quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Direito brasileiro: uma pilha de seixos

Por Klauber Cristofen Pires

Recentemente recebi um comentário vindo de um leitor do site jurídico Fiscosoft - um advogado que inclusive se fez identificar por meio de seu registro na OAB - relativamente ao artigo "Responsabilidade Subsidiária Trabalhista: o reino da insegurança", nos seguintes termos: "Aquela parte política de extrema direita é de doer, heim colega?! Estamos no século XXI.", ao que enviei como resposta, muito educada, por sinal, a pergunta sobre se o missivista estaria censurando as minhas posições políticas...
Recentemente recebi um comentário vindo de um leitor do site jurídico Fiscosoft - um advogado que inclusive se fez identificar por meio de seu registro na OAB - relativamente ao artigo "Responsabilidade Subsidiária Trabalhista: o reino da insegurança", nos seguintes termos: "Aquela parte política de extrema direita é de doer, heim colega?! Estamos no século XXI.", ao que enviei como resposta, muito educada, por sinal, a pergunta sobre se o missivista estaria censurando as minhas posições políticas.

São muitas as vezes em que recebo e-mails de leitores de esquerda, mas as mais das vezes vêm em tons agressivos, típicos de militantes analfabetos, razão pela qual nem dou confiança. Este, todavia, teve algo de especial, razão por que é comentado aqui: a naturalidade com que ele se reveste de boçalidade (ou seria a boçalidade com que se reveste de naturalidade?), que o faz crer piamente que age com justiça e civilidade, embora olvidando solenemente (repito, o indivíduo é um advogado) o meu direito de expressar a minha opinião, como veremos adiante.

Em tréplica, o indigitado leitor afirmou estar apenas "expressando a minha (dele) opinião contrária àquela parte do seu (meu) artigo". Será mesmo?

Antes, afirmo, ele tratou de me rotular ("aquela parte de extrema-direita"), depois partiu para o insulto ("é de doer"); em seguida, cobrou-me como se estivesse fazendo algo de errado ("heim, colega?") e last, but not least, fez questão de me lembrar que "estamos no século XXI", como se isto fosse condição determinante para a consciência de uma pessoa, no caso, de ser obrigatoriamente de esquerda.

Não há dúvida, portanto, que os seus termos foram postos em uma base sobre a qual eu deveria me envergonhar pelo que fiz, por ter traído o "ideal", e presumivelmente a classe dos operadores do Direito e até o próprio Direito. Em outras palavras - sofri uma espécie de censura, ou pelo menos uma severa admoestação, já que especificamente, a censura não se consumou com o impedimento da publicação do meu texto. Sinteticamente falando, o meu artigo causou-lhe tamanha surpresa e indignação, daí sua sincera espontaneidade, quem sabe, até no sentido de ajudar uma pobre alma deslocada...

No livro How Capitalism Saved America, o autor, Thomas diLorenzo faz um comentário muito apropriado sobre os economistas e administradores que se formam hoje nas faculdades, ao afirmar que eles lá nada aprendem sobre empreendedorismo e sobre mercados, mas sobre como pagar impostos e adequar as suas empresas a seguirem diretrizes e regulamentos do governo. Em suma, formam-se como burocratas do governo terceirizados para as empresas.

Não se passa algo muito diferente no caso em tela, pois de tal forma o marxismo se infiltrou no ordenamento jurídico e nas cátedras das faculdades, fisgado pelo positivismo kelseniano, que hoje um estudante ou bacharel mal pode diferenciar a ideologia do barbudo alemão da doutrina do Direito; ele pensa que é uma coisa só e somente pode compreender os fatos dentro desta amplitude de pensamento. Esta é a sua própria atmosfera: sem o acesso ao oxigênio das outras áreas do conhecimento, mormente de uma boa dose de literatura estrangeira, o Direito torna-se uma área especialmente vulnerável a um calculado isolamento, no qual os acometidos da "síndrome de doutorismo" bajulam-se uns aos outros às náuseas (e como fazem isto em suas festejadas obras...) enquanto constroem suas teorias falaciosas em cima de outras de mesmo quilate, que por sua vez tiveram o mesmo destino. Todavia, tal como um menino que empilha seixos, uma hora a pirâmide há de ruir, e de uma vez só, por falta de bases sólidas.

Um exemplo muito claro desta imagem foi apresentado no próprio artigo em comento: devido ao fato de o Superior Tribunal do Trabalho ter decidido por meio do Enunciado nº 331 (frise-se, sem lei que o tivesse estabelecido) que o tomador de serviços é responsável subsidiariamente pelos empregados do prestador de serviços, numerosas ações judiciais têm vindo a lume representando contra a União - de longe, a maior tomadora de serviços do país.

Por via de consequência, como resposta foi editada a Instrução Normativa nº 03/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que entre outras medidas, estabelece que os fiscais de contratos terceirizados deverão reter parte do preço mensal a ser pago aos prestadores de serviços, para com tais verbas provisionadas em conta vinculada específica efetuarem diretamente o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores!

Ora, ora ora, mas aqui indagamos: se é o contratante agora quem tem de pagar diretamente as verbas de natureza salarial dos empregados da empresa prestadora de serviços, que razão haverá para contratar serviços terceirizados? Chegamos aqui inexoravelmente a um reductio ad absurdum, sem contar que a roda viva não parou: virão certamente as consequências do fato de exigir que servidores públicos façam o serviço pelo qual as empresas administradoras de serviços terceirizados são pagas, eis que estes entrarão na Justiça contra a União por desvio de funções, bem como os advogados dos empregados terceirizados terão agora como representar diretamente contra a União, ao invés de subsidiariamente. Como diz a mpusica do Caetano, é um eterno avesso do avesso do avesso do avesso...

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