Por Klauber Cristofen Pires
Sobre o meu último artigo, “Um Judiciário e uma Polícia Privados?”, convém tecer algumas considerações adicionais, com a finalidade de aclarar dúvidas decorrentes para as pessoas ainda não muito acostumadas com a idéia de uma sociedade livre.
Sobre o meu último artigo, “Um Judiciário e uma Polícia Privados?”, convém tecer algumas considerações adicionais, com a finalidade de aclarar dúvidas decorrentes para as pessoas ainda não muito acostumadas com a idéia de uma sociedade livre.
Naquele artigo, foi lançada uma idéia sobre a possibilidade de existência de um sistema de proteção e segurança fundado em bases privadas: cortes judiciais, polícias, bombeiros, etc, funcionariam todos de acordo com as chamadas deis de mercado. Tal como apresentei, a ênfase sobre a defesa de tal sistema reside na vantagem de os recursos poderem ser subtraídos das organizações ineficientes e desonestas, pelas pessoas que exigem eficiência e honestidade, o que não ocorre em um sistema de proteção e segurança estatal, onde o mandatário da hora tem acesso aos recursos tanto das pessoas boas quanto das pessoas más, e que por isto mesmo este sistema social tende a ser atrativo para as pessoas mal-intencionadas.
Certamente, com a exigüidade do espaço disponível para um artigo, não se pode dizer tudo; todavia, algumas dúvidas que podem ter sido suscitadas entre os leitores serão levantadas aqui. A primeira, aquela que segundo o nosso padrão mental estatizante surgiria por primeiro, certamente seria: de onde viria a autoridade para uma instituição privada investigar, prender, processar e executar uma pessoa?
Esta pergunta, certamente, tiraria do banco os detratores do liberalismo, que logo agitariam os braços em comemoração ao gol em favor do estado. Contudo, logo virá o bandeirinha pra dizer que foi terá sido um gol anulado. A primeira coisa que precisamos refletir sobre tal sistema, com relação a delegações de parcelas de poder, isto é, de autoridade, é que um sistema privado não abdicaria de leis. Com efeito, as leis são imprescindíveis em uma sociedade civilizada.
Como provas empíricas da correção desta linha de pensamento, como prova de que a auto-executoriedade pode ser não só justa, mas também eficiente, podemos citar que a lei brasileira autoriza os hotéis a reter as bagagens dos viajantes, com vistas à satisfação pelo pagamento de estalagem. Nos EUA, podemos vislumbrar um caso mais incisivo de auto-executoriedade privada: os caçadores de recompensas conseguem capturar criminosos procurados pela justiça com um dispêndio de recursos notavelmente menor do que as polícias estatais (e olhe que as polícias americanas são tidas como um exemplo de eficiência), sendo que quase sempre conseguem entregá-los com vida às autoridades, e além disso, com uma taxa mínima de prejuízo a terceiros (vítima de tiroteios, por exemplo).
Um segundo tópico diz respeito às pessoas consideradas hiposuficientes. Como poderiam elas obter os serviços de proteção e segurança privados? Esta questão merece um desdobro mais delongado, porém, de fácil compreensão. Em primeiro lugar, notemos que as pessoas hiposuficientes, ou, em termos simples, as pessoas pobres, são pobres justamente porque o estado lhes subtrai o fruto de seu trabalho. Basta pensar que atualmente o Brasil está consumindo 40,5% de toda a riqueza somente para sustentar o estado. Em 2008, os brasileiros trabalharão como servos até o dia 27 de maio, somente para sustentar a máquina pública. Mais além, estas pessoas, mais pobres ainda se tornam, porque o que o estado faz com a maior parte dos recursos arrecadados é distribui-lo para indivíduos que não trabalham ou não produzem, em despesas de consumo, tolhendo, portanto, as oportunidades de investimento racional econômico que seriam aproveitadas por empresas privadas se estes recursos estivessem correndo livres no mercado.
Raciocinando sobre este cenário, já poderíamos concluir que teríamos muito menos “hiposuficientes” do que temos hoje. Uma prova empírica disto é assaz eloqüente: nos países com maior índice de liberdade econômica, os pobres são mais ricos que os brasileiros. Nos EUA, pobres vivem em trailers, um dos meus sonhos de consumo. Em países que possuem tal índice, ao contrário, menor, os pobres são muito mais miseráveis que os pobres brasileiros, a um ponto relativo que poderíamos nos considerar orgulhosos em relação a eles.
Todavia, há uma outra análise que corre por outro caminho. Trata-se do nosso atual sistema policial-judiciário-correicional. Explico: Se alguém, digamos, um hiposuficiente, uma pessoa com poucos recursos, tem o seu carro usado roubado, é naturalmente justo e creio que disto não restem dúvidas, que esta pessoa tem direito a reaver o seu bem; também, da mesma forma, o agressor deve reparar eventuais prejuízos decorrentes de seu ato: se era um carro usado como fonte de renda, digamos, um táxi, o agressor então deverá pagar as férias dos dias parados segundo uma estimativa baseada em dados históricos. Mais ainda, deverá pagar por eventuais danos ao veículo, e também por danos à saúde física e mental da vítima. Até agora, não tratamos de nenhuma pena, de nenhum castigo, mas apenas de reparação.
Entretanto, em uma sociedade puramente capitalista, há outras despesas que devem ser satisfeitas pelo agressor: os custos de investigação, busca, captura, processo judicial e manutenção da execução judicial. Finalmente, agora sim, vem o apenamento, cuja estipulação do valor causaria mais problemas, haja vista não ser de índole objetiva, mas, enfim, que poderia ser estipulada arbitrariamente pela lei. Alguns autores liberais sustentam, com base em dados históricos colhidos em diferentes civilizações e épocas, que este valor deveria ser o dobro do prejuízo causado à vítima.
Como vemos, todo o dinheiro disponível para sustentar a queixa do cidadão pobre não é inexistente, mas, de fato, oculta sob os custos da intervenção estatal vigente em nossa sociedade. Hoje, devemos nos dar por satisfeitos quando pelo menos uma parte do roubo nos é retornada, o que, convenhamos, é freqüentemente raro. Depois, todos os custos decorrentes da ação estatal são suportados pelas vítimas, e não pelos agressores! Tempos atrás, minha esposa fora assaltada, e o máximo de atenção da polícia que obtivemos foi o direito de prestar queixa...pela internet! Quanto ao objeto do roubo, um celular...bem, esqueça! Não duvido que, caso ela tivesse reagido ao assalto, não estariam em breve tempo estacionadas uma dúzia de viaturas em frente ao nosso prédio! (Lembram da corajosa velhinha carioca?)
Sob um sistema policial-judicial-correicional privado, as entidades responsáveis por estas atividades poderiam ser pagas com a execução do agressor. Neste sentido, até mesmo o trabalho escravo – correta e estritamente compreendido como a medida correicional aplicada com vistas à satisfação dos prejuízos causados pelo próprio agressor, seria bem aceito como moralmente válido. Com relação à eficiência, tais entidades poderiam se fazer pagar e também pagar os direitos da vítima com os talentos do agressor: por exemplo, um famoso advogado poderia permanecer trabalhando de dia e dormindo na cela à noite, e pagar por todos os custos acima elencados não costurando bolas, mas através de sua própria atividade profissional, muito mais rentosa.
Uma boa referência bibliográfica sobre este assunto pode ser encontrada em “The Ethics of Liberty”, do filósofo Murray N. Rothbard, ainda sem tradução para o português, e encontrável no site do Instituto Ludwig von Mises (http://mises.org/)