Ministro Lewandowski presidirá a anunciada ditadura do STF?
Publicado por Leonardo Sarmento -
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Todo respeito e admiração que deveria merecer um ministro do STF que preside a Corte, de fato, não conseguimos desta forma proceder.
O ministro Ricardo Lewandowski é parte protagonista do que consideramos a escória podre de poder deste país. Ocupando uma das 4 posições de maior destaque no cenário de poder da "Terra Brasilis", talvez a de maior tendo em vista inescrupuloso ativismo judicial de viés ditatorial que anuncia praticar, Lewandowski, sem máscara, ás claras, atua como infiltrado membro de partido político na única função de poder que se exige absoluta imparcialidade.
Desde o mensalão desonra a Casa abdicando por completo da imprescindível imparcialidade, quando não proferiu absolutamente nenhum voto contrário aos interesses do Governo. É um escárnio sua manutenção na Corte Constitucional do país que julga os pleitos que se revelam mais caros ao povo brasileiro, que ao invés de cumprir sua missão colegiada de tutelar a Constituição tutela os interesses de um partido político.
Referido ministro pratica reiteradamente 3 crimes de responsabilidade: proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções. Desta forma, nos termos da Lei de Impedimento, caberia processo de impeachment em face do indigitado ministro para perda do cargo.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação da EC 23/1999)
Em situação de desespero na tentativa de salvar o mandato de quem trabalha diuturnamente para proteger, ameaça por aberração rasgar a Constituição em pedacinhos, quando ao lado do ministro Marco Aurélio aventa pela possibilidade de o Supremo analisar o mérito do processo de impedimento, ou seja os crimes cometidos por Dilma, quando sabemos de tal função foi taxativamente atribuída ao Senado Federal, que julgará o impedimento sob a presidência do ministro-presidente do STF
O ministro com o apoio de outros vestidos de vermelho da Casa anuncia o Judiciário como um super-poder, aparentemente semelhante ao poder gozado pelo Executivo no maquiavélico período da ditadura militar, que como fez o AI5 mostra-se antidemocrático suficiente para da mesma forma ignorar a força normativa de Constituição para legislar e julgar nos termos ideológico-partidário da camisa vermelha que defende.
Lembremos que o processo de impedimento foi concebido pelo Constituinte como um processo político, que ao Judiciário cabe apenas controlar se o procedimento, o rito, atende a Constituição. Não lhe foi facultado a análise do mérito, que voltamos a repetir, caberia ao Senado Federal sem possibilidade de judicialização.
O princípio da Separação de Poderes que ora ou outra se relativiza pelo "chek's in balances" - freios e contrapesos - parece haver sido catapultados aos porões da escuridão e do desprezo.
O povo precisa bradar pela manutenção da democracia, ainda que absolutamente maquiada que em ato contínuo se ache possibilidades de revê-la no caminho de sua plenitude. Já anuncia-se a ideia de golpe do Supremo Tribunal Federal na Constituição de 1988, no Estado Democrático de Direito, no povo brasileiro. Encontra-mo-nos absolutamente incrédulos com o desenho institucional do Supremo Tribunal Federal diante das demais instituições de Poder, da democracia e do povo brasileiro.
A diferença de uma Corte contramajoritária para uma Corte ditatorial como é o Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela é abissal. Enquanto a primeira está inserida dentro de uma democracia a segunda intenta na seara de uma ditadura. A cada momento estamos mais aproximados do modelo venezuelano/bolivariano de prestação de jurisdição constitucional. Beiramos uma calamidade republicano-democrática sem precedentes, quando o apelo às instância da Corte de Haia parece ser a única possível conjectura capaz de pressionar contrariamente aos desvios de finalidade da atuação do Supremo Tribunal Federal.
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