terça-feira, 19 de julho de 2016

quinta-feira, 9 de junho de 2011 - Publicado em LIBERTATUM


O Princípio da Subsidiariedade

Subsidiariedade é o respeito aos círculos concêntricos de ação e autonomia, dos quais o centro 
é o próprio ser humano.

Por Klauber Cristofen Pires

O termo "subsidiariedade" pode causar alguma estranheza para aqueles que o conhecem 
pela primeira vez. Mas seu significado é de 
fácil assimilação.

"Subsidiariedade" guarda relação com "liberdade" e "autonomia", e o mesmo complementa, formando 
desta forma a "espinha dorsal" 
do pensamento federalista.

Desde tenra idade o ser humano reinvidica a sua autonomia. A criança, feliz por já conseguir 
andar, de pronto já dispensa a intervenção do adulto. Já não lhe agrada mais o colo. O jovem anseia 
por sair sozinho, escolher suas próprias roupas e manter suas próprias amizades. O ingresso na vida 
adulta a todos enche de sonhos tais como ter 
a casa própria, o carro, e, principalmente, o 
próprio dinheiro.

As pessoas anseiam por autonomia 
porque, na verdade, aspiram à liberdade. A liberdade é um valor intrínseco à natureza humana, e a autonomia é a ferramenta da pessoa livre para a 
busca de sua felicidade.

Em busca de sua felicidade, o ser humano age, modificando os recursos que tem à 
disposição, para a melhoria de seu bem-estar. 
Uma pessoa que age, sempre exerce 
uma escolha. A transformação da natureza a obriga a escolher entre a matéria, antes e depois de 
sua ação. A finalidade para a qual a matéria irá ser transformada também é uma escolha. 
Não é possível produzir quantidades ilimitadas 
de um bem a partir de uma quantidade definida 
de matéria-prima.

O universo de possibilidades de agir, conseqüente 
da liberdade humana, aliada aos recursos 
de que dispõe, define a sua "autonomia". 
O homem que age, pois, possui três 
atributos principais: a) possui um objetivo; b) é livre; e c) goza de autonomia.

Da autonomia que um ser humano dispõe, ele pode optar - voluntariamente - por unir seus esforços
com os de um vizinho. A isto denominamos "cooperação"; A cooperação, derivada 
da ação humana, é sempre propositada
Seu objetivo é conseguir um resultado melhor 
do que a soma dos esforços individuais. Às vezes, a cooperação torna possível a realização de 
um objetivo inalcançável por somente um indivíduo.

A frequência com que os seres humanos passaram a agir em cooperação resultou na 
conveniência de viverem proximamente uns dos outros. Assim nasceram as primeiras sociedades. 
A uma forma peculiar de cooperação 
humana, denominamos estado. O estado nasceu 
quando os integrantes de uma sociedade verificaram que havia necessidades comuns a todos, 
que deviam ser satisfeitas. Assim, o estado passou a executar tarefas tendentes a satisfazer 
necessidades tais como defesa, segurança, e administração dos bens comuns (ruas, fontes, etc.), 
de modo que estes indivíduos pudessem 
ter mais tempo livre para dedicarem-se 
especificamente aos seus projetos 
mais particulares.

Eis que, a este ponto, verificamos o significado de "subsidiariedade". Isto porque, conforme 
se pôde verificar pela explanação acima, a cooperação humana, para ser legítima, há de ser 
voluntária. Segundo esta linha de raciocínio, o papel do estado sempre será subsidiário em 
relação à ação dos indivíduos. 
Cabe ao estado tão somente prover aquelas tarefas que satisfaçam as necessidades reconhecidas 
por todos como comuns, deixando seus integrantes 
à vontade para buscarem a própria felicidade. 
Cabe ao estado auxiliar, e não ser auxiliado. 
Cabe ao estado facilitar a realização dos projetos individuais de cada ser humano, e não 
convocá-lo para o que ele determina 
ser o projeto de todos. 

Da mesma forma, não cabe às expressões 
regionais do estado, fazerem-se substituir 
pelas esferas locais. Um grupo local de 
habitantes, que nutre gostos e afinidades comuns, pode ter necessidades e projetos diferentes 
de um outro grupo, assim como há diferenças 
em indivíduos. À expressão regional do estado 
cabe tão somente prestar auxílio aos governos
locais, no que estes lhe solicitarem 
a intervenção, ou quando o problema em questão 
ultrapassar as suas respectivas capacidades 
de ação, ou seja, as suas autonomias
Finalmente, ao Estado nacional cabe tão 
somente se preocupar com 
questões institucionais, nos âmbitos nacional e internacional.

Subsidiariedade, pois, é o respeito 
de uma nação por este grupo de círculos 
concêntricos de ação e autonomia, dos quais 
o centro é o próprio ser humano. 
Aplicar a subsidiariedade é garantir 
que nenhum indivíduo seja forçado a fazer 
aquilo que não deseja, em detrimento 
de si mesmo e em prol de outro 
indivíduo ou grupo humano.

Em nosso país, a estrutura consagrada 
de governo toma as feições de um centralismo 
exacerbado,gerando séria crise 
de representatividade, tanto para as esferas 
regionais de governo (governos estaduais), 
como para as esferas locais (municípios) 
e principalmente sobre as pessoas. 

Daí porque precisamos 
estabelecer um regime autenticamente federalista.

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