terça-feira, 29 de abril de 2008

Um Judiciário e uma Polícia Privados?


Por Klauber Cristofen Pires

Em sua obra-prima, “Ação Humana”, Ludwig von Mises destaca o papel do estado do tipo “night watchman” (vigilante noturno), para se referir ao estado mínimo, aquele cujas tarefas resumir-se-iam à proteção externa, papel consagrado às forças armadas, e à proteção interna, com uma polícia e um judiciário orientados para a garantia do respeito a um código de leis que proporcionariam um máximo de liberdade aos cidadãos e, por via de conseqüência, aos contratos por eles livremente firmados.


O filósofo Hans-Hermann Hoppe vai mais além. Em seu livro “Uma Teoria sobre o Socialismo e o Capitalismo”*, o filósodo alemão sustenta a viabilidade de corporações destinadas à segurança totalmente privadas, o que inclui não só a polícia, a defesa civil e os corpos de bombeiros, mas também as cortes e os juízes.

Com certeza, no atual ambiente mental prevalescente brasileiro, tal tese passaria por absurda, dada a nossa tradição estatista, ou melhor, estatólatra, na esteira da sociologia e do direito europeu continental, especialmente o romano e alemão. No Direito nacional, é recorrente a defesa da instituição “estado” pela pena dos mais famosos juristas, particularmente com a alegação de que os contratos livres esconderiam atrás de si diferenças de poder, especialmente o poder econômico, e portanto, como forma de proteger os “hiposuficientes”, deve entrar necessariamente a mão intercessória do estado.

Não obstante, quem quer que se permita percorrer com o professor alemão o caminho da liberdade responsável observará o quão terminativos são os seus argumentos. Para tanto, não bastará imaginar a sociedade em seu cenário atual, muito menos o brasileiro. É necessário que se contemplem quais seriam os contornos de uma sociedade livre, para sabermos como agiria e reagiria esta tal sociedade, nos dizeres de Hoppe, puramente capitalista.

A sustentação tradiconal em defesa do estado, isto é, com o objetivo de combater ou evitar a concentração de poder nas mãos de um só indivíduo ou de poucos, em prejuízo dos demais, ganha relevância, mas à primeira vista. À questão sobre se pessoas más se juntariam para prejudicar outras inocentes, não resta dúvida, isto aconteceria. Aliás, mais concretamente, isto acontece. Entretanto, a questão que devemos colocar é: quais as pessoas que apoiariam tais organizações? Em um cenário onde vigeria preponderantemente a liberdade de ação individual, quais as organizações que ganhariam o apoio maciço da população? As más ou as boas?

Em uma sociedade puramente capitalista, não há maior capital em uma organização que a confiança de que esta amealha do público, isto é, a sua tradição. Um exemplo muito clássico são as sociedades classificadoras. Nascidas em um ambiente onde o liberalismo começou a se fazer compreendido de forma ostensiva pela população, estas empresas começaram suas atividades como inspetoras de navios, e hoje se estendem a quase todos os grandes empreendimentos, tais como ferrovias, a indústria aeronáutica, represas, pontes e mesmo edifícios. Sua função de inspeção foi assaz importante para que as empresas seguradoras, exportadores e importadores pudessem avaliar com mais precisão os riscos decorrentes de seus negócios.

Ora, não há dúvidas de que os armadores, durante estes mais de três séculos de existência, têm tentado seduzir ou mesmo subornar os inspetores destas empresas de vistoria, com a finalidade de subirem a classificação de seus navios, ou mesmo de tentar salvar alguns destes de uma reprovação. Entretanto, neste mercado, onde a confiança vale mais que o ouro, simplesmente não há notícia de tais fatos, eis que compremeteria todo o mercado de uma forma trágica.

Claro que, se algumas destas sociedades fosse negligente com seus serviços, privilegiando um uísquezinho por fora em detrimento de sua missão, encontraria cada vez mais em seu caminho armadores piratas, enquanto os empresários sérios do ramo, ao contrário, fugiriam dos seus serviços, já que seus navios fossem classificados por uma empresa classificadora de má fama perderiam os melhores contratos.

Portanto, o que o liberalismo tem a dizer sobre organizações fundadas e mantidas por pessoas más guarda relação direta com a população: se esta for uma população má, o mal prevalecerá, sem dúvida, aliás, tanto quanto em uma sociedade cujos serviços fossem estatais; mas se a maioria da população entende que é conveniente apoiar as empresas boas, e neste caso específico, os tribunais, os investigadores e as polícias privadas voltadas para o bem, então o que teremos será a vitória do bem sobre o mal, do honesto sobre o desonesto, já que os bons, sobrepujando os maus, apoiarão e financiarão corporações boas, que se manterão no mercado, enquanto os maus apoiarão e financiarão as empresas más, que ou terão vida curta, ou viverão precariamente em estado de marginalidade.

No caso do sistema de segurança estatal, dá-se justamente o contrário, e não é por outra razão que os piores indivíduos enxergam na carreira política a sua escada ascensória pessoal. No sistema de segurança e justiça estatal, as pessoas más tomam a posse dos recursos tanto das pessoas más, quanto das pessoas boas, e frequentemente as usam para o mal. Exemplos, no nosso país, não faltam: no Pará, a governadora Ana Júlia Carepa editou decreto que proíbe a Polícia de atuar em questões de litígios agrários. No estado do Paraná, o Hugo Chaves do Paraná, o governador Roberto Requião simplesmente transformou a Polícia Militar, de um órgão de estado, para um órgão de governo, ou melhor seria dizer, transformou-a em sua milícia particular, eis que ostensivamente descumpre ordens judiciais de reintegração de posse e dá de ombros à invasão e depredação de praças de pedágio. No Rio Grande do Sul, as FARC – Forças Revolucionárias da Colômbia, têm tido livre circulação, inclusive para fundarem escolas de índole maoísta, o que é expressamente proibido pela constituição (proibição de manter instituições paramilitares – e proibição de incentivo ao crime).

Se avaliarmos as questões pelo caso da eficiência, mesmo no atual cenário brasileiro, podemos comparar as entidades privadas atualmente permitidas, mesmo com as limitações de alcance a que são submetidas, e veremos que a eficiência delas vence de longe as correspondentes estatais: os detetives particulares têm uma taxa de resolução de casos maiores que as verificadas pelos serviços de investigação das polícias; os tribunais de arbitragem solucionam seus casos em tempo menor e com maior satisfação de ambas as partes do que as cortes estatais; os serviços de proteção patrimonial, tanto eletrônica quanto humana, são mais cada vez mais requisitados, dado à falta de confiança do cidadão brasileiro no serviço de patrulhamento ostensivo das polícias.

Pergunte a si mesmo: Que instituições você próprio contrataria, apoiaria e financiaria? As eficientes ou ineficientes? As honestas ou desonestas? Pense nisto!

* Disponível para dowload na língua portuguesa e com a permissão expressa do autor, em arquivo PDF, nos sites Parlata, Causa Liberal, Movimento Endireitar, bem como no meu próprio blog, Libertatum.

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