve se ajustar aos seus desejos, não o contrário.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2006

13º: Presente de Grego para os Trabalhadores

Por Klauber Cristofen Pires


Publicado no site do Instituto federalista, em 30/01/2006.


Publicado no site Domínio Feminino, em 30/02/2006


Publicado no site Ratio Pro Libertas, em 02/02/2006


Publicado no site DIEGOCASAGRANDE.COM.BR, em 17/02/2006.

Publicado no site do Instituto Liberdade, em 30/01/2006.


Publicado no site "Parlata", em 06/02/2006.


Publicado em Oestadual, em 17/02/2006



Dias atrás, foi aberto um tópico no Orkut, que divulgava a (falsa) notícia de que estaria em andamento no Congresso Nacional um projeto de lei com a proposta da extinção do décimo-terceiro salário. De pronto, suspeitei de que se tratava de um boato, o que, de fato, se confirmou.

Certamente, tal hipótese não se configuraria plausível nos dias de hoje, em uma casa intensamente ocupada por partidos de índole marxista, ainda mais em ano de eleição. Contudo, a certeza da intocabilidade deste instituto é a crença absolutamente majoritária - e já arraigada - de que a existência do mesmo é uma "conquista do trabalhador", e que, além disto, é, por todas as formas, um benefício à sociedade.

Tendo-se consciência deste fato, aceitar debater sobre a validade dos argumentos que o sustentam é entrar descalço e sem camisa em um espinheiro. Poucos são os que aceitam verificar as exposições com ânimo de racionalidade. A paixão domina a mente dos defensores e os surpreende, de tal forma que mal acreditam que alguém - justamente um assalariado - venha a apresentar uma análise em contrário.

Ainda assim, aceitei o desafio, e aqui proponho expor os meus argumentos trazidos dos debates, que demonstram que o décimo-terceiro, ao contrário do que se imagina, apenas traz prejuízo aos trabalhadores (quanto aos empresários e consumidores, em breve retornarei, como forma de economizar o tamanho deste artigo).

A exposição que segue pouco se prende aos aspectos jurídicos. Trata sob o ponto de vista econômico, e também lógico. No Orkut, houve quem defendesse a tese segundo a qual os direitos sociais estariam insertos no rol das "cláusulas pétreas". "Petrificados", imagino, ficariam se, depois de tal afirmação, descobrissem que defendem a eternidade de algo que lhes prejudica...

Enfim, passemos, efetivamente, à análise: tomemos como base um trabalhador, recém-contratado no início do mês de janeiro, por um salário de R$ 1.200,00 mensais. A seguir será feita uma comparação da situação vigente, confrontada com um cenário em que o trabalhador receberia o décimo-terceiro salário diluído entre os doze pagamentos mensais.

Primeiro caso: vamos supor que este trabalhador não estivesse precisando, imediatamente, deste plus de R$ 100,00 mensais. Nesta hipótese, o nosso amigo poderia investir o seu dinheiro. Considerando que ele optasse pelo meio mais medíocre de investimento, qual seja, a poupança, e assumindo uma taxa média mensal de 0,72% (juros de 0,5% + TR - o rendimento médio aproximado em 2005), então ele receberia, em dezembro, R$ 57,67 a mais.

Segundo caso: por outro lado, pensemos que o trabalhador necessitasse deste dinheiro. Suponhamos que, em junho, lhe faltasse R$ 600,00. Se ele puder se valer de uma das formas mais baratas de empréstimo, qual seja, o empréstimo consignado em folha, então ele pagará, pelos seis meses que restarão até que chegue o seu décimo-terceiro salário, R$ 77,34 em taxas e juros. (Note-se que o valor de R$ 600,00 foi escolhido para emparelhar-se com o cenário em que ele recebesse as parcelas mensalmente - isto porque se, de fato, as recebesse, não necessitaria do empréstimo.)

O raciocínio exposto acima desmonta qualquer argumento de natureza política. De um modo geral, as principais objeções se resumem na teoria de que o governo deve proteger as pessoas, especialmente as mais pobres, de si mesmas!!! Não há como comentar tal absurdo. Ninguém, muito menos o governo, tem o direito de estabelecer quais são as necessidades ou os projetos dos indivíduos. Tal atitude configura uma derrogação do direito de propriedade e, pior ainda, da liberdade individual pela busca da felicidade. Para a satisfação do raciocínio exposto, basta demonstrar que, EM QUALQUER CASO, o trabalhador ou deixa de investir, ou chega em dezembro endividado.

Quando os constituintes afirmaram o décimo-terceiro salário para todas as categorias profissionais, talvez tivessem imaginado aumentar a renda do trabalhador. Ou talvez tivessem imaginado somente fazer média e assim ganhar votos futuros. Deram-se bem.

Contudo, a realidade que se seguiu foi outra. talvez o décimo-terceiro tenha resultado em algum ganho de renda no primeiro ano de vigência. Entretanto, em seguida, os novos empregos, logicamente, passaram a ser contratados por valor menor, de forma que se amoldassem ao pagamento do 13º. E possivelmente muita gente conheceu o desemprego. Do lado do governo, este decidiu resolver o problema que criou para si mesmo imprimindo moeda e/ou se endividando. Com a consequente desvalorização cambial, todo voltou a ser como antes (ou pior), no quartel de Abrantes.

Concluindo, o que as pessoas e, especialmente os nossos políticos - devem aprender, é que riqueza não se cria por decreto. O salário de um empregado sempre será a expressão de sua produtividade econômica, em nada importando quantos salários venha a receber. Se o contrário fosse verdadeiro, eu seria o primeiro a votar no PSTU (Aquele que vive prometendo um salário mínimo de R$ 1.500,00...)

Espero ter assim plantado uma semente. Melhor do que apenas terminar com uma burocracia a mais, penso que, quando chegar a hora de a sociedade perceber o caráter meramente populista de leis como esta, estará madura o suficiente para não mais aceitar tal comportamento dos seus mandatários.

terça-feira, 24 de janeiro de 2006

E o Feitiço Virou Contra o Feiticeiro...



Publicado no site do Instituto Liberdade


Por Klauber Cristofen Pires

Segundo os defensores das doutrinas socialistas, o sistema de livre-mercado é injusto, por promover a miséria e as desigualdades sociais. Argumentam com base no conceito da "mais-valia", segundo a qual o lucro do empresário seria corresponderia a uma apropriação indevida do trabalho do empregado – um roubo - portanto. O valor de um produto acabado, a partir deste conceito, seria a soma da matéria prima com a quantidade de trabalho exercida sobre esta. Como o empresário se apossa de parte deste valor agregado, naturalmente, estaria a usurpar o trabalhador, quando lhe retribui apenas o necessário à sobrevivência.

Admitindo-se - por convenção - a validade desta teoria, explica-se a intervenção estatal, quando se posiciona a favor do trabalhador, com a finalidade de compensar a fraqueza deste em uma relação vista como uma fórmula de soma zero (o que um ganha, outro perde). O Estado, monopolista do direito do uso da força e da coerção, desta forma, exerce-o, em nome do que entende ser o bem comum.

Inegavelmente, e desde há tempo, os defensores desta corrente de pensamento têm conquistado a hegemonia no seio da elite intelectual e política brasileira, fato que, obviamente, haveria de se refletir nas estruturas de nossa sociedade. Não por coincidência, o século vinte foi pródigo em
governantes e legisladores que têm se revezado no mister de criar garantias e benefícios cujo objeto fosse a proteção dos trabalhadores ou a elevação do seu bem-estar.

Garantias e benefícios que hoje se espalham a partir da atual Constituição, ultrapassando os mais de mil artigos de um código, na forma de várias outras leis esparsas. A estrutura estatal criada em torno da defesa da questão do trabalho, nunca antes comparável, compreende hoje tribunais e procuradores especializados, um ministério com delegacias em praticamente quase todas as cidades médias e grandes, e uma gama de outras secretarias e órgãos em níveis federal, estadual e municipal. Difícil imaginar que ainda venha a caber mais alguma coisa, conquanto que, em se tratando da criatividade de políticos sedentos de poder e votos, nada deva surpreender.

Entrementes, conquanto a evolução de copiosa legislação e de notável máquina estatal espelhe, pelo menos em tese, a preocupação com as relações e condições relativas ao trabalho, o mesmo não parece ter ocorrido com a onerosidade crescente, surgida como conseqüência deste processo. De fato, tão somente hoje começa a ganhar algum sopro de vida qualquer questionamento sobre o custo que acompanha os salários e o emprego, muito menos por iniciativa dos que instituem impostos, do que propriamente por aqueles que lhes suportam com crescente sacrifício.

Estranha Constituição essa: ao mesmo tempo em que repudia a criação de emendas "tendentes" a abolir a forma federativa de estado, ataca o federalismo ela própria, ao reservar privativamente à União, de forma desajuizada e inexplicável, a maioria das matérias legislativas, entre as
quais, a do Trabalho. Este fato explica em parte a facilidade com que nossos legisladores sentem-se à vontade quando se trata de editar leis que destoam das realidades regionais e locais, vez que o poder, mais distante do crivo da sociedade, sente-se mais seguro e, por conseguinte, age de forma mais inconseqüente.

Contudo, o absurdo peso sobre os contribuintes - empresários e trabalhadores - não se evidenciaria senão quando os próprios governos começaram a sentir na pele as conseqüências da incúria, desmascarados que foram por ocasião do fim dos tempos de inflação e de dinheiro externo abundante. Destarte, novas realizações de despesas passariam a depender do aumento de tributos, o que, de fato, ocorreu. Ainda assim, o caráter impopular e as recentes reações da sociedade têm informado os últimos governantes a pautarem-se por uma busca de maior eficiência no tocante ao gasto público, e, neste cenário, as empresas de terceirização de serviços apareceram em destaque.

Ao contratar serviços terceirizados, o Estado arca com todos os custos que teria com a contratação direta de servidores, tais como seus salários, encargos, impostos e provisões, além, de obviamente, a parcela de lucro da empresa intermediadora. Isto significa, na prática, que a Administração pagará por um servente, por exemplo, um valor contratual próximo de R$
1.000,00, sendo o salário efetivo de R$ 300,00, quando, sob condições mais flexíveis, este poderia ser empregado diretamente por, digamos, R$ 600,00.
Mas, sob as condições atuais, tal contratação revela-se vantajosa, vez que afasta a possibilidade da estabilidade do trabalhador, com todos os seus custos inerentes, e, não menos, também o fantasma da imprevisão das ações trabalhistas.

Vê-se, pelo exposto, como o cipoal normativo criado pelo Estado acabara por enlaçar suas próprias pernas, e a virá-lo de cabeça para baixo: já não mais podia suportar aquilo que criara com destino à iniciativa privada, e tampouco, arcar com o paternalismo de uma justiça que, criada com inspiração na ideologia fascista, sofre ao tentar convencer de sua imparcialidade (não à toa, freqüentemente as normas internas que regulam as licitações orientam a evitar-se o uso de termos e expressões comprometedoras, que venham a possibilitar uma interpretação no sentido da existência de um vínculo empregatício direto entre a Administração e os trabalhadores...).

Empresas de terceirização de serviços, em um país onde prevaleçam livres ajustes, prestam alguma função econômica, conquanto sabe-se que sua contribuição à geração de riqueza seja não mais que residual. No Brasil, ao contrário, tais empresas crescem e se multiplicam, tendo como levedo os altos encargos, a burocracia labiríntica e a insegurança jurídica.
Que paradoxo: o Estado brasileiro, social e centralizador, que tanto fez, a pretexto de proteger o trabalhador, acabara por se tornar o maior patrocinador de um negócio cujo objeto é, literalmente, explorar a mão-de-obra alheia!

Klauber Cristofen Pires é Coordenador do Instituto Federalista do Pará.