Princípio de precaução,
arma nociva contra o desenvolvimento e o ser humano.
Por Armando Soares
O
ambientalismo nocivo e dominador tem várias armas para pôr em prática o
processo de dominação, entre as quais se destaca o princípio de precaução, a
mais bandida e letal arma para conter o desenvolvimento econômico e escravizar
regiões; essa arma rasteira se infiltrou na legislação dos países e consegue o
apoio do Estado e seus órgãos policialescos; é uma das fontes de renda de
advogados que se satisfazem em bloquear investimentos públicos e privados, e
consequentemente o desenvolvimento econômico.
Sobre
o assunto, selecionamos as opiniões de Fernanda Sabrini Pereira e Natália Berti
contidas no trabalho O Princípio da
Precaução: “Uma arma jurídica” a
favor do desenvolvimento sustentável e contra a degradação ambiental, e o
que pensa sobre o assunto, Roger Scruton, escritor, filósofo e comentarista
cultural.
Segundo
Fernanda Sabrini e Natália Berti, o princípio da precaução é um princípio
fundamental do Direito Ambiental. Isto
porque, ele visa evitar a ocorrência de danos ambientais, mesmo diante da
incerteza científica de sua produção. Em matéria ambiental, o
ditado popular “é melhor prevenir, do que remediar” assume uma força
ainda maior, tendo em vista que os danos ambientais, na maior parte dos
casos, são irreversíveis, sendo impossível restaurar a situação ex ante. O
princípio da precaução constitui, pois, uma verdadeira “arma jurídica” contra a degradação ambiental, na busca de
um desenvolvimento sustentável. Na atualidade, a relevância deste instituto se
mostra ainda maior diante de um novo paradigma de sociedade, a sociedade de
risco, marcada pelos “problemas e conflitos surgidos a partir da produção,
definição e distribuição de riscos científico-tecnologicamente produzidos”,
conforme foi tão bem descrito e estudado por Ulrich Beck. O risco torna-se algo
que pertence ao cotidiano de todos, tendo em vista que todas as atividades
humanas passam a envolver, em maior ou menor medida, a possibilidade de danos.
Nesse contexto, o princípio da precaução é, sem dúvida, o grande norteador da
discussão jurídica sobre os riscos para a sociedade e, sobretudo, para o meio
ambiente.
Vamos
ver o que pensa sobre o assunto Roger Scruton. Nasceu entre os Verdes europeus
o Princípio as Antevisão, princípio elaborado na Alemanha pré-guerra e invocado
em 1960, como justificativa genérica de planejamento estatal. Reintroduzido na
década de 1970 com o nome de Princípio de Precaução, ele é hoje defendido em
todos os níveis da política europeia como guia regulatório, legislativo e
científico. Em pronunciamento à Sociedade Real em 2002, o primeiro-ministro
britânico Tony Blair disse ao seleto grupo de cientistas presentes que “uma
ciência e uma política responsáveis operam segundo as diretrizes do Princípio
da Precaução”, ele quis dizer que não devemos assumir riscos? Em caso afirmativo, ele seria
simplesmente irracional, uma vez que tudo o que fazemos envolve certa dose de
risco. Ou será que ele nos recomenda equilibrarmos os benefícios versus os
custos, nas ações de risco?
Nesse caso, ele estaria apenas reproduzindo uma lei fundamental do raciocínio
prático. Será que estaria vinculando um novo axioma à teoria da decisão que nos
permita lidar com os perigos da tecnologia moderna para salvaguardar o futuro
da humanidade? Portanto,
precisamos de um posicionamento claro sobre o que de fato diz e por que
adotá-lo.
Roger Scruton
Uma
nota de rodapé no documento oficial da Conferência de Estocolmo recomendava o
Princípio de Precaução como abordagem ideal na condução das pesquisas
científicas – mas nada dizia a respeito de suas definições. Desde então, o
princípio foi repetidamente mencionado nas leis europeias como fundamento para
um insidioso regime de regulamentações que, de forma ostensiva, diz operar em
nome da proteção do público, mas provocou o estrangulamento das inovações. Em
1998, um grupo de advogados, cientistas, filósofos e ativistas verdes produziu
nos EUA, o Wingspread Statement, no qual o princípio era definido: “Quando uma
atividade sugerir a possibilidade de causar danos ao meio ambiente ou à saúde
humana, medidas de precaução deverão ser tomadas, mesmo que as relações de
causa e efeito não estejam completamente estabelecidas pela ciência” – o que
não define nada, uma vez que todas as atividades sugerem a possibilidade de
causar danos em algo, e nenhuma ciência é inatacável.
Finalmente,
em 2000, a Comissão Europeia publicou 29 páginas a respeito do princípio. O
propósito era esclarecer em que consistia seu uso; porém, uma vez mais, o
documento apenas enganava. O princípio segundo documento, se aplica nos casos
em que “a avaliação científica preliminar indicar motivos razoáveis de
preocupação com efeitos potencialmente perigosos ao meio ambiente humano,
animal e vegetal que possam ser considerados incompatíveis com o alto nível de
proteção escolhido para a comunidade”. Os termos “preliminar”, “potencialmente”
e “possam” revelam a forma esquiva e imprecisa do documento. Além disso, o
“alto nível de proteção escolhido para a comunidade” nos leva naturalmente a
perguntar “escolhido por quem”?
Na realidade, a afirmação é uma licença para a burocracia proibir qualquer
atividade que julgar potencialmente custosa.
Embora
não exista um acordo sobre o que diz o Princípio de Precaução, ele já se tornou
doutrina no direito europeu.
Usada
arbitrariamente para obstruir as iniciativas que os burocratas decidam impedir,
desconsiderando-se qualquer estudo sério de seus efeitos sobre a saúde, sobre o
meio ambiente ou sobre a vida do planeta. Esse é o resultado inevitável quando o
puro charlatanismo se transforma em lei.
Questão
de fundo que precisa ser considerada. Quando a lei se torna um instrumento de
regulamentação de conduta, em vez de arbitragem de conflito ela muda de
caráter. Em vez de criar a estrutura dentro da qual os seres humanos assumem
riscos e responsabilidade, a lei se torna um obstáculo para as ações de risco –
uma maneira de drenar a responsabilidade da sociedade transferindo-a ao Estado
impessoal, no qual poderá ser dissolvida e esquecida.
Na
União Europeia, os legisladores são burocratas que não podem ser dispensados do
cargo pelas pessoas, que por sua vez, precisam suportar o ônus das leis criadas
por eles, a máquina regulatória já está fora de controle.
O
Princípio de Precaução justifica tudo o que os burocratas fazem, já que eles de
nada precisam além de uma avaliação científica “preliminar” que lhes sugira
“motivos de preocupação” com “potenciais” efeitos que “podem” ser incompatíveis
com o “alto nível de proteção” que esses próprios burocratas escolheram.
O que o princípio realmente propõe quando
examinado o contexto de sua aplicação, é o seguinte: “Se você pensa que pode
haver risco, então há risco; e se há risco, proíba-o”.
Estamos diante de um princípio que
proíbe e permite qualquer coisa. Seus efeitos são arbitrários e absolutos, e
sentenciam as argumentações contrárias. Portanto, trata-se de uma arma política
extremamente eficiente, que pode ser usada não somente pelos burocratas mas
também pelos diversos grupos de pressão, incluindo o big business, para impor o
seu ponto de vista a todos.
O
Princípio de Precaução representa um obstáculo à inovação e ao experimento.
Quando
avaliamos os argumentos do Princípio de Precaução, devemos reconhecer que
estamos diante de uma cultura de aversão ao risco.
No
fim das contas é o que devemos esperar de uma filosofia que não identifica a
questão real: a motivação humana. O que leva as pessoas a deteriorar o meio
ambiente e o as leva a protege-lo?
Ao confiscar o risco, o Estado regulador diminui a resiliência humana e expulsa
– de nossa experiência social – o fator essencial para a proteção das futuras
gerações, o chamado senso de responsabilidade – a consciência de que eu (neste
exato momento) tenho responsabilidade por outros (que viverão no futuro).
Eis
os dois pensamentos para avaliação. Um seguindo as cegas a tese das esquerdas e
confisco do risco das atividades humanas pelo Estado todo poderoso, e olhando
para o lado do interesse profissional menor; o outro analisando com critério e
bom senso, o que está nos objetivos que se escondem nessa arma indecente e
castradora que é o Princípio de Precaução que contaminou o Estado brasileiro a
partir da adesão de ações e pensamentos retrógrados da esquerda europeia e
americana, esta contrariada com a tomada do poder por Trump. Diante dessa e
outras posições e caminhos tomado por governos contaminados por ideias da
esquerda fica muito difícil higienizar o Estado brasileiro. Salve a ignorância
brasileira.
Armando Soares – economista